Pronunciamentos

MENELICK DE CARVALHO NETTO, Professor de Direito Constitucional. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília - UNB.

Discurso

Comenta o tema: "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as desigualdades", dentro do 2º painel.
Reunião 45ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2008
Página 42, Coluna 4
Evento III Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Assunto DIREITOS HUMANOS.

45ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 11/9/2008 Palavras do Sr. Menelick de Carvalho Netto Senhores componentes da Mesa, prezado auditório, é um grande prazer estar aqui. Agradeço à comissão organizadora o convite. Vou tentar ser bastante provocativo em relação ao tema proposto. Proporia até tentar subvertê-lo de uma vez: nosso tema é “Democracia, desenvolvimento e direitos humanos: superando as desigualdades”. Será que desigualdades seriam desafios a serem superados ou o contrário? Retomando a reflexão proposta pelo Ministro Paulo de Tarso, dá para se ver, de cara, que, quando afirmamos direitos como liberdade e igualdade, na verdade, estamos falando de um paradoxo. Se formos iguais, certamente não poderemos ser livres; se formos iguais, todos teremos a mesma religião, gostaremos das mesmas roupas, teremos a mesma opção sexual. Mas, se formos livres, poderemos ser diferentes. De acordo com a leitura da Ayana, os dispositivos primeiros da carta da ONU afirmam igualdade de todos simplesmente por sermos seres humanos. Quando dizemos liberdade de todos nós, a que nos estamos referindo? Pela primeira vez, na história, nessa sociedade de 500 anos atrás, a partir de guerras extremamente sangrentas, o direito à religião passou a ser individual, não podendo continuar a ser o fundamento, o alicerce transcendente e inquestionável da comunidade jurídico-política, que fazia com que ele fosse o passado e que regesse presente e futuro. Essa sociedade implausível, improvável, que nasceu ali, pode ter como fundamentos direitos que, na verdade, nos descalçam, não fundamentam coisíssima nenhuma. Pelo contrário, jogam em nosso rosto o problema da vida em comum, sem que tenhamos de ser iguais. Enfim, o que nos colocam é essa possibilidade de construirmos uma sociedade de pessoas que não pensam igual, não têm a mesma religião nem a mesma forma de vida, mas ainda assim se respeitam. Exatamente essa idéia improvável, implausível, faz com que o direito à igualdade, quando afirmado na Carta da ONU ou em nossa Constituição, signifique o direito à diferença. Longe de entendermos igualdade e liberdade reduzidas à propriedade, como na origem, no período liberal, nos séculos XVIII ou XIX, quando essas idéias ganharam força institucionalizada. Elas foram reduzidas pelo homem da época à idéia de propriedade. Pela primeira vez na história, todos eram iguais, porque, pela primeira vez, todos eram proprietários. A escravidão era vedada, e, no mínimo, a pessoa era proprietária de si própria, livre. Para quê? Para adquirir propriedades. Como eram proprietários, todos poderiam desenvolver suas propriedades. Em pouco tempo, essas idéias maravilhosas revelaram sua face horrenda, ou seja, ocorreu a maior exploração do homem pelo homem de que se teve notícia na história. O senhor de escravo protegia de alguma forma o seu escravo. Era responsável por dar-lhe comida, casa e arrancar-lhe o trabalho mediante armas visíveis, como o açoite. Com o trabalhador livre, isso não ocorria, era até mais barato, porque não necessitava, por exemplo, de um feitor para cobrar-lhe o trabalho. Era livre até para morrer de fome. Vivemos essa trágica experiência e com ela aprendemos. A visão de que liberdade e igualdade requerem materialização foi um aprendizado bastante concreto, ou seja, o Estado devia assumir papéis em relação a serviços públicos, os quais passamos a chamar de direitos sociais. Para que haja igualdade e liberdade, é preciso materializar o que o título sugere: superar desigualdades, para que haja uma igualdade mínima tendencial. No entanto, aprendemos, a duras penas, que também isso pode ser perigoso: a título de materializar, retiro a cidadania daquele que é o objeto da ação do Estado. Esse foi o primeiro desafio de Leviatã, do Estado social, no início do século XX. Esse Estado teria de produzir igualdade em uma massa de desvalidos, por meio de educação e saúde. Logicamente não perguntariam à massa qual era a educação e a saúde que desejavam. Outra coisa foi produzida: burocracias encasteladas no poder, que tinham todo o interesse em que a fome jamais fosse exterminada - até porque perderiam o emprego -, e que a saúde nunca fosse alcançada. Aprendemos a duras penas, portanto, que a materialização ou a hipossuficiência de alguém em algum campo não autoriza, de modo algum, retirarmos a igualdade desse alguém. Pelo contrário, a igualdade formal é fundamental para que se tenha igualdade substantiva todo o tempo. Essa igualdade substantiva decorre do próprio direito de participação de qualquer um em qualquer programa por que seja afetado. Políticas públicas somente são consistentes se não infantilizarem nem tutelarem seus próprios destinatários. É muito importante uma conferência como esta, em que destinatários se assumem como sujeitos de sua própria história, de seus próprios direitos. Isso nos remete a uma questão fundamental: comemorar é precisamente lembrarmos juntos, memorarmos juntos: comemorar 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que alterou o panorama mundial. Essa Declaração encerra um sistema que se iniciou com o Tratado de Westfália, em 1642, ou seja, um sistema de Estados que eram sujeitos do direito internacional - e apenas eles -, num sistema de guerra e paz hobbesiano. Os Estados buscavam regulamentar minimamente as normas da guerra para um sistema da ONU em que os atores e os sujeitos do direito internacional, que somos todos nós, as ONGs e, em uma complexidade ainda maior, os Estados, em função dessa mesma Carta, ficaram desterritorializados. Aquele território naturalizado do Estado nacional perde a sua base dada, e a soberania é deslocada e passada precisamente aos direitos fundamentais. E há uma reterritorialização, que foi lida hoje. O art. 6º da Carta diz que todos nós temos direito a uma organização jurídica e política, a um Estado que dê efetividade aos direitos humanos como direitos fundamentais. Isso é um direito nosso, internacional, consagrado nessa Carta da ONU. Os direitos humanos, nesse sentido, têm esse papel. Inaugura-se uma eticidade reflexiva, ou seja, os usos, os costumes e as tradições, todos os dias, têm de passar pelo crivo desse direito à diferença e dessa liberdade de respeito às diferenças. Os usos, os costumes e as tradições, todos os dias, deixam de sê-lo para serem abusos. Se aquilo que, até então, era um uso, um costume e uma tradição não passa mais por esse crivo, porque aprendemos que fere a igualdade e a dignidade de uma pessoa ou de uma categoria de pessoas, não mais se sustenta nem como uso, nem como costume nem como tradição, mas se revela como um claro abuso. Essa estrutura dos direitos humanos permite o desenvolvimento social, em sua maior e crescente complexidade, e a inclusão. Isso não significa que, a cada inclusão, não persistam exclusões ou que novas exclusões não se tornem visíveis. Esse é o processo dos direitos fundamentais e dos direitos humanos em nossa história, nos últimos 300 anos. Esse processo não permite que eu aproprie ou reduza a idéia de liberdade e igualdade às idéias burguesas inaugurais. Pelo contrário, ele permite que eu entenda a liberdade e a igualdade como essa tensão produtiva, que joga para a esfera pública os nossos próprios preconceitos e que faz com que o passado não possa determinar o presente e o futuro. Pelo contrário, ocorre a mobilização social e a luta pelo reconhecimento e contra os preconceitos que eliminavam a possibilidade de igualdade reconhecida em nossa Constituição, por exemplo, no art. 5º. Por isso mesmo, o § 2º desse artigo diz que são abertas aos movimentos sociais as definições e alterações que, na verdade, não alteram. Quando há uma decisão judicial, uma lei ou uma prática social que inclui o que, até então, não tínhamos sido capazes de ver no art. 5º como um direito à diferença, por ter sido conquistada a igualdade, isso significa que aquilo sempre existiu, mas que não conseguíamos ver. Portanto, essa prática, essa lei, essa decisão judicial e esse ato do Executivo não alteram, mas simplesmente expressam aquilo que sempre constou no art. 5º, que, na verdade, é um poço sem fundo, tal como a Declaração. De toda maneira, o grande problema é que isso requer que eu possa articular contra uma síndrome da nossa época, muito clara no maior jornal televisivo do País, que consegue nos inundar de informação e, ao mesmo tempo, fazer com que não saibamos absolutamente nada. Isso ocorre porque as informações são fragmentadas. Não há o ontem, não há o amanhã; o presente é hipostasiado, ocupa toda a dimensão da nossa vida. Isso pode ocorrer sobretudo com o medo e a sua manipulação política. O medo de enfrentarmos a nós mesmos, aquilo que nos é dolorido faz com que percamos a dimensão da própria história. É isso que permite, contra a tendência de uma sociedade moderna, que o passado continue como futuro. Heinhart Koselleck, por exemplo, nos ensina que essa fragmentação no presente e a absolutização dos interesses do presente impedem que eu aprenda com o passado. É extremamente importante que vejamos claramente a indisponibilidade dos critérios que permitem que os nossos usos, costumes e tradições sejam reflexivos, que possam ser julgados e avaliados a cada dia por nós mesmos, inclusive sendo abusivos e não podendo ser mais nem uso, nem costume nem tradição. Mas, para que seja assim, é preciso que resgatemos os momentos doloridos da nossa história. Não é possível andarmos adiante sem eliminarmos fantasmas, que certamente retornarão se não visitarmos a nossa própria história, por mais que doa. Não é uma questão de vingança. É um problema que irmãos do próprio continente sul-americano já foram capazes de trabalhar com a sua história dos tempos negros. É retomar essa história, conhecê-la, ter acesso a documentação, poder reconhecer a imprescritibilidade destes crimes que violentam o básico da dignidade da natureza humana, que é reconhecido na Carta da ONU. Esse mínimo nos permite ver que não há anistia possível para aquele que, contra o art. 6º da Carta, usa a organização jurídico- política da implementação dos direitos humanos para eliminar qualquer possibilidade de direitos humanos. Esse é o pior crime que se pode cometer. É um crime contra a dignidade da pessoa humana e, como tal, é imprescritível. Por mais que seja doído, é preciso enfrentarmos nossa própria história para que seja história e para que ela não se instaure como futuro. Um exemplo pode ser bastante interessante para tematizarmos esse aspecto e remete a parte do tema da conferência, que é desenvolvimento. É claro que desenvolvimento não pode ser pensado como desenvolvimento econômico, como queria a nossa ditadura: façamos o bolo crescer para depois distribuí-lo. É claro que desenvolvimento hoje, de acordo com a nossa própria Constituição, envolve respeito ao meio ambiente, respeito à diversidade cultural, a toda a problemática do nosso patrimônio cultural e histórico, às nossas identidades como algo complexo, não unidimensional. E é essa riqueza que tenho de preservar. Isso nos remete outra vez àquela lição de Koselleck. Há no Supremo Tribunal, atualmente, o caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Houve um voto do Ministro Ayres de Britto e um pedido de vista. É muito importante refletirmos sobretudo em relação a esse primeiro voto, que já mostrou timidamente, na esfera do direito civil, o problema das pretensões de uma antiga prática brasileira, uma antiga forma de se relacionar com a natureza e com as populações originárias, autóctones do País, uma relação absolutamente predatória e genocida. Essa relação precisa ser revista. Quando essa relação é traduzida por um governo, por um Governador de Estado como direito ao desenvolvimento, desconhece-se que, em nível mundial, o que a Declaração Universal dos Direitos do Homem fez foi desterritorializar a idéia de soberania. Soberania não é mais fazer o que se queira, quando se queira, de posse de um aparato estatal. Existem as ONGs e todo um fluxo. Como disse o Ministro, os Estados Unidos, esta grande potência mundial, não são capazes de controlar coisíssima alguma no mundo. Há muito tempo, Estados não controlam mais nada por si sós, nem mesmo o fluxo de circulação do capital. Essa soberania é esvaziada, já que, acima dela, entes difusos - de corporações multinacionais a ONGs - definem uma série de fatores. A questão do universal só existe se for concreta. O universal requer a concretude. Todo debate ocorrido aqui, toda sessão de inauguração mostra que os direitos humanos só são pensáveis como direitos das individualidades específicas, concretas, situadas na sua dor, no seu sofrimento, e são instrumentos fundamentais para que busquemos controlar, ao máximo, tudo isso. Nunca os eliminaremos, mas, pelo menos, controlaremos ou diminuiremos as diferenças, possibilitando uma vida democrática. Não quer dizer que vida democrática seja a vida no céu; o Reino de Deus não se fará aqui, mas democracia significa que uma constituição democrática, como a nossa, permite e deve possibilitar escândalos públicos. Que as coisas não sejam varridas para debaixo do tapete, mas venham à praça pública a fim de que possamos nos aperfeiçoar pessoal e institucionalmente. Riscos de corrupção e de discriminação, sempre teremos. Agora, essa discriminação não pode ser aceita como normal. O problema é justamente quando somos capazes de ver o constructo histórico, nossos direitos, e trabalhar no refinamento dele a partir da nossa vivência concreta. Não é possível que mergulhemos no interesse presente, fazendo da construção do nosso subdesenvolvimento uma idéia de desenvolvimento. O Estado de Rondônia alega que é direito seu construir o subdesenvolvimento, que sempre fomos capazes de fazer, desertificando a Amazônia, destruindo a população local - não os autóctones -, numa relação predatória com a natureza, sem reconhecer o direito básico de uma população indígena. Em nível mundial, soberania é exatamente dar curso e voz: o Brasil será brasileiro e muito mais brasileiro quando incorporar as diferenças como direito à diferença, dizendo “não” ao massacre e ao aniquilamento. Todos merecem igual respeito e consideração. Um exemplo são os direitos, as especificidades e diferenças indígenas. Na verdade, os direitos humanos e os direitos fundamentais são mecanismos que permitem que diferentes convivam entre si, que permitem a complexidade social e o seu crescimento. Que a gente não reduza essa complexidade pela incorporação de complexidade. Políticas públicas são imprescindíveis, mas não podem nem se farão de forma consistente com o recurso fácil da criminalização. Cuidado. Alessandro Baratta, um grande criminólogo, sempre ensinou que o direito penal não serve como política pública. Queria fazer esta última reflexão de forma provocativa. Acredito que fazer valer os direitos é fundamental, mas para isso não é preciso pôr ninguém na cadeia. Quando eu tento isso, ainda que momentaneamente, sei que preciso ter cuidado, porque certamente estou agravando ainda mais a situação e não estou resolvendo nada.