Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Comenta a Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2024, de sua autoria, que acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado (estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes). Informa que a proposta visa a estender aos servidores militares direitos já concedidos a servidores civis.
Reunião 10ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Página 12, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PLC 35 de 2023
PEC 34 de 2024

Normas citadas LCP nº 173, de 2023

10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 14/5/2025

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, só para lembrar aos colegas deputados e deputadas que a PEC nada mais faz que garantir o mesmo direito que já foi estendido a todos os servidores civis do Estado, ou seja, àqueles que possuem doenças que realmente se enquadram nessa situação. Então o PLC nº 35 foi transformado na Lei Complementar nº 73. Essa PEC é de grande valia para fazer justiça aos militares que possuem essa doença e que necessitam também comprar os seus remédios. Apenas isso, presidente.

O presidente – Obrigado, Sargento Rodrigues.