ESTÊVÃO MACHADO DE ASSIS CARVALHO, Defensor Público. Coordenador da Defensoria Pública do Idoso e do Deficiente de Minas Gerais.
Discurso
Legislatura 17ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2013
Página 42, Coluna 1
Evento Ciclo de debates: 10 anos do Estatuto do Idoso.
Assunto IDOSO. DIREITOS HUMANOS.
Observação No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de slides.
66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 1/10/2013
Palavras do Sr. Estêvão Machado de Assis Carvalho
Palavras do Sr. Estêvão Machado de Assis Carvalho
Boa tarde a todos. Cumprimento a deputada Rosângela Reis, presidente desta reunião, na pessoa de quem cumprimento os demais componentes da Mesa.
Pretendo ser rápido. Muito do que vou falar já foi dito, mas quero me aprofundar um pouco mais em algumas questões. O tema que me foi proposto era “Crime conta a pessoa idosa”, mas mudei para “Violência contra a pessoa idosa”, porque muitos dos atos contra a pessoa idosa não são tipificados como crime, mesmo assim não deixam de ser uma violência. Quero falar de um tipo de violência que não aparece nas estatísticas: a violência estatal contra o idoso.
Mostraremos alguns dados do IBGE. Existem hoje no Brasil 21 milhões de idosos. É importante destacar que atualmente, para cada grupo de 100 crianças e jovens, existem 24 idosos. Em 2050, isso se inverterá, ou seja, para cada grupo de 100 crianças e jovens, existirão 172 idosos. O País terá mais idosos do que jovens. Portanto, cada vez mais conviveremos com a situação de violência contra o idoso. Precisamos saber enfrentá-la.
Em 53% das casas, o idoso ainda responde por mais da metade da renda, o que é fácil de ser observado no dia a dia. Geralmente, o idoso tem renda certa, decorrente de aposentadoria ou de outro benefício. Muitas vezes, ele é arrimo de família. O número de idosas é superior ao número de idosos, o que se explica pela violência. O homem idoso é muito mais vítima de violência do que a mulher idosa. Ao longo da vida, o homem também é a maior vítima de violência. Esse fator reforça a estatística.
A violência contra o idoso é um fenômeno mundial. Temos o costume de pensar que isso ocorre mais no Brasil, mas na grande maioria dos países também existe esse tipo de violência. O que diferencia o Brasil é a forma como a sociedade e o Estado enfrentam essa situação. Isso é o que faz com que a violência diminua ou aumente de país para país. Dentre os tipos de violência contra a pessoa idosa destacamos a violência física, a psicológica, a sexual, a econômica e a negligência. A violência pode ocorrer de forma interpessoal, interfamiliar, comunitária, social e institucional, sendo esta a praticada pelo Estado. Então, a violência ocorre em casa, na comunidade, nas ruas, por parte da sociedade e dos poderes públicos.
A violência é a sexta causa de morte de idosos no País e representa 3,5% da mortalidade. Fiz questão de grifar esses dados aqui de baixo, porque são muito importantes. Cerca de 15 mil idosos morrem anualmente no Brasil em decorrência da violência, ou seja, a cada dia, 41 idosos perdem a vida no Brasil devido à violência. Na maioria dos casos a violência é praticada contra homens na faixa de 60 a 69 anos de idade.
Características dos agressores e dos agredidos. Na imensa maioria dos casos, as vítimas vivem na mesma casa do agressor. Cerca de 90% dos casos de violência contra o idoso dizem respeito à violência familiar. Isso ocorre quando os filhos são dependentes dos pais, que possuem renda fixa. É comum um idoso, avô, ser detentor da única renda da família, com filho ou até neto dependentes. É essa a estrutura familiar que vemos principalmente nas classes mais baixas. Algumas vezes, ocorre o contrário, ou seja, o idoso é que depende de seus familiares.
Outro fator que contribui muito para esse tipo de violência é o uso de drogas, como o crack, no ambiente familiar, por filho ou neto, o que causa furtos e agressões físicas quando o idoso se nega a manter o vício deles.
Esses casos são típicos de violência contra o idoso, e nós, da defensoria pública, vemos isso diariamente.
Outra questão que influencia na violência são famílias com vínculos frouxos, pouco comunicativas e pouco afetivas ao longo da vida. Como se falou aqui mais cedo, são parentes distantes que não mantêm contato com idoso, não convivem com ele. Isso influencia principalmente na questão da negligência contra o idoso. Outra questão é o isolamento social do idoso, da família ou do cuidador.
Sempre gosto de falar que temos o costume de colocar o idoso na posição de vítima. Na maioria dos casos, ele é, de fato, vítima da violência mesmo. Porém, na defensoria tenho visto alguns casos em que se dá o contrário: no fim da vida, na fase idosa, ele acaba sendo abandonado pela família por não ter sido um bom parente, ou seja, um bom pai, um bom irmão ao longo da vida. Só para vocês terem ideia, já fiz mediações de conflito envolvendo familiares de idoso e por várias vezes vi filhas falando: “Abandonei meu pai. Não cuido dele porque fui vítima de violência sexual ao longo da vida”. É o que sempre falamos: a pessoa acaba colhendo o que planta na vida.
Então, temos de pensar nisso também. É uma lição para todos - para quem é idoso e para quem não é - que os laços familiares e sociais são construídos ao longo da vida. Então, temos de construir de forma adequada para que, quando formos idosos também, tenhamos o apoio que precisamos. Trata-se do histórico de violência na família.
Outra questão muito importante para tratarmos diz respeito ao cuidador do idoso. Temos de ter sempre muito cuidado na contratação desse profissional, levando muito em conta a indicação. Aqui em Belo Horizonte há associações de cuidadores de idosos, então procurem referências, verifiquem quem é esse cuidador, entrem em contato com outras famílias às quais ele já tenha prestado serviço. Afinal, é também um fator de violência. Vemos isso na televisão, imagens de cuidador agredindo idoso, então temos sempre de tomar cuidado com isso.
Como já disse aqui, 90% dos casos de violência contra o idoso ocorrem no âmbito familiar. Tal violência pode ser física, psicológica, sexual, etc. E, na maioria dos casos - isso também já foi dito aqui -, a denúncia parte de terceiros. Na maioria das vezes o idoso não denuncia a violência que está ocorrendo em seu âmbito familiar por vários motivos: medo, vergonha, receio de ficar sozinho ou de essa violência aumentar. Então, familiares, vizinhos, amigos têm sempre de estar atentos ao que estiver acontecendo.
Mais uma vez ressalto a necessidade e a obrigação de denunciar os casos de violência contra o idoso. Isso está aqui no art. 6º do Estatuto do Idoso, que é importantíssimo, pois traz a obrigação da sociedade de denunciar casos de violência contra o idoso.
Então, mais do que o direito de todo cidadão, toda pessoa que tiver ciência ou que estiver achando que há algum caso de violência contra o idoso tem a obrigação de denunciar isso. É necessário mesmo que seja feita a denúncia para que a rede de proteção ao idoso seja articulada e comece a atuar.
Abordarei muito rapidamente a questão da violência física, muito relacionada atualmente ao uso de drogas pelos familiares do idoso. Muitas vezes acontecem furtos dentro de casa, ameaças contra o idoso porque ele não financia o vício do filho. Coloquei embaixo as medidas que devem ser adotadas por quem souber disso. Além das medidas criminais que já foram enunciadas aqui pela promotora, é possível ajuizamento de medidas protetivas, que são medidas de urgência para afastar a violência contra o idoso. Então, a própria defensoria onde atuo faz isso. Ajuizamos uma ação na Justiça para que o juiz determine o afastamento imediato do agressor. Além disso, esse agressor também, no caso de uso de drogas, pode ser encaminhado a tratamento, internação compulsória etc.
Renovando o que foi dito aqui, há necessidade de denunciar isso. Negligência ou abandono. Abandono do idoso acamado, incapaz ou impossibilitado de se manter sozinho. Mais uma vez, as medidas a serem tomadas: denunciar o caso ao Ministério Público ou à delegacia para que tomem as medidas criminais cabíveis. A possibilidade, na defensoria, de mediação de conflitos com os familiares do idoso. Isso é muito comum. Às vezes há discordância entre os familiares quanto aos cuidados com o idoso. Chamamos os familiares, explicamos o que pode ser feito, o que pode ser melhorado, quais atitudes devem ser tomadas e fazemos um acordo por escrito, em que constam as obrigações de cada um. Esse documento, caso a pessoa o descumpra, poderá ser exigido judicialmente.
Violência financeira, que talvez seja uma das mais comuns atualmente. Isso foi muito agravado por causa da questão do empréstimo consignado na renda do idoso. É muito comum parente abusar dessa renda, fazer empréstimo e usar o dinheiro para si, e não em favor do idoso. É muito comum o idoso cair em golpe do empréstimo consignado.
Já vi vários tipos de golpe. Contarei um caso aqui muito rapidamente. Uma idosa nos procurou uma vez dizendo que havia recebido a ligação de um agente de um banco, que alegou que o banco havia feito um empréstimo erroneamente e havia caído R$4.500,00 na conta dela. Ele disse que ela poderia verificar e que ela deveria procurá-lo para devolver os R$4.500,00. Ela entrou na conta e, de fato, estavam lá os R$4.500,00. Ela procurou o agente, sacou o dinheiro e devolveu a ele. O que era isso, no fim das contas? Esse agente fez um empréstimo em nome da idosa. O banco, de fato, emprestou dinheiro para a idosa e, no mês seguinte, começou a chegar no pagamento dela o desconto das parcelas do banco. Essa idosa me disse: “Se o empréstimo foi errado, quero cancelá-lo”. Eu disse: “Tudo bem, a senhora pode cancelar, mas o banco pedirá os R$4.500,00 de volta.” E ela já havia passado o valor para esse suposto agente.
Precisamos tomar muito cuidado com empréstimo consignado. Vou até falar sobre algumas orientações que sempre passamos para quem nos procura na defensoria. Orientações financeiras a serem passadas para o idoso: se houver qualquer dúvida ou qualquer dificuldade sobre o contrato, procure a defensoria antes para se orientar, para que o defensor veja se o contrato está adequado, se não há juros abusivos, se o contrato preenche o que deve preencher. Antes de assiná-lo, faça isso, para que não seja surpreendido depois. Jamais assine um documento incompleto - isso é básico, não se pode fazer isso -; evite fazer empréstimo consignado fora da sede do banco; não faça empréstimo consignado nas financeiras; procure o agente do banco, dentro da agência; não entregue o cartão a terceiros, e esse terceiro aqui engloba também os parentes; não anote a senha do cartão no cartão - isso é muito comum. São orientações que sempre passamos no dia a dia da defensoria, para evitar essa violência financeira.
Violência psicológica, que também é muito comum: discriminar, desprezar o idoso, xingar, ameaçar. Mais uma vez, o idoso deve comunicar os fatos às autoridades, para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis, e também à defensoria, se achar que deve, para que se tomem as medidas cíveis cabíveis. Pode caber uma ação de indenização contra o agressor. A defensoria também pode chamar o agressor para prestar esclarecimentos, dar orientações e, caso isso continue acontecendo, tomar as devidas medidas.
Violência comunitária, que não foi abordada aqui até agora, mas que é muito comum também. É a violência da sociedade e da comunidade contra o idoso.
O que é isso? Desrespeito ao idoso por parte da sociedade: estacionar em vaga reservada para o idoso, não respeitar o atendimento prioritário ao idoso. Quanto ao atendimento, é sempre muito bom falarmos que atendimento prioritário não é caixa prioritário. Isso não é atendimento prioritário, por uma razão muito simples: se no banco há um caixa prioritário, mas chegam, ao mesmo tempo, 10 idosos, esse atendimento deixa de ser prioritário. Então atendimento prioritário em banco deve ser por meio de senha prioritária: se chegar um idoso, ele deve receber uma senha prioritária e, no primeiro caixa que vagar, ele tem de ser atendido. Isso é atendimento prioritário.
Não respeitar assento prioritário reservado em ônibus, não fornecimento de passe livre para o idoso, tudo isso é violência da sociedade contra o idoso. Esses tipos de violência muitas vezes não entram nas estatísticas. A última que também é muito importante: o maior agressor contra o idoso atualmente é o Estado. Esse tipo de violência também não entra na estatística. A Assembleia Legislativa exerce um papel fundamental, como Poder Legislativo, de fiscalizar as ações do Poder Executivo; e, nesse caso especificamente, em relação ao idoso.
Violência praticada diariamente por parte do Estado: falta de acessibilidade em prédios públicos. Isso é extremamente comum, apesar de haver uma previsão em lei de que deve ser adotada, nos prédios públicos, a acessibilidade plena ao idoso, à pessoa com deficiência, à pessoa com mobilidade reduzida. Mas isso ainda não acontece.
Más condições e falta de vagas nas ILPIs públicas. Como já foi falado aqui, a ideia é diminuir as vagas nas ILPIs. Isso tem a sua razão de ser, o idoso tem de ser prioritariamente cuidado e precisa de um convívio familiar. Há casos em que o idoso não tem convívio familiar, não tem vínculo familiar, logo precisa das ILPIs, mas sabemos que faltam vagas nas ILPIs públicas.
Nós, na defensoria, muitas vezes somos obrigados a ajuizar uma ação para que o poder público disponibilize essas vagas. Muitas vezes o Poder Judiciário determina abertura da vaga, mas mesmo assim o poder público não cumpre. Foi dito que um dos crimes previstos, no Estatuto do Idoso, é negar cumprimento à ordem judicial que favorece o idoso. Isso vem acontecendo no município. A defensoria mesmo promove ações para disponibilização de vagas; saem decisões favoráveis, mas muitas vezes o poder público não as cumpre. É muito bom poder falar aqui, ter essa oportunidade na Casa Legislativa, que tem a função de fiscalizar, porque isso, de fato, ainda acontece.
Outra questão que também é importante ser falada é que o Estatuto do Idoso coloca dois entes como responsáveis pelos idosos: a família e o poder público. Ou seja, no caso da falta da família, quando o idoso não tem o vínculo familiar, ele deve procurar as autoridades públicas para que o Estado seja responsável pelos seus cuidados. Então é o que estamos dizendo aqui: vagas em ILPIs, disponibilizar cuidador de idoso, fornecimento de remédios, de tratamentos médicos, de cirurgia. Isso tudo deve ser buscado pelo idoso, em face do Estado.
Esse título está errado. Quando isso acontece, quando o poder público não cumpre o seu dever legal, o que deve ser feito? Lavrar boletim de ocorrência, possibilidade de responsabilização cível do agressor particular ou público, possibilidade de ajuizamento de ações individuais ou coletivas, em face do Estado, pela defensoria e pelo Ministério Público, para que o poder público cumpra o que está estabelecido no Estatuto do Idoso. Ou seja, se procurou um tratamento de saúde, mas não conseguiu, procure a defensoria para que seja ajuizada uma ação contra o Estado; se procurou uma vaga na ILPI, mas não conseguiu, procure o poder público, a defensoria, para que seja ajuizada uma ação contra o Estado e este seja responsabilizado por isso.
Sempre digo que mudamos o País por meio de mobilização, então cada um, quando tiver o próprio direito desrespeitado, deve procurar os poderes e as autoridades para que isso não passe em branco.
Para finalizar, sempre gosto de falar o que é defensoria pública, pois é uma instituição nova e as pessoas não a conhecem tanto. A defensoria pública existe, com previsão na Constituição, para defender judicialmente ou extrajudicialmente a pessoa que não tem condição de pagar um advogado. Qualquer pessoa que não tenha condições de pagar um advogado e tenha seus direitos desrespeitados deve procurar a defensoria pública. Em Belo Horizonte foi criada uma defensoria especializada na defesa do idoso e da pessoa com deficiência, em que atuo.
Procurem a defensoria pública, o endereço e o telefone estão aqui. Denunciem o que está acontecendo, se você é idoso ou se tem conhecimento de algo acontecendo contra um idoso. Coloquei aqui os vários telefones para denúncias, mas isso já foi dito e consta no material que receberam.
Para finalizar, quero deixar duas sugestões para que sejam pautadas, pois são temas que ajudariam muito na questão do idoso. O Estatuto do Idoso prevê a criação de uma vara judicial específica para o idoso, mas o Tribunal de Justiça de Minas ainda não criou essa vara. Isso é de suma importância, pois centraliza as decisões, no que se refere ao direito do idoso, em um único juiz. Essa medida vai facilitar muito a defesa das pessoas idosas. Fica essa sugestão para que a Assembleia faça essa intermediação junto ao Poder Judiciário. Vamos tentar criar essa vara do idoso.
Outra sugestão, agora junto ao Poder Executivo, já foi levada por mim à Sedese, para centralizarmos os órgãos de defesa do idoso em uma única estrutura física, em um único prédio, como acontece atualmente com a defesa da mulher vítima de violência. Neste caso, a delegacia, a defensoria e a promotoria ficam no mesmo lugar. Se fizéssemos isso na área do idoso, facilitaria muito. O idoso procuraria seus direitos em um mesmo prédio. Ele poderia procurar a defensoria, a delegacia e a promotoria especializada na sua defesa. Para trabalharmos nesse sentido, deixo essas duas sugestões. Quero agradecer mais uma vez a oportunidade e o convite. A defensoria está à disposição para ajudar no que for preciso.
- No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de slides.
A presidente - Agradecemos ao ilustre expositor Dr. Estêvão Machado, defensor público, que trouxe importantes sugestões para esta comissão e para nós, como a luta e o trabalho. Quero ainda lembrar, Dr. Estêvão, que outros casos de violência que estão acontecendo no Estado de Minas Gerais são os de associações que representam o idoso e que se prestam a enviar cartinhas que prometem a revisão de aposentadorias, fazendo promessa de que a aposentadoria vai ser acrescida. Isso está acontecendo em Belo Horizonte. Temos de descobrir e denunciar essas associações.
E há também o caso dos planos de saúde, que é outro problema. Muitas vezes, com o interesse de vender esses planos, fazem ofertas, e o idoso é induzido a fazer compromissos que depois não pode cumprir, não pode continuar pagando. O senhor mencionou as más condições das instituições de longa permanência; isso foi detectado também nas audiências públicas que fizemos no interior.
Encontramos idosos em diversas situações: os que realmente precisam do cuidado, os que são deficientes físicos ou deficientes mentais e estão nas instituições de longa permanência, que estão superlotadas. São situações em que cabe a nós cobrar a atuação do Estado. Há uma defesa da tese de se acabar com essas instituições, e elas não acabam. Elas podem ser diminuídas e filtradas, mas nunca acabarão. Então é preciso dar condições para que esses idosos que não têm nenhuma estrutura familiar sejam acolhidos, com qualidade e dignidade. Concordo plenamente com o senhor.
Com a palavra, o Maj. PM Cleverson Natal de Oliveira, para sua exposição sobre o tema “Crimes contra idosos”.