DEPUTADO MÁRCIO CUNHA (PMDB)
Discurso
Comenta o andamento das Comissões Parlamentares de Inquéritos - CPIs - na
Assembléia Legislativa. Comenta denúncias referentes ao contrato entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG e
a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Reunião
2ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/1999
Página 24, Coluna 1
Assunto (ALMG). EXECUTIVO. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
Aparteante João Leite.
Legislatura 14ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/1999
Página 24, Coluna 1
Assunto (ALMG). EXECUTIVO. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
Aparteante João Leite.
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 23/2/1999
Palavras do Deputado Márcio Cunha
O Deputado Márcio Cunha - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Secretário, senhores e senhoras, funcionários desta Casa,
visitantes; antes mesmo de declinar o motivo principal que nos
traz hoje a esta tribuna, gostaria de realçar e ressaltar minha
alegria pela convivência com os Srs. Deputados desta legislatura.
Sem dúvida alguma, a minha alegria é muito maior por poder aqui,
pela primeira vez, usar esta tribuna com que tanto sonhei e pela
qual tanto me empenhei, para poder, através dela, defender os
interesses daqueles que me confiaram este mandato.
Sr. Presidente, companheiros Deputados e Deputadas, vejo com
alegria a chegada do companheiro Deputado João Leite, exatamente
porque o assunto que trago diz respeito a indagações feitas por
ele.
Tive a oportunidade de assinar, por iniciativa de diversos
Deputados, uma série de CPIs, comissões muito importantes e das
quais este parlamento tem que se ocupar. Por exemplo, a comissão
que trata da questão da CEMIG. Estou analisando outras proposições
também, como, por exemplo, a do nobre Deputado Alberto Bejani,
que, ontem à noite, nos informou que, num primeiro momento, irá
solicitar a constituição de uma comissão para analisar o protocolo
assinado pelo Governo do Estado, juntamente com a Mercedes e
outras entidades, entre elas, especialmente, o município que ele
representa, Juiz de Fora, para, se for o caso, pedir a instalação
de uma CPI.
Ative-me também a outra questão: estive ontem com o Secretário
Mauro Lopes falando a respeito da CPI de iniciativa do Deputado
Durval Ângelo, que trata das fraudes de carteiras de habilitação
junto ao DETRAN-MG, exatamente cumprindo o papel que me cabe, de
procurar de saber e ser informado sobre os fatos que os
companheiros Deputados vão discutir. E não foi diferente em
relação às questões aqui levantadas pelo Deputado João Leite,
sobre os contratos assinados pela BR Distribuidora, uma
subsidiária da PETROBRÁS, e o DER-MG, representando o Governo do
Estado.
Dediquei-me a este assunto, reuni-me com os Diretores do DER-MG e
trago aos Srs. Deputados as explicações que lá obtive e que, da
minha parte, gostaria de antecipadamente dizer que estou
plenamente satisfeito com as informações que nos foram prestadas.
Gostaria de fazer um breve histórico dessa situação. Em primeiro
lugar, é importante dizer que a situação encontrada pelo atual
Governo no DER-MG, como é de conhecimento público, é extremamente
difícil. O DER-MG está sem recursos, até mesmo para as mínimas
manutenções que tem obrigação de fazer nas estradas de nosso
Estado, e essa situação, na verdade, iniciou-se em outubro,
conforme verificamos. Desde outubro, o DER-MG estava inadimplente
com uma série de fornecedores e tinha dificuldades até mesmo para
aquisição de gasolina e óleo diesel e manutenção de algumas
máquinas com o mínimo de funcionamento.
Encontrada essa situação, o que fez o Governo atual?
Evidentemente, procurou meios de obter créditos, recursos, para
que aquele órgão pudesse minimamente funcionar. E de que forma?
Aí, concordo, houve uma coincidência. Era Diretor da BR
Distribuidora um ilustre mineiro, Djalma, que hoje é o Presidente
da CEMIG, e que pôde proporcionar ao Governo mineiro dois
contratos e um convênio que, aqui demonstrarei, foram extremamente
benéficos para o Estado.
Além disso, trago fotos da BR-459, Poços de Caldas-Pouso Alegre,
sem qualquer condição, e trago também um recorte de jornal em que
um Juiz interdita a BR-459, salvo melhor juízo, numa demonstração
clara da situação que vivia o DER-MG, desde o final do ano
passado. Vejam vocês a situação: “Justiça não se manifesta sobre
prazo de obras em rodovias mineiras”. O Ministério Público propôs
uma ação civil pública contra o Estado e o DER-MG, em agosto do
ano passado. Todavia, o Juiz determinou o efeito suspensivo
temporário da ação, porque, ao inquirir a atual diretoria do DER-
MG, soube que as providências em termos de manutenção estavam
sendo tomadas e que esta obra será licitada. Então, vejam a
situação encontrada pela atual diretoria.
Além disso, tenho aqui uma relação das obras e dos serviços de
manutenção que estão sendo feitos em todo o Estado, em decorrência
dos convênios que foram assinados. Tenho em mãos os contratos. Um
contrato para o fornecimento de transporte de 372.000t de asfalto
e emulsões asfálticas, no valor de R$73.850.000,00, e outro
contrato para o fornecimento mensal de óleo diesel, gasolina e
álcool hidratado, óleo lubrificante e graxas, no valor de
R$28.000.000,00, e um convênio de cooperação e transferência de
tecnologia, no valor de R$59.000,00. Em que base e forma foram
assinados esses contratos? Em primeiro lugar, tenho aqui todos os
embasamentos legais. A BR Distribuidora, uma subsidiária da
PETROBRÁS, por força da legislação própria e também, da legislação
de licitações, poderia e pode firmar convênios e contratos com
entidades de direito público, como é o caso do DER-MG.
Portanto, sob o ponto de vista legal, não há o que discutir. Isso
tanto é fato que trago, em primeiríssima mão, um fax, que me foi
passado, agora, pela diretoria do DER-MG, segundo o qual será
publicado, no “Diário Oficial” de amanhã, a cassação da liminar
impetrada pelo advogado - e é importante que os senhores saibam
que o advogado, Sr. Fernando Antônio Santiago, pede uma ação
popular que, na verdade, patrocina causas da ABEDA - Associação
Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto -, que
obviamente gostariam de ter participado e de fornecer esses
materiais.
Mas veja a situação do DER-MG: no contrato anterior - firmado há
mais de cinco anos, é bom que se diga -, o DER-MG também não fez
licitação - porque não precisava fazer, como também não o fez o
Governo passado. E é bom que se diga um detalhe importantíssimo:
os preços praticados pela BR Distribuidora em relação ao contrato,
pelo Governo passado, eram os preços de tabela; os preços que este
Governo conseguiu trazem um deságio de 10% - e temos aqui as
tabelas da BR Distribuidora e a tabela oficial que consta do
contrato assinado. Portanto, o Governo conseguiu 10% no preço
direto e 10% no transporte - ou seja, um convênio extremamente
favorável ao Governo do Estado, e quanto a isso não há o que
reclamar.
O Governo, então, assina dois contratos e um convênio de
cooperação técnica, convênio esse que se tornou possível não só
por causa da prestação de serviços, mas, também, do fornecimento
de material. Bem, conversei com o Deputado João Leite - em cujas
mãos vou entregar toda essa documentação -, que me disse que o
Estado de São Paulo teria conseguido um convênio extremamente
favorável a custo zero, e disso só posso deduzir que o convênio
daquele Estado foi, na verdade, tão-somente um acompanhamento
técnico, diferentemente desse convênio a que me refiro, que, além
desse acompanhamento, prevê o fornecimento de material -
inclusive, de material não existente no mercado, como uma máquina
que, segundo me informou o DER-MG, somente eles possuem. Bem, esse
convênio foi assinado, mas até agora, na verdade, não foi colocado
em prática, e evidentemente, isso acontecerá de acordo com a
necessidade.
Outra ressalva que faço é a seguinte: a BR Distribuidora é uma
subsidiária da PETROBRÁS; até que me provem o contrário - e, quero
crer, esse é o pensamento que deve dominar a todos nós -, a
PETROBRÁS e a BR Distribuidora são empresas nacionais sérias. Ora,
se se julga que possa ter havido algum interesse escuso na
assinatura desse contrato, esse julgamento não se refere apenas ao
DER-MG, mas, também, à BR Distribuidora. Mas quero crer que não;
quero crer que toda essa história é um grande mal-entendido.
Acredito que, com as informações e os números que hoje trago,
esse assunto estará plenamente esclarecido. Estarei à disposição
para responder a quaisquer perguntas dos Deputados. Quero dizer
que passei cópia dessa documentação aos Deputados Paulo Pettersen,
Líder da Maioria nesta Casa, e Rogério Correia, que havia
solicitado do DER-MG, oficialmente, explicações a esse respeito.
Quero crer que eles também se sentiram extremamente atendidos com
as explicações que foram dadas.
Gostaria, por último, de acentuar o seguinte: o contrato é
extremamente legal com preços definitivamente superfaturados? Pelo
contrário, se houve algum prejuízo, ele é da BR Distribuidora,
porque o Governo passado praticava os preços da tabela desta, e
nós conseguimos um deságio de 10% no material e 10% no transporte.
Portanto, conseguimos um contrato extremamente benéfico para o
Estado.
O Deputado João Leite (Em aparte) - Deputado Márcio Cunha, estou
acompanhando o raciocínio de V. Exa., mas quero continuar
estranhando que este Governo, que tem à frente Itamar Franco, que,
como Presidente da República, assinou a Lei nº 8.666 - Lei de
Licitações - , agora abra mão dela.
V. Exa. fala da ABEDA, mas temos, na verdade, 23 empresas
distribuidoras de asfalto no nosso País, e nada mais justo que
termos uma licitação com oportunidade para todas. O senhor fala de
um contrato que existiu, que não é de cinco, mas de dez anos,
porque é anterior à Lei de Licitações. Também tínhamos uma
licitação que foi cancelada por este Governo, para abrigar esse
contrato.
O senhor fala de uma liminar que foi derrotada na Justiça, mas há
ainda dois mandados de segurança. O próprio Juiz do despacho diz
que o preço foi 87% a mais. E esse contrato de R$59.000.000,00 foi
gratuito para a Prefeitura de São Paulo. Não custou nada para a BR
Distribuidora dar curso para o DER-MG.
Outra coisa que queria dizer é que a BR Distribuidora é uma
companhia de economia mista. Ela está sujeita, juntamente com as
outras 23 distribuidoras do País, ao processo de licitação.
Portanto, Deputado Márcio Cunha, a sua explicação não convence. O
custo é muito alto para o erário. O senhor fala, também, sobre
recuperação de rodovias, que é de obrigação do DNER. Sua
explicação não convence.
Estaremos encaminhando um requerimento à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Casa. Se o senhor convenceu os
Deputados Rogério Correia e Paulo Pettersen, a mim não convence.
Queremos uma explicação do Governo sobre custo tão alto e
contratos sem licitação pública.
O Deputado Márcio Cunha - Agradeço, nobre Deputado João Leite, a
sua intervenção. Por minha incompetência, já que subo a esta
tribuna pela primeira vez, talvez não tenha conseguido fazê-lo
entender questões que, para mim, são absolutamente visíveis,
claras e incontestáveis. Mas passarei às mãos de V. Exa. toda esta
documentação, que deixa absolutamente claro que os contratos
assinados pela BR Distribuidora e pelo DER-MG foram legais. Cito,
aqui, por exemplo: “É dispensável a licitação na lei licitatória
para aquisição por pessoa jurídica de direito público interno” -
caso do DER-MG - “de bens produzidos ou serviço prestado por órgão
ou entidade que integra a administração pública”. Isso vinha sendo
feito pela administração passada. Insisto nisso. A administração
passada fez exatamente isso, mas não conseguiu os preços que a
atual, por sua competência, por seu zelo e por sua preocupação,
conseguiu.
Não quero cansá-los, mas vou passar para o Deputado João Leite
tudo que está sendo feito em Minas Gerais, que são obras de
responsabilidade do DER-MG, sim. São três folhas de serviços de
manutenção de vias. Agradeço a paciência dos nobres Deputados e
estou à disposição de quem quer que seja para prestar os devidos
esclarecimentos sobre essa questão. Muito obrigado, Sr.
Presidente, pela sua condescendência.