ÉDSON LUÍS BALDAN, Professor de criminologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCcrim
Discurso
Legislatura 18ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/01/2018
Página 44, Coluna 1
Evento Encontro Internacional Descriminalização das Drogas
Assunto DROGA. SAÚDE PÚBLICA. SEGURANÇA PÚBLICA.
Proposições citadas RQC 9301 de 2017
35ª REUNIÃO ESPECIAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 17/11/2017
Palavras do Sr. Édson Luís Baldan
Muito obrigado, deputado Antônio Jorge. Agradeço imensamente o convite que foi feito por meio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Aqui compareço também na qualidade de professor de criminologia, que é uma ciência que tenta entender porque o crime ocorre, porque algumas pessoas praticam crime e outras não e como eventualmente podemos atuar para a sua prevenção.
Trago também um pouco da minha experiência como delegado de polícia que fui durante 26 anos, diretor de cadeia pública masculina e também de mulheres, Dra. Raquel, onde procurei, de alguma maneira, prestar aquele serviço para o qual eu era pago: segurança pública.
Cumprimento os expositores que me antecederam: Dr. Frederico; Dr. Carlini; Dra. Ana Lúcia; Dra. Raquel; e os estrangeiros Dr. Manuel, de Portugal, e Dr. Daniel, do Uruguai. E também, claro, agradeço esta acolhida carinhosa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nas pessoas do deputado Durval e da deputada Ione. Muito obrigado e parabéns pela iniciativa. Este debate precisa ser iniciado de algum lugar, e a maior prova é que a Casa do povo está aberta para o povo. Daí os meus cumprimentos àqueles que vieram abrilhantar este evento, como a desembargadora Dra. Márcia Milanez, cuja presença muito nos honra.
Deveria falar sobre as implicações da segurança pública nessa temática de drogas. Como delegado de polícia, naturalmente já levei à cadeia muitos traficantes ao longo da minha carreira; nenhum usuário, mas muitos traficantes. Acreditava que estava fazendo o melhor para a preservação da saúde pública, porque é isso que a lei de drogas diz, mas vivi duas grandes lições. A primeira se deu quando cheguei à primeira cidade em que trabalhei, em que tinha um número muito elevado de violência doméstica, a maior parte dela motivada por uso abusivo de álcool. Eu me cansei de prender maridos agressores, dos quais muitos não pagavam a fiança e ficavam trancafiados. Assim, eu só aumentava o problema desse casal, que passava, na sequência, a ter ônus com a contratação de advogados e com a perda de dias trabalhados para comparecer ao fórum criminal. Além disso, eu fazia com que se deitassem no mesmo leito vítima e réu daquele processo. Até que, atendendo à sugestão de um tio bêbado – não sei se existe, mas hoje ele é um ex-bêbado, um ex-alcoólatra –, levei para essa cidade o centro de recuperação de alcoólatras, que, na verdade, como os alcoólicos anônimos, é uma terapia em grupo que se faz. Então, em vez de processar os agressores naqueles casos, obviamente, em que não ocorreram lesões graves e com a ciência do juiz e do promotor, passei a enviá-los compulsoriamente. Isso não é possível fazer, é abuso de autoridade, mas eu o fiz – e conto agora porque já se prescreveu esse abuso, já faz mais de 20 anos. Então, em vez de mandá-los para a cadeia eu colocava esses agressores numa perua da prefeitura e os encaminhava até esse centro, que funcionava numa sala que o padre havia cedido para nós. Isso começou a funcionar, e muitos daqueles fregueses habituais, agressores, pararam de ir à delegacia. Voltei a essa cidade 10 anos depois e quem me recebeu foi um dos meus presos, que era o presidente daquela associação. Ele me disse: “Eu te quero como irmão, nunca mais como delegado”. Creio que essa tenha sido a melhor realização como delegado de polícia, embora não tenha utilizado a minha arma, a minha autoridade para isso. Se uma mulher, uma única noite dormiu sem ser agredida por conta desse trabalho de recuperação do seu marido, eu me dou por satisfeito para o resto da vida. Então, esta foi a minha primeira lição: nem todos os problemas de segurança pública são resolvidos com emprego de polícia, na Justiça criminal, com cadeia.
A segunda lição mais traumática ocorreu quando eu estava trabalhando na capital do Estado de São Paulo, no departamento de homicídios, há 20 anos. Na época, era natural eu examinar 10 cadáveres num plantão – e mais de 60% desses mortos eram jovens de 14 a 25 anos envolvidos no uso problemático de drogas, na disputa de território; eram devedores de traficantes que morriam, porque assim o tráfico cobrava a sua dívida; hoje não mais. E o caso de um menino de 14 anos viciado em crack, que havia sobrevivido me chamou a atenção: haviam matado o amigo dele – e por isso eu estava na favela –, mas a arma havia falhado na hora dele e o tiro não atingiu a sua cabeça, então sobreviveu. Obviamente ele era testemunha presencial, e eu fui até o barraco onde estava a sua mãe, com um nenê no colo. Pelas tábuas do chão de lá, eu via um riacho passar debaixo do barraco. Perguntei onde estava o pai. O pai dele estava preso e a mãe estava desempregada. Então, eu me achei no direito, como agente do Estado, de repreendê-lo: “Você escapou por pouco, mas da próxima você vai, porque é isso que a pessoa encontra quando se mete nessa vida de drogas. Se você escolheu esse caminho, é isso que você terá”. E ele me disse: “Mas eu não escolhi”. “Enquanto você não quiser sair desse caminho, é isso que você vai ter.” “Mas eu não quero ficar nesse caminho.” Aí comecei a ficar sem argumento e disse: “Eu poderia até te ajudar, poderia até tratar você”. “Eu quero ser tratado, eu quero deixar as drogas.” Descobri que estava blefando, porque eu não tinha tratamento. Eu tinha uma arma, tinha munição, tinha viatura, poderia prender, mas não poderia tratar uma criança dependente de drogas. Mas tinha de dar uma resposta que, obviamente, foi a seguinte: “Você tem 14 anos, então não posso te levar porque a sua mãe não autorizaria”. A senhora disse: “Pode levar, pode levar o meu menino”. (– Risos) Naquele momento, descobri que minha autoridade não servia pra nada, que a minha missão de segurança pública era uma enganação, um engodo, e estava enganando aqueles que me pagavam. De qualquer forma, coloquei o menino na viatura e o levei à sede do departamento. Lá liguei desesperadamente para meus amigos e alguém conhecia uma clínica que concordou em recebê-lo gratuitamente, porque o tratamento não é barato.
Essas duas lições me levaram a uma reflexão que hoje mudou completamente a minha maneira de enxergar a problemática de drogas. Um criminólogo argentino, Dr. Eugenio Raúl Zaffaroni, diz que o direito penal serve para pouca coisa, se é que ele serve para alguma coisa.
Começando a falar de segurança pública, diria que a necessidade de tê-la é inata ao ser humano, tanto é que vamos ver que, desde o século XIII, quando ainda não existia serviço público – que só vai ser estruturado no século XVIII –, a própria população pegava em armas e se autoprotegia. Temos a Santa Irmandade, na Espanha; o Maréchaussée, na França; e um lugar na Inglaterra. São ajuntamentos de cidadãos de bem que agem contra os malfeitores e os levam à presença do rei para serem julgados. No século XVIII é estruturado esse serviço público. Na Roma antiga, para falar a verdade, já existia uma primeira corporação policial, que foi criada para dar efetividade, para que fossem obedecidas as ordenações de Justiniano. Então, isso nos leva à primeira reflexão: a polícia se legitima e é legitimada para fazer cumprir leis, uma ordem normativa. Mas não interessa – a história nos diz isso – se essas leis que a polícia impõe ou que o Estado impõe por meio da polícia são legítimas ou ilegítimas; se essas leis são justas ou injustas; se provocam na população efeitos benéficos ou prejudiciais. Com a queda de Roma, desapareceu o Código Justiniano e a polícia deixou de existir, porque não fazia mais sentido.
Quando falamos da problemática de drogas, falamos da missão que o sistema de Justiça criminal – ou seja, a polícia preventiva, em essência a Polícia Militar e as guardas municipais; a polícia investigativa, que é a Polícia Civil; o órgão de acusação, Ministério Público; o de julgamento, Poder Judiciário; e o sistema penitenciário, que acolhe os condenados para cumprimento e execução das penas – tem, missão que é dada pelo quadro normativo e em que há pouco espaço para a discricionariedade. Então, o policial brasileiro não pode, ao encontrar um usuário em via pública, liberá-lo simplesmente; se fizer isso, estará cometendo uma ilegalidade. Da mesma maneira, não há espaço no Brasil, como existe em outros países, para o promotor de justiça deixar de oferecer denúncia contra um usuário e menos ainda contra um traficante. Não há esse espaço, mas a obrigatoriedade do exercício da ação penal pelo promotor brasileiro.
Temos basicamente quatro modelos de tratamento do problema drogas, sob o ponto de vista penal. O primeiro é o liberal radical; defende simplesmente a liberalização de todas as drogas porque aponta que o estigma delas, a seletividade do Estado para criminalizar algumas condutas e a teoria do etiquetamento ou da rotulação pré-seleciona aqueles que serão os infratores. Segundo a criminologia esse raciocínio não está totalmente incorreto. Ao criar essa conduta proibida por meio de lei, já se sabe, de antemão, quais segmentos sociais incorrerão nessas proibições e serão excluídos da sociedade pela via do encarceramento. Se isso é verdade ou não, não sabemos, mas hoje os Estados Unidos da América, com uma população prisional de mais de 2 milhões de pessoas encarceradas, têm mais negros nas suas prisões do que tinha de escravos nas lavouras de tabaco, no século XVIII.
O segundo modelo é um sistema europeu e prega a redução de danos, trata essa questão como sendo de saúde pública, e não um problema eminentemente policial ou criminal.
Por isso ele defende uma descriminalização gradual, uma regulamentação do mercado de drogas com uma política de Estado de controle desse comércio, de educação como mecanismo de prevenção e também uma atenção aos usuários, visando à redução dos danos à saúde provocados pela droga. Portanto, quando se fala da distribuição de seringas, do espaço seguro para uso, do controle do consumo, da assistência médica ao usuário, tudo isso está dentro dessa política de redução de danos. Uma terceira possibilidade é a da justiça terapêutica, aquela que pretende dar um tratamento apenas médico ao usuário, até com o emprego de internações compulsórias.
Temos um último modelo, que é o conhecido como guerra às drogas, um modelo inaugurado pelos Estados Unidos há mais de 100 anos – o Dr. Frederico historiou muito bem aqui. Como nasce o proibicionismo? De uma desavença comercial entre Inglaterra e China. O primeiro grande traficante da história foi a Inglaterra, que promoveu a primeira guerra do ópio para resgatar os navios de comerciantes, de traficantes ingleses que estavam carregados de ópio e estavam retidos no porto de Cantão, na China. Essa guerra foi motivada porque a Inglaterra foi lá recuperar o bagulho que havia sido apreendido pela China.
Esse modelo estadunidense tem uma base moral – todo discurso que justifica a criminalização de drogas é fundamentado na moral, e isso é verdade. Na virada do século, havia uma sociedade extremamente consumista e racista – e a estadunidense até hoje é assim, ela tinha políticas de segregação racial até 1960. A discriminação existe até hoje, mas políticas raciais... Ou seja, o branco não frequentava a mesma escola que o preto, não usava o mesmo bebedouro que ele, não se sentava nos mesmos bancos dos transportes coletivos. Isso foi uma realidade até há bem pouco tempo nesse país, que quis ditar ao mundo uma política antidrogas que muitos países adotaram.
Ao lermos a Convenção de Nova York de 1961, que foi um documento importante, porque, quando já tenho a ONU como um fórum internacional, supranacional, que, de alguma maneira, vincula a produção de leis dentro dos países, que diz o que tem que ser proibido e o que tem que ser permitido… Leiam o preâmbulo da Convenção de Nova York de 1961 e lá estará: precisamos preservar a integridade física e moral do nosso povo. E pergunto: que moral tinha os Estados Unidos para falar em moral em 1960, quando eles tratavam os seus negros como cidadãos de quinta categoria, quando não os tratavam com humanidade? Como eles poderiam dizer que estavam preocupados com a saúde?
Também na Convenção de Viena de 1971, que só vai complementar a anterior, de 10 anos atrás, para incluir as anfetaminas e os barbitúricos, de novo: precisamos preservar a cultura de nosso povo. É uma falácia, um grande engodo dizer que essa legislação antidrogas, que vem desse modelo estadunidense, passando pela normativa de que a ONU até hoje não abre mão, tem por objetivo – e mais, que tem por eficácia – a preservação da saúde pública.
Nas décadas de 1960 e de 1970, temos então a disseminação do modelo de guerra às drogas, primeiro obrigando o México a adotar políticas radicais de combate – “combate” é um termo militar – às drogas. Quando o México empreende esse combate – ele recebe o financiamento de bilhões de dólares dos Estados Unidos para empreender essa guerra –, a saída vai ser o tráfico operar-se por via da Colômbia, que é outro país que tem um severo problema com o tráfico e com a guerrilha que se apropria do comércio de drogas. E copiamos esse modelo, nós o importamos. Montesquieu já falava: as leis feitas para um povo são de tal maneira adequadas a esse povo, à sua cultura, ao seu modo de conceber o mundo, que será muita coincidência que sirvam a outra nação, que sirvam a outro povo. Mas isso não nos chamou a atenção. Observamos que, na esteira da criminalização estadunidense, vem o movimento que atinge hoje mais de 200 países no mundo e que, de alguma maneira, criminaliza pelo menos o tráfico e o comércio de drogas.
Assistimos aqui às brilhantes exposições de três profissionais da saúde e de três médicos pela manhã. Lembro da Lei Harrison, de 1914, a primeira lei antidrogas criminalizadora dos Estados Unidos. Quem foram os primeiros delinquentes rotulados por essa lei? Os médicos, aqueles que se utilizavam de substâncias doravante tipificadas como drogas, como medicamento para tratar seus pacientes, em especial nas crises de abstinência. Foram presos 5 mil médicos no período de 1914 a 1918. O Dr. Leandro sabe muito bem do que estou falando. Aliás, ouvi uma fala ontem que me trouxe à lucidez, mais uma vez: o verdadeiro crime praticamos nós, que tornamos inacessíveis essas substâncias para o tratamento daqueles que dela necessitam.
Então, copiamos esse modelo dos Estados Unidos. Essa onda moralista leva os Estados Unidos, em 1919, a emendar a sua Constituição. A 18ª Emenda criminalizou o comércio de álcool. Na criminologia, afirmamos hoje que isso não foi gratuito, eles não tinham a ilusão de que, de fato, conseguiriam extinguir o consumo de álcool na sociedade norte-americana. Mas eles sabiam, sim, quem seriam os infratores: os inimigos daquele que é o branco, o protestante, o consumista, o capitalista estadunidense, o integrado ao sonho americano. Os judeus, os irlandeses, os negros e os imigrantes em geral é que fariam uso, e foi isso o que aconteceu. Só que eles não contavam... Se a política funcionava, por que ela foi revogada 14 anos depois? Hoje o consumo de álcool é livre naquele país, como na maioria dos países do Ocidente. Eles não contavam que, ao fecharem o comércio lícito de álcool, eles criariam um terreno muito fértil para o crime organizado. Porque o crime organizado é uma empresa – temos que entender isso. Eles constituem uma verdadeira empresa, eles vivem de lucro, de receitas, de empreendimentos, de colaboradores e têm um diferencial em relação àquelas empresas com CNPJ. Eles vão vender um produto que o Estado proíbe ou vão fornecer um serviço que o Estado não permite que seja prestado. Assim o crime organizado chegou aos Estados Unidos. As máfias italianas viram lá um campo aberto para a implantação dos seus negócios, e aí veio a primeira advertência. O crime organizado vai surgir em razão da incompetência ou da inconsequência do Estado; uma atitude inconsequente dos Estados Unidos levou à implantação do crime organizado.
Segunda constatação: depois que o crime organizado assenta suas raízes no país, nunca mais ele será erradicado, ele tenderá sempre a crescer e a se desenvolver, porque ele é uma empresa. Ele pode trocar o seu produto, mas deixar de operar ele nunca deixará. Essa reflexão serve para nós hoje, no Brasil. Se, há 20 anos, falávamos que não existia crime organizado no País, hoje isso é uma mentira. Há, sim, um crime muito bem organizado e que agradece quando apoiamos a criminalização das drogas, como vimos sustentando até agora.
A política de guerra às drogas, no Brasil – e aqui entramos diretamente no meu tema, já para concluir –, faz nascer e fortalecer o crime organizado. O crime organizado nasce no Brasil dentro do ambiente carcerário, dentro das entranhas do Estado, em especial por causa do hiperencarceramento e em decorrência das condenações graves – são sempre condenações elevadas. Como é uma conduta equiparada a crime hediondo, o juiz não concede um regime semiaberto ou aberto, não concede liberdade provisória. Os nossos traficantes, que são os jovens de 18 a 25 anos de idade e que a lei diz que são traficantes, que são patrões, na verdade, são miseráveis cooptados pelo crime organizado, porque nenhuma outra porta se lhes abre na sociedade, já que eles não tiveram escola de qualidade e não tiveram capacitação profissional. Mas o traficante está à sua porta. Basta ver uma comunidade carioca. É ali que ele vai ter status, é ali que ele vai ter o seu ganho. Nós os chamamos de traficantes, só que eles não conseguem sequer chegar ao livramento condicional e à progressão de regime porque, de tão ricos que são, não têm dinheiro para pagar a multa criminal e, assim, terem direito a esses benefícios. Esses são aqueles que chamamos de traficantes, de patrões.
Com o hiperencarceramento e a desorganização do sistema carcerário, nasce, como nasceu, nos Estados Unidos, a marcha mexicana… Os mexicanos e imigrantes, cansados de serem maltratados nas cadeias estadunidenses, criaram um movimento de reação, da mesma maneira que vimos em São Paulo com o PCC. É uma agremiação de presos para lutar pelos seus direitos. O Ibccrim está fazendo 25 anos agora e nasceu depois do massacre do Carandiru, quando, num dia, foram mortos 111 presos. E ninguém até hoje foi punido por conta disso. Essa percepção da opressão, da violação dos direitos dos internos, é que leva à criação dessa facção criminosa que hoje é uma das mais poderosas do País. Num segundo momento – e nos Estados Unidos já havia acontecido isso na década de 1980, e permanecemos aqui inertes 20 anos depois –, eles encontram, no tráfico de drogas, uma fonte de receita bastante importante e hoje praticamente dominam o mercado de drogas.
Falei para vocês que, como delegado de homicídios, eu sabia que mais de 60% dos meus casos de morte investigados estavam relacionados ao tráfico. Hoje, em São Paulo, na capital, há uma queda contínua, nos últimos 10 anos, de 75% no número de mortes. Por quê? Porque desapareceram das estatísticas os homicídios relacionados ao tráfico. O crime organizado em São Paulo, que é uma facção única, quase hegemônica, fez o que o Estado não faz: regulamentou o mercado de drogas. Hoje a divisão de territórios é feita por ela. Ela não permite mais que se mate o cliente, o devedor, o viciado, e sim refinancia a dívida dele. Com isso, reduzimos o homicídio. Mais do que isso: não só garantiram a ordem dentro dos cárceres – não existe mais violência sexual dentro das cadeias, não existe mais, como existia no passado, a penúria de meios dentro das cadeias. Fui diretor de cadeia, e muita coisa que acontecia há 15, 20 anos não acontece mais. Estamos há 11 anos sem nenhuma rebelião nas cadeias paulistas. Por quê? Nossos presos se converteram? Não, porque eles têm um esquema rígido de regras próprias, que é a subcultura delinquente a que eles obedecem com muita severidade. Só que eles transcenderam, foram além das muralhas das penitenciárias e hoje impõem a ordem fora das cadeias. Hoje já existem os tribunais paralelos do crime que atuam fora das penitenciárias. E o Estado vai perdendo espaço.
O crime organizado nasceu na Itália assim. Tinha-se um Estado desorganizado politicamente, e o cidadão procurava o chefe da máfia, o capo, para pacificar um conflito, por exemplo, entre proprietários de terras. Estamos nesse caminho hoje, o Estado está diminuindo, o Estado está perdendo a guerra para as drogas e logo estará colocado também sob ameaça. O crime organizado movimenta muito dinheiro, estima-se que U$1.000.000.000.000,00 por ano, o que corresponde a quase 2% de todas as riquezas geradas no mundo todo. Se agregar isso, aquelas condutas acessórias, periféricas, ao crime de tráfico – tráfico de armas, tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro –, chega-se a U$2.000.000.000.000,00 por ano. Com esse dinheiro, compra-se arma para enfrentar a polícia, compram-se políticos, compram-se juízes, compra-se polícia.
Por isso, em alguns países da Europa, como Itália, Espanha, Inglaterra, Finlândia e Suécia, aumentaram o PIB incorporando os valores do tráfico de drogas; aumentaram o valor do PIB deles, porque passaram a contabilizar isso. Um efeito negativo adicional foi que a importação do modelo de guerra às drogas levou à militarização das polícias no Brasil.
Quando falo militarização, não estou falando da Polícia Militar, porque ela existe desde o século XVIII e nasceu com um objetivo nobre, para que o Estado não empregasse o Exército contra o seu povo e sim uma força intermediária de polícia. Quando falo do processo de militarização, estou falando que as polícias em geral, a Polícia Civil, a Polícia Federal e as guardas municipais estão militarizadas. Elas passaram a empregar – até como necessidade de sobrevivência, e não só de operatividade – armamentos mais ofensivos, armamentos de guerra, equipamentos e estratégias de operação. O que vemos no Rio de Janeiro é uma estratégia de guerra dentro de um território urbano, e os efeitos são funestos, porque só neste ano, até o mês de julho – quando consegui as estatísticas –, 632 pessoas foram feridas dentro de comunidades do Rio de Janeiro, por balas perdidas, sendo que 67 morreram; dessas, 7 eram crianças. Essa é a conta que a guerra às drogas vem cobrando de nós. E, claro, não posso deixar de mencionar que 100 policiais, lançados involuntariamente nessa guerra insana, perdida, fracassada, também perderam a vida. A militarização da segurança pública leva a um distanciamento entre os órgãos do Estado que provêm segurança e as necessidades da comunidade. Por isso o cidadão começa hoje a recorrer em São Paulo à justiça paralela, não procura mais a polícia, procura o “disciplina”, que é um tipo de secretário de segurança pública do crime organizado dentro daqueles bairros. Então aquela missão constitucional que tínhamos de prover a segurança vai sendo comprometida. A polícia está hoje com seus recursos materiais e humanos contingenciados para fazer frente a essa guerra.
Para encerrar, trago dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que foi agora divulgado. No ano passado, 4.224 pessoas foram mortas pela polícia. Isso é chocante, porque mais de 80% eram jovens – e vejo aqui tantos jovens entre 12 e 29 anos. E mais chocante ainda é saber que 76% dessas pessoas mortas pela polícia – geralmente em combates entre polícias e traficantes, que têm ofensividade máxima – eram negros. Talvez aqui faça sentido o que disse o ministro do Interior de Nixon e que só veio à tona recentemente: “Vocês acreditaram que, ao declarar guerra às drogas, estávamos querendo preservar a saúde de alguém? Não, esse foi o método que encontramos para combater os inimigos de então, que eram os antibelicistas de esquerda, que eram os hippies, que eram os negros”.
Continuando, o número de policiais mortos também aumentou: 437 no ano de 2016. Outro dado: 56% desses policiais eram negros também.
Não sei qual o caminho a trilhar, mas sei que nesse não podemos persistir. Os dois países que seguiram o figurino norte-americano de guerra às drogas, México e Colômbia, saturaram as forças das suas polícias e, na sequência, convocaram as Forças Armadas, que se contaminaram. O grupo Los Zetas, do México, foi criado por desertores das tropas de elite do Exército mexicano e, hoje, é uma das facções mais cruéis. A chacina lá é de 40, 50 pessoas, e não conseguiram debelar o uso e o comércio de drogas no seu território.
Estou aqui para fazer, minimamente, a minha exposição respeitosa, então vou concluir fazendo uma leitura para não desperdiçar o tempo. Essa famigerada guerra às drogas abarrotou nossas cadeias, consumiu bilhões em dinheiro público que seriam muito mais bem empregados em estratégias de prevenção pela saúde e educação, para afastar as pessoas das drogas, e não as drogas das pessoas. Isso é impossível. Cem anos de guerras às drogas não tornou o mundo limpo, livre de drogas, como alguém sonhou algum dia, como alguém acreditou algum dia. Precisamos é preparar as nossas crianças e os nossos jovens para que não se aproximem das drogas, porque elas estão à disposição de qualquer um em qualquer parte do mundo. Essa guerra às drogas fomentou a violência e a morte de ambos os lados e desumanizou o processo penal. A inviolabilidade de domicílio não existe mais e o sistema de cumprimento de pena também não. Ela criou e vem enriquecendo organizações criminosas cada vez mais poderosas e que vão ameaçar o Estado logo mais. Teremos terrorismo doméstico dentro do Brasil logo, primeiro contra policiais e autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público que ousarem afrontá-las. A guerra às drogas trata como criminosos aqueles que dependem, para tratamento da saúde própria ou de seus entes queridos, de certas substâncias que o direito penal se achou no direito de rotular como droga. A única coisa que a guerra às drogas não fez foi tornar o nosso mundo livre delas, como havia prometido.
Como propósito, objetivo para deixar aqui a minha contribuição – e agora, de verdade, encerrando –, vou expor o meu pensamento, que, aliás, não é meu, mas da criminologia. Creio que é necessário o abandono dessa utopia absenteísta, do mundo limpo de drogas. Isso é impossível. Há 6 mil anos, usamos drogas; a descriminalização imediata do porte para uso próprio da droga por pessoa capaz, em ambiente privado; a descriminalização do cultivo para uso próprio e uma penalização, que não seja penal, mas administrativa, para uso próprio ou pessoal compartilhado fora do recinto privado, que é o modelo português; uma legalização controlada das atividades de produção e distribuição. Isso não é permitir que a droga seja vendida em banca de camelôs. Quando querem atacar as nossas políticas mais liberais, falam: “Amanhã, o camelô vai vender maconha para seu filho na porta da escola”. Não, o direito penal não permite isso. O nosso Código Penal trata como crime hediondo aquele que vende alimento estragado, que vende batom estragado, o que dirá drogas. Isso não passa pela nossa cabeça. É um mercado regulamentado, e não um mercado livre, e um tratamento multidisciplinar. O direito penal não pode fazer muita coisa, se é que pode fazer alguma coisa. Precisamos de educação, de saúde e de assistência social em relação àqueles que fazem uso problemático de drogas. Aí não importa a idade da pessoa, se ela tem uso problemático, o problema dela é médico.
Tudo isso vai ser conseguido com uma consulta ao povo. Parabéns, novamente, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, porque o povo tem de ser ouvido. Aquele país que iniciou a guerra às drogas, que nos arrastou para essa barbárie, os Estados Unidos, já têm nove estados onde está legalizado o consumo de drogas. E isso foi conseguido com referendo popular. O povo tem de ser ouvido, não vai ser imposta nenhuma solução. Nenhum sábio virá aqui dizer o que é certo, o que é errado. O povo tem de refletir sobre isso, tem de começar a refletir a partir desses fóruns qualificados de debate. Então já temos Nova York, Alasca, Massachusetts, Nevada, Colorado, Washington, Óregon e Colúmbia, onde já é legalizado esse uso. Na Flórida, Dakota do Norte, Montana e Arkansas, o uso medicinal já foi liberado. Então, 26 dos 50 estados americanos, de alguma maneira, flexibilizaram sua proibição às drogas.
O ministro Barroso disse esta semana, num artigo do jornal britânico The Guardian, que é favorável, pelo menos, à descriminalização do porte e citou Einsten – não sei se a frase é dele: insanidade, de verdade, é fazer a mesma coisa de novo, de novo e de novo, esperando que, assim, se produzam resultados diferentes. Isso, em matéria de drogas, define exatamente o que vimos fazendo há 100 anos. Disse o poeta José Régio: “Ninguém me peça definições!/ Ninguém me diga ‘vem por aqui’!/ Não sei por onde vou,/ Não sei para onde vou/ Sei que não vou por aí!”. Muito obrigado.