DEPUTADO FELIPE ATTIÊ (PP)
Discurso
Legislatura 18ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2016
Página 11, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
Aparteante JOÃO LEITE
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 17/2/2016
Palavras do deputado Felipe Attiê
O deputado Felipe Attiê – Sr. Presidente em exercício nesta Casa, pai das modificações do Regimento Interno, como o chamamos hoje pela manhã devido à sua dedicação, deputado Hely Tarqüínio, que muito nos honra no seu exercício da presidência.
Deputados, deputadas, presidente, eu, pela minha formação, pela minha natureza, resolvi, em vez de estudar medicina, fazer o curso de administração na Universidade Federal de Uberlândia – UFU – à noite e de economia de manhã e à tarde. O curso de medicina era puxado, então resolvi fazer dois ao mesmo tempo. Queria fazer engenharia, mas a lei não permitia fazer mais do que dois cursos na UFU. Tive aula com o Prof. Jair Forte, de princípios contábeis, que me ensinou o balanço, me apresentou a contabilidade, que é uma ciência exata, precisa. Aprendemos Contabilidade I, Contabilidade II, Custo de Produção I, Custo de Produção II, e fomos fazendo a grade, análise de investimento, análise financeira, matemática financeira, formamo-nos nessa área.
Chegamos à Assembleia, ao governo de Minas, e vemos mais uma vez a fraude contábil. Não podemos ver a fraude contábil imperar, a fraude da cara lavada, da cara sem vergonha. Protocolei no Tribunal de Contas do Estado – TCE – uma denúncia contra o governo do Estado, governador, secretário de Planejamento e secretário de Fazenda, por um trambique que fizeram. Hoje podemos dizer que Minas Gerais está com uma fraude contábil. Qual é essa fraude contábil? É o absurdo que o governo fez, pegando o dinheiro dos depósitos judiciais, conforme o anexo da execução orçamentária dos meses de novembro e dezembro. Isso é nada mais do que um empréstimo disfarçado, ilegal, porque, para fazê-lo, o Estado deveria pedir autorização ao Senado. Um empréstimo de um dinheiro que estava no Tribunal de Justiça. O Estado pegou esse dinheiro e lançou como outras receitas correntes, como está escrito aqui: quase cinco bilhões como outras receitas correntes.
D. Maria, Sr. Joaquim, a senhora e o senhor que estão demandando o dinheiro do aluguel, da videolocadora, que o Sr. Joaquim quis aumentar acima da inflação de forma irregular no primeiro ano, e a senhora depositou em juízo… Sr. Joaquim, o dinheiro do senhor não parece ser empréstimo como está na lei, não, é receita.
Eu fui ao TCE de Minas Gerais para protocolar essa denúncia porque o nosso caro Aliomar Baleeiro, grande administrativista, um sujeito que expressa o que é a contabilidade pública, define que receita é aquilo que não causa correspondência no passivo. O Estado deve à D. Maria e ao Sr. Joaquim o dinheiro da demanda dos dois que pegou para gastar, e o Estado simplesmente lançou como outras receitas correntes, para fazer uma fraude. Para fazer com que a Lei de Responsabilidade Fiscal fosse fraudada. Ele arrumou uma forma de lançar 5 bilhões a mais para não desrespeitar o limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isso é uma fraude ridícula. Não encontramos um jurista, um contador, um administrador capaz de justificar que os depósitos judiciais, nos quais o governo de Minas Gerais passou a mão, são outras receitas correntes. É lógico que não é receita, é lógico que é um empréstimo, é lógico que isso não poderia entrar nas outras receitas para parecer que o Estado arrecadou mais e não saiu na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso é uma fraude contábil, isso é uma fraude financeira que o Estado está fazendo, isso é um absurdo, e não podemos contestar.
Espero que os senhores conselheiros decidam sobre isso e não permitam que ocorra. Se permitir que o governo do Estado de Minas Gerais lance em outras receitas correntes o dinheiro dos depósitos compulsórios, o TCE não serve para nada, não tem função, porque é lógico que isso é um empréstimo disfarçado.
Aliomar Baleeiro, em sua obra Uma introdução às ciências das finanças, conceitua como receita pública a entrada de recursos ao patrimônio público sem reservas, condições ou correspondência no passivo. Esse é o conceito de receita pública. Mas o nosso caso tem reserva, porque o dinheiro não é do Estado, e tem correspondência, porque o Estado tem de pagar a correção monetária e os juros, que estão a 15% ao ano. Ou seja, de cada R$1.000,00 que a D. Maria põe na sua demanda judicial, todos os anos o governo terá de pagar correção de R$150,00. O governo passou a mão no dinheiro que a D. Maria e o seu Joaquim têm na demanda e agora, de cada R$1.000,00, terá de pagar de R$140,00 a R$150,00 de juros e correção – pelas contas que fiz, de 14% a 15% de cada R$1.000,00 que tomou emprestado.
Mas, senhores advogados, o Estado não vai pagar isso. Se o TCE permitir que esse dinheiro do confisco dos depósitos judiciais seja lançado em outras receitas correntes, o Estado vai dar o calote na senhora, D. Maria, e no senhor, seu Joaquim, porque vai pagar em precatório – ou seja, quando sua demanda chegar ao fim, não terá dinheiro. Isso, presidente, é um absurdo, uma fraude na contabilidade de Minas para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso é abusar do nosso QI. Isso é abusar da malandragem, do cinismo, e não pode perdurar. Onde já se viu dizer que o dinheiro dos depósitos judiciais são outras receitas, se tem a obrigação, no passivo, de devolver e de corrigir e pagar os juros? Isso é uma vergonha que não podemos permitir.
Aí vem o secretário, com sua cara lavada, e diz que a queda na receita impõe déficit em 2015. É o secretário que está falando. Eles ficam dizendo que o déficit é do Alberto, mas o déficit é de quem está governando, porque, nos 12 meses, ele só ocorre nos dias em que você paga as despesas e apura a receita. No final do ano, tem-se o déficit consolidado, que o secretário diz que se deve à queda da receita. Ele disse isso em todos os jornais: no Hoje em Dia em 29 de janeiro, no Estado de Minas e em outros. Foi essa a sua explicação para o déficit que tivemos no ano passado, na sua fala, de R$8.900.000.000,00. Mas o déficit é de R$8.900.000.000,00? E os R$5.000.000.000,00 dos depósitos judiciais? O déficit é de R$14.000.000.000,00, porque essa receita só existe uma vez e não mais. Isso foi um assalto. Não foi a banco, porque o Tribunal de Justiça não é um banco, mas foi um assalto legal, autorizado pelo Poder Judiciário e pela Assembleia de Minas, que está com arguição de inconstitucionalidade e ilegalidade no STF, aguardando.
O pior de tudo é que, além de assaltar, contabilizou onde não precisa devolver, onde não precisa pagar, senhores desembargadores: contabilizou em outras receitas correntes. Não tem contrapartida do Estado. O Estado não tem, legalmente, em sua contabilidade, nada que garanta o dinheiro de terceiros em que ele passou a mão. Para que fizeram isso? Para fraudar a Lei de Responsabilidade Fiscal, para falar que o déficit não é de R$14.000.000.000,00, mas de R$8.900.000.000,00. O que eles teriam de fazer com os depósitos judiciais? Teriam de assumir a mentira que pregaram de que tinham deixado um déficit de R$7.000.000.000,00. Mas não precisa deixar déficit. É só sair cortando salário, cortando despesa, cortando tudo o que há que se acaba com o déficit. Mas tem peito? Foi isso o que prometeu na campanha política? Não. Então, vai ter o déficit, mas quem o faz é quem governa. Quem vai fazer o déficit ou o superávit deste ano é o governador deste ano. E o Alberto deixou R$1.100.000.000,00 em seu último ano, conforme o Banco Central. Mas aqui ficamos escutando essas conversas.
O deputado João Leite (em aparte)* – Muito obrigado, deputado Felipe. Acompanho sempre e atentamente seus pronunciamentos, com os quais aprendo muito. A denúncia que V. Exa. faz é da maior gravidade. Ainda bem que a faz. Quero parabenizá-lo, pois V. Exa. já apresentou denúncia ao TCE. Além da sua fala, que é respeitada e ouvida, V. Exa. formalizou e está cobrando do TCE. Considero mais grave ainda o que V. Exa. disse sobre a D. Maria, essa senhora do povo, ou o Sr. Joaquim, esse senhor do povo. A questão é mais grave porque esse dinheiro é do incapaz. Esse dinheiro em que o governo do Estado, ou seja, em que o governo do PT meteu a mão é do incapaz, da pensão alimentícia. Se está nas outras despesas correntes…
O deputado Felipe Attiê – Outras receitas correntes.
O deputado João Leite (em aparte)* – … outras receitas, não tem a obrigação de pagar ao incapaz. Por exemplo, o marido abandonou a mulher e está lá aquela criança que precisa da pensão alimentícia. Isso está sub judice. E agora onde está esse dinheiro?
O deputado Felipe Attiê – Por fora, fora da contabilidade, de tudo, na conversa, no fiado. Não aparece o que deve na contabilidade da dívida do Tribunal de Justiça, João Leite. O pior de tudo: fraudaram a contabilidade jogando em receitas para burlarem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse é o PT que conhecemos.
O deputado João Leite (em aparte)* – É mais grave, então. Não é um adulto, não é um capaz, mas o incapaz, aquela criança que depende da pensão alimentícia. Foi nesse dinheiro que meteram a mão.
Encerrando, quero concordar com V. Exa. Quem construiu o déficit foi quem governou em 2015. Vejam aquela faixa ali: a máquina pública aumentou seu gasto em R$3.000.000.000,00 em 2015. Então, foi de R$3.000.000.000,00 o aumento do gasto. O Sr. Helvécio ganha R$90.000,00 por mês. Aumentaram o jetom dos conselheiros para aumentar o salário do secretário e ampliaram o número de secretarias. Isso produz o que V. Exa. denuncia: um gasto maior. É aquele chefe de família que gasta mais do que recebe. Antigamente, em Minas Gerais, o PT criticava muito o choque de gestão, mas implantou o apagão da gestão no Estado. Parabéns.
O deputado Felipe Attiê – O PT não tem gestão. O pior de tudo não é isso, João Leite. A OAB não poderia permitir isso. Hoje, na contabilidade de Minas Gerais, não há a dívida dos R$5.000.000.000,00 de terceiros em que o governo de Minas passou a mão. Senhores advogados, na hora que vencerem um pleito e uma situação ao final, onde estará esse dinheiro? Onde está a contabilização disso? Onde está a legalidade? Não, o dinheiro entrou como outras receitas correntes, como entra o ICMS, o IPVA, o ITCD. Absurdo. A OAB e o Tribunal de Justiça não podem permitir isso. Passam a mão nesse dinheiro e ainda fazem uma fraude contábil e uma armação para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal? Isso é uma vergonha. Denunciamos ao TCE, que tem de ser rápido, agir e mandar o governo refazer sua contabilidade.
Isso é uma vergonha, presidente. Não podemos aceitar isso. Esse secretário tem de parar de malabarismo, trambiques, invenção, sei mais lá o quê e tratar de produzir resultados reais e palpáveis, com uma boa reforma administrativa e tudo o que precisa ser feito, embora o governador já tenha perdido o time para fazer isso. Como fará reforma no segundo ano? Às vésperas de eleições municipais? Duvido. Isso acarretará, no segundo semestre, uma grande dificuldade de pagar aos funcionários públicos, como temos avisado desde abril do ano passado.
Então minha denúncia no Tribunal de Contas do Estado. Espero que esse tribunal… Como eu disse, nunca um dinheiro pego do Tribunal de Justiça poderia ser considerado como receita e ICMS. Na verdade, ele é algo que está no passivo do Estado, que aliás deve isso à D. Maria, ao seu Joaquim, ao Tribunal de Justiça. Só que não contabilizou assim, mas com fraude para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, retirando a garantia do cidadão. A OAB, os advogados e a magistratura não podem aceitar a forma como foram contabilizados os depósitos judiciais no Estado de Minas Gerais no fechamento do ano. É uma vergonha e uma fraude contábil. Muito obrigado.
* – Sem revisão do orador.