FRANCELINO PEREIRA (PFL), Senador - MG. Relator do projeto de lei sobre o cooperativismo.
Discurso
Comenta as ações do Congresso Nacional para dar ao cooperativismo
estrutura institucional.
Reunião
70ª reunião ESPECIAL
Legislatura 14ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2000
Página 27, Coluna 2
Evento II Encontro Nacional das Frentes Parlamentares do Cooperativismo.
Assunto INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Legislatura 14ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2000
Página 27, Coluna 2
Evento II Encontro Nacional das Frentes Parlamentares do Cooperativismo.
Assunto INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
70ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 4/4/2000
Palavras do Senador Francelino Pereira
Exmos. Srs. Deputado José Braga, Presidente em exercício desta
Casa; Deputado Miguel Martini, Presidente da UNALE; Odacir Klein,
Consultor Jurídico da Organização das Cooperativas do Brasil;
Virgílio Perius, Professor da Universidade do Vale dos Sinos e
Auditor do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul; Nárcio
Rodrigues, Vice-Presidente da FRENCOOP Nacional; Carlos Melles,
Presidente de Honra da FRENCOOP Nacional, quero deixar o meu
abraço fraternal aos representantes de 15 Estados do Brasil - os
17 Deputados Estaduais que participam deste acontecimento
histórico - e desejo transmitir ao Deputado Estadual Gustavo Conde
Medeiros, da Assembléia Legislativa do Piauí, o abraço e a emoção
de lhe falar, em nome de 18 milhões de mineiros - dizem que o
mundo é grande, mas Minas é muito mais -, saudando a terra e o
povo do meu chão de nascimento - sou mineiro há 55 anos; essa é
minha idade.
Quero saudar também, com o sentimento da amizade, da admiração e
do respeito, uma figura encantadora, a quem, desde o primeiro dia
em que chegou ao Congresso Nacional, a meu lado, disse sempre que
teria de ser mineiro na extensão das múltiplas identidades da
terra dos libertadores do Brasil. Meu estimado amigo, a quem
agradeço até a cama para dormir em minha São Sebastião do Paraíso,
Deputado Carlos Melles, que hoje é uma das lideranças mais
importantes do cenário nacional, dominando não apenas a atividade
agropecuária ou cafeeira, mas também um sentimento de Minas, que
ninguém viola impunemente.
Quero também fazer uma saudação rápida a um amigo que está à
minha direita, embora não seja da direita nem da esquerda, Odacir
Klein, gaúcho, tenaz, competente e possuidor de uma característica
que está desaparecendo da vida pública brasileira - a mídia que o
diga: ele padece de algo fantástico, que é a honradez, e, mais do
que isso, de inteligência, lucidez e talento. A você, meu caro
Odacir Klein, o abraço também de 18 milhões de mineiros. Quero
transmitir a todos o meu abraço, dizendo que, ao lado dos 17
Deputados Estaduais de 15 Estados, participam deste acontecimento,
no Plenário desta Casa, nada menos que 31 Deputados representantes
do povo mineiro nesta Casa legislativa.
Quero saudar também a outro Deputado Federal que está ao lado de
Carlinho Melles - embora a vida pública não comporte a intimidade,
permita-me esse tratamento -, Nárcio Rodrigues, dizendo-lhes
apenas que não concordo com ele, porque Minas não concorda, em uma
coisa: que os senhores financiem as campanhas eleitorais de quem
quer que seja, nem daqueles que representem o cooperativismo no
Brasil - o financiamento de campanha é um sentimento de corrupção.
Quero, finalmente, meus amigos, dizer-lhes que tenho o dever da
brevidade; tenho de sair deste Plenário exatamente à 11h30min,
porque, sobretudo às quartas e quintas-feiras, Francelino Pereira,
Nárcio Rodrigues e Carlos Melles, somos escravos, na pior das
hipóteses, do painel, sem o que não recebemos nossos vencimentos,
nossos salários.
Quero dizer que não solicitei, como não solicito, direta ou
indiretamente, para relatar esse ou aquele projeto no Congresso
Nacional. Ele me veio às mãos pela decisão da Comissão de Assuntos
Econômicos e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e,
em determinado momento, fui informado de que era relator da
matéria. Desde logo, confesso que não sou um especialista em
cooperativismo, mas, desde minhas origens, em terra distante,
convivi com os sonhos, as expectativas e as experiências
frustradas ou não de cooperativas que rolaram no caminho da
pobreza e da indigência e de outras que se deram bem. Fiz algumas
anotações e quero comentá-las rapidamente.
Em primeiro lugar, desejo parabenizar os organizadores do II
Encontro Nacional das Frentes Parlamentares do Cooperativismo, em
especial a Assembléia Legislativa e a FRENCOOP do meu Estado. O
êxito da iniciativa é expresso nos debates que envolvem temas
cruciais como o cooperativismo e o desenvolvimento social. A troca
de experiência entre instituições cooperativistas de vários níveis
bem atesta o interesse que essa secular forma de organização
econômica desperta entre nós.
Cabe-me expor as ações que se desenvolvem no Congresso, em
especial no Senado, destinadas a dar ao cooperativismo uma moderna
estrutura institucional, ajustada às disposições de nossa Carta
Magna. De fato, a legislação que define a política nacional de
cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas, a Lei nº 5.764, de 1971, e a Lei nº 6.981, de 1982,
carecem de atualização, pois muitos de seus aspectos não foram
recepcionados pela Constituição de 1988. Por essa razão, estão em
vigor apenas parcialmente. Como sabem, a Constituição de 1988 veio
depois de um regime de base militar, em que a centralização era a
tônica dominante. Quando a exceção(....) foi revogada, o Brasil se
abriu, as cabeças se levantaram, e fez-se uma longa Constituição,
que está sendo modificada, quase todo mês, pelo Congresso
Nacional, porque é excessivamente detalhista - e foi detalhista
porque, naquele momento, ela seria o oposto ao centralismo da
Constituição anterior. Tramitam no Senado, como sabem, três
projetos de iniciativa de Senadores, todos dispondo sobre as
sociedades cooperativas. São seis autores; somos 81 Senadores e,
na pior das hipóteses, nenhum deles é bobo - todos são competentes
e dedicados, até porque têm grande experiência, pois quase a
metade deles ocupou o cargo de governador, como fui em minha terra
mineira. Mas, no caso, são três Senadores que merecem o respeito e
a admiração de seus próprios colegas, pois isso é o mais
importante em uma instituição parlamentar.
O primeiro respeito que se deve ter é exatamente para com os
colegas, porque são eles que informam ao seu Estado e ao Brasil
quem é quem no Congresso Nacional. O primeiro é Osmar Dias, do
PSDB do Paraná. O segundo, José Fogaça, do PMDB do Rio Grande do
Sul. O terceiro é Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo. São três
figuras efetivamente exponenciais. São meus amigos; atuamos em
conjunto e somos dominados pelos mesmos sentimentos de
credibilidade no destino desta Nação.
Coube-me a honra de ser o relator dos três projetos que estão
tramitando em conjunto, por tratarem da mesma matéria, conforme
dispõe o Regimento do Senado. Uma característica comum aos três
projetos que desejo ressaltar é que eles resultaram, em grande
parte, de sugestões apresentadas às mais diversas instituições
cooperativas. Muitas dessas sugestões foram colhidas em eventos
envolvendo cooperativas de diversos ramos de atividade que
juntaram suas experiências em favor de um texto capaz de expressar
de forma mais realista e criativa possível as necessidades e os
anseios do cooperativismo brasileiro. O primeiro projeto a chegar
ao Senado, de autoria do Senador Osmar Dias, que foi Secretário da
Agricultura do Estado do Paraná, acolheu sugestões da Organização
das Cooperativas Brasileiras - OCB -, resultantes de debates
realizados nas bases do sistema cooperativista. O segundo projeto,
de autoria do Senador José Fogaça, utilizou propostas aprovadas em
seminário do setor cooperativista do Rio Grande do Sul e
considerou também conclusões do 10º Congresso Brasileiro de
Cooperativismo, realizado em março de 1998. Já o terceiro e último
projeto, cujo autor é o Senador Eduardo Suplicy, absorveu um
conjunto de sugestões de diversas entidades de cooperativismo,
como o Instituto de Cooperativismo e Associativismo de São Paulo,
a CPT, a CONCRAB, a COTRIMAIO (....), a COTEC, de Minas, a PAEB,
da Bahia, e a Vianey, de Santa Catarina. Foram também recolhidas
contribuições de especialistas como Daniel Hoechst, de Dinarto
(....), da Universidade de (....) e Virgílio Perius, da UNI-SINOS,
que nos honra com a sua presença nesta Mesa. Conversei com ele há
pouco e tive uma magnífica impressão, quase que uma convicção, a
seu respeito.
Não é minha intenção cansar o auditório apresentando um detalhado
quadro comparativo dos três projetos, até porque, no essencial,
eles são semelhantes. E não poderá ser de outra forma: seguem, em
muitos aspectos, o roteiro instituído pela Lei nº 5.764, de 1971.
Há, contudo, três dispositivos importantes. Ouçam, por favor.
Direi até que são polêmicos. Estão incluídos no projeto do Senador
Osmar Dias e não constam nos projetos dos Senadores Fogaça e
Suplicy. Sobre esses dispositivos desejo fazer alguns comentários,
ainda que não conclusivos, pois a matéria ainda está em fase de
exame mais aprofundado do ponto de vista constitucional e legal, e
também da sua materialidade. O primeiro diz respeito à ampliação
do conceito de ato cooperativo, definido pelo art. 79 da Lei nº
5.764, de 1971, que diz: “...os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas
cooperativas em si, quando associadas para a consecução dos
objetivos sociais...”. O Projeto Osmar Dias inova ao equiparar ao
ato cooperativo assim definido: “os negócios auxiliares ou meios
indispensáveis à consecução dos objetivos sociais”, ou seja, as
transações e os demais atos comerciais realizados entre as
cooperativas e terceiros passariam a ter a característica legal de
ato cooperativo.
Há distinção relevante, que tem efeito possivelmente direto na
receita tributária, tanto em nível federal quanto estadual e
municipal, uma vez que a Constituição, em seu art. 146, inciso
III, letra “c”, garante o tratamento tributário adequado ao ato
cooperativo, prevendo sua regulamentação em lei complementar. A
esse respeito devo salientar que o Projeto de Lei nº 24/89, de
autoria do então Senador Ruy Bacellar - ele era Senador e eu,
Deputado -, já aprovado pelo Senado e ora em tramitação na Câmara
dos Deputados, estabelece que o ato cooperativo não é passível de
tributação. O segundo dispositivo estende à cooperativa a
possibilidade de abrir seu capital de forma tal como faz qualquer
outra empresa mediante emissão, autorizada por assembléia geral,
de certificado de aporte de capital. Cabe salientar que os
adquirentes desses certificados não se tornariam associados, mas
fariam jus apenas a uma remuneração fixa ou por percentual dos
eventuais ganhos provindos do negócio objeto da emissão. O projeto
do Senador paranaense contempla também outra hipótese de
participação de não associados nas atividades de interesse da
cooperativa. Seria mediante contratos de parceria nos quais as
formas de gestão e rateio dos resultados seriam previamente
acordados entre a cooperativa e seus parceiros. Finalmente, o
terceiro dispositivo, exclusivo do Projeto Osmar Dias, reafirma o
princípio da unicidade no que diz respeito à representação do
cooperativismo, ao prever apenas uma organização nacional para
representar o sistema e somente uma em cada Estado e em Brasília,
Distrito Federal.
O autor argumenta, na justificativa do projeto, que “a
experiência acumulada pelo sistema ensina que a interlocução com o
Estado e a definição de diretrizes que mantenham o sistema
competitivo em face da concorrência das empresas capitalistas
ganham eficácia com a representação única. A dispersão, pelo
contrário, debilita o movimento”. Temo, no entanto, que a
manutenção do princípio da unicidade - apenas temo - entre em
conflito com dispositivos constitucionais que asseguram plena
liberdade de associação, uma das conquistas democráticas da Carta
de 1988. De fato, o inciso XVIII do art. 5º da Constituição
estabelece que “a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento”. Essa regra é
completada pelo inciso XX do mesmo artigo que diz: “Ninguém poderá
ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. E mais,
quando a Constituição quis prescrever o princípio da unicidade,
como em relação à associação profissional e sindical, o fez
claramente. O art. VIII do inciso II admite a existência
compulsória de apenas uma entidade de representação profissional
ou sindical nos planos municipal, estadual e nacional. Dessa
forma, para que a unicidade seja estendida à organização das
cooperativas, será necessário que uma emenda à Constituição o
declare explicitamente, penso eu. Compreendo as razões aduzidas
pelos defensores da unicidade, em especial à crucial questão da
interlocução. Muita atenção para esta expressão: interlocução com
o poder público. Certamente ela seria fragilizada com a dispersão
das entidades de representação e com a natural dificuldade que
essa dispersão causaria para a tomada de decisões consensuais da
esfera do sistema.
Não desejo, contudo, na condição de relator, manifestar-me, neste
instante, de forma definitiva, sobre esse assunto. Todos sabemos
quão complexa é a matéria constitucional e como as divergências,
as mais das vezes, acabam sendo dirimidas na esfera judicial. Há
outras divergências menos significativas envolvendo os três
projetos nos quais estamos trabalhando com a intenção de encontrar
uma alternativa que contemple, da melhor forma possível, os
legítimos interesses do cooperativismo brasileiro. Senhores, é
nossa intenção concluir a elaboração do parecer único sobre os
três projetos o mais breve possível e submetê-lo à Comissão de
Constituição e Justiça e Cidadania no Senado e, posteriormente, ao
Plenário da Casa, para que a votação da matéria seja abreviada e,
em seguida, enviada à apreciação da Câmara dos Deputados.
Fiz aqui umas anotações finais para dizer-lhes que o debate não
ficará limitado apenas à Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania do Senado da República. Irá, com certeza, à Comissão de
Assuntos Sociais, cujo Presidente é o Senador Osmar Dias, e também
à Comissão de Assuntos Econômicos, cujo Presidente é o Senador
pela Paraíba, Ney Suassuna. A CCJ pode examinar, não
conclusivamente, outros assuntos fundamentais à materialidade dos
projetos. E vamos fazê-lo. Enumerei aqui 1, 2 e 3, à mão.
Colocarei, com a maior brevidade possível, os três projetos, seus
textos integrais, na Internet, no “site” do meu gabinete em
Brasília. 4 - Ouvirei, logo, os consultores técnicos legislativos
do Senado, especialmente em matéria constitucional. 5 -
Solicitarei, sem demora, a realização de audiências públicas no
Senado, para um debate, o mais amplo possível - adoro debates -,
com as participações, é claro, das entidades empenhadas em
definições claras sobre o assunto, sua constitucionalidade ou não,
e sobre a materialidade de cada assunto, de cada tema.
Meus amigos, aí está a democracia plena. Através dela, pela
polêmica, pelo debate, pela controvérsia, é que esperamos
encontrar soluções, tanto quanto possível, consensuais. Aí estarão
o meu parecer e os de outras Comissões, que serão absolutamente
discutidas no Plenário do Senado. A colocação na Internet
significa fazê-lo com 303 artigos: o Projeto de Lei nº 171, do
Senador Osmar Dias, que foi o primeiro a ser apresentado, em
25/3/98, tem 111 artigos; o Projeto de Lei nº 428, do Senador José
Fogaça, apresentado em 17/6/99, tem 105 artigos; o Projeto de Lei
nº 605, do Senador Eduardo Suplicy, apresentado em 5/11/99, tem 87
artigos. Ao todo, são, portanto, 303 artigos. De certa forma,
estou lembrando o Código de Trânsito Brasileiro, cuja Comissão
presidi por cerca de 3 anos. Confesso que viabilizei a sua
aprovação, funcionando quase como relator adjunto. E aí está o
Código de Trânsito para todos os brasileiros.
Quero dizer-lhes que viajo, logo mais. Peço ao Deputado Paulo
Piau, figura que admiro pela clareza, pela simplicidade e pelo
amor que devota ao cooperativismo no Brasil, que me mande, com
urgência, as peças principais desses debates.
Desde logo, quero dizer que não sou só eu quem decide, mas que
sou eu quem mais há de influir nas audiências públicas, nas quais
farei questão de ouvir o ex-Ministro e ex-Deputado, meu amigo do
Rio Grande do Sul, Odacir Klein. Quero que ele leve para lá não
apenas o “r” gaúcho, mas também todo o ardor, toda a capacidade e
todo o brilho da honradez, da inteligência e do talento que
possui. Ele disse que é meu amigo político, mas não é só isso. Sou
seu amigo pessoal. Coisa de DNA, que se revela em exame.
Convido também para participar das audiências públicas um cidadão
que ontem aqui falou encantadoramente, apaixonado que é pela
palavra, pelo raciocínio. Refiro-me a Roberto Rodrigues,
Presidente da Aliança Cooperativa Internacional, que percorre, com
desprendimento, o mundo inteiro em sua pregação. Esses dois já
estão com pré-aviso para comparecerem à audiência pública.
Desejo e peço a todos vocês que transformem essa luta em polêmica
nacional. Ninguém pode ficar indiferente à causa do cooperativismo
brasileiro. Todos têm que se definir e ingressar na atividade
política, porque a democracia é exercitada, excluídos,
naturalmente, aqueles que roubam e furtam, porque esses não são
brasileiros, assim como não são mineiros os que exercem a mesma
prática.
Meus amigos, muito obrigado pela presença de Minas Gerais. Tomem
conta de Minas Gerais. Este Estado tem 853 municípios. Aqui estão
as maiores altitudes do Brasil; daqui partiu a maioria dos gestos
heróicos da construção da nacionalidade; aqui reside não apenas a
coragem, mas também o murmúrio e o enigma de Minas que ninguém
desvenda. Nem eu, com 55 anos de mineiridade, desvendei-o ainda.
Muito obrigado e até a volta.