DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Comenta a Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2024, de sua autoria,
que acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado
(estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o
valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral da previdência social de militares da
reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças
incapacitantes). Informa que a proposta visa a estender aos servidores
militares direitos já concedidos a servidores civis.
Reunião
10ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Página 12, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 35 de 2023
PEC 34 de 2024
Normas citadas LCP nº 173, de 2023
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Página 12, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 35 de 2023
PEC 34 de 2024
Normas citadas LCP nº 173, de 2023
10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 14/5/2025
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, só para lembrar aos colegas deputados e deputadas que a PEC nada mais faz que garantir o mesmo direito que já foi estendido a todos os servidores civis do Estado, ou seja, àqueles que possuem doenças que realmente se enquadram nessa situação. Então o PLC nº 35 foi transformado na Lei Complementar nº 73. Essa PEC é de grande valia para fazer justiça aos militares que possuem essa doença e que necessitam também comprar os seus remédios. Apenas isso, presidente.
O presidente – Obrigado, Sargento Rodrigues.