THALES TÁCITO CERQUEIRA, Promotor de Justiça. Promotor Eleitoral. Membro da Confederação Nacional do Ministério Público.
Discurso
Comenta o tema "A reforma política de que o Brasil precisa", destacando a
situação dos projetos de lei sobre o assunto, em tramitação no Congresso
Nacional.
Reunião
47ª reunião ESPECIAL
Legislatura 15ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/09/2005
Página 35, Coluna 3
Evento Fórum Técnico "Reforma Política e Eleitoral: como viabilizá-la?"
Assunto ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEIÇÕES. LEGISLATIVO. JUDICIÁRIO.
Legislatura 15ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/09/2005
Página 35, Coluna 3
Evento Fórum Técnico "Reforma Política e Eleitoral: como viabilizá-la?"
Assunto ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEIÇÕES. LEGISLATIVO. JUDICIÁRIO.
47ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª
LEGISLATURA, EM 16/9/2005
Palavras do Promotor de Justiça Thales Tácito Cerqueira
Exmos. Srs. Deputado Rogério Correia; Desembargador Orlando
Carvalho Adão; Desembargador Kelsen do Prado Carneiro, Presidente
do egrégio, combativo e operoso TRE mineiro; Desembargador Armando
Pinheiro Lago, cujas palavras elogiosas são fruto inegável de sua
generosa educação e amizade - Deus o abençoe -; Vice-Prefeito
Ronaldo Vasconcellos, cujas exposições muito me impressionaram;
Prof. Aloízio Gonzaga de Andrade Araújo, Prof. Raimundo Cândido
Júnior, caros telespectadores da nossa querida TV Assembléia, na
qualidade de jurista, cumprimento o Prof. Aniz José Leão, cuja
presença sempre me causa grande satisfação. Deus sempre conosco.
Esperando encontrá-los todos na paz do Senhor, preparei algum
material sobre os projetos de lei, mostrando como se encontram
hoje, em Brasília. Estamos numa lei de UTI ou lei do pânico.
Vejo alguns rostos conhecidos, ex-alunos, serventuários, a quem
cumprimento com prazer.
Temos exatamente 14 dias para que o Projeto de Lei Federal n°
2.679/2003, da Câmara, e o Projeto de Lei Federal n° 275/2005, do
Senado, sejam aprovados, depois de discutidos - se isso for
possível -, adentrando a fase terminativa, e, após, sancionados
pelo Presidente da República.
Não podemos esquecer-nos de que são leis ordinárias que estão em
jogo, e não, emendas constitucionais. Ao mesmo tempo, eles têm de
estar publicados no “Diário Oficial da União” até 30/9/2005, para
vigorarem nas eleições de 2006, de acordo com o art. 16 da
Constituição.
De início, já criaram uma aparente inconstitucionalidade. Vendo o
tempo escasso e tendo em vista tudo o que está acontecendo em
Brasília - dizem que o futebol é uma caixinha de surpresas, mas
ultimamente temos visto outras surpresas e escândalos -, dizem que
vão fazer uma proposta de emenda à Constituição para aumentar esse
prazo, permitindo que essa reforma seja feita depois daquela data.
Se isso vier a ocorrer, como membros da Conamp, vamos postular que
ela entre no STF com ação direta de inconstitucionalidade, porque
o art. 16 é uma vedação material implícita do poder constituinte
reformador, ou seja, é a maior garantia que este país tem para
evitar leis casuísticas. Por quê? Porque ele protege a democracia.
O art. 16 diz que toda lei eleitoral, para entrar em vigor nas
próximas eleições, tem de respeitar o prazo de um ano. Para quê?
Para adotar o princípio norte-americano do “rules of game”, ou
“regras do jogo”. Numa linguagem mais simples, ninguém pode mudar
as regras do jogo no meio do campeonato, por mais nobres que sejam
os motivos. Se isso acontece, mudamos uma estrutura inteira, os
destinatários das normas, Judiciário, Ministério Público Eleitoral
ou advocacia eleitoral. Vamos alterar o sistema político
brasileiro, e nisso pode haver falhas, como detectamos. Em vez de
ser a solução, com todo o respeito, poderá ser a desgraça do País.
Esses pontos devem ser refletidos. Peço, com a ousadia dos jovens,
que se faça uma moção, como o Deputado Rogério Correia sugeriu,
para que Brasília tome conhecimento dessas situações, embora
algumas emendas já tenham sido feitas para colocar no projeto de
lei do Senado algumas situações que não foram contempladas.
- Procede-se à apresentação de “slides”.
Vocês estão vendo ali uma química. No fundo, apresentei uma
química. Se não tomarem cuidado, vamos caminhar para o caos. O
Projeto de Lei nº 2.679/2003, da Câmara, resulta numa mudança
substantiva. É uma reviravolta no sistema. Por isso, é preocupante
colocar, em 14 dias, esse projeto em andamento. Tem de haver uma
melhor discussão. Vou fazer um alerta sobre algumas coisas
problemáticas nesse projeto. Como disse o relator da comissão
especial, Ronaldo Caiado, por quem tenho grande admiração, o
projeto trata de vasos comunicantes. Ele quis dizer que houve um
consenso entre os partidos, com exceção do PTB, do PP e do PL, que
votaram contra o projeto antigo que estava em andamento. Essa
discussão já dura mais de dez anos. Para se chegar a esse sistema,
ele deveria ser combinado, ou seja, a lista fechada não poderia
vir sozinha, ela teria de vir com financiamento público. É
possível uma lista fechada vir sozinha? Sem dúvida, mas isso não
funciona.
Vamos começar a listar alguns pontos: a primeira seria a cláusula
de barreira e sua combinação com a federação dos partidos. A
química aqui é ineficaz. Há um grande laboratório químico. A
cláusula de barreira é prevista no art. 13 da Lei nº 9.096, de
1995. O que essa cláusula de barreira ou de funcionamento
parlamentar diz? Ela diz que os partidos têm de ter, no mínimo, 5%
dos votos nacionais para terem funcionamento parlamentar,
propaganda eleitoral e fundo partidário.
Esse artigo de 1996 nunca foi adotado pela Justiça Eleitoral. No
entanto o TSE, desde as eleições de 2002, resolveu que, em 2006,
daria aplicação ao art. 13 da lei partidária. Com isso, na
prática, os pequenos partidos não desaparecem, porque esse artigo
não elimina os partidos políticos, já que a Constituição consagra
o pluripartidarismo. Mas esse artigo, tirando propaganda e
dinheiro do fundo partidário, praticamente acaba com os pequenos
partidos.
O que isso provocará, se não houver nenhuma mudança? A fusão de
partidos. Para sobreviver, os partidos pequenos terão de se fundir
com outra legenda ou dar novo nome a uma legenda já existente,
abarcando um número maior de partidos que não conseguiram aquele
desempenho.
Estava perfeito. Mas por que isso foi feito? Para evitar aqueles
partidos que são empresas, com todo o respeito, aqueles partidos
chamados de legendas de aluguel. Aliás, esse é um dos motivos da
ocorrência do “mensalão”. Esses partidos existem para vender seu
tempo de propaganda eleitoral e, assim, conseguir-se uma bancada
maior. Para evitar esse tipo de situação, fizeram uma cláusula de
barreira, e o TSE resolveu que, em 2006, iria aplicá-la.
O que o projeto de lei da Câmara fez? E por que não funcionará?
Esse projeto estabelece, ao invés de 5% - que acharam muito -, a
redução para 2% dos votos nacionais. Há hoje 27 partidos
registrados no TSE, e esse número diminuiria, apesar de o mínimo
ser apenas 2% dos votos nacionais. Mas não funcionará por uma
razão muito simples: eles inventaram um instituto chamado
federação de partidos. Os partidos podem unir-se por três anos,
segundo esse projeto, e essa federação de partidos, com legenda
única durante esse período, essa associação de partidos, no
conjunto, é que precisaria dos 2% da cláusula de barreira.
Portanto, como não acabará com partido pequeno, esquece-se da
cláusula de barreira, se esse projeto passar. Essa é a primeira
crítica que fazemos ao projeto de lei da Câmara.
Lista fechada ou pré-ordenada e realidade brasileira: a lista
fechada existe nos países europeus. Hoje sabemos que, ao votarmos
para Deputado, seja Federal, seja Estadual, seja Distrital, ou
para Vereador, ou seja, em eleição proporcional, votamos tanto no
candidato quanto no partido. Vou citar o exemplo do Prona, que é o
mais famoso: como pode o Prona ter eleito, além do Deputado Enéas,
que é um fenômeno de comunicação - basta ver que levou seis com
uma campanha de R$60.000,00 a R$70.000,00 declarados na Justiça
Eleitoral -, mais cinco, com pouquíssimo tempo na televisão?
Esse é um fenômeno que o TSE também está tentando evitar.
Evidentemente não me refiro à pessoa dele, mas a imagens externas.
Querem colocar simplesmente um estúdio, se possível da própria
Justiça Eleitoral, para que os candidatos exponham suas propostas.
Chega de imagens externas, de passarinhos voando, de criar falsas
esperanças nas pessoas, de mexer com a emoção, com os marqueteiros
ganhando as eleições. Isso não se admite mais.
A lista fechada funciona muito bem na Europa, porque lá pessoas
como Promotores de Justiça - meu caso -, advogados, químicos,
físicos, médicos, engenheiros, não têm condição de concorrer a
eleição, porque não têm dinheiro. Então, essas pessoas que não
possuem dinheiro, aporte financeiro nem financiadores por trás
conseguem se eleger. Em Portugal, pelo princípio da reciprocidade,
já existe até um brasileiro no parlamento, pelo sistema de lista
fechada.
Na convenção, o partido faz uma lista, e seus delegados resolvem
a ordem dos nomes, ou seja, quem ficará em primeiro, em segundo,
em terceiro lugar, etc. Suponhamos que o partido possa lançar
tantas candidaturas.
E, nessa ordem dos partidos políticos, na convenção estabelecida,
o eleitor não vota mais, na urna eletrônica, em candidato nas
eleições proporcionais para Deputados e Vereadores; ele
simplesmente vota no partido. É claro que o eleitor brasileiro
olhará na lista, que ficará disponível, quem de cada partido
figura nos primeiros lugares; e fará sua opção.
Por que lista fechada não funciona? Primeiro, vamos ver as
vantagens. Resgata o caráter solidário das campanhas, colocando
todos os candidatos em um só nível. Hoje é uma loucura. No mesmo
partido, um candidato briga com o outro. Como funciona hoje? Temos
um quociente eleitoral, que, depois de superado, os candidatos
mais votados de cada partido são os que conseguem a cadeira.
Então, eles vão digladiar-se mesmo, porque um pode estar tirando a
cadeira do outro. Com a lista fechada, não. Como cada um sabe onde
está sua ordem, você está em primeiro, eu estou em terceiro, todo
o mundo trabalha para a legenda. Esse é um fator positivo. Evita o
canibalismo no partido.
A lista fechada também acaba com o proselitismo. É aquele
indivíduo que adere a uma doutrina individualista, como bem falou
o Vice-Prefeito desta cidade, e, ao mesmo tempo, não tem
fidelidade nenhuma. Ele bem colocou que não existe fidelidade
partidária neste país. Hoje, para se eleger, o candidato precisa
de um partido. Mas, no dia seguinte às eleições, o candidato pode
mudar de partido ou ficar sem partido.
Quais as vantagens? Ela elimina gastos estratosféricos e
corrupção, já que uma eleição para Deputado Federal custa, em
média, R$300.000,00, declarados oficialmente. Mas, diz o Deputado
Roberto Jefferson que uma campanha para Deputado Federal custa
aproximadamente R$1.000.000,00. Se daremos credibilidade ou não...
E pessoas sem grande poder financeiro podem figurar nessa lista, e
o parlamento fica rico. Se o parlamento tem médicos que lidam com
células-tronco, vamos passar para os médicos desse parlamento; com
o conhecimento dos químicos que estão no parlamento, vamos criar
um combustível alternativo para o País. O parlamento fica
riquíssimo. Isso funciona muito bem na Inglaterra e em outros
países que compõem a Europa, além de em outros países do mundo.
Mas quais são as desvantagens da lista fechada? E por que vou
falar que essa não é a realidade brasileira? Quem sou eu perto do
grande mestre Anísio José Leão, aqui presente. Mas, apesar de
jovem, com a experiência que tenho, acredito que temos de
trabalhar com nossa realidade. Falo como Promotor de Justiça. O
Estatuto da Criança e do Adolescente é maravilhoso; a Lei de
Execução Penal é linda. São as leis mais bonitas que temos, do
ponto de vista técnico. Mas estão fora da nossa realidade.
“Menor”, entre aspas - vocês sabem bem disso -, pratica todas as
aberrações do mundo, e, segundo o ECA, não pode ser colocado no
camburão. Então, fazemos o quê? Chamamos um táxi para levar o
menor? É complicado. Temos de fazer mágica para adotar essa
legislação. E ficamos reféns, estressados, cansados, morremos,
como o colega que morreu em uma operação de combate à organização
criminosa de combustíveis. Essa é a nossa vida. Ninguém sabe o que
é a vida de um Promotor, de um Juiz.
As dificuldades são que a lista fechada pode dificultar a
renovação do parlamento. Vocês já imaginaram que uma das
principais características da democracia brasileira é a renovação
do mandato? Como vou renovar o mandato se podem ficar na lista
sempre as mesmas pessoas? Alguém pode dizer: “Não!”. Hoje são
praticamente as mesmas pessoas, mas compete a nós, eleitores,
saber se essas pessoas vão continuar ou não. Em uma lista fechada,
em que não temos autonomia, e sim o partido, como vamos renovar o
Parlamento?
O eleitor não pode escolher seu candidato. Esse é um argumento
frágil, porque, em nosso atual sistema de eleição proporcional,
engana-se o eleitor que acha que escolhe seu candidato, porque
apenas 4% dos candidatos conseguem atingir o quociente eleitoral;
os outros 96% não conseguem. Citei o exemplo do Prona, mas o
Deputado José Dirceu teve uma votação recorde em São Paulo, com
500 mil votos, assim como o Deputado Genoíno e a Deputada Juíza
Frossard, no Rio de Janeiro, e o Deputado Rogério Correia, em
Minas. Todos esses Deputados, que são conhecidos da população,
também trazem cadeiras. Então, são apenas 4%. São essas pessoas,
entre outras personalidades famosas e conhecidas por sua
competência na atuação política, que trazem votos e puxam outros
candidatos. Então, esse argumento é frágil.
Fortalece o partido, mas enfraquece o eleitor. É verdade. E uma
outra desvantagem é que pode acabar com os pequenos partidos. Sem
dúvida nenhuma a lista fechada pode acabar com os pequenos
partidos, porém não acaba com o individualismo. E aqui faço uma
reflexão: temos que ver qual é a nossa realidade. O eleitor não
vota em partido político. É cultura brasileira, gostando-se ou
não, e ninguém muda a cultura da noite para o dia. Se houver uma
lista fechada, o eleitor irá pegar a lista, ver onde estão os
candidatos mais simpáticos e votar no partido por causa desses
candidatos. Sabem qual a falha do sistema brasileiro? É o modelo,
é o voto proporcional. Muito se falou no sistema distrital misto.
É a realidade brasileira.
Vamos pensar como o partido faz para conseguir o tal do quociente
eleitoral, sem o qual não consegue cadeira. Ele vai pegar
candidatos desconhecidos, que não têm votação? Não. O partido vai
atrás do individualismo do candidato, que pode ser um
representante de uma instituição como a Polícia Militar, como a
maçonaria, o Rotary, o Lions ou qualquer instituição de grande
peso e renome conhecido. Depois o partido quer que esse candidato
seja fiel a ele. A primeira regra do político é a sobrevivência.
Nenhum político é suicida. O político não ficará preocupado com o
partido num sistema desse, ficará preocupado com o eleitor que o
elegeu, com a sua classe. São esses que irão votar. Vocês acham
que, com uma lista fechada, isso mudará da noite para o dia? Se
70% da população brasileira votam num candidato, então 30% votam
no partido? Não, porque existem votos brancos e nulos, que
representam 20%. Votar em partido acontece até por erro. O
eleitor, às vezes, não sabe que na urna eletrônica é a
proporcional majoritária, confunde voto em duas siglas e acaba
votando no partido.
Resumindo, a lista fechada não resolve o problema e fomenta o
poder econômico na convenção, onde poderá haver o “caciquismo”
eleitoral. Ou seja, a compra de voto, ao invés de ocorrer depois,
ocorrerá antes. E por que o financiamento público de campanha não
funciona? Porque ele, num País pobre como o nosso, que está 70%
comprometido com o FMI, tem muito pouco para investir no País. Os
outros 30% não sobram para investimento porque existe um
percentual de corrupção. Será que o povo que nos assiste achará
que R$800.000.000,00 serão tirados do orçamento da União para
financiar campanha eleitoral e não existirá caixa dois, como
aconteceu nos Estados Unidos, em que, em tese, a empresa Enroe
teria patrocinado o ex-Presidente Bill Clinton? Como no sistema do
México, que não funciona e tem muito caixa dois? Dessa forma
iremos oficializar o caixa dois, o que é pior porque, além de ter
o caixa dois, vamos ter o dinheiro da União, que deveria estar em
saúde e em outras áreas, não investido.
E de onde sai esse dinheiro? Podem falar que é do orçamento da
União, mas uma lei básica de responsabilidade fiscal é a fonte de
custeio. Com a atual Lei de Responsabilidade Fiscal, não se pode
tirar dinheiro da União sem repor. Esse dinheiro sairá de impostos
ou de redução de gastos nos ministérios, e aí vamos deixar de
investir no País.
Já que o projeto da Câmara é muito complexo para ser votado em 14
dias, o Projeto de Lei n° 275/2005, do Senado, é conhecido como
minirreforma política. Esse é o projeto do momento. É esse o que
querem aprovar. Sejamos, então, pragmáticos em relação a esse
projeto, deixando para o debate a reflexão sobre outros temas.
Pouca gente sabe que há um financiamento público no Brasil.
Propaganda em rádio e TV é deduzida do Imposto de Renda da pessoa
jurídica. Somos nós quem a paga.
O Projeto de Lei nº 275/2005 é do Senador Jorge Bornhausen. Sua
principal preocupação é a redução dos custos da campanha, a
transparência dos financiamentos e o aumento da pena para os
envolvidos em crimes eleitorais. É uma minirreforma política; é
trabalhar com o que é possível no momento. Precisamos dar uma
resposta à sociedade, dizem os Senadores.
O projeto da Câmara é muito complexo. São vasos comunicantes,
porque votar um instituto, que é lista fechada, sem financiamento
público, será uma aberração: o voto individualista permanecerá,
todos ficarão reféns do partido político e, por vezes, com
“caciquismo” eleitoral.
O projeto de lei do Senado diminui o tempo de campanha eleitoral
de 90 para 60 dias; a propaganda no rádio e na TV, que tem o maior
prazo no mundo, de 45 para 35 dias, e proíbe o “showmício”, feito
por cantores famosos, que mexem com a emoção do eleitorado. O
eleitor vota mais pelo cantor que pelo candidato. O projeto também
limita as doações: as pessoas físicas podem doar 10%, e as pessoas
jurídicas podem doar apenas 2% ou 3%.
As convenções acontecem atualmente no Brasil de 10 a 30 de junho.
Eles querem passá-las para de 1º a 10 de agosto, mas minha
sugestão, que está vindo em emenda, é de 1º a 10 de julho. Por
quê? Porque a data para o registro de candidatura no Brasil é 5 de
julho. Eles querem levar para o dia 15 de agosto. Minha sugestão é
que fique, no máximo, até 15 de julho.
Minha preocupação é com a Justiça Eleitoral, porque ela não
consegue julgar muitos recursos em pouco tempo. É um drama não
acontecer julgamento ou acontecer apenas depois que o eleitor já
votou.
Como é que fica, por exemplo, compra de voto em eleição
proporcional? Fica a dúvida: aproveita-se para a legenda a compra
de voto ou não? Ninguém pode alegar a própria torpeza. Como o
partido pode beneficiar-se de uma corrupção? Então, não se pode
mexer no prazo de convenção partidária e de registro, sob pena de
ficar inviável para os TREs e para o Juiz Eleitoral, no interior,
julgar antes das eleições. Não pensaram nisso.
A preocupação da Conamp e minha, que sou convidado da Câmara para
participar da avaliação do projeto de reforma política, é que 14
dias é muito pouco. E há muitas emendas ainda, sem contar com as
da Comissão de Notáveis.
Em nenhum momento do projeto há previsão de cassação do diploma.
Acreditem. Só se prevê a cassação do registro. Ora, e se passarem
as eleições, o que se faz? Nada. A corrupção está autorizada.
Então, incluímos em nossa sugestão cassação de diploma em qualquer
tempo do mandato. Não tem esse negócio de só 15 dias após a
diplomação. Deve ser feita em qualquer tempo em que forem
descobertas as fraudes ou os caixas dois eleitorais.
Sugerimos também incluir a pena de reclusão. O projeto
apresentava pena de detenção para caixa dois. Isso, com todo o
respeito, não dá. Pena de detenção não permite regime fechado,
apenas o semi-aberto e o aberto. E sabemos que a pena de até
quatro anos permite o benefício da prestação de serviços à
comunidade. Enfim, são penas restritivas de direito.
Então, sugerimos algumas mudanças: pena de reclusão para os
crimes de boca de urna e simulação de boca de urna; inclusão de
cassação de diploma também na participação de obras públicas três
meses antes; previsão de dedução do Imposto de Renda de pessoa
física ou jurídica para os que doarem legalmente. Além disso, o
TSE vai manter sigilo dos financiadores, o que é muito importante.
Por que muitas das empresas não financiam legalmente, mas por
baixo do pano? Porque têm medo de o candidato que financiam perder
e, depois, serem prejudicadas em uma licitação. Sugerimos, ainda,
o aumento da pena para o crime de corrupção eleitoral, de dois a
quatro anos, para impedir a suspensão condicional do processo, o
que é uma aberração - a pessoa compra votos e ainda tem benefícios
legais. Também instituímos a delação premiada: para o eleitor que
denunciar o candidato que compra votos, o Juiz poderá reduzir a
pena ou dar perdão judicial.
Observando a proteção do eleitor - que não é obrigado a se
denunciar, diga-se de passagem -, conseguimos pegar o candidato e
toda essa compra de votos que vem acontecendo. Da mesma forma,
pedimos o aumento da pena para o crime 350 do Código Eleitoral,
vulgo caixa dois. A pena que instituímos não é de três anos, como
estava no projeto, mas de cinco a dez anos. Com cinco anos de pena
mínima, não cabe nenhum benefício da lei, salvo a delação
premiada. Estamos acompanhando o que está acontecendo neste país
com a delação premiada: estamos desbaratando organizações
criminosas no setor público e, mais ainda, vendo cumprir pena
políticos que nunca imaginamos que seriam presos.
Também temos a sugestão do aperfeiçoamento de financiamento
privado de campanha. Vejam um dado interessante: em uma eleição
municipal de 2004, com 346 mil candidatos, alguns Vereadores
declararam uma média de gasto de R$1.000,00. Alguém acredita
nisso? De qualquer forma, vamos apenas imaginar uma campanha para
Vereador em Belo Horizonte, com média de gasto de R$1.000,00. Se
cada um desses 346 mil candidatos a Vereador declarasse uma média
de 30 notas fiscais, a Justiça Eleitoral ficaria louca, porque
teria de analisar 11 milhões de notas fiscais. Sejamos honestos:
ela não dá conta. Foi por isso que o Desembargador Lazarini falou
que é tudo um faz-de-conta: que fingimos que aprovamos a conta,
que está tudo certo, etc. E nas eleições de 2006 teremos 12 mil
candidatos - multipliquem por 30 notas fiscais e vejam qual será o
problema. Nossa sugestão, que urge acontecer, é a criação de uma
nota fiscal eleitoral eletrônica. Ou seja, a Receita Federal e o
TSE, como é feito na Secretaria de Fazenda da Bahia em relação ao
ICMS, determinam que toda prestação de serviço tenha uma nota
fiscal eletrônica, para que auditores no TSE e nos TREs analisem
se o preço de mercado é aquele mesmo e peguem esses dados durante
a campanha. É possível controlar 11 milhões? No sistema
eletrônico, sem dúvida. E quem não o fizer sofre cassação do
registro ou diploma.
Seguindo, a reforma política de que o Brasil precisa é a
participação do cidadão nos institutos eleitorais, em primeiro
lugar. Em segundo, o voto distrital misto. Essa é a nossa
realidade. Não adianta querer inventar. A idéia é para todo o
País, mas, tomando o exemplo de Minas, divide-se o Estado de Minas
Gerais em distritos. Daí, metade dos candidatos irão eleger-se
Deputados Federais ou Estaduais ou mesmo, dependendo do
Municípios, Vereadores; a outra metade, pelo sistema proporcional,
com lista fechada - aí, sim. Com isso, não há mais problema,
porque uma metade privilegia o candidato e a outra, o partido. Na
nossa realidade, quem os candidatos representam? O distrito. Se
não conseguirem verba para o distrito, estão fora, porque, no
sistema distrital misto, há um instituto chamado “recall”, que é a
revogação do mandato. O eleitor pode votar e dizer que o candidato
não satisfez, que está fora; aí vem o suplente. E a outra metade,
que é o sistema proporcional, fica responsável pelas grandes
causas da Nação. Era essa a reforma.
Também é importante consolidar a legislação eleitoral, e esse
projeto está sendo desenvolvido em Brasília. Da mesma forma,
defendemos a redução dos custos da campanha. Hoje, quem elege um
Prefeito? Segundo o Deputado Alexandre Cardoso, são companhias de
lixo, empresas de ônibus e companhias de iluminação. Quem são os
financiadores de uma eleição para Governador? Ainda segundo o
Deputado Alexandre Cardoso, empreiteiras e companhias de ônibus. E
da eleição para a Presidência da República? O sistema financeiro.
Isso não pode continuar assim, porque muitos desses casos têm
direção de licitação e outras irregularidades. Portanto, o
financiamento deve deixar de ser um negócio.
É preciso unificar as eleições. Gostei da expressão do Vice-
Prefeito: eleições “de cabo a rabo”. Já existe a Proposta de
Emenda à Constituição nº 3/99, que aumenta o mandato dos atuais
Prefeitos e Vereadores. Assim, eles ficariam mais dois anos, até
2010. Nas próximas eleições, elegeremos Presidente da República,
Vereador e Deputado, com mandato terminando em 2010. Portanto,
poderíamos fazer uma única eleição daqui a cinco anos. Com essa
medida, o País economizaria R$200.000.000,00 a cada dois anos.
É possível fazer eleição única com a urna eletrônica. Aliás, ela
está quase virando peça de museu. Já temos o Smart Card, um cartão
inteligente desenvolvido em Santa Catarina. Com ele, você vota em
qualquer lugar, inclusive no exterior, em computadores autorizados
pelo TSE, bastando colocar o dedo em um “scanner”. Isso significa
o retorno do voto em trânsito, acabando com as justificativas
eleitorais. Este é o nosso país. Podemos ter esperança porque este
país é maravilhoso. Todo o mundo está votando em papelzinho. Temos
a urna eletrônica, que já está ficando defasada.
Em dois anos e meio, 136 Deputados Federais mudaram de partido.
Alguns chegaram a trocar seis vezes. Então, a fidelidade
partidária já é consenso, basta ver se o prazo será de dois ou
quatro anos. Recordo-me de Luiz XIV, que dizia: “O Estado sou eu”.
Essa expressão refletia a monarquia absolutista francesa. Luiz XV
disse: “Depois de mim, o dilúvio”. O que ele quis dizer com isso?
Ele não se dava bem com o Congresso. Todos os Presidentes deste
país que não se deram bem com o Congresso caíram. Esse é um
registro histórico. Vivemos numa democracia, quer o Presidente
goste ou não.
Recebam o afeto que se encerra em nosso peito juvenil. A todos os
queridos filhos e filhas desta terra, da amada terra do Brasil.
Fiquem com Deus e tenham esperança. Independentemente dessa
reforma passar, nós, estressados, cansados, ameaçados de morte;
nós, do Ministério Público Judiciário Brasileiro Eleitoral,
estamos unidos e não vamos deixar a peteca cair. Criaremos
mecanismos, plantaremos bananeira se for o caso, para que possamos
atuar com rigor nas eleições de 2006, cassando diversos diplomas,
gostem ou não. Acreditem neste país, obrigado.