Pronunciamentos

THALES TÁCITO CERQUEIRA, Promotor de Justiça. Promotor Eleitoral. Membro da Confederação Nacional do Ministério Público.

Discurso

Comenta o tema "A reforma política de que o Brasil precisa", destacando a situação dos projetos de lei sobre o assunto, em tramitação no Congresso Nacional.
Reunião 47ª reunião ESPECIAL
Legislatura 15ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/09/2005
Página 35, Coluna 3
Evento Fórum Técnico "Reforma Política e Eleitoral: como viabilizá-la?"
Assunto ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEIÇÕES. LEGISLATIVO. JUDICIÁRIO.

47ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 16/9/2005 Palavras do Promotor de Justiça Thales Tácito Cerqueira Exmos. Srs. Deputado Rogério Correia; Desembargador Orlando Carvalho Adão; Desembargador Kelsen do Prado Carneiro, Presidente do egrégio, combativo e operoso TRE mineiro; Desembargador Armando Pinheiro Lago, cujas palavras elogiosas são fruto inegável de sua generosa educação e amizade - Deus o abençoe -; Vice-Prefeito Ronaldo Vasconcellos, cujas exposições muito me impressionaram; Prof. Aloízio Gonzaga de Andrade Araújo, Prof. Raimundo Cândido Júnior, caros telespectadores da nossa querida TV Assembléia, na qualidade de jurista, cumprimento o Prof. Aniz José Leão, cuja presença sempre me causa grande satisfação. Deus sempre conosco. Esperando encontrá-los todos na paz do Senhor, preparei algum material sobre os projetos de lei, mostrando como se encontram hoje, em Brasília. Estamos numa lei de UTI ou lei do pânico. Vejo alguns rostos conhecidos, ex-alunos, serventuários, a quem cumprimento com prazer. Temos exatamente 14 dias para que o Projeto de Lei Federal n° 2.679/2003, da Câmara, e o Projeto de Lei Federal n° 275/2005, do Senado, sejam aprovados, depois de discutidos - se isso for possível -, adentrando a fase terminativa, e, após, sancionados pelo Presidente da República. Não podemos esquecer-nos de que são leis ordinárias que estão em jogo, e não, emendas constitucionais. Ao mesmo tempo, eles têm de estar publicados no “Diário Oficial da União” até 30/9/2005, para vigorarem nas eleições de 2006, de acordo com o art. 16 da Constituição. De início, já criaram uma aparente inconstitucionalidade. Vendo o tempo escasso e tendo em vista tudo o que está acontecendo em Brasília - dizem que o futebol é uma caixinha de surpresas, mas ultimamente temos visto outras surpresas e escândalos -, dizem que vão fazer uma proposta de emenda à Constituição para aumentar esse prazo, permitindo que essa reforma seja feita depois daquela data. Se isso vier a ocorrer, como membros da Conamp, vamos postular que ela entre no STF com ação direta de inconstitucionalidade, porque o art. 16 é uma vedação material implícita do poder constituinte reformador, ou seja, é a maior garantia que este país tem para evitar leis casuísticas. Por quê? Porque ele protege a democracia. O art. 16 diz que toda lei eleitoral, para entrar em vigor nas próximas eleições, tem de respeitar o prazo de um ano. Para quê? Para adotar o princípio norte-americano do “rules of game”, ou “regras do jogo”. Numa linguagem mais simples, ninguém pode mudar as regras do jogo no meio do campeonato, por mais nobres que sejam os motivos. Se isso acontece, mudamos uma estrutura inteira, os destinatários das normas, Judiciário, Ministério Público Eleitoral ou advocacia eleitoral. Vamos alterar o sistema político brasileiro, e nisso pode haver falhas, como detectamos. Em vez de ser a solução, com todo o respeito, poderá ser a desgraça do País. Esses pontos devem ser refletidos. Peço, com a ousadia dos jovens, que se faça uma moção, como o Deputado Rogério Correia sugeriu, para que Brasília tome conhecimento dessas situações, embora algumas emendas já tenham sido feitas para colocar no projeto de lei do Senado algumas situações que não foram contempladas. - Procede-se à apresentação de “slides”. Vocês estão vendo ali uma química. No fundo, apresentei uma química. Se não tomarem cuidado, vamos caminhar para o caos. O Projeto de Lei nº 2.679/2003, da Câmara, resulta numa mudança substantiva. É uma reviravolta no sistema. Por isso, é preocupante colocar, em 14 dias, esse projeto em andamento. Tem de haver uma melhor discussão. Vou fazer um alerta sobre algumas coisas problemáticas nesse projeto. Como disse o relator da comissão especial, Ronaldo Caiado, por quem tenho grande admiração, o projeto trata de vasos comunicantes. Ele quis dizer que houve um consenso entre os partidos, com exceção do PTB, do PP e do PL, que votaram contra o projeto antigo que estava em andamento. Essa discussão já dura mais de dez anos. Para se chegar a esse sistema, ele deveria ser combinado, ou seja, a lista fechada não poderia vir sozinha, ela teria de vir com financiamento público. É possível uma lista fechada vir sozinha? Sem dúvida, mas isso não funciona. Vamos começar a listar alguns pontos: a primeira seria a cláusula de barreira e sua combinação com a federação dos partidos. A química aqui é ineficaz. Há um grande laboratório químico. A cláusula de barreira é prevista no art. 13 da Lei nº 9.096, de 1995. O que essa cláusula de barreira ou de funcionamento parlamentar diz? Ela diz que os partidos têm de ter, no mínimo, 5% dos votos nacionais para terem funcionamento parlamentar, propaganda eleitoral e fundo partidário. Esse artigo de 1996 nunca foi adotado pela Justiça Eleitoral. No entanto o TSE, desde as eleições de 2002, resolveu que, em 2006, daria aplicação ao art. 13 da lei partidária. Com isso, na prática, os pequenos partidos não desaparecem, porque esse artigo não elimina os partidos políticos, já que a Constituição consagra o pluripartidarismo. Mas esse artigo, tirando propaganda e dinheiro do fundo partidário, praticamente acaba com os pequenos partidos. O que isso provocará, se não houver nenhuma mudança? A fusão de partidos. Para sobreviver, os partidos pequenos terão de se fundir com outra legenda ou dar novo nome a uma legenda já existente, abarcando um número maior de partidos que não conseguiram aquele desempenho. Estava perfeito. Mas por que isso foi feito? Para evitar aqueles partidos que são empresas, com todo o respeito, aqueles partidos chamados de legendas de aluguel. Aliás, esse é um dos motivos da ocorrência do “mensalão”. Esses partidos existem para vender seu tempo de propaganda eleitoral e, assim, conseguir-se uma bancada maior. Para evitar esse tipo de situação, fizeram uma cláusula de barreira, e o TSE resolveu que, em 2006, iria aplicá-la. O que o projeto de lei da Câmara fez? E por que não funcionará? Esse projeto estabelece, ao invés de 5% - que acharam muito -, a redução para 2% dos votos nacionais. Há hoje 27 partidos registrados no TSE, e esse número diminuiria, apesar de o mínimo ser apenas 2% dos votos nacionais. Mas não funcionará por uma razão muito simples: eles inventaram um instituto chamado federação de partidos. Os partidos podem unir-se por três anos, segundo esse projeto, e essa federação de partidos, com legenda única durante esse período, essa associação de partidos, no conjunto, é que precisaria dos 2% da cláusula de barreira. Portanto, como não acabará com partido pequeno, esquece-se da cláusula de barreira, se esse projeto passar. Essa é a primeira crítica que fazemos ao projeto de lei da Câmara. Lista fechada ou pré-ordenada e realidade brasileira: a lista fechada existe nos países europeus. Hoje sabemos que, ao votarmos para Deputado, seja Federal, seja Estadual, seja Distrital, ou para Vereador, ou seja, em eleição proporcional, votamos tanto no candidato quanto no partido. Vou citar o exemplo do Prona, que é o mais famoso: como pode o Prona ter eleito, além do Deputado Enéas, que é um fenômeno de comunicação - basta ver que levou seis com uma campanha de R$60.000,00 a R$70.000,00 declarados na Justiça Eleitoral -, mais cinco, com pouquíssimo tempo na televisão? Esse é um fenômeno que o TSE também está tentando evitar. Evidentemente não me refiro à pessoa dele, mas a imagens externas. Querem colocar simplesmente um estúdio, se possível da própria Justiça Eleitoral, para que os candidatos exponham suas propostas. Chega de imagens externas, de passarinhos voando, de criar falsas esperanças nas pessoas, de mexer com a emoção, com os marqueteiros ganhando as eleições. Isso não se admite mais. A lista fechada funciona muito bem na Europa, porque lá pessoas como Promotores de Justiça - meu caso -, advogados, químicos, físicos, médicos, engenheiros, não têm condição de concorrer a eleição, porque não têm dinheiro. Então, essas pessoas que não possuem dinheiro, aporte financeiro nem financiadores por trás conseguem se eleger. Em Portugal, pelo princípio da reciprocidade, já existe até um brasileiro no parlamento, pelo sistema de lista fechada. Na convenção, o partido faz uma lista, e seus delegados resolvem a ordem dos nomes, ou seja, quem ficará em primeiro, em segundo, em terceiro lugar, etc. Suponhamos que o partido possa lançar tantas candidaturas. E, nessa ordem dos partidos políticos, na convenção estabelecida, o eleitor não vota mais, na urna eletrônica, em candidato nas eleições proporcionais para Deputados e Vereadores; ele simplesmente vota no partido. É claro que o eleitor brasileiro olhará na lista, que ficará disponível, quem de cada partido figura nos primeiros lugares; e fará sua opção. Por que lista fechada não funciona? Primeiro, vamos ver as vantagens. Resgata o caráter solidário das campanhas, colocando todos os candidatos em um só nível. Hoje é uma loucura. No mesmo partido, um candidato briga com o outro. Como funciona hoje? Temos um quociente eleitoral, que, depois de superado, os candidatos mais votados de cada partido são os que conseguem a cadeira. Então, eles vão digladiar-se mesmo, porque um pode estar tirando a cadeira do outro. Com a lista fechada, não. Como cada um sabe onde está sua ordem, você está em primeiro, eu estou em terceiro, todo o mundo trabalha para a legenda. Esse é um fator positivo. Evita o canibalismo no partido. A lista fechada também acaba com o proselitismo. É aquele indivíduo que adere a uma doutrina individualista, como bem falou o Vice-Prefeito desta cidade, e, ao mesmo tempo, não tem fidelidade nenhuma. Ele bem colocou que não existe fidelidade partidária neste país. Hoje, para se eleger, o candidato precisa de um partido. Mas, no dia seguinte às eleições, o candidato pode mudar de partido ou ficar sem partido. Quais as vantagens? Ela elimina gastos estratosféricos e corrupção, já que uma eleição para Deputado Federal custa, em média, R$300.000,00, declarados oficialmente. Mas, diz o Deputado Roberto Jefferson que uma campanha para Deputado Federal custa aproximadamente R$1.000.000,00. Se daremos credibilidade ou não... E pessoas sem grande poder financeiro podem figurar nessa lista, e o parlamento fica rico. Se o parlamento tem médicos que lidam com células-tronco, vamos passar para os médicos desse parlamento; com o conhecimento dos químicos que estão no parlamento, vamos criar um combustível alternativo para o País. O parlamento fica riquíssimo. Isso funciona muito bem na Inglaterra e em outros países que compõem a Europa, além de em outros países do mundo. Mas quais são as desvantagens da lista fechada? E por que vou falar que essa não é a realidade brasileira? Quem sou eu perto do grande mestre Anísio José Leão, aqui presente. Mas, apesar de jovem, com a experiência que tenho, acredito que temos de trabalhar com nossa realidade. Falo como Promotor de Justiça. O Estatuto da Criança e do Adolescente é maravilhoso; a Lei de Execução Penal é linda. São as leis mais bonitas que temos, do ponto de vista técnico. Mas estão fora da nossa realidade. “Menor”, entre aspas - vocês sabem bem disso -, pratica todas as aberrações do mundo, e, segundo o ECA, não pode ser colocado no camburão. Então, fazemos o quê? Chamamos um táxi para levar o menor? É complicado. Temos de fazer mágica para adotar essa legislação. E ficamos reféns, estressados, cansados, morremos, como o colega que morreu em uma operação de combate à organização criminosa de combustíveis. Essa é a nossa vida. Ninguém sabe o que é a vida de um Promotor, de um Juiz. As dificuldades são que a lista fechada pode dificultar a renovação do parlamento. Vocês já imaginaram que uma das principais características da democracia brasileira é a renovação do mandato? Como vou renovar o mandato se podem ficar na lista sempre as mesmas pessoas? Alguém pode dizer: “Não!”. Hoje são praticamente as mesmas pessoas, mas compete a nós, eleitores, saber se essas pessoas vão continuar ou não. Em uma lista fechada, em que não temos autonomia, e sim o partido, como vamos renovar o Parlamento? O eleitor não pode escolher seu candidato. Esse é um argumento frágil, porque, em nosso atual sistema de eleição proporcional, engana-se o eleitor que acha que escolhe seu candidato, porque apenas 4% dos candidatos conseguem atingir o quociente eleitoral; os outros 96% não conseguem. Citei o exemplo do Prona, mas o Deputado José Dirceu teve uma votação recorde em São Paulo, com 500 mil votos, assim como o Deputado Genoíno e a Deputada Juíza Frossard, no Rio de Janeiro, e o Deputado Rogério Correia, em Minas. Todos esses Deputados, que são conhecidos da população, também trazem cadeiras. Então, são apenas 4%. São essas pessoas, entre outras personalidades famosas e conhecidas por sua competência na atuação política, que trazem votos e puxam outros candidatos. Então, esse argumento é frágil. Fortalece o partido, mas enfraquece o eleitor. É verdade. E uma outra desvantagem é que pode acabar com os pequenos partidos. Sem dúvida nenhuma a lista fechada pode acabar com os pequenos partidos, porém não acaba com o individualismo. E aqui faço uma reflexão: temos que ver qual é a nossa realidade. O eleitor não vota em partido político. É cultura brasileira, gostando-se ou não, e ninguém muda a cultura da noite para o dia. Se houver uma lista fechada, o eleitor irá pegar a lista, ver onde estão os candidatos mais simpáticos e votar no partido por causa desses candidatos. Sabem qual a falha do sistema brasileiro? É o modelo, é o voto proporcional. Muito se falou no sistema distrital misto. É a realidade brasileira. Vamos pensar como o partido faz para conseguir o tal do quociente eleitoral, sem o qual não consegue cadeira. Ele vai pegar candidatos desconhecidos, que não têm votação? Não. O partido vai atrás do individualismo do candidato, que pode ser um representante de uma instituição como a Polícia Militar, como a maçonaria, o Rotary, o Lions ou qualquer instituição de grande peso e renome conhecido. Depois o partido quer que esse candidato seja fiel a ele. A primeira regra do político é a sobrevivência. Nenhum político é suicida. O político não ficará preocupado com o partido num sistema desse, ficará preocupado com o eleitor que o elegeu, com a sua classe. São esses que irão votar. Vocês acham que, com uma lista fechada, isso mudará da noite para o dia? Se 70% da população brasileira votam num candidato, então 30% votam no partido? Não, porque existem votos brancos e nulos, que representam 20%. Votar em partido acontece até por erro. O eleitor, às vezes, não sabe que na urna eletrônica é a proporcional majoritária, confunde voto em duas siglas e acaba votando no partido. Resumindo, a lista fechada não resolve o problema e fomenta o poder econômico na convenção, onde poderá haver o “caciquismo” eleitoral. Ou seja, a compra de voto, ao invés de ocorrer depois, ocorrerá antes. E por que o financiamento público de campanha não funciona? Porque ele, num País pobre como o nosso, que está 70% comprometido com o FMI, tem muito pouco para investir no País. Os outros 30% não sobram para investimento porque existe um percentual de corrupção. Será que o povo que nos assiste achará que R$800.000.000,00 serão tirados do orçamento da União para financiar campanha eleitoral e não existirá caixa dois, como aconteceu nos Estados Unidos, em que, em tese, a empresa Enroe teria patrocinado o ex-Presidente Bill Clinton? Como no sistema do México, que não funciona e tem muito caixa dois? Dessa forma iremos oficializar o caixa dois, o que é pior porque, além de ter o caixa dois, vamos ter o dinheiro da União, que deveria estar em saúde e em outras áreas, não investido. E de onde sai esse dinheiro? Podem falar que é do orçamento da União, mas uma lei básica de responsabilidade fiscal é a fonte de custeio. Com a atual Lei de Responsabilidade Fiscal, não se pode tirar dinheiro da União sem repor. Esse dinheiro sairá de impostos ou de redução de gastos nos ministérios, e aí vamos deixar de investir no País. Já que o projeto da Câmara é muito complexo para ser votado em 14 dias, o Projeto de Lei n° 275/2005, do Senado, é conhecido como minirreforma política. Esse é o projeto do momento. É esse o que querem aprovar. Sejamos, então, pragmáticos em relação a esse projeto, deixando para o debate a reflexão sobre outros temas. Pouca gente sabe que há um financiamento público no Brasil. Propaganda em rádio e TV é deduzida do Imposto de Renda da pessoa jurídica. Somos nós quem a paga. O Projeto de Lei nº 275/2005 é do Senador Jorge Bornhausen. Sua principal preocupação é a redução dos custos da campanha, a transparência dos financiamentos e o aumento da pena para os envolvidos em crimes eleitorais. É uma minirreforma política; é trabalhar com o que é possível no momento. Precisamos dar uma resposta à sociedade, dizem os Senadores. O projeto da Câmara é muito complexo. São vasos comunicantes, porque votar um instituto, que é lista fechada, sem financiamento público, será uma aberração: o voto individualista permanecerá, todos ficarão reféns do partido político e, por vezes, com “caciquismo” eleitoral. O projeto de lei do Senado diminui o tempo de campanha eleitoral de 90 para 60 dias; a propaganda no rádio e na TV, que tem o maior prazo no mundo, de 45 para 35 dias, e proíbe o “showmício”, feito por cantores famosos, que mexem com a emoção do eleitorado. O eleitor vota mais pelo cantor que pelo candidato. O projeto também limita as doações: as pessoas físicas podem doar 10%, e as pessoas jurídicas podem doar apenas 2% ou 3%. As convenções acontecem atualmente no Brasil de 10 a 30 de junho. Eles querem passá-las para de 1º a 10 de agosto, mas minha sugestão, que está vindo em emenda, é de 1º a 10 de julho. Por quê? Porque a data para o registro de candidatura no Brasil é 5 de julho. Eles querem levar para o dia 15 de agosto. Minha sugestão é que fique, no máximo, até 15 de julho. Minha preocupação é com a Justiça Eleitoral, porque ela não consegue julgar muitos recursos em pouco tempo. É um drama não acontecer julgamento ou acontecer apenas depois que o eleitor já votou. Como é que fica, por exemplo, compra de voto em eleição proporcional? Fica a dúvida: aproveita-se para a legenda a compra de voto ou não? Ninguém pode alegar a própria torpeza. Como o partido pode beneficiar-se de uma corrupção? Então, não se pode mexer no prazo de convenção partidária e de registro, sob pena de ficar inviável para os TREs e para o Juiz Eleitoral, no interior, julgar antes das eleições. Não pensaram nisso. A preocupação da Conamp e minha, que sou convidado da Câmara para participar da avaliação do projeto de reforma política, é que 14 dias é muito pouco. E há muitas emendas ainda, sem contar com as da Comissão de Notáveis. Em nenhum momento do projeto há previsão de cassação do diploma. Acreditem. Só se prevê a cassação do registro. Ora, e se passarem as eleições, o que se faz? Nada. A corrupção está autorizada. Então, incluímos em nossa sugestão cassação de diploma em qualquer tempo do mandato. Não tem esse negócio de só 15 dias após a diplomação. Deve ser feita em qualquer tempo em que forem descobertas as fraudes ou os caixas dois eleitorais. Sugerimos também incluir a pena de reclusão. O projeto apresentava pena de detenção para caixa dois. Isso, com todo o respeito, não dá. Pena de detenção não permite regime fechado, apenas o semi-aberto e o aberto. E sabemos que a pena de até quatro anos permite o benefício da prestação de serviços à comunidade. Enfim, são penas restritivas de direito. Então, sugerimos algumas mudanças: pena de reclusão para os crimes de boca de urna e simulação de boca de urna; inclusão de cassação de diploma também na participação de obras públicas três meses antes; previsão de dedução do Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica para os que doarem legalmente. Além disso, o TSE vai manter sigilo dos financiadores, o que é muito importante. Por que muitas das empresas não financiam legalmente, mas por baixo do pano? Porque têm medo de o candidato que financiam perder e, depois, serem prejudicadas em uma licitação. Sugerimos, ainda, o aumento da pena para o crime de corrupção eleitoral, de dois a quatro anos, para impedir a suspensão condicional do processo, o que é uma aberração - a pessoa compra votos e ainda tem benefícios legais. Também instituímos a delação premiada: para o eleitor que denunciar o candidato que compra votos, o Juiz poderá reduzir a pena ou dar perdão judicial. Observando a proteção do eleitor - que não é obrigado a se denunciar, diga-se de passagem -, conseguimos pegar o candidato e toda essa compra de votos que vem acontecendo. Da mesma forma, pedimos o aumento da pena para o crime 350 do Código Eleitoral, vulgo caixa dois. A pena que instituímos não é de três anos, como estava no projeto, mas de cinco a dez anos. Com cinco anos de pena mínima, não cabe nenhum benefício da lei, salvo a delação premiada. Estamos acompanhando o que está acontecendo neste país com a delação premiada: estamos desbaratando organizações criminosas no setor público e, mais ainda, vendo cumprir pena políticos que nunca imaginamos que seriam presos. Também temos a sugestão do aperfeiçoamento de financiamento privado de campanha. Vejam um dado interessante: em uma eleição municipal de 2004, com 346 mil candidatos, alguns Vereadores declararam uma média de gasto de R$1.000,00. Alguém acredita nisso? De qualquer forma, vamos apenas imaginar uma campanha para Vereador em Belo Horizonte, com média de gasto de R$1.000,00. Se cada um desses 346 mil candidatos a Vereador declarasse uma média de 30 notas fiscais, a Justiça Eleitoral ficaria louca, porque teria de analisar 11 milhões de notas fiscais. Sejamos honestos: ela não dá conta. Foi por isso que o Desembargador Lazarini falou que é tudo um faz-de-conta: que fingimos que aprovamos a conta, que está tudo certo, etc. E nas eleições de 2006 teremos 12 mil candidatos - multipliquem por 30 notas fiscais e vejam qual será o problema. Nossa sugestão, que urge acontecer, é a criação de uma nota fiscal eleitoral eletrônica. Ou seja, a Receita Federal e o TSE, como é feito na Secretaria de Fazenda da Bahia em relação ao ICMS, determinam que toda prestação de serviço tenha uma nota fiscal eletrônica, para que auditores no TSE e nos TREs analisem se o preço de mercado é aquele mesmo e peguem esses dados durante a campanha. É possível controlar 11 milhões? No sistema eletrônico, sem dúvida. E quem não o fizer sofre cassação do registro ou diploma. Seguindo, a reforma política de que o Brasil precisa é a participação do cidadão nos institutos eleitorais, em primeiro lugar. Em segundo, o voto distrital misto. Essa é a nossa realidade. Não adianta querer inventar. A idéia é para todo o País, mas, tomando o exemplo de Minas, divide-se o Estado de Minas Gerais em distritos. Daí, metade dos candidatos irão eleger-se Deputados Federais ou Estaduais ou mesmo, dependendo do Municípios, Vereadores; a outra metade, pelo sistema proporcional, com lista fechada - aí, sim. Com isso, não há mais problema, porque uma metade privilegia o candidato e a outra, o partido. Na nossa realidade, quem os candidatos representam? O distrito. Se não conseguirem verba para o distrito, estão fora, porque, no sistema distrital misto, há um instituto chamado “recall”, que é a revogação do mandato. O eleitor pode votar e dizer que o candidato não satisfez, que está fora; aí vem o suplente. E a outra metade, que é o sistema proporcional, fica responsável pelas grandes causas da Nação. Era essa a reforma. Também é importante consolidar a legislação eleitoral, e esse projeto está sendo desenvolvido em Brasília. Da mesma forma, defendemos a redução dos custos da campanha. Hoje, quem elege um Prefeito? Segundo o Deputado Alexandre Cardoso, são companhias de lixo, empresas de ônibus e companhias de iluminação. Quem são os financiadores de uma eleição para Governador? Ainda segundo o Deputado Alexandre Cardoso, empreiteiras e companhias de ônibus. E da eleição para a Presidência da República? O sistema financeiro. Isso não pode continuar assim, porque muitos desses casos têm direção de licitação e outras irregularidades. Portanto, o financiamento deve deixar de ser um negócio. É preciso unificar as eleições. Gostei da expressão do Vice- Prefeito: eleições “de cabo a rabo”. Já existe a Proposta de Emenda à Constituição nº 3/99, que aumenta o mandato dos atuais Prefeitos e Vereadores. Assim, eles ficariam mais dois anos, até 2010. Nas próximas eleições, elegeremos Presidente da República, Vereador e Deputado, com mandato terminando em 2010. Portanto, poderíamos fazer uma única eleição daqui a cinco anos. Com essa medida, o País economizaria R$200.000.000,00 a cada dois anos. É possível fazer eleição única com a urna eletrônica. Aliás, ela está quase virando peça de museu. Já temos o Smart Card, um cartão inteligente desenvolvido em Santa Catarina. Com ele, você vota em qualquer lugar, inclusive no exterior, em computadores autorizados pelo TSE, bastando colocar o dedo em um “scanner”. Isso significa o retorno do voto em trânsito, acabando com as justificativas eleitorais. Este é o nosso país. Podemos ter esperança porque este país é maravilhoso. Todo o mundo está votando em papelzinho. Temos a urna eletrônica, que já está ficando defasada. Em dois anos e meio, 136 Deputados Federais mudaram de partido. Alguns chegaram a trocar seis vezes. Então, a fidelidade partidária já é consenso, basta ver se o prazo será de dois ou quatro anos. Recordo-me de Luiz XIV, que dizia: “O Estado sou eu”. Essa expressão refletia a monarquia absolutista francesa. Luiz XV disse: “Depois de mim, o dilúvio”. O que ele quis dizer com isso? Ele não se dava bem com o Congresso. Todos os Presidentes deste país que não se deram bem com o Congresso caíram. Esse é um registro histórico. Vivemos numa democracia, quer o Presidente goste ou não. Recebam o afeto que se encerra em nosso peito juvenil. A todos os queridos filhos e filhas desta terra, da amada terra do Brasil. Fiquem com Deus e tenham esperança. Independentemente dessa reforma passar, nós, estressados, cansados, ameaçados de morte; nós, do Ministério Público Judiciário Brasileiro Eleitoral, estamos unidos e não vamos deixar a peteca cair. Criaremos mecanismos, plantaremos bananeira se for o caso, para que possamos atuar com rigor nas eleições de 2006, cassando diversos diplomas, gostem ou não. Acreditem neste país, obrigado.