DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Discurso
Legislatura 17ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2013
Página 33, Coluna 1
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITOS HUMANOS. MENOR.
23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 17/4/2013
Palavras do Deputado Sargento Rodrigues
O Deputado Sargento Rodrigues* - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de falar sobre dois assuntos que me trouxeram à tribuna. Primeiramente, quero hipotecar apoio à iniciativa do Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Felizmente estamos fazendo com que as nossas preocupações, Deputado Rômulo Viegas, ao longo dos anos, dos debates, possam ecoar no Congresso Nacional.
Dirijo minha fala, neste momento, ao cidadão que não consegue ter uma segurança pública à altura da que merece e, mais que isso, com sentimento de desespero, vê que o infrator, aquele que praticou crime grave, é menor adolescente. Por isso rendo minhas homenagens à iniciativa do Governador Geraldo Alckmin, que está nesse mesmo fronte, no mesmo fronte que estamos, ao defendermos a população de bem. Defendemos que o menor de 15, de 16, de 17 anos receba punição proporcional à gravidade do crime que tenha cometido.
Deputado Rômulo Viegas, temos aqui uma matéria publicada nos jornais recentemente: “Adolescente furta arma de companhia da PM e mata mãe e filha na cidade de Conquista”. Deputado Hely Tarqüínio, o menor foi detido quando seguia para a cidade vizinha, com o carro de uma das vítimas. Segundo a polícia, ele já foi apreendido 13 vezes pelo crime de furto.
Quando tocamos nesse assunto, inúmeros Deputados dizem:" Ah, não pode punir severamente o infrator porque ele está em desenvolvimento!”. Em um país um pouco mais sério isso não acontece. Quando falo de país mais sério, falo daquele que respeita o cidadão, que respeita principalmente a dor da vítima. Aí me aparece outro líder, advogado, Juiz, Promotor, Desembargador ou Deputado dizendo: "Cadeia não conserta ninguém". A função da punição, em primeiríssimo plano, primeiramente, não é consertar, mas punir. Nesse caso estamos vendo, Deputado Rômulo, uma enorme inversão de valores. O primeiro objetivo da pena é punir, e não ressocializar, caso contrário não haveria pena. Para quê vamos discutir pena se aparecem inúmeras autoridades tentando nos convencer de que esse infrator que furtou uma pistola ponto-quarenta no quartel da Polícia Militar, na cidade de Conquista, não deve ser punido severamente?
Esse menor já tinha 13 passagens na polícia por furto e ainda comete um bárbaro latrocínio, Deputado Dalmo. V. Exa., que é advogado militante nessa área há muito tempo, sabe que foi um bárbaro latrocínio. Ele matou uma senhora de 70 anos e sua filha, de trinta e poucos anos, para roubar o carro delas. E aí, vem aqui um Deputado, um Juiz, um advogado, dizer que esse menor deverá ser punido com três anos de internação?
Um dos princípios fundamentais da nossa Constituição da República é a dignidade da pessoa humana. Mas, nesse caso, parece que a dignidade da pessoa humana é a do menor infrator, parece que o estatuto diz que não existe dignidade da pessoa humana para a vítima. Isso é zombar das vítimas, Deputado Dalmo.
Há pouco tempo, Deputado Rômulo, escrevi um artigo com o seguinte título: "Quando a vida do criminoso vale mais do que a sua". O latrocínio é o exemplo clássico disso.
Deputados Rômulo e Dalmo, advogado experiente, e Sebastião Costa, também advogado experiente e escrevente de um fórum por muito tempo, que também nos acompanha, vamos voltar agora ao caso de São Paulo. Um jovem universitário de 19 anos chegava em casa, no condomínio em que morava, e, ao abrir a porta, de mochilas nas costas e de costas, foi abordado por um adolescente de 17 anos. Esse caso vai ficar emblemático, Deputado Rômulo. Faltava um dia para o adolescente completar 18 anos, pois estava com 17 anos, 11 meses e 29 dias. O jovem universitário não esboçou nenhum tipo de reação, Deputado Sebastião Costa, por sinal ainda estava de costas para o seu algoz. Mais um latrocínio. Punição máxima para o autor do latrocínio: medida de internação de três anos. “Como é, Deputado Sargento Rodrigues?” É. O autor estava com 17 anos, 11 meses e 29 dias. Essa punição máxima é baseada em qual aspecto? Na Lei nº 8.069, de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Qual é a proporcionalidade da pena?
Ilustres Deputados Dalmo Ribeiro Silva e Sebastião Costa, Cesare Beccaria, em sua obra “Dos delitos e das penas”, diz que o delito, a infração penal ou o crime devem ser acompanhados na dosimetria da sua pena à medida da sua gravidade.
O que o ECA fez, e para o que precisamos acordar? O ECA diz que se o menor entrar na sua casa, roubar um eletrodoméstico, joias e dinheiro, a punição máxima será de três anos. Deputado Dalmo Ribeiro Silva, se ele adentrar o sítio de V. Exa., furtar um saco de laranja ou de manga, a punição máxima será de três anos, se isso desse punição - não é o caso. Se ele entrar em uma padaria, furtar um pacote de pão ou de biscoito, a punição máxima será de três anos. Se ele arrombar um carro, a punição máxima será de três anos. Se ele furtar 50 carros, será a mesma punição. Mas os idealizadores do ECA se esqueceram de que o maior bem jurídico é a vida e balizaram tudo na mesma vala, jogaram tudo na vala comum, e os crimes violentos contra as pessoas também passaram a receber a mesma punição: três anos. Então, se o jovem adolescente mata 10, 15 ou 20 pessoas, a punição é a mesma: medida de internação de três anos. Onde está prevista essa pena? No art. 121 da Lei nº 8.069.
Deputado Hely Tarqüínio, não chegou o momento de rediscutirmos o assunto? Será que a vida desse jovem universitário não vale nada? Vamos apenar esse menor infrator com três anos? Isso é zombar da vítima. É dizer à sociedade que a vida do cidadão que trabalha, que pega marmita, que a coloca debaixo do braço, pega o ônibus lotado para trabalhar, para ganhar um salário mínimo, mais uma cesta básica e um vale-transporte, não vale nada. Se o outro é menor e cometeu um homicídio bárbaro, triplamente qualificado, latrocínio, estupro seguido de morte, a medida de internação é a mesma: três anos.
Deputado Hely Tarqüínio, pergunto: até quando ficaremos calados? Até quando esta Casa não irá cobrar dos Deputados Federais uma resposta? E da Presidente da República? Esse discurso de dizer que esse menor, que está matando, cometendo latrocínio, estupro seguido de morte, ou seja, crimes violentos contra a pessoa, não teve uma vida social adequada, na tentativa de atrelar a prática de crime violento à condição social, é conversa para boi dormir. Esse discurso está falido.
Morei na Cabana Pai Tomaz por 30 anos. Lá fui criança e adolescente, e os jovens não praticavam esse tipo de crime. Podemos, sim, e afirmo: se um menor pratica um furto de um pacote de pão, de um saco de laranja, de um biscoito, de um picolé ou de um chocolate, o crime é praticado por uma classe social desprovida de recursos, mas tem tratamento adequado no órgão penal. O princípio de insignificância, de bagatela e de pequena monta estão previstos, até porque ninguém vai ser encarcerado por isso. Mas estamos falando da vida, Deputado Romel. É a vida. Será que só a vida do infrator vale?
Já estou terminando, Sr. Presidente. Vamos trocar: se fosse o jovem de 19 anos que tivesse matado, no latrocínio, o menor de 17 anos, 11 meses e 29 dias, seria punição máxima para ele, 30 anos de cadeia. Seriam 30 anos de cadeia para o filho de qualquer um. Esse discurso de que é pobre e pode matar está ultrapassado, não convence ninguém.
O maior bem jurídico é a vida, mas a vida de todos, e não apenas a do adolescente. Uma coisa é o cidadão praticar furto para matar sua fome, outra é ele pegar metralhadora para assaltar banco, cometer latrocínio. A diferença é gigantesca. Então, várias pessoas, Deputados, advogados, Promotores, entidades, religiosos, filósofos, sociólogos, psicólogos vêm com esse “discursinho”, como se a vida lá fora fosse poesia, como se o mundo fosse lírico. Não, lá fora não é assim. Se perderem filhos nessas circunstâncias...
Deputado Rômulo, tenho ocupado esta tribuna diversas vezes. Da outra vez, foi o caso do garoto João Hélio, do Rio de Janeiro, arrastado por sete quarteirões. Um dos bandidos, que tinha 17 anos, não cumpriu seis meses de internação e voltou para a rua.
Sr. Presidente, agradeço a V. Exa., como sempre um maestro. Temos muito respeito por V. Exa., mas esta Casa precisa acordar. Não podemos postergar mais o debate. Menor que pratica crime violento precisa ser punido exemplarmente. Muito obrigado.
* - Sem revisão do orador.