JOSÉ CARLOS CARVALHO, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Discurso
Comenta o tema "O Novo Desenho Institucional do Sistema e Análise
Interdisciplinar dos Processos de Regularização Ambiental".
Reunião
4ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2008
Página 63, Coluna 4
Evento Ciclo de Debates: "Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável".
Assunto MEIO AMBIENTE. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Observação Evento preparatório para o Seminário Legislativo "Minas de Minas".
Normas citadas DEC nº 44309, de 2006
LEI nº 15972, de 2006
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2008
Página 63, Coluna 4
Evento Ciclo de Debates: "Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável".
Assunto MEIO AMBIENTE. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Observação Evento preparatório para o Seminário Legislativo "Minas de Minas".
Normas citadas DEC nº 44309, de 2006
LEI nº 15972, de 2006
4ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 10/3/2008
Palavras do Secretário José Carlos Carvalho
Exmo. Deputado Sávio Souza Cruz, na pessoa de quem novamente
quero saudar todos os demais Deputados e Deputadas da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais; lideranças do setor produtivo e do
movimento ambientalista; meus colegas dirigentes e servidores do
Sisema, composto pela Semad, Feam, IEF, Igam e a Polícia de Meio
Ambiente da Polícia Militar; todos aqui presentes da nossa mais
alta direção e também da nossa gerência intermediária para
fazermos um debate mais amplo do licenciamento ambiental em Minas.
Na primeira fase deste debate, tivemos oportunidade de ouvir o
pronunciamento dos Deputados que manifestaram a opinião deles e
desta Casa a respeito deste tema. Também tivemos a oportunidade de
assistir à exposição do Presidente da Feam, da qual procuramos
contextualizar o entendimento que tem a alta administração
ambiental de Minas a respeito do tema que estamos tratando.
Aqueles que prestaram atenção no pronunciamento do Dr. José
Cláudio Junqueira, que coincide com aquilo que procuramos realizar
na administração ambiental do Estado, captaram a compreensão que
temos dos problemas que tratamos aqui e teremos oportunidade de
debater hoje e amanhã.
Pelo nível de reflexão daquilo que já foi abordado em nosso nome
na exposição do Presidente da Feam, há uma dúvida que pode ser
suscitada. Abandonando o texto que havia preparado, farei algumas
reflexões a respeito disso. Se esse é o pensamento da
administração ambiental de Minas, daqueles que estão gerindo a
administração ambiental do Estado, por que as coisas não estão
acontecendo como previsto? Por uma questão fundamental que
abordarei aqui e certamente balizará todo o debate que fizermos a
respeito da política ambiental em Minas e no Brasil, hoje e em
qualquer tempo. Na administração pública, a vontade do dirigente
não pode sobrepor-se à vontade da lei. Essa é uma questão crucial
para que seja possível entender o contexto no qual se desenrolam
as políticas públicas que são formuladas e implementadas. Há
espaços que devem ser cada vez mais utilizados no âmbito das
unidades federadas para o aperfeiçoamento da política ambiental,
mas estamos cingidos por um processo legal, por normas inseridas
na Constituição da República e em uma vasta legislação
infraconstitucional. Esta Casa, melhor que ninguém, tem capacidade
para compreender o que significa o caminho que nós e os nossos
servidores devemos seguir para o aprimoramento daquilo que
buscamos.
A despeito dessas dificuldades, temos procurado estabelecer um
esforço que, no âmbito da administração pública de Minas, possa
dar resposta a essas e a outras questões que estamos discutindo.
Ainda que sucintamente, gostaria de repassar alguns aspectos para
mostrar nosso trabalho na área. Deixo claro que, desde o momento
em que o Governador me convidou para assumir a Secretaria, ainda
em Brasília, ele na Presidência da Câmara, concluindo seu mandato,
e eu no Ministério do Meio do Meio Ambiente, para fazer um esforço
de política ambiental em Minas, não estamos indiferentes, porque
estamos balizados pelo contexto já mencionado, a entender que
precisamos de uma política ambiental vinculada a resultados, mas
comprometida com a melhoria da qualidade ambiental do Estado,
atribuindo menor importância ao processo e à burocracia.
Vamos mostrar o que está sendo feito. É evidente que estamos em
um universo de mudanças e de transformações, e a limitada
capacidade de mudança da unidade federal no contexto da União
Federal não permite avançar de maneira que respostas mais ousadas
possam ser dadas nesse contexto.
Mostrarei uma série de medidas que não esgotam o que nós mesmos
gostaríamos de fazer e que não estão acontecendo com a celeridade
necessária, mas que representam claramente uma opção política da
administração ambiental do Estado para responder as angústias, que
não são apenas do setor produtivo. Temos de ter humildade para
entender o recado da sociedade. O setor produtivo reclama de
burocracia, de lentidão, das dificuldades apresentadas. Da mesma
maneira, a sociedade civil reclama que o resultado final não é
suficiente porque a qualidade ambiental não melhora na proporção
do esforço que se faz, na esfera administrativa ou em relação aos
procedimentos burocráticos exigidos.
Em razão disso, a primeira concepção que procuramos estabelecer
em Minas foi implantar um sistema de gestão ambiental sistêmico,
um sistema que pudesse integrar os diversos componentes da
política ambiental visando a um processo novo, que permita maior
interação, para aumentar a eficácia da política, melhorar os
resultados e diminuir a burocracia. Se isso não está acontecendo
com a celeridade necessária, é preciso ficar claro que temos, com
toda a convicção, procurado realizar esse esforço. E quais são as
dificuldades claramente expostas aqui, que ficariam cada vez mais
evidentes se todos os que estão aqui pudessem falar,
principalmente os representantes do setor produtivo? Primeiro,
verificava-se em Minas - infelizmente, essa ainda é uma regra em
quase todo o Brasil - a completa inexistência de um sistema de
informação ambiental. Não tínhamos um sistema de informação
ambiental. Ainda o temos precário, mas estamos fazendo um esforço
para ter um sistema integrado de informação ambiental, com base de
dados unificada, que permita a compreensão mais adequada dos
problemas ambientais do Estado e as intervenções necessárias.
Também reconhecemos - isso é claro em todo o nosso processo - o
trâmite lento, burocrático e procedimentos não padronizados de
todo o processo de gestão, incluindo o licenciamento; informações
fragmentadas e desestruturadas, dificultando a implementação de
políticas públicas adequadas. E, finalmente, a falta de
instrumentos para medir indicadores de qualidade ambiental,
monitoramento e geoprocessamento, que é outro componente da
política ambiental, não suficientemente aplicado no Brasil.
Felizmente, podemos dizer com satisfação que Minas é o Estado que
tem o melhor trabalho de monitoramento da qualidade ambiental, da
qualidade das águas - principalmente das águas superficiais -, da
vegetação, da qualidade do ar, principalmente na região
metropolitana.
Diante desse quadro, que normalmente persiste, qual o caminho que
estamos procurando seguir? Trabalhamos intensamente na integração
das três agendas, o que será mais bem detalhado no decorrer deste
seminário, com o licenciamento interdisciplinar que estamos
instituindo para melhorar a qualidade da análise, melhorar os
resultados e sobretudo diminuir o tempo de resposta necessário
para o atendimento dessas demandas. Melhor atendimento ao cliente,
permitindo a consulta direta pela sociedade aos processos de
licenciamento ambiental. Ainda está longe do que achamos que se
precisa, mas está instalado, está sendo implantado. Em Minas
dispomos de um sistema em que todo empreendedor poderá acompanhar
seu processo pela internet, com a rapidez necessária.
Rapidez e precisão na busca de informação e consultas ao uso de
imagem de satélite e dados geográficos que disponibilizaremos,
aliás já estão começando a aparecer na nossa telinha do Sistema de
Informação Ambiental de Minas os primeiros dados
“georreferenciados” do zoneamento ecológico econômico, que dá à
Minas um banco de dados “georreferenciados” de que não dispõe
nenhum outro Estado do Brasil em matéria de “georreferenciamento”
para definição das nossas políticas, sobre o que falaremos mais à
frente.
Neste “slide” mostramos como era a operação do sistema e o seu
nível de desarticulação, buscando caminhar para um modelo em que o
sistema funcione de maneira mais articulada, contextualizando o
que mencionei com o fluxo de processo mais adequado. É
impressionante notar - e temos de receber isso com a humildade
necessária, até para melhorar nossos procedimentos - a demora, a
crítica e a reclamação pela demora ainda existentes no tocante ao
licenciamento ambiental. Estou-me referindo ao licenciamento da
atividade efetiva e potencialmente poluidora; aqui não estou-me
referindo especificamente à outorga nem à supressão de cobertura
vegetal. Mas quando nós, num estudo realizado pelo Ministério de
Meio Ambiente, consideramos, hoje, o tempo de resposta ao
licenciamento, Minas é, de longe, o Estado brasileiro que faz o
licenciamento ambiental mais rápido do País, dos grandes
empreendimentos licenciados nos termos das exigências das normas
federais.
Também iniciamos um processo de atualização e modernização do
licenciamento. Certamente as críticas que estão e serão feitas
aqui seriam muito mais contundentes sem as medidas que adotamos
nos últimos anos para melhorar a resposta a essas questões.
Destaco, em primeiro lugar, a descentralização do Copam, as nossas
unidades regionais descentralizadas. Aqui falou-se de exigência de
licenciar-se um posto de gasolina. Mostraremos também que já
avançamos um pouco nessa área. Tínhamos um modelo, até 2003, em
que o proprietário de um posto de gasolina no Município de
Carneirinhos, na divisa com Mato Grosso do Sul, se quisesse
regularizar o seu empreendimento, necessitaria vir a Belo
Horizonte. E assim sucessivamente no Estado. Essa era a realidade
com a qual trabalhávamos há cinco anos. Hoje já temos nove
unidades regionais do Conselho de Política Ambiental funcionando
consolidadas, com capacidade operacional para responder a essas
questões que mencionamos, o que permitiu desafogar completamente o
licenciamento ambiental, que era centralizado em Belo Horizonte.
Aliás, pelos dados que podemos apresentar, não tenho nenhuma
dúvida de que, sem essas medidas, o licenciamento ambiental em
Minas, como ocorre na maior parte do Brasil, estaria literalmente
em colapso, tal o nível de sua demanda e a capacidade operacional
para sua implementação.
Aqui, temos uma idéia espacial da localização das nossas unidades
regionais; aqui, algumas medidas que permitem maior agilidade no
licenciamento em relação ao que havia no passado; o Sistema
Estadual de Informação Ambiental, que já mencionei. Uma base de
dados unificada, um grande banco de dados “georreferenciados” para
permitir maior facilidade de consulta tanto dos nossos técnicos
quanto dos empreendedores em relação aos seus empreendimentos,
especialmente à localização das atividades efetiva e
potencialmente poluidoras.
Essa, como aparece na tela, é o nosso Sistema de Informação.
Houve a realização do concurso público. Imaginem essa situação que
está sendo descrita sem os quase 500 técnicos de nível superior
que ingressaram no sistema nos últimos dois anos, para ampliar a
nossa capacidade operacional. A atualização da legislação.
Por meio da Deliberação Normativa - DN - nº 74, do Copam, pela
primeira vez e de acordo com o contexto citado pelo Presidente da
Feam, adotamos a simplificação do licenciamento das atividades de
pequeno porte e potencial poluidor. Quer dizer, estabelecemos
autorização ambiental de funcionamento, ou seja, autorização em
única fase baseada na responsabilidade civil, o que significou,
ano passado, 10 mil empreendimentos licenciados. Se não tivéssemos
adotado a DN nº 74, esses empreendimentos teriam de percorrer o
caminho do licenciamento em três fases, o que colaboraria para o
colapso do sistema ambiental.
Com essas mudanças, procuramos também estabelecer uma governança
ambiental sistêmica, integrada e transversal, como mencionei,
incluindo o esforço que, lenta e progressivamente, amplia o
funcionamento dos núcleos de gestão ambiental nas Secretarias, com
avaliação ambiental estratégica.
Os zoneamentos ecológico e econômico são outra ferramenta do
processo de modernização. Sem esses instrumentos, o licenciamento
seria apenas um cartório. Abro um parêntese para repetir o que
disse quando da abertura deste seminário: sem o auxílio das outras
ferramentas previstas na legislação ambiental brasileira e sem um
novo ciclo baseado em incentivos econômicos das atividades
sustentáveis, o licenciamento ambiental continuará a ser um
cartório. Temos de ter coragem de fazer essas avaliações, esses
registros. É fundamental os passos que estamos dando para
descaracterizar o licenciamento ambiental como cartório e
transformá-lo em instrumento efetivo para melhorar a qualidade
ambiental do Estado. Temos de ter uma política ambiental que dê
destaque à qualidade.
Os zoneamentos ecológico e econômico serão objeto de palestra
específica, assim como a questão da avaliação ambiental
estratégica, sobre a qual o nosso Chefe de Gabinete fará uma
exposição. Outras áreas estão sendo objeto dessa providência.
Apresentarei alguns números, para se entender a situação com que
lidamos no dia-a-dia. Somatório dos processos de regularização
ambiental em tramitação: ano passado, 42.344; 6 mil, em 2002. Esse
grande aumento deve-se, primeiro, à descentralização do sistema,
que estimulou a regularização ambiental dos empreendimentos, até
então não regularizados. Existe, portanto, possibilidade concreta
de se fazer com que isso se estabeleça de maneira adequada. Nesse
contexto, houve mais de 10 mil autorizações ambientais de
funcionamento, que é o modelo simplificado.
Que opção fazemos claramente em Minas, de acordo com o contexto
da exposição do Dr. José Cláudio Junqueira? Como há
empreendimentos de significativo impacto ambiental, ou seja,
atividades efetivas com potencial poluidor de significativo
impacto, decidimos que, para o licenciamento de atividades de
pequeno porte, de pequeno potencial poluidor, que não caracterizam
significativo impacto ambiental, faríamos a simplificação, como
fizemos na revisão da DN nº 74.
E também, neste ano, daremos um novo passo, submetendo ao Copam
uma nova medida de revisão do licenciamento que leva em conta o
zoneamento ecológico-econômico, pois sua existência e a base de
dados “georreferenciada” permitirão que estabeleçamos um processo
mais simplificado. Será possível, ainda, incluir uma terceira
variável no licenciamento ambiental, que tradicionalmente, a
partir do modelo importado dos EUA, sempre considerou apenas duas:
porte do empreendimento e potencial poluidor. Queremos trabalhar
com uma terceira, que é a localização do empreendimento com base
de dados “georreferenciados” do zoneamento ecológico-econômico,
porque, ao utilizarmos as coordenadas do empreendimento, poderemos
obter um sistema que mostrará as restrições de natureza locacional
dos empreendimentos.
O empreendedor não precisa esperar três ou quatro meses para
receber a informação de que, naquele local, não se pode realizar o
empreendimento. Hoje, temos tecnologia de informação suficiente
para estabelecer isso de maneira mais adequada. O número, por si,
mostra o que acontece na realidade. Vocês terão a oportunidade de
examinar outros dados.
Fiz essa rápida explanação para mostrar nosso trabalho
sintonizado com o compromisso de aperfeiçoar e melhorar o sistema
ambiental do Estado. Não poderia concluí-la sem me referir às
questões colocadas sobre o Decreto nº 44.309. Primeiro, faço
considerações de quem entende os problemas postos. Como filho de
agricultor familiar e neto de trabalhadores rurais, sei bem do que
estamos falando. Nessa situação, procuro avaliar as questões.
Reconhecemos que há uma discrepância entre a legislação ambiental
tal como está concebida e a realidade sócio-econômica dos
agricultores.
Esse é o ponto de partida para entendermos a realidade sobre a
qual falamos. Por quê? Porque temos uma legislação ambiental de
inspiração nitidamente urbana, que estabelece regras para outro
setor da sociedade. Profissionalmente, entendo que há descompasso
entre a legislação ambiental, a sua aplicação ao campo brasileiro
e a realidade sócio-econômica.
Isso não significa que uma realidade econômica incapaz de atender
a determinados requisitos da legislação deva ignorar a legislação
ambiental. Não vamos resolver o problema ambiental do setor
agropecuário exclusivamente mudando a política de meio ambiente.
Só vamos resolver o problema do setor agropecuário mudando a
política de agricultura. A solução não está, por exemplo, em
desistir da existência da reserva legal, um dos pontos-chaves
colocados. Entretanto, é pertinente - e deve ser tratado na
política agrícola - permitir que os agricultores tenham um sistema
de incentivo econômico para arcar com a responsabilidade de manter
a reserva legal.
Essa agenda não se resolve exclusivamente na esfera da política
de meio ambiente, embora reconheça que muitas e muitas exigências
meramente burocráticas em relação ao licenciamento não contribuem
definitivamente para melhorar a qualidade do meio ambiente. Tanto
é assim - e vamos debater isso amanhã com a Secretaria de
Agricultura -, que iremos submeter ao Copam, após sua instalação
no dia 19, uma proposta de licenciamento para o setor agropecuário
absolutamente inovadora, que inclui questões já apresentadas, para
que seja possível haver certificação.
Aí certamente a Secretaria de Agricultura terá um papel de
protagonista, porque, se for possível certificar, por meio da
Emater, do IMA ou de outra instituição, que uma propriedade rural
adota boas práticas de uso da terra e de agrotóxicos, ela não
precisará passar pelo crivo da burocracia do licenciamento
ambiental, como é hoje.
Então, há espaço para avançar, e também quero dizer - e é bom
poder dizer isso em uma das mais respeitadas Assembléias
Legislativas do Brasil, pois penso que Minas pode orgulhar-se do
Legislativo Estadual que tem - que parte da solução desses
problemas não depende de atos da esfera administrativa, mas de
atos de políticas baseadas em legislações específicas. Não podemos
fazer mudanças por ato administrativo desta ou daquela autoridade.
Nem o Governador nem o Presidente da República podem mudar, por
decreto, uma lei estadual ou federal.
Portanto, existem outras esferas. Em vez de haver o antagonismo
de determinadas demandas do setor produtivo rural com o movimento
ambientalista, por exemplo, para colocar um dos contenciosos que
está aí, podemos sair da divergência e ir para a convergência.
Tenho a certeza de que a Dra. Maria Dalce, representando aqui o
movimento ambientalista mineiro, não terá dificuldade de convir
com as lideranças do setor agropecuário, na defesa de incentivos
econômicos para a proteção da biodiversidade, de que os
agricultores são os grandes guardiões. Essa é a nova agenda que
precisamos colocar na mesa, por entender que a biodiversidade é
importante e o produtor ou proprietário rural é hoje o guardião de
uma importante porção da biodiversidade brasileira e precisa ser
economicamente incentivado. A questão não está em “porque não há
incentivo econômico, destruiremos a reserva legal”; a questão não
está em “porque não há incentivo econômico, não recuperaremos as
áreas de preservação permanente”. É o contrário.
Então, esse é o contexto a respeito do qual gostaria de falar e,
de acordo com ele, quero lembrar o Decreto nº 44.309, que
regulamenta a lei estadual. Nós, depois de ampla avaliação
interna, encontramos espaço para uma proposta de mudança no
decreto, que está sendo avaliada, no momento, pela Advocacia-Geral
do Estado, instância final de decisão do governo, quando se trata
de matéria de natureza jurídica. Nessa proposta, estamos realmente
refazendo uma série de questões que sempre nos pareceram
pertinentes.
Por exemplo, em provavelmente 80% das propriedades, há uso
insignificante de água; nem a outorga é necessária, bastando haver
o cadastro. Não faz sentido multar um agricultor porque está
fazendo uso insignificante de água. Então, assumimos no decreto
fazer essa mudança. Vamos mudar porque entendemos que o uso
insignificante de água não pode necessariamente dar origem a
multas. O que estamos fazendo? Trocando a multa por uma
advertência e pedindo que o agricultor, em um prazo determinado,
faça o cadastro que a lei exige. Esse, por sinal, já é o
procedimento que o Igam adota desde novembro do ano passado, e
procuramos fazer com que o decreto atenda a esse requisito.
Também estamos mudando o decreto em relação à questão da pesca,
que sempre foi um tema muito mencionado aqui, sobretudo nos
pronunciamentos do Deputado Antônio Júlio, aliás, com muita
pertinência. Quer dizer, o agricultor está sendo multado porque
está pescando sem licença. O ato de pescar praticado por ele não
degrada o meio ambiente, se se usa anzol. Também trocaremos isso
por uma advertência, e assim sucessivamente.
Enfim, estamos fazendo aquilo com que nos comprometemos, nesta
Casa, em uma reunião anterior.
Tivemos um grupo que trabalhou intensamente nisso, como as nossas
áreas técnica e jurídica do IEF, da Feam e do Igam, e houve também
participação ativa da diretoria de meio ambiente da Polícia
Militar. Com base nisso, submetemos uma proposta à análise final
da Advocacia-Geral do Estado.
Pelas mesmas razões que já mencionei aqui, não é razoável nem
honesto criar expectativas que não possam ser cumpridas, porque
podemos, em algum momento, melhorar o decreto. É preciso
reconhecer que esse decreto regulamenta a Lei nº 15.972, aprovada
aqui na Assembléia Legislativa. A Lei nº 15.972 nada mais fez do
que incluir as regras já estabelecidas na esfera federal pela Lei
Federal nº 9.605 na lei estadual do meio ambiente. Então, o que
estamos fazendo aqui está parametrizado por uma lei federal que
não podemos modificar. Boa parte da solução desses problemas - e é
por isso que digo que não é honesto criar expectativas que não
possam ser cumpridas - depende de mudanças na legislação federal.
Essas são questões. E não podemos fazê-lo na esfera
administrativa, nem esta Casa tem competência constitucional para
fazê-lo. Precisamos tratar disso, porque são normas federais e as
unidades federadas estão obrigadas ao seu cumprimento.
Digo isso para entendermos o contexto em que estamos trabalhando,
renovando meu compromisso que decorre de uma orientação do
Governador Aécio Neves desde o primeiro momento para buscarmos a
simplificação necessária. Entendemos que simplificar não significa
descontrolar. A primeira leitura de muitas pessoas, quando dizemos
que estamos simplificando os procedimentos na área de meio
ambiente, é que estamos trabalhando para facilitar ou para
descontrolar. Não, absolutamente. É muito mais provável haver um
controle mais eficiente com normas mais simples e mais eficientes.
I isso que queremos fazer. É isso que buscamos fazer. É isso que
esperamos fazer ainda melhor com a contribuição que certamente
surgirá desse seminário, em razão da participação de uma grande
audiência, mas, sobretudo, por estar aqui o que Minas tem
certamente de melhor no debate desse tema. Muito obrigado.
- No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de
“slides”.