MENELICK DE CARVALHO NETTO, Professor de Direito Constitucional. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília - UNB.
Discurso
Comenta o tema: "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos:
Superando as desigualdades", dentro do 2º painel.
Reunião
45ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2008
Página 42, Coluna 4
Evento III Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Assunto DIREITOS HUMANOS.
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2008
Página 42, Coluna 4
Evento III Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Assunto DIREITOS HUMANOS.
45ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 11/9/2008
Palavras do Sr. Menelick de Carvalho Netto
Senhores componentes da Mesa, prezado auditório, é um grande
prazer estar aqui. Agradeço à comissão organizadora o convite. Vou
tentar ser bastante provocativo em relação ao tema proposto.
Proporia até tentar subvertê-lo de uma vez: nosso tema é
“Democracia, desenvolvimento e direitos humanos: superando as
desigualdades”. Será que desigualdades seriam desafios a serem
superados ou o contrário? Retomando a reflexão proposta pelo
Ministro Paulo de Tarso, dá para se ver, de cara, que, quando
afirmamos direitos como liberdade e igualdade, na verdade, estamos
falando de um paradoxo. Se formos iguais, certamente não poderemos
ser livres; se formos iguais, todos teremos a mesma religião,
gostaremos das mesmas roupas, teremos a mesma opção sexual. Mas,
se formos livres, poderemos ser diferentes.
De acordo com a leitura da Ayana, os dispositivos primeiros da
carta da ONU afirmam igualdade de todos simplesmente por sermos
seres humanos. Quando dizemos liberdade de todos nós, a que nos
estamos referindo? Pela primeira vez, na história, nessa sociedade
de 500 anos atrás, a partir de guerras extremamente sangrentas, o
direito à religião passou a ser individual, não podendo continuar
a ser o fundamento, o alicerce transcendente e inquestionável da
comunidade jurídico-política, que fazia com que ele fosse o
passado e que regesse presente e futuro. Essa sociedade
implausível, improvável, que nasceu ali, pode ter como fundamentos
direitos que, na verdade, nos descalçam, não fundamentam
coisíssima nenhuma. Pelo contrário, jogam em nosso rosto o
problema da vida em comum, sem que tenhamos de ser iguais. Enfim,
o que nos colocam é essa possibilidade de construirmos uma
sociedade de pessoas que não pensam igual, não têm a mesma
religião nem a mesma forma de vida, mas ainda assim se respeitam.
Exatamente essa idéia improvável, implausível, faz com que o
direito à igualdade, quando afirmado na Carta da ONU ou em nossa
Constituição, signifique o direito à diferença. Longe de
entendermos igualdade e liberdade reduzidas à propriedade, como na
origem, no período liberal, nos séculos XVIII ou XIX, quando essas
idéias ganharam força institucionalizada. Elas foram reduzidas
pelo homem da época à idéia de propriedade. Pela primeira vez na
história, todos eram iguais, porque, pela primeira vez, todos eram
proprietários. A escravidão era vedada, e, no mínimo, a pessoa era
proprietária de si própria, livre. Para quê? Para adquirir
propriedades. Como eram proprietários, todos poderiam desenvolver
suas propriedades.
Em pouco tempo, essas idéias maravilhosas revelaram sua face
horrenda, ou seja, ocorreu a maior exploração do homem pelo homem
de que se teve notícia na história. O senhor de escravo protegia
de alguma forma o seu escravo. Era responsável por dar-lhe comida,
casa e arrancar-lhe o trabalho mediante armas visíveis, como o
açoite. Com o trabalhador livre, isso não ocorria, era até mais
barato, porque não necessitava, por exemplo, de um feitor para
cobrar-lhe o trabalho. Era livre até para morrer de fome. Vivemos
essa trágica experiência e com ela aprendemos. A visão de que
liberdade e igualdade requerem materialização foi um aprendizado
bastante concreto, ou seja, o Estado devia assumir papéis em
relação a serviços públicos, os quais passamos a chamar de
direitos sociais. Para que haja igualdade e liberdade, é preciso
materializar o que o título sugere: superar desigualdades, para
que haja uma igualdade mínima tendencial. No entanto, aprendemos,
a duras penas, que também isso pode ser perigoso: a título de
materializar, retiro a cidadania daquele que é o objeto da ação do
Estado. Esse foi o primeiro desafio de Leviatã, do Estado social,
no início do século XX. Esse Estado teria de produzir igualdade em
uma massa de desvalidos, por meio de educação e saúde. Logicamente
não perguntariam à massa qual era a educação e a saúde que
desejavam. Outra coisa foi produzida: burocracias encasteladas no
poder, que tinham todo o interesse em que a fome jamais fosse
exterminada - até porque perderiam o emprego -, e que a saúde
nunca fosse alcançada. Aprendemos a duras penas, portanto, que a
materialização ou a hipossuficiência de alguém em algum campo não
autoriza, de modo algum, retirarmos a igualdade desse alguém. Pelo
contrário, a igualdade formal é fundamental para que se tenha
igualdade substantiva todo o tempo. Essa igualdade substantiva
decorre do próprio direito de participação de qualquer um em
qualquer programa por que seja afetado. Políticas públicas somente
são consistentes se não infantilizarem nem tutelarem seus próprios
destinatários.
É muito importante uma conferência como esta, em que
destinatários se assumem como sujeitos de sua própria história, de
seus próprios direitos. Isso nos remete a uma questão fundamental:
comemorar é precisamente lembrarmos juntos, memorarmos juntos:
comemorar 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que alterou o panorama mundial. Essa Declaração encerra um sistema
que se iniciou com o Tratado de Westfália, em 1642, ou seja, um
sistema de Estados que eram sujeitos do direito internacional - e
apenas eles -, num sistema de guerra e paz hobbesiano.
Os Estados buscavam regulamentar minimamente as normas da guerra
para um sistema da ONU em que os atores e os sujeitos do direito
internacional, que somos todos nós, as ONGs e, em uma complexidade
ainda maior, os Estados, em função dessa mesma Carta, ficaram
desterritorializados. Aquele território naturalizado do Estado
nacional perde a sua base dada, e a soberania é deslocada e
passada precisamente aos direitos fundamentais. E há uma
reterritorialização, que foi lida hoje.
O art. 6º da Carta diz que todos nós temos direito a uma
organização jurídica e política, a um Estado que dê efetividade
aos direitos humanos como direitos fundamentais. Isso é um direito
nosso, internacional, consagrado nessa Carta da ONU. Os direitos
humanos, nesse sentido, têm esse papel. Inaugura-se uma eticidade
reflexiva, ou seja, os usos, os costumes e as tradições, todos os
dias, têm de passar pelo crivo desse direito à diferença e dessa
liberdade de respeito às diferenças. Os usos, os costumes e as
tradições, todos os dias, deixam de sê-lo para serem abusos. Se
aquilo que, até então, era um uso, um costume e uma tradição não
passa mais por esse crivo, porque aprendemos que fere a igualdade
e a dignidade de uma pessoa ou de uma categoria de pessoas, não
mais se sustenta nem como uso, nem como costume nem como tradição,
mas se revela como um claro abuso.
Essa estrutura dos direitos humanos permite o desenvolvimento
social, em sua maior e crescente complexidade, e a inclusão. Isso
não significa que, a cada inclusão, não persistam exclusões ou que
novas exclusões não se tornem visíveis. Esse é o processo dos
direitos fundamentais e dos direitos humanos em nossa história,
nos últimos 300 anos. Esse processo não permite que eu aproprie ou
reduza a idéia de liberdade e igualdade às idéias burguesas
inaugurais. Pelo contrário, ele permite que eu entenda a liberdade
e a igualdade como essa tensão produtiva, que joga para a esfera
pública os nossos próprios preconceitos e que faz com que o
passado não possa determinar o presente e o futuro. Pelo
contrário, ocorre a mobilização social e a luta pelo
reconhecimento e contra os preconceitos que eliminavam a
possibilidade de igualdade reconhecida em nossa Constituição, por
exemplo, no art. 5º. Por isso mesmo, o § 2º desse artigo diz que
são abertas aos movimentos sociais as definições e alterações que,
na verdade, não alteram. Quando há uma decisão judicial, uma lei
ou uma prática social que inclui o que, até então, não tínhamos
sido capazes de ver no art. 5º como um direito à diferença, por
ter sido conquistada a igualdade, isso significa que aquilo sempre
existiu, mas que não conseguíamos ver. Portanto, essa prática,
essa lei, essa decisão judicial e esse ato do Executivo não
alteram, mas simplesmente expressam aquilo que sempre constou no
art. 5º, que, na verdade, é um poço sem fundo, tal como a
Declaração. De toda maneira, o grande problema é que isso requer
que eu possa articular contra uma síndrome da nossa época, muito
clara no maior jornal televisivo do País, que consegue nos inundar
de informação e, ao mesmo tempo, fazer com que não saibamos
absolutamente nada.
Isso ocorre porque as informações são fragmentadas. Não há o
ontem, não há o amanhã; o presente é hipostasiado, ocupa toda a
dimensão da nossa vida. Isso pode ocorrer sobretudo com o medo e a
sua manipulação política. O medo de enfrentarmos a nós mesmos,
aquilo que nos é dolorido faz com que percamos a dimensão da
própria história. É isso que permite, contra a tendência de uma
sociedade moderna, que o passado continue como futuro.
Heinhart Koselleck, por exemplo, nos ensina que essa fragmentação
no presente e a absolutização dos interesses do presente impedem
que eu aprenda com o passado. É extremamente importante que
vejamos claramente a indisponibilidade dos critérios que permitem
que os nossos usos, costumes e tradições sejam reflexivos, que
possam ser julgados e avaliados a cada dia por nós mesmos,
inclusive sendo abusivos e não podendo ser mais nem uso, nem
costume nem tradição. Mas, para que seja assim, é preciso que
resgatemos os momentos doloridos da nossa história. Não é possível
andarmos adiante sem eliminarmos fantasmas, que certamente
retornarão se não visitarmos a nossa própria história, por mais
que doa. Não é uma questão de vingança. É um problema que irmãos
do próprio continente sul-americano já foram capazes de trabalhar
com a sua história dos tempos negros. É retomar essa história,
conhecê-la, ter acesso a documentação, poder reconhecer a
imprescritibilidade destes crimes que violentam o básico da
dignidade da natureza humana, que é reconhecido na Carta da ONU.
Esse mínimo nos permite ver que não há anistia possível para
aquele que, contra o art. 6º da Carta, usa a organização jurídico-
política da implementação dos direitos humanos para eliminar
qualquer possibilidade de direitos humanos. Esse é o pior crime
que se pode cometer. É um crime contra a dignidade da pessoa
humana e, como tal, é imprescritível. Por mais que seja doído, é
preciso enfrentarmos nossa própria história para que seja história
e para que ela não se instaure como futuro.
Um exemplo pode ser bastante interessante para tematizarmos esse
aspecto e remete a parte do tema da conferência, que é
desenvolvimento. É claro que desenvolvimento não pode ser pensado
como desenvolvimento econômico, como queria a nossa ditadura:
façamos o bolo crescer para depois distribuí-lo. É claro que
desenvolvimento hoje, de acordo com a nossa própria Constituição,
envolve respeito ao meio ambiente, respeito à diversidade
cultural, a toda a problemática do nosso patrimônio cultural e
histórico, às nossas identidades como algo complexo, não
unidimensional. E é essa riqueza que tenho de preservar.
Isso nos remete outra vez àquela lição de Koselleck. Há no
Supremo Tribunal, atualmente, o caso da reserva indígena Raposa
Serra do Sol. Houve um voto do Ministro Ayres de Britto e um
pedido de vista. É muito importante refletirmos sobretudo em
relação a esse primeiro voto, que já mostrou timidamente, na
esfera do direito civil, o problema das pretensões de uma antiga
prática brasileira, uma antiga forma de se relacionar com a
natureza e com as populações originárias, autóctones do País, uma
relação absolutamente predatória e genocida. Essa relação precisa
ser revista.
Quando essa relação é traduzida por um governo, por um Governador
de Estado como direito ao desenvolvimento, desconhece-se que, em
nível mundial, o que a Declaração Universal dos Direitos do Homem
fez foi desterritorializar a idéia de soberania. Soberania não é
mais fazer o que se queira, quando se queira, de posse de um
aparato estatal. Existem as ONGs e todo um fluxo. Como disse o
Ministro, os Estados Unidos, esta grande potência mundial, não são
capazes de controlar coisíssima alguma no mundo. Há muito tempo,
Estados não controlam mais nada por si sós, nem mesmo o fluxo de
circulação do capital. Essa soberania é esvaziada, já que, acima
dela, entes difusos - de corporações multinacionais a ONGs -
definem uma série de fatores. A questão do universal só existe se
for concreta. O universal requer a concretude. Todo debate
ocorrido aqui, toda sessão de inauguração mostra que os direitos
humanos só são pensáveis como direitos das individualidades
específicas, concretas, situadas na sua dor, no seu sofrimento, e
são instrumentos fundamentais para que busquemos controlar, ao
máximo, tudo isso. Nunca os eliminaremos, mas, pelo menos,
controlaremos ou diminuiremos as diferenças, possibilitando uma
vida democrática. Não quer dizer que vida democrática seja a vida
no céu; o Reino de Deus não se fará aqui, mas democracia significa
que uma constituição democrática, como a nossa, permite e deve
possibilitar escândalos públicos. Que as coisas não sejam varridas
para debaixo do tapete, mas venham à praça pública a fim de que
possamos nos aperfeiçoar pessoal e institucionalmente. Riscos de
corrupção e de discriminação, sempre teremos. Agora, essa
discriminação não pode ser aceita como normal. O problema é
justamente quando somos capazes de ver o constructo histórico,
nossos direitos, e trabalhar no refinamento dele a partir da nossa
vivência concreta. Não é possível que mergulhemos no interesse
presente, fazendo da construção do nosso subdesenvolvimento uma
idéia de desenvolvimento. O Estado de Rondônia alega que é direito
seu construir o subdesenvolvimento, que sempre fomos capazes de
fazer, desertificando a Amazônia, destruindo a população local -
não os autóctones -, numa relação predatória com a natureza, sem
reconhecer o direito básico de uma população indígena.
Em nível mundial, soberania é exatamente dar curso e voz: o
Brasil será brasileiro e muito mais brasileiro quando incorporar
as diferenças como direito à diferença, dizendo “não” ao massacre
e ao aniquilamento. Todos merecem igual respeito e consideração.
Um exemplo são os direitos, as especificidades e diferenças
indígenas. Na verdade, os direitos humanos e os direitos
fundamentais são mecanismos que permitem que diferentes convivam
entre si, que permitem a complexidade social e o seu crescimento.
Que a gente não reduza essa complexidade pela incorporação de
complexidade. Políticas públicas são imprescindíveis, mas não
podem nem se farão de forma consistente com o recurso fácil da
criminalização. Cuidado. Alessandro Baratta, um grande
criminólogo, sempre ensinou que o direito penal não serve como
política pública. Queria fazer esta última reflexão de forma
provocativa. Acredito que fazer valer os direitos é fundamental,
mas para isso não é preciso pôr ninguém na cadeia. Quando eu tento
isso, ainda que momentaneamente, sei que preciso ter cuidado,
porque certamente estou agravando ainda mais a situação e não
estou resolvendo nada.