Pronunciamentos

MISABEL DERZI, Advogada e professora da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Discurso

Comenta o tema: "As dívidas e os orçamentos públicos."
Reunião 144ª reunião ESPECIAL
Legislatura 14ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2001
Página 20, Coluna 3
Evento Fórum Técnico: "Minas por um outro mundo."
Assunto DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ORÇAMENTO.
Observação Participantes dos debates:Adriano Lima Correia, Paulo Cruz, Laudelino Augusto dos Santos, Roosevelt Natividade Brasil do Carmo, Evaristo Garica de Mattos, Hélcio Queiroz.

144ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 31/8/2001 Palavras da Sra. Misabel Derzi Quero saudar todos os presentes, a Deputada Maria José Haueisen, a Dra. Maria Lúcia Fattorelli, da UNAFISCO, na pessoa da qual saúdo todos os fiscais federais, estaduais e municipais, e quero louvar a iniciativa desta Assembléia, acolhendo este fórum. Saúdo também o Deputado Nilmário Miranda, o Dr. Paulo Edgar Alves, Secretário Adjunto da Secretaria da Administração, e os ilustres conferencistas. A minha fala tem um objetivo: após essa exposição dos professores Marcos Arrudas e Reinaldo Gonçalves, devemos estar a nos perguntar qual a versão jurídica dessas colocações. Sabem que há várias correntes na economia, e, em certo momento, alguém, algum economista ou um sociólogo economista, pode optar por uma solução A ou B. Qual dessas críticas ou soluções estariam consentâneas com a Constituição Federal de 1988. Não sou da área econômica, sou da jurídica, especialmente a tributária, mas ouvindo longamente o que foi dito, tenho a lhes dizer que me parece que a nossa Constituição condena qualquer projeto político econômico recessivo, antidesenvolvimentista e que acentue a concentração de renda, a miséria, a pobreza e a desigualdade entre grupos e entre regiões. Todos sabem que a Constituição da República de 1988 intitula a Federação brasileira de Estado democrático de direito e coloca como metas essenciais desse Estado a dignidade humana, o trabalho, a igualdade e o desenvolvimento. E determina a esse Estado perseguir a erradicação da miséria, da pobreza, a redução das desigualdades e a implementação dos direitos individuais e sociais. Mas a Constituição de 1988 não criou normas apenas abstratas ou retóricas. Em seu seio, criou instrumentos tributários destinados a implementar esses direitos sociais especialmente os de previdência, educação, saúde e assistência social. Tanto que a Constituição criou as chamadas contribuições sociais que são necessariamente destinadas a custear a intervenção do Estado nesse setor. Traçou as metas, os fins e deu os instrumentos tributários para que se implementasse entre nós um Estado ao mesmo tempo de direito, ou seja, assentado na segurança e na liberdade, e também social, perseguidor dessas metas mais elevadas. Portanto, reforça seu teor igualitário e democrático. A Constituição de 1988, no plano dos orçamentos, obriga ao planejamento, sem dúvida. Além da obrigação dos planos plurianuais de investimentos, as LDOs, há também o instrumento clássico dos orçamentos anuais. Essa Constituição obriga à clareza e ao planejamento das contas públicas. Essa Constituição acentuou a liberdade. Reforçou o federalismo e reduziu as críticas que se lhe faziam, no País, ao sistema tributário do ponto de vista de sua concentração de recursos em mãos da União. Reforçou a liberdade, porque determina o aumento do poder financeiro dos Estados e dos municípios. Depois da Constituição de 1988, tivemos longo trabalho, que o atual Governo acentuou e reforçou de retorno ao período anterior à Constituição. É disso que estamos falando agora. Estamos com recursos concentrados nas mãos da União. Regredimos, porque o poder foi concentrado através de muitas estratégias jurídicas, políticas e econômicas em mãos da União. Os nossos ilustres professores de economia nos disseram que há um desequilíbrio econômico. Parece que isso está dito em todos os jornais e manuais que tenho lido. Esses professores nos relataram que há um crescimento sistemático da dívida pública, um crescimento vertiginoso da dívida externa, há uma desaceleração elevada do crescimento econômico. Estamos em pleno quadro recessivo. Há um crescimento do déficit no setor público, há um saldo negativo total da balança comercial e das transações comerciais. Há uma fragilização do Real em face ao Dólar e uma política de juros elevadíssimos. Tudo isso acentua o atraso no desenvolvimento, a estagnação econômica, o aumento do desemprego, o aumento da miséria e da pobreza e o aumento da injustiça social e da concentração de renda. Tudo isso que lhes disse como conseqüência é flagrantemente anticonstitucional. Estamos trabalhando os paradoxos brasileiros na direção oposta sinalizada pela Constituição. Vou citar alguns sintomas jurídicos de que a posição adotada pelos professores economistas presentes é uma posição confirmada por normas, leis e reformas posteriores à Constituição de 1988. Vocês terão a sinalização jurídica de que esse fenômeno acusado pelos sociólogos e pelos economistas é real. Os ilustres professores demonstraram preferência por uma escola econômica, mas essa preferência já está antes adotada pela Constituição Federal. Neste País, supõe-se que os economistas sejam livres, mas precisam saber que não são. Eles vivem numa ordem jurídica, e antes a nossa Constituição traçou metas a atingir. Isso não é uma escolha que algum economista e algum condutor de política monetária do Branco Central possam fazer: ou dívida, ou povo; ou dívida, ou gente; ou orçamento humano, ou não. Não há essa liberdade como supõem os economistas e aqueles que governam. Só que se fez tudo para responsabilizar quem se desatrele da política econômica, social, monetária e financeira do Governo Federal. É tão correta essa análise que o Governo Federal fez aprovar a Emenda à Constituição nº 27/2000, que permite reduzir e atenuar os instrumentos tributários criados pela Constituição de 1988 para custear a área social. A Emenda à Constituição nº 27 permite ao Governo Federal desviar 20% da arrecadação de impostos e contribuições que se destinam a custear o social. O desvio, na prática, já ocorria, já houve muitas denúncias, desde o Governo Fernando Collor. A Constituição não se cumpria, até que se resolveu legitimar o ilegitimável, por meio da Emenda à Constituição nº 27. Depois, fizeram-se várias outras: a de concentração de recursos; outra transferindo recursos dos Estados à União; os fundos de estabilização fiscal. Lembro aos senhores a Lei de Responsabilidade Fiscal. Há muitos políticos, Deputados, Governadores e Prefeitos que têm medo de criticá-la. Por quê? Porque se fez uma enorme propaganda de que essa lei combate a desonestidade, de que esse é seu objetivo, o que não é verdade; uma coisa nada tem que ver com a outra. Mas, como devem lembrar, no início deste ano, quando os novos Prefeitos assumiram os cargos, os jornais trouxeram reportagens com o seguinte teor: ao sair, o Prefeito anterior levou cadeiras, computadores, mesas etc., que pertenciam à administração pública. Por isso, foi feita - disse o Governo - uma Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejam que o Governo fez uma pesquisa, em que exatamente a lei que condena uma mudança, a Lei de Responsabilidade Fiscal, obteve 80% de aprovação popular, porque todos querem combater a corrupção. Mas há um desencontro e uma desinformação; por isso, este Fórum é essencialíssimo e deve-se tornar núcleos e molas de difusão da realidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem um lado positivo, não tenham dúvida. A Constituição de 1988 prima pelo planejamento e pela transparência, mas, na prática, sempre temos tido atuação imediatista, nunca planejadora, e muitas vezes não transparente. Assim, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga à elaboração, por cada município brasileiro, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tem algo de bom. Há uma grande massa de municípios que, apesar do que determina a Constituição Federal, nunca elaborou uma Lei de Diretrizes Orçamentárias. Então, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem um lado bom, e é isso o que torna ainda mais difícil criticá-la. Mas essa lei está preocupada com uma política monetária e fiscal de controle da relação entre receita e despesa, para assegurar aos nossos credores, vou-lhes dizer, que temos condições de honrar os nossos compromissos. Chego a admitir que, até aí, tudo bem, mesmo com todos os prejuízos, mas o objetivo é endividar mais ainda. Se temos algum espaço, não é possível deixar uma reserva sequer para outro setor - tudo tem de ser canalizado exatamente para o setor financeiro. Então, nessa lei há limites para tudo - essa é a regra de ouro do equilíbrio orçamentário que nela vigora, que era a regra dos Clássicos, repelida durante décadas pelo Estado Moderno, pelas teorias de Keynes, de Hansen, nos Estados Unidos, por Beveridge, na Inglaterra - “Trabalho para Todos” é a obra de William Beveridge. Bem, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para tudo - para as despesas com o pessoal, a seguridade social, a dívida pública externa e interna -, proíbe a renúncia de receita e determina regras para a concessão de garantia; só não traz limites para as despesas financeiras, que podem subir. Em nosso País, não temos uma lei que responsabilize alguém por erros gravíssimos, que comprometem gerações e são muito mais importantes do que esse tipo de erro. Não temos uma lei de responsabilidade pela política monetária; não temos uma lei de responsabilidade social. Temos um passivo social de miséria e de injustiça gravíssimo, mas não nos preocupamos em responsabilizar alguém. A política do Presidente do Banco Central está fora de controle - pode usar o que restar, o saldo do FMI, se decidir; pode fazer o que quiser e comprometer gerações. Mas, pensemos em um Prefeito do interior do Estado, honesto, que resolve não exonerar, porque não há emprego na cidade e o quadro é de recessão econômica, e ele, keynesiano, entende que, se segurar a demanda, mantendo as pessoas com renda para o consumo, a economia incipiente daquele município não se atracará. Aí, não exonera, e, se isso estiver fora dos limites, terá cometido ilícitos gravíssimos e é execrado, quando na verdade é um problema da política econômica que foi adotada em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei não responsabiliza a política de juros altos suicida, como já denunciou aqui o Prof. Reinaldo. E o mesmo Armínio Fraga disse aos credores internacionais para não investirem em Minas Gerais. O Presidente do Banco Central sequer quis se informar sobre as razões do Estado de Minas para mover ação de anulação do acordo de acionistas feito no Governo anterior com o sócio estrangeiro da CEMIG, um acordo que contraria a Constituição do Estado, a lei de regência da CEMIG e a Constituição Federal. Sem saber em que circunstâncias o acordo foi firmado, com um sócio minoritário, numa sociedade de economia mista que controla as decisões do sócio majoritário, sem saber as razões que tinha o Estado, filiou-se incondicionalmente ao sócio estrangeiro e disse no exterior: “Não invistam em Minas, o Estado não merece confiança”. Ajuizamos ação no Supremo. Mas, contra esse alinhamento automático ao seu credor sem saber as razões de 17 milhões de habitantes de Minas Gerais, não há nenhum questionamento. Enquanto o povo não conseguir entender o que se passa, o risco é de que continue tudo igual. Se um Prefeito ou um Governador - é claro que louco - mandar afixar o seguinte aviso na Prefeitura: “Senhores credores do município, prestadores de serviço e fornecedores, não honrarei os contratos deste município, a não ser que depositem a minha comissão no Banco tal, que enviará os recursos para as Ilhas Cayman”. Se ele colocar esse aviso enorme na sua Prefeitura, o que isso tem a ver com a Lei de Responsabilidade Fiscal? Nada. Não há um dispositivo nessa lei para resolver esse tipo de problema. Ele terá cometido um crime comum, será responsabilizado por improbidade administrativa, sofrerá sanções civis, de acordo com as leis já existentes em nosso País. Mas há uma confusão engendrada, de modo que não se pode conversar entre nós, porque poucos são aqueles corajosos que sabem que não serão confundidos se disserem a verdade. Quero até honrar aqui o Prefeito Célio de Castro, que nunca teve medo dessa lei, de ser confundido com alguém corrupto, e fez as críticas que tinha de fazer na hora certa. Mas não são todos. Há uma desinformação, em geral, e um receio de se falar o que de fato tem de ser falado. Há muitos outros sintomas e decisões jurídicas que são confirmação exata daquilo que nos foi exposto. Estive muito atenta às exposições dos Profs. Reinaldo e Arruda exatamente para dizer se havia, do ponto de vista jurídico, algum reparo a fazer. Digo- lhes com toda a sinceridade que acho que esse é um caminho obrigatório entre nós. A respeito desses sintomas e das soluções, como a reforma tributária e a inconstitucionalidade da Emenda nº 27/2000, a tendência e os projetos do Governo Federal que ainda nem foram trazidos à luz, mas que ora são difundidos, confirmam o que nos foi dito pelos professores. Estamos prontos para aprofundarmos a nossa exposição no momento dos debates. Muito obrigada.