MISABEL DERZI, Advogada e professora da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
Discurso
Comenta o tema: "As dívidas e os orçamentos públicos."
Reunião
144ª reunião ESPECIAL
Legislatura 14ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2001
Página 20, Coluna 3
Evento Fórum Técnico: "Minas por um outro mundo."
Assunto DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ORÇAMENTO.
Observação Participantes dos debates:Adriano Lima Correia, Paulo Cruz, Laudelino Augusto dos Santos, Roosevelt Natividade Brasil do Carmo, Evaristo Garica de Mattos, Hélcio Queiroz.
Legislatura 14ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2001
Página 20, Coluna 3
Evento Fórum Técnico: "Minas por um outro mundo."
Assunto DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ORÇAMENTO.
Observação Participantes dos debates:Adriano Lima Correia, Paulo Cruz, Laudelino Augusto dos Santos, Roosevelt Natividade Brasil do Carmo, Evaristo Garica de Mattos, Hélcio Queiroz.
144ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 31/8/2001
Palavras da Sra. Misabel Derzi
Quero saudar todos os presentes, a Deputada Maria José Haueisen,
a Dra. Maria Lúcia Fattorelli, da UNAFISCO, na pessoa da qual
saúdo todos os fiscais federais, estaduais e municipais, e quero
louvar a iniciativa desta Assembléia, acolhendo este fórum. Saúdo
também o Deputado Nilmário Miranda, o Dr. Paulo Edgar Alves,
Secretário Adjunto da Secretaria da Administração, e os ilustres
conferencistas.
A minha fala tem um objetivo: após essa exposição dos professores
Marcos Arrudas e Reinaldo Gonçalves, devemos estar a nos perguntar
qual a versão jurídica dessas colocações.
Sabem que há várias correntes na economia, e, em certo momento,
alguém, algum economista ou um sociólogo economista, pode optar
por uma solução A ou B. Qual dessas críticas ou soluções estariam
consentâneas com a Constituição Federal de 1988. Não sou da área
econômica, sou da jurídica, especialmente a tributária, mas
ouvindo longamente o que foi dito, tenho a lhes dizer que me
parece que a nossa Constituição condena qualquer projeto político
econômico recessivo, antidesenvolvimentista e que acentue a
concentração de renda, a miséria, a pobreza e a desigualdade entre
grupos e entre regiões.
Todos sabem que a Constituição da República de 1988 intitula a
Federação brasileira de Estado democrático de direito e coloca
como metas essenciais desse Estado a dignidade humana, o trabalho,
a igualdade e o desenvolvimento. E determina a esse Estado
perseguir a erradicação da miséria, da pobreza, a redução das
desigualdades e a implementação dos direitos individuais e
sociais. Mas a Constituição de 1988 não criou normas apenas
abstratas ou retóricas. Em seu seio, criou instrumentos
tributários destinados a implementar esses direitos sociais
especialmente os de previdência, educação, saúde e assistência
social. Tanto que a Constituição criou as chamadas contribuições
sociais que são necessariamente destinadas a custear a intervenção
do Estado nesse setor. Traçou as metas, os fins e deu os
instrumentos tributários para que se implementasse entre nós um
Estado ao mesmo tempo de direito, ou seja, assentado na segurança
e na liberdade, e também social, perseguidor dessas metas mais
elevadas. Portanto, reforça seu teor igualitário e democrático. A
Constituição de 1988, no plano dos orçamentos, obriga ao
planejamento, sem dúvida. Além da obrigação dos planos plurianuais
de investimentos, as LDOs, há também o instrumento clássico dos
orçamentos anuais. Essa Constituição obriga à clareza e ao
planejamento das contas públicas.
Essa Constituição acentuou a liberdade. Reforçou o federalismo e
reduziu as críticas que se lhe faziam, no País, ao sistema
tributário do ponto de vista de sua concentração de recursos em
mãos da União. Reforçou a liberdade, porque determina o aumento do
poder financeiro dos Estados e dos municípios. Depois da
Constituição de 1988, tivemos longo trabalho, que o atual Governo
acentuou e reforçou de retorno ao período anterior à Constituição.
É disso que estamos falando agora. Estamos com recursos
concentrados nas mãos da União. Regredimos, porque o poder foi
concentrado através de muitas estratégias jurídicas, políticas e
econômicas em mãos da União. Os nossos ilustres professores de
economia nos disseram que há um desequilíbrio econômico. Parece
que isso está dito em todos os jornais e manuais que tenho lido.
Esses professores nos relataram que há um crescimento sistemático
da dívida pública, um crescimento vertiginoso da dívida externa,
há uma desaceleração elevada do crescimento econômico. Estamos em
pleno quadro recessivo. Há um crescimento do déficit no setor
público, há um saldo negativo total da balança comercial e das
transações comerciais. Há uma fragilização do Real em face ao
Dólar e uma política de juros elevadíssimos. Tudo isso acentua o
atraso no desenvolvimento, a estagnação econômica, o aumento do
desemprego, o aumento da miséria e da pobreza e o aumento da
injustiça social e da concentração de renda. Tudo isso que lhes
disse como conseqüência é flagrantemente anticonstitucional.
Estamos trabalhando os paradoxos brasileiros na direção oposta
sinalizada pela Constituição. Vou citar alguns sintomas jurídicos
de que a posição adotada pelos professores economistas presentes é
uma posição confirmada por normas, leis e reformas posteriores à
Constituição de 1988. Vocês terão a sinalização jurídica de que
esse fenômeno acusado pelos sociólogos e pelos economistas é real.
Os ilustres professores demonstraram preferência por uma escola
econômica, mas essa preferência já está antes adotada pela
Constituição Federal. Neste País, supõe-se que os economistas
sejam livres, mas precisam saber que não são. Eles vivem numa
ordem jurídica, e antes a nossa Constituição traçou metas a
atingir. Isso não é uma escolha que algum economista e algum
condutor de política monetária do Branco Central possam fazer: ou
dívida, ou povo; ou dívida, ou gente; ou orçamento humano, ou não.
Não há essa liberdade como supõem os economistas e aqueles que
governam.
Só que se fez tudo para responsabilizar quem se desatrele da
política econômica, social, monetária e financeira do Governo
Federal.
É tão correta essa análise que o Governo Federal fez aprovar a
Emenda à Constituição nº 27/2000, que permite reduzir e atenuar os
instrumentos tributários criados pela Constituição de 1988 para
custear a área social. A Emenda à Constituição nº 27 permite ao
Governo Federal desviar 20% da arrecadação de impostos e
contribuições que se destinam a custear o social. O desvio, na
prática, já ocorria, já houve muitas denúncias, desde o Governo
Fernando Collor. A Constituição não se cumpria, até que se
resolveu legitimar o ilegitimável, por meio da Emenda à
Constituição nº 27. Depois, fizeram-se várias outras: a de
concentração de recursos; outra transferindo recursos dos Estados
à União; os fundos de estabilização fiscal.
Lembro aos senhores a Lei de Responsabilidade Fiscal. Há muitos
políticos, Deputados, Governadores e Prefeitos que têm medo de
criticá-la. Por quê? Porque se fez uma enorme propaganda de que
essa lei combate a desonestidade, de que esse é seu objetivo, o
que não é verdade; uma coisa nada tem que ver com a outra. Mas,
como devem lembrar, no início deste ano, quando os novos Prefeitos
assumiram os cargos, os jornais trouxeram reportagens com o
seguinte teor: ao sair, o Prefeito anterior levou cadeiras,
computadores, mesas etc., que pertenciam à administração pública.
Por isso, foi feita - disse o Governo - uma Lei de
Responsabilidade Fiscal. Vejam que o Governo fez uma pesquisa, em
que exatamente a lei que condena uma mudança, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, obteve 80% de aprovação popular, porque
todos querem combater a corrupção. Mas há um desencontro e uma
desinformação; por isso, este Fórum é essencialíssimo e deve-se
tornar núcleos e molas de difusão da realidade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem um lado positivo, não tenham
dúvida. A Constituição de 1988 prima pelo planejamento e pela
transparência, mas, na prática, sempre temos tido atuação
imediatista, nunca planejadora, e muitas vezes não transparente.
Assim, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga à
elaboração, por cada município brasileiro, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, tem algo de bom. Há uma grande massa de municípios
que, apesar do que determina a Constituição Federal, nunca
elaborou uma Lei de Diretrizes Orçamentárias. Então, a Lei de
Responsabilidade Fiscal tem um lado bom, e é isso o que torna
ainda mais difícil criticá-la.
Mas essa lei está preocupada com uma política monetária e fiscal
de controle da relação entre receita e despesa, para assegurar aos
nossos credores, vou-lhes dizer, que temos condições de honrar os
nossos compromissos. Chego a admitir que, até aí, tudo bem, mesmo
com todos os prejuízos, mas o objetivo é endividar mais ainda. Se
temos algum espaço, não é possível deixar uma reserva sequer para
outro setor - tudo tem de ser canalizado exatamente para o setor
financeiro. Então, nessa lei há limites para tudo - essa é a regra
de ouro do equilíbrio orçamentário que nela vigora, que era a
regra dos Clássicos, repelida durante décadas pelo Estado Moderno,
pelas teorias de Keynes, de Hansen, nos Estados Unidos, por
Beveridge, na Inglaterra - “Trabalho para Todos” é a obra de
William Beveridge.
Bem, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para
tudo - para as despesas com o pessoal, a seguridade social, a
dívida pública externa e interna -, proíbe a renúncia de receita e
determina regras para a concessão de garantia; só não traz limites
para as despesas financeiras, que podem subir. Em nosso País, não
temos uma lei que responsabilize alguém por erros gravíssimos, que
comprometem gerações e são muito mais importantes do que esse tipo
de erro. Não temos uma lei de responsabilidade pela política
monetária; não temos uma lei de responsabilidade social. Temos um
passivo social de miséria e de injustiça gravíssimo, mas não nos
preocupamos em responsabilizar alguém. A política do Presidente do
Banco Central está fora de controle - pode usar o que restar, o
saldo do FMI, se decidir; pode fazer o que quiser e comprometer
gerações. Mas, pensemos em um Prefeito do interior do Estado,
honesto, que resolve não exonerar, porque não há emprego na cidade
e o quadro é de recessão econômica, e ele, keynesiano, entende
que, se segurar a demanda, mantendo as pessoas com renda para o
consumo, a economia incipiente daquele município não se atracará.
Aí, não exonera, e, se isso estiver fora dos limites, terá
cometido ilícitos gravíssimos e é execrado, quando na verdade é um
problema da política econômica que foi adotada em virtude da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
A lei não responsabiliza a política de juros altos suicida, como
já denunciou aqui o Prof. Reinaldo. E o mesmo Armínio Fraga disse
aos credores internacionais para não investirem em Minas Gerais. O
Presidente do Banco Central sequer quis se informar sobre as
razões do Estado de Minas para mover ação de anulação do acordo de
acionistas feito no Governo anterior com o sócio estrangeiro da
CEMIG, um acordo que contraria a Constituição do Estado, a lei de
regência da CEMIG e a Constituição Federal. Sem saber em que
circunstâncias o acordo foi firmado, com um sócio minoritário,
numa sociedade de economia mista que controla as decisões do sócio
majoritário, sem saber as razões que tinha o Estado, filiou-se
incondicionalmente ao sócio estrangeiro e disse no exterior: “Não
invistam em Minas, o Estado não merece confiança”. Ajuizamos ação
no Supremo. Mas, contra esse alinhamento automático ao seu credor
sem saber as razões de 17 milhões de habitantes de Minas Gerais,
não há nenhum questionamento.
Enquanto o povo não conseguir entender o que se passa, o risco é
de que continue tudo igual. Se um Prefeito ou um Governador - é
claro que louco - mandar afixar o seguinte aviso na Prefeitura:
“Senhores credores do município, prestadores de serviço e
fornecedores, não honrarei os contratos deste município, a não ser
que depositem a minha comissão no Banco tal, que enviará os
recursos para as Ilhas Cayman”. Se ele colocar esse aviso enorme
na sua Prefeitura, o que isso tem a ver com a Lei de
Responsabilidade Fiscal? Nada. Não há um dispositivo nessa lei
para resolver esse tipo de problema. Ele terá cometido um crime
comum, será responsabilizado por improbidade administrativa,
sofrerá sanções civis, de acordo com as leis já existentes em
nosso País. Mas há uma confusão engendrada, de modo que não se
pode conversar entre nós, porque poucos são aqueles corajosos que
sabem que não serão confundidos se disserem a verdade.
Quero até honrar aqui o Prefeito Célio de Castro, que nunca teve
medo dessa lei, de ser confundido com alguém corrupto, e fez as
críticas que tinha de fazer na hora certa. Mas não são todos. Há
uma desinformação, em geral, e um receio de se falar o que de fato
tem de ser falado.
Há muitos outros sintomas e decisões jurídicas que são
confirmação exata daquilo que nos foi exposto. Estive muito atenta
às exposições dos Profs. Reinaldo e Arruda exatamente para dizer
se havia, do ponto de vista jurídico, algum reparo a fazer. Digo-
lhes com toda a sinceridade que acho que esse é um caminho
obrigatório entre nós. A respeito desses sintomas e das soluções,
como a reforma tributária e a inconstitucionalidade da Emenda nº
27/2000, a tendência e os projetos do Governo Federal que ainda
nem foram trazidos à luz, mas que ora são difundidos, confirmam o
que nos foi dito pelos professores.
Estamos prontos para aprofundarmos a nossa exposição no momento
dos debates. Muito obrigada.