Pronunciamentos

JOSÉ CARLOS CARVALHO, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Discurso

Comenta o tema "O Novo Desenho Institucional do Sistema e Análise Interdisciplinar dos Processos de Regularização Ambiental".
Reunião 4ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2008
Página 63, Coluna 4
Evento Ciclo de Debates: "Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável".
Assunto MEIO AMBIENTE. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Observação Evento preparatório para o Seminário Legislativo "Minas de Minas".
Normas citadas DEC nº 44309, de 2006
LEI nº 15972, de 2006

4ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 10/3/2008 Palavras do Secretário José Carlos Carvalho Exmo. Deputado Sávio Souza Cruz, na pessoa de quem novamente quero saudar todos os demais Deputados e Deputadas da Assembléia Legislativa de Minas Gerais; lideranças do setor produtivo e do movimento ambientalista; meus colegas dirigentes e servidores do Sisema, composto pela Semad, Feam, IEF, Igam e a Polícia de Meio Ambiente da Polícia Militar; todos aqui presentes da nossa mais alta direção e também da nossa gerência intermediária para fazermos um debate mais amplo do licenciamento ambiental em Minas. Na primeira fase deste debate, tivemos oportunidade de ouvir o pronunciamento dos Deputados que manifestaram a opinião deles e desta Casa a respeito deste tema. Também tivemos a oportunidade de assistir à exposição do Presidente da Feam, da qual procuramos contextualizar o entendimento que tem a alta administração ambiental de Minas a respeito do tema que estamos tratando. Aqueles que prestaram atenção no pronunciamento do Dr. José Cláudio Junqueira, que coincide com aquilo que procuramos realizar na administração ambiental do Estado, captaram a compreensão que temos dos problemas que tratamos aqui e teremos oportunidade de debater hoje e amanhã. Pelo nível de reflexão daquilo que já foi abordado em nosso nome na exposição do Presidente da Feam, há uma dúvida que pode ser suscitada. Abandonando o texto que havia preparado, farei algumas reflexões a respeito disso. Se esse é o pensamento da administração ambiental de Minas, daqueles que estão gerindo a administração ambiental do Estado, por que as coisas não estão acontecendo como previsto? Por uma questão fundamental que abordarei aqui e certamente balizará todo o debate que fizermos a respeito da política ambiental em Minas e no Brasil, hoje e em qualquer tempo. Na administração pública, a vontade do dirigente não pode sobrepor-se à vontade da lei. Essa é uma questão crucial para que seja possível entender o contexto no qual se desenrolam as políticas públicas que são formuladas e implementadas. Há espaços que devem ser cada vez mais utilizados no âmbito das unidades federadas para o aperfeiçoamento da política ambiental, mas estamos cingidos por um processo legal, por normas inseridas na Constituição da República e em uma vasta legislação infraconstitucional. Esta Casa, melhor que ninguém, tem capacidade para compreender o que significa o caminho que nós e os nossos servidores devemos seguir para o aprimoramento daquilo que buscamos. A despeito dessas dificuldades, temos procurado estabelecer um esforço que, no âmbito da administração pública de Minas, possa dar resposta a essas e a outras questões que estamos discutindo. Ainda que sucintamente, gostaria de repassar alguns aspectos para mostrar nosso trabalho na área. Deixo claro que, desde o momento em que o Governador me convidou para assumir a Secretaria, ainda em Brasília, ele na Presidência da Câmara, concluindo seu mandato, e eu no Ministério do Meio do Meio Ambiente, para fazer um esforço de política ambiental em Minas, não estamos indiferentes, porque estamos balizados pelo contexto já mencionado, a entender que precisamos de uma política ambiental vinculada a resultados, mas comprometida com a melhoria da qualidade ambiental do Estado, atribuindo menor importância ao processo e à burocracia. Vamos mostrar o que está sendo feito. É evidente que estamos em um universo de mudanças e de transformações, e a limitada capacidade de mudança da unidade federal no contexto da União Federal não permite avançar de maneira que respostas mais ousadas possam ser dadas nesse contexto. Mostrarei uma série de medidas que não esgotam o que nós mesmos gostaríamos de fazer e que não estão acontecendo com a celeridade necessária, mas que representam claramente uma opção política da administração ambiental do Estado para responder as angústias, que não são apenas do setor produtivo. Temos de ter humildade para entender o recado da sociedade. O setor produtivo reclama de burocracia, de lentidão, das dificuldades apresentadas. Da mesma maneira, a sociedade civil reclama que o resultado final não é suficiente porque a qualidade ambiental não melhora na proporção do esforço que se faz, na esfera administrativa ou em relação aos procedimentos burocráticos exigidos. Em razão disso, a primeira concepção que procuramos estabelecer em Minas foi implantar um sistema de gestão ambiental sistêmico, um sistema que pudesse integrar os diversos componentes da política ambiental visando a um processo novo, que permita maior interação, para aumentar a eficácia da política, melhorar os resultados e diminuir a burocracia. Se isso não está acontecendo com a celeridade necessária, é preciso ficar claro que temos, com toda a convicção, procurado realizar esse esforço. E quais são as dificuldades claramente expostas aqui, que ficariam cada vez mais evidentes se todos os que estão aqui pudessem falar, principalmente os representantes do setor produtivo? Primeiro, verificava-se em Minas - infelizmente, essa ainda é uma regra em quase todo o Brasil - a completa inexistência de um sistema de informação ambiental. Não tínhamos um sistema de informação ambiental. Ainda o temos precário, mas estamos fazendo um esforço para ter um sistema integrado de informação ambiental, com base de dados unificada, que permita a compreensão mais adequada dos problemas ambientais do Estado e as intervenções necessárias. Também reconhecemos - isso é claro em todo o nosso processo - o trâmite lento, burocrático e procedimentos não padronizados de todo o processo de gestão, incluindo o licenciamento; informações fragmentadas e desestruturadas, dificultando a implementação de políticas públicas adequadas. E, finalmente, a falta de instrumentos para medir indicadores de qualidade ambiental, monitoramento e geoprocessamento, que é outro componente da política ambiental, não suficientemente aplicado no Brasil. Felizmente, podemos dizer com satisfação que Minas é o Estado que tem o melhor trabalho de monitoramento da qualidade ambiental, da qualidade das águas - principalmente das águas superficiais -, da vegetação, da qualidade do ar, principalmente na região metropolitana. Diante desse quadro, que normalmente persiste, qual o caminho que estamos procurando seguir? Trabalhamos intensamente na integração das três agendas, o que será mais bem detalhado no decorrer deste seminário, com o licenciamento interdisciplinar que estamos instituindo para melhorar a qualidade da análise, melhorar os resultados e sobretudo diminuir o tempo de resposta necessário para o atendimento dessas demandas. Melhor atendimento ao cliente, permitindo a consulta direta pela sociedade aos processos de licenciamento ambiental. Ainda está longe do que achamos que se precisa, mas está instalado, está sendo implantado. Em Minas dispomos de um sistema em que todo empreendedor poderá acompanhar seu processo pela internet, com a rapidez necessária. Rapidez e precisão na busca de informação e consultas ao uso de imagem de satélite e dados geográficos que disponibilizaremos, aliás já estão começando a aparecer na nossa telinha do Sistema de Informação Ambiental de Minas os primeiros dados “georreferenciados” do zoneamento ecológico econômico, que dá à Minas um banco de dados “georreferenciados” de que não dispõe nenhum outro Estado do Brasil em matéria de “georreferenciamento” para definição das nossas políticas, sobre o que falaremos mais à frente. Neste “slide” mostramos como era a operação do sistema e o seu nível de desarticulação, buscando caminhar para um modelo em que o sistema funcione de maneira mais articulada, contextualizando o que mencionei com o fluxo de processo mais adequado. É impressionante notar - e temos de receber isso com a humildade necessária, até para melhorar nossos procedimentos - a demora, a crítica e a reclamação pela demora ainda existentes no tocante ao licenciamento ambiental. Estou-me referindo ao licenciamento da atividade efetiva e potencialmente poluidora; aqui não estou-me referindo especificamente à outorga nem à supressão de cobertura vegetal. Mas quando nós, num estudo realizado pelo Ministério de Meio Ambiente, consideramos, hoje, o tempo de resposta ao licenciamento, Minas é, de longe, o Estado brasileiro que faz o licenciamento ambiental mais rápido do País, dos grandes empreendimentos licenciados nos termos das exigências das normas federais. Também iniciamos um processo de atualização e modernização do licenciamento. Certamente as críticas que estão e serão feitas aqui seriam muito mais contundentes sem as medidas que adotamos nos últimos anos para melhorar a resposta a essas questões. Destaco, em primeiro lugar, a descentralização do Copam, as nossas unidades regionais descentralizadas. Aqui falou-se de exigência de licenciar-se um posto de gasolina. Mostraremos também que já avançamos um pouco nessa área. Tínhamos um modelo, até 2003, em que o proprietário de um posto de gasolina no Município de Carneirinhos, na divisa com Mato Grosso do Sul, se quisesse regularizar o seu empreendimento, necessitaria vir a Belo Horizonte. E assim sucessivamente no Estado. Essa era a realidade com a qual trabalhávamos há cinco anos. Hoje já temos nove unidades regionais do Conselho de Política Ambiental funcionando consolidadas, com capacidade operacional para responder a essas questões que mencionamos, o que permitiu desafogar completamente o licenciamento ambiental, que era centralizado em Belo Horizonte. Aliás, pelos dados que podemos apresentar, não tenho nenhuma dúvida de que, sem essas medidas, o licenciamento ambiental em Minas, como ocorre na maior parte do Brasil, estaria literalmente em colapso, tal o nível de sua demanda e a capacidade operacional para sua implementação. Aqui, temos uma idéia espacial da localização das nossas unidades regionais; aqui, algumas medidas que permitem maior agilidade no licenciamento em relação ao que havia no passado; o Sistema Estadual de Informação Ambiental, que já mencionei. Uma base de dados unificada, um grande banco de dados “georreferenciados” para permitir maior facilidade de consulta tanto dos nossos técnicos quanto dos empreendedores em relação aos seus empreendimentos, especialmente à localização das atividades efetiva e potencialmente poluidoras. Essa, como aparece na tela, é o nosso Sistema de Informação. Houve a realização do concurso público. Imaginem essa situação que está sendo descrita sem os quase 500 técnicos de nível superior que ingressaram no sistema nos últimos dois anos, para ampliar a nossa capacidade operacional. A atualização da legislação. Por meio da Deliberação Normativa - DN - nº 74, do Copam, pela primeira vez e de acordo com o contexto citado pelo Presidente da Feam, adotamos a simplificação do licenciamento das atividades de pequeno porte e potencial poluidor. Quer dizer, estabelecemos autorização ambiental de funcionamento, ou seja, autorização em única fase baseada na responsabilidade civil, o que significou, ano passado, 10 mil empreendimentos licenciados. Se não tivéssemos adotado a DN nº 74, esses empreendimentos teriam de percorrer o caminho do licenciamento em três fases, o que colaboraria para o colapso do sistema ambiental. Com essas mudanças, procuramos também estabelecer uma governança ambiental sistêmica, integrada e transversal, como mencionei, incluindo o esforço que, lenta e progressivamente, amplia o funcionamento dos núcleos de gestão ambiental nas Secretarias, com avaliação ambiental estratégica. Os zoneamentos ecológico e econômico são outra ferramenta do processo de modernização. Sem esses instrumentos, o licenciamento seria apenas um cartório. Abro um parêntese para repetir o que disse quando da abertura deste seminário: sem o auxílio das outras ferramentas previstas na legislação ambiental brasileira e sem um novo ciclo baseado em incentivos econômicos das atividades sustentáveis, o licenciamento ambiental continuará a ser um cartório. Temos de ter coragem de fazer essas avaliações, esses registros. É fundamental os passos que estamos dando para descaracterizar o licenciamento ambiental como cartório e transformá-lo em instrumento efetivo para melhorar a qualidade ambiental do Estado. Temos de ter uma política ambiental que dê destaque à qualidade. Os zoneamentos ecológico e econômico serão objeto de palestra específica, assim como a questão da avaliação ambiental estratégica, sobre a qual o nosso Chefe de Gabinete fará uma exposição. Outras áreas estão sendo objeto dessa providência. Apresentarei alguns números, para se entender a situação com que lidamos no dia-a-dia. Somatório dos processos de regularização ambiental em tramitação: ano passado, 42.344; 6 mil, em 2002. Esse grande aumento deve-se, primeiro, à descentralização do sistema, que estimulou a regularização ambiental dos empreendimentos, até então não regularizados. Existe, portanto, possibilidade concreta de se fazer com que isso se estabeleça de maneira adequada. Nesse contexto, houve mais de 10 mil autorizações ambientais de funcionamento, que é o modelo simplificado. Que opção fazemos claramente em Minas, de acordo com o contexto da exposição do Dr. José Cláudio Junqueira? Como há empreendimentos de significativo impacto ambiental, ou seja, atividades efetivas com potencial poluidor de significativo impacto, decidimos que, para o licenciamento de atividades de pequeno porte, de pequeno potencial poluidor, que não caracterizam significativo impacto ambiental, faríamos a simplificação, como fizemos na revisão da DN nº 74. E também, neste ano, daremos um novo passo, submetendo ao Copam uma nova medida de revisão do licenciamento que leva em conta o zoneamento ecológico-econômico, pois sua existência e a base de dados “georreferenciada” permitirão que estabeleçamos um processo mais simplificado. Será possível, ainda, incluir uma terceira variável no licenciamento ambiental, que tradicionalmente, a partir do modelo importado dos EUA, sempre considerou apenas duas: porte do empreendimento e potencial poluidor. Queremos trabalhar com uma terceira, que é a localização do empreendimento com base de dados “georreferenciados” do zoneamento ecológico-econômico, porque, ao utilizarmos as coordenadas do empreendimento, poderemos obter um sistema que mostrará as restrições de natureza locacional dos empreendimentos. O empreendedor não precisa esperar três ou quatro meses para receber a informação de que, naquele local, não se pode realizar o empreendimento. Hoje, temos tecnologia de informação suficiente para estabelecer isso de maneira mais adequada. O número, por si, mostra o que acontece na realidade. Vocês terão a oportunidade de examinar outros dados. Fiz essa rápida explanação para mostrar nosso trabalho sintonizado com o compromisso de aperfeiçoar e melhorar o sistema ambiental do Estado. Não poderia concluí-la sem me referir às questões colocadas sobre o Decreto nº 44.309. Primeiro, faço considerações de quem entende os problemas postos. Como filho de agricultor familiar e neto de trabalhadores rurais, sei bem do que estamos falando. Nessa situação, procuro avaliar as questões. Reconhecemos que há uma discrepância entre a legislação ambiental tal como está concebida e a realidade sócio-econômica dos agricultores. Esse é o ponto de partida para entendermos a realidade sobre a qual falamos. Por quê? Porque temos uma legislação ambiental de inspiração nitidamente urbana, que estabelece regras para outro setor da sociedade. Profissionalmente, entendo que há descompasso entre a legislação ambiental, a sua aplicação ao campo brasileiro e a realidade sócio-econômica. Isso não significa que uma realidade econômica incapaz de atender a determinados requisitos da legislação deva ignorar a legislação ambiental. Não vamos resolver o problema ambiental do setor agropecuário exclusivamente mudando a política de meio ambiente. Só vamos resolver o problema do setor agropecuário mudando a política de agricultura. A solução não está, por exemplo, em desistir da existência da reserva legal, um dos pontos-chaves colocados. Entretanto, é pertinente - e deve ser tratado na política agrícola - permitir que os agricultores tenham um sistema de incentivo econômico para arcar com a responsabilidade de manter a reserva legal. Essa agenda não se resolve exclusivamente na esfera da política de meio ambiente, embora reconheça que muitas e muitas exigências meramente burocráticas em relação ao licenciamento não contribuem definitivamente para melhorar a qualidade do meio ambiente. Tanto é assim - e vamos debater isso amanhã com a Secretaria de Agricultura -, que iremos submeter ao Copam, após sua instalação no dia 19, uma proposta de licenciamento para o setor agropecuário absolutamente inovadora, que inclui questões já apresentadas, para que seja possível haver certificação. Aí certamente a Secretaria de Agricultura terá um papel de protagonista, porque, se for possível certificar, por meio da Emater, do IMA ou de outra instituição, que uma propriedade rural adota boas práticas de uso da terra e de agrotóxicos, ela não precisará passar pelo crivo da burocracia do licenciamento ambiental, como é hoje. Então, há espaço para avançar, e também quero dizer - e é bom poder dizer isso em uma das mais respeitadas Assembléias Legislativas do Brasil, pois penso que Minas pode orgulhar-se do Legislativo Estadual que tem - que parte da solução desses problemas não depende de atos da esfera administrativa, mas de atos de políticas baseadas em legislações específicas. Não podemos fazer mudanças por ato administrativo desta ou daquela autoridade. Nem o Governador nem o Presidente da República podem mudar, por decreto, uma lei estadual ou federal. Portanto, existem outras esferas. Em vez de haver o antagonismo de determinadas demandas do setor produtivo rural com o movimento ambientalista, por exemplo, para colocar um dos contenciosos que está aí, podemos sair da divergência e ir para a convergência. Tenho a certeza de que a Dra. Maria Dalce, representando aqui o movimento ambientalista mineiro, não terá dificuldade de convir com as lideranças do setor agropecuário, na defesa de incentivos econômicos para a proteção da biodiversidade, de que os agricultores são os grandes guardiões. Essa é a nova agenda que precisamos colocar na mesa, por entender que a biodiversidade é importante e o produtor ou proprietário rural é hoje o guardião de uma importante porção da biodiversidade brasileira e precisa ser economicamente incentivado. A questão não está em “porque não há incentivo econômico, destruiremos a reserva legal”; a questão não está em “porque não há incentivo econômico, não recuperaremos as áreas de preservação permanente”. É o contrário. Então, esse é o contexto a respeito do qual gostaria de falar e, de acordo com ele, quero lembrar o Decreto nº 44.309, que regulamenta a lei estadual. Nós, depois de ampla avaliação interna, encontramos espaço para uma proposta de mudança no decreto, que está sendo avaliada, no momento, pela Advocacia-Geral do Estado, instância final de decisão do governo, quando se trata de matéria de natureza jurídica. Nessa proposta, estamos realmente refazendo uma série de questões que sempre nos pareceram pertinentes. Por exemplo, em provavelmente 80% das propriedades, há uso insignificante de água; nem a outorga é necessária, bastando haver o cadastro. Não faz sentido multar um agricultor porque está fazendo uso insignificante de água. Então, assumimos no decreto fazer essa mudança. Vamos mudar porque entendemos que o uso insignificante de água não pode necessariamente dar origem a multas. O que estamos fazendo? Trocando a multa por uma advertência e pedindo que o agricultor, em um prazo determinado, faça o cadastro que a lei exige. Esse, por sinal, já é o procedimento que o Igam adota desde novembro do ano passado, e procuramos fazer com que o decreto atenda a esse requisito. Também estamos mudando o decreto em relação à questão da pesca, que sempre foi um tema muito mencionado aqui, sobretudo nos pronunciamentos do Deputado Antônio Júlio, aliás, com muita pertinência. Quer dizer, o agricultor está sendo multado porque está pescando sem licença. O ato de pescar praticado por ele não degrada o meio ambiente, se se usa anzol. Também trocaremos isso por uma advertência, e assim sucessivamente. Enfim, estamos fazendo aquilo com que nos comprometemos, nesta Casa, em uma reunião anterior. Tivemos um grupo que trabalhou intensamente nisso, como as nossas áreas técnica e jurídica do IEF, da Feam e do Igam, e houve também participação ativa da diretoria de meio ambiente da Polícia Militar. Com base nisso, submetemos uma proposta à análise final da Advocacia-Geral do Estado. Pelas mesmas razões que já mencionei aqui, não é razoável nem honesto criar expectativas que não possam ser cumpridas, porque podemos, em algum momento, melhorar o decreto. É preciso reconhecer que esse decreto regulamenta a Lei nº 15.972, aprovada aqui na Assembléia Legislativa. A Lei nº 15.972 nada mais fez do que incluir as regras já estabelecidas na esfera federal pela Lei Federal nº 9.605 na lei estadual do meio ambiente. Então, o que estamos fazendo aqui está parametrizado por uma lei federal que não podemos modificar. Boa parte da solução desses problemas - e é por isso que digo que não é honesto criar expectativas que não possam ser cumpridas - depende de mudanças na legislação federal. Essas são questões. E não podemos fazê-lo na esfera administrativa, nem esta Casa tem competência constitucional para fazê-lo. Precisamos tratar disso, porque são normas federais e as unidades federadas estão obrigadas ao seu cumprimento. Digo isso para entendermos o contexto em que estamos trabalhando, renovando meu compromisso que decorre de uma orientação do Governador Aécio Neves desde o primeiro momento para buscarmos a simplificação necessária. Entendemos que simplificar não significa descontrolar. A primeira leitura de muitas pessoas, quando dizemos que estamos simplificando os procedimentos na área de meio ambiente, é que estamos trabalhando para facilitar ou para descontrolar. Não, absolutamente. É muito mais provável haver um controle mais eficiente com normas mais simples e mais eficientes. I isso que queremos fazer. É isso que buscamos fazer. É isso que esperamos fazer ainda melhor com a contribuição que certamente surgirá desse seminário, em razão da participação de uma grande audiência, mas, sobretudo, por estar aqui o que Minas tem certamente de melhor no debate desse tema. Muito obrigado. - No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de “slides”.