PATRUS ANANIAS, Membro do Conselho Pedagógico da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Discurso
Comenta o tema do evento.
Reunião
194ª reunião ESPECIAL
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/08/2002
Página 20, Coluna 4
Evento Ciclo de debates: "Ampliar o Poder de Legislar".
Assunto (ALMG).
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/08/2002
Página 20, Coluna 4
Evento Ciclo de debates: "Ampliar o Poder de Legislar".
Assunto (ALMG).
194ª REUNIÃO ESPECIAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 5/7/2002
Palavras do Sr. Patrus Ananias
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, Deputado Antônio Júlio; Exmo. Sr. Presidente da UNALE,
Deputado Maurício Picarelli; Exmo. Sr. Coordenador deste debate,
Deputado Márcio Cunha; Sr. Gerente-Geral de Consultoria Temática
da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, meu colega
Sabino José Fortes Fleury; Srs. Deputados; Sras. Deputadas; meus
colegas da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, funcionários,
como eu, desta Casa, jornalistas, senhoras e senhores, o tema
proposto é “A Constituição de 1988 e a Competência Legislativa do
Estado Membro”. Pensando sobre a minha participação, hoje, em
evento de tamanha importância - abro um parêntese a fim de
parabenizar a Presidência da Assembléia Legislativa de Minas e a
UNALE por este debate tão necessário -, refleti sobre alguns
pontos. Primeiro, competências do Estado. A palavra “competência”
está também ligada à palavra “direito”, espaço do Estado. O espaço
legislativo, o espaço político, o espaço de interlocução com a
sociedade, o espaço de auto-organização.
Nas minhas reflexões de 30 anos sobre o direito, desde quando
entrei na faculdade, tenho chegado a uma conclusão: os direitos e
as competências não caem do céu nem brotam espontaneamente da
terra. Direitos e competências são conquistados. Se os Estados
membros, se as unidades que compõem a República Federativa do
Brasil querem efetivamente ampliar as suas competências, é
necessário que os Estados e as Assembléias Legislativas dos
Estados lutem para conquistar e consolidar o seu espaço de
competências e, dentro dele, o seu espaço legislativo. Fiquei
refletindo também sobre o fato de se falar muito no Brasil em
pacto federativo. Podemos efetivamente falar, por exemplo, em
quebra do pacto federativo? Fiquei, ontem à tarde, refletindo um
pouco sobre isso. Continuei as minhas reflexões ontem à noite e
hoje pela manhã, porque, de repente, ocorreu-me que não temos, não
construímos ainda no Brasil um pacto federativo. Ele está sendo
construído lenta, penosa e sofridamente.
Durante todo o período do Império, tínhamos províncias com maior
ou menor tradição cultural e política, mas todas elas eram
desprovidas de qualquer espaço próprio de competências, de
direitos e, obviamente, de auto-organização administrativa e de
legislação. Tivemos sempre, no Brasil, uma disputa entre aqueles
que queriam maior centralismo da União e aqueles que buscavam a
descentralização. Já no início do Estado brasileiro, essas duas
correntes se manifestaram de forma muito visível. Na verdade,
podemos também trazê-las para outro campo, onde há aqueles que
defendem a expansão da democracia e aqueles que têm uma concepção
mais autoritária.
Sempre estiveram muito presentes, na história do Brasil, as duas
vertentes. O Brasil começa, em 1822, antes ainda da independência,
de uma forma muito auspiciosa. Convocou-se uma Assembléia
Constituinte. Infelizmente, ela foi dissolvida em 1823, por um
golpe do Imperador Pedro I, que, ato contínuo, poucas semanas
depois, outorga a Constituição de 1824. Esta incorporou,
especialmente na questão dos direitos individuais, boa parte dos
debates da Constituinte. Houve um impasse entre o Imperador e as
forças democráticas nascentes no País. Quem encarnou esse
sentimento mais democrático no Brasil, naquela época, foi um
grande e talentoso mineiro: Bernardo Pereira de Vasconcelos. Ele
foi o grande responsável, como reconhecem todos os historiadores -
Raimundo Faoro, José Onório Rodrigues e tanto outros -, pela
implantação do Poder Legislativo no Brasil.
As eleições parlamentares estavam previstas desde 1824. D. Pedro
I convocou as eleições em 1826, convencido de que tutelaria o
parlamento, como o tutelou e dissolveu, com o golpe de força
contra a Constituinte. Mas D. Pedro não esperava que entre os
parlamentares estivesse um homem extraordinariamente talentoso,
profundamente bem informado em matéria de direito público, de
direito constitucional, com grande bravura pessoal, embora
reacionário e conservador no campo social, pois era escravagista.
Bernardo Pereira de Vasconcelos confronta o Imperador,
autoritário, coloca-se contra as comissões militares e, liderando
um processo, leva-o à renúncia, à abdicação de 7/4/1831. O que
houve, na verdade, não foi abdicação. D. Pedro foi deposto. Ele
entrou em choque com a Nação e foi deposto. Abdicação foi uma
saída honrosa.
Em 1834, foi votada uma lei importante na história do Brasil, o
Ato Adicional à Constituição, que descentralizava, que dava poder
às províncias. Esse foi o primeiro momento de descentralização e
de tentativa de abrir a perspectiva de um regime monárquico
constitucional e federativo, como tanto sonhou Joaquim Nabuco. Não
deu muito certo. Alguns historiadores falam que, de fato, as
províncias não estiveram à altura daquele momento.
O fato é que, em 1840, o Império, com seus grandes teóricos, por
meio da chamada Lei de Interpretação, centralizava novamente o
poder. O próprio Bernardo Pereira de Vasconcelos, liberal dos anos
20, torna-se o grande regressista dos anos 30 - 40 e a grande
referência desse pensamento mais conservador e centralizador.
Idéias que encontraram no Visconde do Uruguai, Paulino José Soares
de Souza, o seu grande teórico, com uma obra interessantíssima,
muito bem escrita, talentosa mesmo sobre o direito administrativo,
vinculando totalmente a administração pública à Coroa, à Corte e
quebrando completamente qualquer sonho de autonomia das
províncias.
O debate continua. Ainda no Império, temos um grande teórico,
Tavares Bastos, recuperado agora por Evaristo de Moraes Filho, que
publica um livro importantíssimo chamado “A Província”, defendendo
o fortalecimento das províncias.
O grande sonho de Joaquim Nabuco era manter no Brasil a monarquia
que acabasse com a escravidão, que fizesse a reforma agrária, que
descentralizasse e que desse poder efetivo às províncias. O sonho
de Nabuco não se realiza, e vem a República Velha, que,
teoricamente, deu poder aos Estados. Também essa experiência não
foi muito positiva. Sabemos que, na República Velha, o poder nos
Estados ficou na mão dos chefes políticos, dos coronéis, dos
partidos únicos. Em Minas, por exemplo, o PRM controlava tudo:
fazia eleição, decidia quem seria eleito, presidia os processos
eleitorais. Ainda existia uma comissão que fazia a relação final
de quem podia tomar posse, a famosa comissão de “cortar as
cabeças”.
A República Velha também concentrou um poder excessivo nos
Estados de Minas e de São Paulo, a famosa política café-com-leite.
Também nesse período, o Brasil tem uma nova linha de pensadores de
ponta altamente centralizadores. Um deles foi a expressão política
maior do Brasil no séc. XX, Getúlio Vargas. Ele tinha uma
concepção eminentemente centralizadora e autoritária, embora tenha
sido, pelo lado social de patriotismo, de nacionalismo, um
estadista superior. Getúlio Vargas não estava sozinho. Em Minas,
havia um jurista extraordinário, um grande constitucionalista,
Francisco Campos, que também sempre defendeu o fortalecimento da
União, a concentração de poderes na União, um governo forte,
centralizador e autoritário como forma de modernizar o Brasil. Não
podemos desqualificar esse pensamento. Nós, democratas que
queremos a Federação, temos que reconhecer a crítica que nos fazem
porque, muitas vezes, a descentralização no Brasil acaba sendo o
governo das oligarquias locais e regionais. Então, pensadores como
Oliveira Viana, Alberto Torres, nos anos 20, 30 (...). Havia
também o integralismo com Plínio Salgado. Todos estavam em uma
linha de centralização. Depois, de 1946 a 1964, tivemos um período
importante. Veio o golpe militar, outra experiência
centralizadora.
Então, coloca-se hoje, para as Assembléias Legislativas, para
aqueles que efetivamente querem a Federação, a democracia, a
descentralização, o princípio da subsidiariedade: que não faça o
maior o que pode fazer o menor, a partir do município. Para nós
que defendemos isso, claro que a história do Brasil nos desafia
nesse aspecto. Devemos construir, então, esses espaços de
direitos, de competências, construir um pacto federativo capaz de
vencer essas tendências centralizadoras, que muitas vezes recebem
apoio em razão das deficiências dos Estados, e da questão
oligárquica, etc.
Gostaria de mencionar um outro ponto: quando falamos em pacto
federativo, temos também que falar em pacto social. Esse é outro
grande problema no Brasil. Como pensar o pacto federativo em um
país que ainda não fez o seu pacto social? O enigma brasileiro
também está aí. Como um dos três ou quatro países mais ricos do
mundo consegue ser, simultaneamente, um dos mais injustos do
mundo? Como um país como o Brasil condena cinqüenta e tantos
milhões de brasileiros a morrer de fome ou a ter uma “subvida”? Há
45 mil assassinatos por ano, a situação é muito pior que a da
Colômbia. Há uma brutal guerra civil não declarada, muito pior que
a da Palestina. Não falo das vítimas da fome, do desemprego, dos
acidentes de trânsito, outra guerras não declaradas. Falo de
homicídios. São dados oficiais. São mortas mais de 45 mil pessoas
por ano. A metade são jovens, adolescentes, os nossos meninos
entre 17 e 23, 24 anos. Mais de 20 mil jovens são assassinados por
ano.
Queria resgatar a questão do pacto social lembrando um texto de
um grande mineiro, psicanalista, um grande militante político,
democrata, figura inesquecível: Hélio Pelegrini, da geração de
1945. Hélio Pelegrini escreveu um texto, como psicanalista e
também como pensador político comprometido com o Brasil,
intitulado “Pacto Edípico e Pacto Social”. Esse texto foi
publicado no início dos anos 80 e é de uma atualidade enorme. Não
entrarei muito na questão freudiana, na questão da psicanálise,
embora seja importante. O livro de Freud “O Mal-Estar da
Civilização” é essencialmente político e trata, aliás, da questão
do contrato, do pacto social. Sem entrar muito nesse aspecto, o
que a psicanálise nos ensina é que somos socializados, entramos na
vida social pela mão do pai ou por quem faz o seu papel. O pai ou
quem faz esse papel é a lei, é a norma, é o limite, é quem nos
obriga, em um primeiro momento, a conter os nossos instintos
agressivos, a nossa agressividade contra a sociedade. Ele nos faz
moldar a nossa personalidade para o convívio social. A partir
desse chamado pacto edípico, em que a criança abdica da sua
agressividade e aceita a autoridade legítima do pai, a lei, ela
entra na vida social.
Hélio Pelegrini faz um paralelo com o pacto social. Quando
vivemos em sociedade, abrimos mão de instintos, de sentimentos às
vezes agressivos. Renunciamos a certas tendências. Nós nos
policiamos, nos normatizamos para a vida social. Em troca do quê?
Em troca de que o Estado e a sociedade nos garantam alguns
direitos básicos: segurança, acesso aos bens fundamentais, comida,
trabalho, educação, saúde, cultura, lazer. Quando o Estado não
garante às pessoas esses direitos básicos fundamentais, a começar
por esses que falei e que são concretos: o direito à comida, ao
pão nosso sagrado de cada dia, ao vestuário, à moradia, ao lar, à
família; não cumpre o seu papel básico, quebra-se o pacto social.
Não podemos exigir de um cidadão que não recebe nenhum benefício
do Estado que cumpra as suas leis. É o que vivemos hoje no Brasil.
Que autoridade tem o Estado de exigir que obedeça a lei aquele que
não recebe nada, que está na miséria, que não tem trabalho, que
não tem onde morar, que perdeu as suas raízes, que foi expulso da
terra? Está rompido o pacto social.
Esse é o grande desafio do Brasil. Ou fazemos o pacto social no
País e incorporamos à mesa da comunhão nacional os 170 milhões de
brasileiros de hoje, e tantos quantos forem no futuro, ou o País
estará radicalmente fracionado, quebrado, cindido. Essas multidões
famintas, desempregadas, é claro, não se sentem comprometidas e
acabam se tornando a mão-de-obra, o exército industrial de reserva
do crime organizado, do narcotráfico, do crime globalizado, e
assim por diante.
Então, para colocar a nossa reflexão em um nível mais instigante,
gostaria de vincular o pacto federativo ao pacto social. Do
contrário, a discussão do pacto federativo fica completamente
etérea; é uma belíssima discussão, mas fora da realidade. O pacto
federativo deve estar vinculado ao real, que é incorporar aos
direitos e deveres da cidadania os 170 milhões de brasileiros.
Esse é um ponto que gostaria de apresentar para nossa reflexão.
Há um outro aspecto em que devemos pensar e sobre o qual fiquei
matutando ontem: a questão do fetiche da lei. É claro que é
importante esse espaço legislativo, mas a lei não resolve tudo,
pelo contrário. Ela é precedida pelos movimentos sociais, pelos
conflitos. Uma coisa importante: precisamos perder o medo do
conflito. Ele está em nós, na sociedade é inerente a democracia. O
que precisamos criar, por meio do pacto social, do pacto
federativo, são canais éticos e democráticos de participação que
possibilitem a explicitação dos conflitos e o seu devido
processamento. Então, a lei é também uma conquista da sociedade e
muitas vezes, quando desvinculamos a lei desse processo, fazemos
as tais leis que não pegam. Há as expressões populares: “lei que
não pegou”, “lei que não saiu do papel”, “lei para inglês ver”,
“uma coisa é a lei, outra coisa é a realidade”. Há aquele velho
paralelismo entre a lei e o fato, entre a lei e a realidade.
A questão do Estado membro, do pacto federativo, está ligada a
competências políticas. São políticas públicas, na linha do que
falou o Dr. Sabino, interlocução com a sociedade, com os
movimentos sociais. Devemos reconhecer, de fato, esse novo ator
social, o povo, a sociedade, as organizações não governamentais,
os movimentos sociais, etc. É claro que a lei cumpre um papel
fundamental de normatização, mas sempre gosto de lembrar Thomas
Morus, grande estadista e santo da Igreja Católica. Ele dizia na
“Utopia”: “As leis devem ser poucas e boas”. No Brasil, corremos o
risco de fazer muitas leis, que nem sempre são tão boas. Às vezes,
comprometemos, com o excesso de leis, as boas, que devem ser
efetivamente aplicadas. Por exemplo, estou cada dia mais
convencido - apesar de trinta e tantas emendas muitas vezes
manifestamente inconstitucionais, apesar das milhares de medidas
provisórias, também muitas manifestamente inconstitucionais,
apesar de todo esse ataque sofrido - de que a Constituição de
5/10/88 é uma bela Constituição. Precisamos defendê-la. Ela está
em disputa. É um grande desafio de hoje, que tem a ver com as
nossas reflexões sobre o fortalecimento do Estado membro, dos
municípios, sobre a descentralização. Precisamos lutar para que a
Constituição de 1988 seja efetivamente seja aplicada, no que se
refere a suas normas, seus princípios, suas normas programáticas.
A Constituição de 1988 é principiológica, trabalha com grandes
princípios, a começar pelo art. 1º. Depois, há o art. 37, sobre os
princípios que devem reger a administração pública; o art. 18,
etc. São todos artigos de grandes princípios.
Entre os princípios da Constituição, está o de que o Brasil
constitui uma república federativa. Desdobremos esse princípio.
Qual o grande problema das Constituições brasileiras? Desde a
Constituição do Império de 1824, passando pelas de 1891, 1934,
1937, 1946, 1967, pela Emenda nº 69, criou-se no País uma
doutrina, uma concepção jurídico-constitucional extremamente
conservadora de que os princípios constitucionais não se aplicam.
Ora, os princípios constitucionais constituem os princípios gerais
do direito, do ordenamento jurídico. Quem garante a unidade do
ordenamento jurídico são os princípios hoje expressos ou
implícitos na Constituição. Se conseguirmos que os princípios
sejam efetivamente aplicados, faremos uma revolução política,
cultural, no Brasil. É só ver o que a Constituição diz. O art. 1º
é uma maravilha, dá margem a tanta interpretação bonita: “A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humanas;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição”.
Uma outra questão importantíssima: as normas programáticas. Criou-
se no Brasil a mentalidade anticonstitucional de que as normas
programáticas não se aplicam, dependem da boa-vontade do
governante. Normas programáticas são: educação é direito de todos,
saúde é direito de todos. São normas que estabelecem grandes
diretrizes de governo e estabelecem políticas públicas. Isso não é
cumprido. É claro que uma norma que estabelece que educação é
direito de todos não pode ser cumprida da noite para o dia. Ela é
diferente de uma que estabelece limite máximo de velocidade. Se a
pessoa circula a mais de 80km/h, é multada, pode perder a
carteira, etc. É uma lei que tem desdobramentos no tempo. Que
desafio devemos estabelecer hoje? Que essas normas programáticas
sejam traduzidas nas leis orçamentárias - aí começa o controle das
políticas públicas, tema tão bem tratado pelo Dr. Sabino. Quando
se fazem os planos plurianuais previstos na Constituição, em todos
os níveis, municípios, Estados membros, União, quando se fazem as
leis de diretrizes orçamentárias, elas não podem ser fruto da
vontade de cada governante. Devem estar vinculadas às diretrizes
maiores do texto constitucional, da Constituição da República e da
Constituição do Estado. Elas devem estar vinculadas aos
princípios, às diretrizes e às normas programáticas, até chegar à
sua tradução concreta do orçamento, em cada ano.
Teria mais coisas para falar, mas o meu tempo está esgotado. Acho
que já estou aborrecendo as pessoas. Listei uma série de normas,
mas seria muito cansativo falarmos em artigos. Por exemplo, o art.
23 sobre as competências comuns da União, do Estado, do município.
Depois, há o art. 24, sobre as competências da União, dos Estados
e do Distrito Federal, e o art. 25, que trata especificamente dos
Estados federados. Há muitas coisas a serem feitas. Por exemplo, a
questão urbana. No Brasil, há 50 anos, éramos 55% na roça. Em 50
anos, mudamos. Hoje somos 82% nas cidades. Há, por exemplo, a
questão da legalização das regiões metropolitanas, o § 3º do art.
25, as aglomerações urbanas, microrregiões. Há vários pontos. Há
as questões ambientais, da segurança pública, da Polícia Civil, da
Polícia Militar, da preservação do patrimônio histórico, da
política de abastecimento e de segurança alimentar, do combate à
fome, à desnutrição, do desenvolvimento regional.
Para não entrar em minúcias, encerrarei chamando a atenção para
dois dispositivos que estão na Constituição e que são muito
importantes. O primeiro deles é o parágrafo único do art. 23, e o
outro, se não me falha a memória, é também o parágrafo único do
art. 22. O art. 22 da Constituição relaciona as competências
privativas da União. “Art. 22 - Compete privativamente à União
legislar sobre: (...) Parágrafo único - Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo”. Um bom desafio para a UNALE,
Sr. Presidente, seria pensar esse projeto de lei complementar, que
possibilite aos Estados legislarem sobre matérias privativas da
União. O art. 23 estabelece a competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo o parágrafo
único da maior relevância. Mas ele não foi feito até hoje. Por
exemplo, o 2º grau da educação está na maior crise porque ninguém
toma conta dele, ninguém mais sabe quem é responsável por ele.
“Parágrafo único - Lei complementar fixará normas para a
cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem-estar em âmbito nacional”.
Penso que esses dois parágrafos únicos nos abrem espaços muito
instigantes de reflexão, de debates. Se essas duas leis
complementares forem feitas, pode haver nova perspectiva de ação
política e de ação legislativa para os Estados membros e,
conseqüentemente, é claro, para as Assembléias Legislativas
Estaduais.
Quero agradecer a atenção de vocês e pedir desculpas por ter,
talvez, abusado um pouco mais da paciência dos Deputados e das
pessoas presentes. Muito obrigado.