Pronunciamentos

DEPUTADO EDSON REZENDE (PT)

Discurso

Comenta as denúncias do Deputado Irani Barbosa a respeito de possível superfaturamento nos editais de contratação de serviços da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para o Programa "Luz para Todos". Comenta o referendo popular sobre o Estatuto do Desarmamento.
Reunião 53ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2005
Página 53, Coluna 3
Assunto ENERGIA. SEGURANÇA PÚBLICA.
Aparteante SARGENTO RODRIGUES, MARIA TEREZA LARA.

53ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 9/8/2005 Palavras do Deputado Edson Rezende O Deputado Edson Rezende - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público presente, telespectadores, antes de iniciar o pronunciamento que farei a respeito do referendo popular que se realizará no dia 23/10/2005 sobre o Estatuto do Desarmamento, falarei das denúncias feitas pelo Deputado Irani Barbosa, que, aliás, são graves. Temos de apurar esse fatos. Vamos estudar um meio para apurar essas denúncias. É muito grave o que disse o Deputado Irani Barbosa a respeito da Cemig, do possível superfaturamento das empresas relacionado com a questão do Programa Luz para Todos. Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nosso país realizará, em outubro próximo, um referendo popular com a finalidade de decidir entre a adoção do Estatuto do Desarmamento e a liberação da posse de armas aos cidadãos. Trata-se do uso da democracia direta como meio de deliberação sobre uma matéria que envolve a determinação de um constrangimento legal à liberdade individual, como meio de se buscarem a paz social e a harmonia na sociedade brasileira. Vivíamos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma situação em que qualquer cidadão maior de 21 anos poderia, em tese, comprar e portar uma arma de fogo, e com ela sair à rua. Para tanto, era necessário apenas que a pessoa obtivesse uma autorização do Sistema Nacional de Armas - Sinarm -, situado na Polícia Federal, para registrar a arma, momento em que seria averiguada a existência ou não de histórico de ocorrências policiais ou antecedentes criminais, os quais, dependendo do caso, poderiam motivar o indeferimento do pedido de registro. Com o deferimento, a pessoa recebia o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o que já a habilitava a manter, pelo menos, a arma dentro de casa ou mesmo no local de trabalho. Para sair com a arma na rua - direito ao porte da arma -, a pessoa precisaria de autorização da Polícia Federal ou da Polícia Civil. Observem que não havia maiores exigências do Estado para a pessoa comprar uma arma e deixá-la dentro de casa; havia apenas alguma limitação ao porte de arma. Não havia também restrição ao comércio de munições. Temos entendido que, mesmo considerando o grande número de armas de fogo clandestinas comercializadas no mercado negro, essa facilidade para a posse e o porte de armas no Brasil contribuía para a violência e para a criminalidade que nos assolam nas últimas décadas. Mais que isso, a produção, a comercialização, a posse, o porte e o uso de armas refletem a cultura beligerante prevalecente no estágio de civilização em que vivemos. A disseminação das armas mostra que a defesa individualista se sobrepõe à solidariedade comunitária. Evidencia que, a uma cultura da paz, optamos por uma cultura do medo, na melhor das hipóteses, ou, na pior, por uma cultura da violência. O Estatuto do Desarmamento contém maiores limitações e proibições no que tange às armas de fogo. Não resolverá, é claro, todos os problemas da violência, mas, provavelmente, contribuirá para a diminuição dos indicadores de violência e de criminalidade e, mais importante, para que solidifiquemos em nosso meio social uma cultura de paz, uma cultura pela paz. Ressaltamos, a seguir, alguns dados importantes, deste nosso país, que tem menos de 3% da população do Planeta e mais de 10% das armas: cerca de 65% a 70% dos crimes com armas de fogo são cometidos por pessoas sem passagem pela polícia. Trinta e três por cento das armas que se encontram em mãos de bandidos têm origem legal, ou seja, vêm de cidadãos comuns por meio de roubo, furto, perda, revenda e uso indevido; portanto, as armas legais alimentam a criminalidade, ao contrário do que dizem os que defendem o armamento e o uso individual de uma arma para combater o crime ou para se defender. Quem usa arma de fogo tem 56% a mais de chances de ser assassinado, já que o bandido tem maior capacidade de usar a arma e mais sangue-frio que o cidadão de bem. Há mais chance de esse cidadão comum morrer. Ao contrário dos que afirmam que “no Brasil a maioria das armas é importada e de cano longo", as estatísticas mostram que, no Rio de Janeiro, das 223 mil armas apreendidas, entre 1950 e 2001, 74% eram brasileiras, 78% eram pistolas e revólveres e 57% fabricados pela Taurus e pela Rossi brasileiras. As armas de cano longo são usadas no enfrentamento entre os bandidos ou entre os bandidos e a polícia. Em geral, elas não ameaçam os cidadãos comuns, a não ser por meio de balas perdidas. A violência é a maior causa de morte na população jovem masculina do País, na faixa de 15 a 24 anos, segundo as estatísticas do Registro Civil de 2002, divulgadas pelo IBGE. Os dados revelam que a tendência de crescimento desse fenômeno continua. No passado, 70% das mortes da parcela masculina nessa faixa etária foram causadas por violência, como homicídio ou acidente de trânsito, a maior taxa já apurada. Em 1990, era de 60%. Na população feminina, o percentual chegou a 34% em 2002, quando, em 1990, eram de 28%; portanto, a população feminina passou a morrer mais, se comparados estes últimos 12 anos, de 28% para 34%, ou seja, 6% a mais. O pior quadro ocorre na Região Sudeste, onde a violência chega a ser a causa de 79% das mortes dos rapazes de 15 a 24 anos. As mortes por armas de fogo registradas no País nos últimos 10 anos superam o número de vítimas de 26 conflitos armados no mundo - a Guerra do Golfo e a disputa territorial entre Israel e a Palestina, que fez 125 mil vítimas em 52 anos de ataques mútuos. Nesse período, no Brasil, morreram 325.551 pessoas por armas de fogo, uma média de 32.555 mortes por ano. Os dados estão no estudo "Mortes Matadas por Armas de Fogo no Brasil de 1979 a 2003", da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco. O estudo, coordenado pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, revela que, entre 1979 e 2003, as armas de fogo tiraram a vida de 550 mil pessoas. Em 24 anos, as vítimas de armas de fogo cresceram 461,8%, ao passo que a população aumentou apenas 51,8%. Dados do SUS mostram que, como conseqüência da campanha de desarmamento, os gastos do SUS caíram 10,6% em relação ao ano passado, só no Rio de Janeiro. Em São Paulo, a redução foi de 7,8% em relação ao ano anterior. A campanha do desarmamento, em pouco mais e um ano, retirou 364 mil armas de circulação. Essa foi à 2ª campanha de desarmamento com maior êxito no mundo, e a 1ª, a da Austrália, durou muito mais e recolheu 600 mil armas, mas pagava por elas preço de mercado, enquanto, no Brasil, se paga um preço simbólico. De acordo com o estatuto, apenas o cidadão maior de 25 anos de idade poderá comprar arma de fogo. As exigências que, na lei anterior, eram impostas para obtenção apenas do porte de arma, foram transferidas também para compra e posse. Dessa forma, o Sistema Nacional de Armas - Sinarm - ampliou suas atribuições, pois, agora, também expede autorização para compra de arma. Além disso, a pessoa só poderá adquirir munição, em quantidade certa, especificamente para o calibre da arma que possui e deve apresentar, no ato da compra, o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O mais importante é que o porte de armas foi restringido a um grupo específico. Assim, o cidadão não pode mais sair às ruas portando uma arma. Estão autorizados a portá-la apenas os agentes ligados à defesa nacional: militares, agentes operacionais de inteligência, segurança pública - policiais, integrantes das guardas municipais, agentes penitenciários -, segurança privada e atividades desportivas legalmente constituídas que demandem o seu uso. Não desconhecemos, senhoras e senhores, a gravidade deste tema, tampouco propomos discuti-lo de forma simplista ou demagógica. Vamos esforçar-nos, portanto, para que a proposta de desarmamento contida no estatuto seja discutida a partir de princípios maiores, derivados do ideal de um mundo pacífico e solidário. Com isso, assinalamos a V. Exas. que, mesmo reconhecendo a complexidade de se discutir o desarmamento em um contexto de criminalidade alta, violência e insegurança, não podemos deixar de realçar que esta discussão está situada, primordialmente, no âmbito da construção de determinado modelo de sociedade. E foi com base nesses princípios que criamos, na última semana, a Frente Parlamentar Mineira por um Brasil sem Armas e em defesa de uma cultura pela paz. Temos colhido a assinatura de inúmeros colegas desta Casa, os quais, ao integrar a frente, juntarão forças em defesa de uma sociedade brasileira mais pacífica. Sabemos, no entanto, como já dissemos, que, nesta matéria, a polêmica é certa. Inúmeros segmentos sociais já se movimentam em torno do referendo popular. Pretendemos, democraticamente, debater o Estatuto do Desarmamento nestes meses que antecedem o referendo. Então, apresentamos, também na semana que passou, um requerimento para que esta Assembléia, a Casa do povo, promova um ciclo de debates com a finalidade de discutir publicamente o tema. O Deputado Sargento Rodrigues (em aparte) - Antevendo essa discussão polêmica, em junho este Deputado apresentou um requerimento solicitando um ciclo de debates para que as pessoas se manifestem, posicionem-se e opinem, de forma decisiva, acerca do referendo previsto para 23 de outubro. Conforme fez V. Exa., gostaria de ter feito um pequeno contraponto durante o meu pronunciamento. Destacamos três pontos que são sempre abordados por aqueles que defendem a proibição da comercialização de armas e munições. Dois pontos são sempre apresentados: o desarmamento e a proibição do comércio de armas. Quando falamos em comércio de armas, significa a venda legal da arma ao cidadão, que a portará em sua casa, em seu sítio, em sua fazenda. O cidadão não tem o porte, e sim a posse. O art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003, torna a lei, apelidada de Estatuto de Desarmamento, uma lei extremamente severa. Os incisos I, II, III e parágrafo único do art. 4º referem-se às exigências legais para se adquirir uma arma. Recentemente, este Deputado solicitou à Polícia Federal que registrasse uma arma, que já era de sua propriedade, oriunda de quando ainda estava na Polícia Militar, adquirida por meio de plano de arma. Não havia registro, mas foi adquirida por meio da própria corporação, conforme sempre foi feito internamente. Tivemos de percorrer todos os caminhos previstos nessa lei, ao passo que o cidadão percorre apenas para o registro, ou seja, junta uma certidão negativa das Justiça Estadual, Militar, Eleitoral e Federal mais a comprovação de uma ocupação lícita. Além disso, terá de juntar uma certidão de aptidão psicológica e de manuseio para aquela arma. São exigências complexas para o próprio cidadão. Para o registro, também terá de apresentar a identidade, o CPF e o comprovante de residência. Depois que ele tiver tudo isso, terá de se dirigir à Polícia Federal, preencher o formulário próprio e pagar uma taxa, e a Polícia Federal encaminhará toda essa argumentação ao Sinar em Brasília, que avaliará se será concedida a autorização para a compra desse armamento de porte permitido. A lei considera esse ponto bastante severo, devendo deixá-lo claro para toda a sociedade. Não significa que todo o mundo sairá comprando arma, pois não é esse o hábito. Com a rigidez da lei, cairá bastante o comércio. Caso V. Exa. queira, podemos subscrever um ofício, dirigido às casas de armas, para que seja feita uma comparação de quantas armas foram vendidas, com porte permitido, nos últimos três anos, e quantas foram vendidas em 2004. Se V. Exa. sair deste Plenário e dirigir-se a uma casa de armas, terá uma surpresa, porque o proprietário da loja lhe dirá que as vendas caíram drasticamente. Então, é bom que isso fique claro para o cidadão. Além dessa legislação, quero abordar outra questão. Deputado Edson Rezende, as pessoas têm afirmado que, ao se proibir o comércio de armas, a ocorrência de crime passional diminuirá. Lemos recentemente uma matéria no jornal “Estado de Minas” - salvo engano, da semana passada - em que um marido matou a esposa e os filhos a facadas; matou, apesar de não possuir uma arma de fogo em casa. Os que falam e conjeturam sobre o tema não têm conhecimento maior da causa. O crime passional não existe sem violenta emoção, e não é possível haver política pública para preveni-lo, a não ser educação, fortalecimento da família, instrução religiosa e outros controles sociais e informais que estão aí e que a sociedade não percebe. Muitas vezes, a mídia acaba fazendo com que haja destrambelhamento dessa conjuntura social. Não me venham com essa tese de que o crime passional diminuirá, assim como as brigas de trânsito, outra mentira deslavada. Proponho um desafio de memória a V. Exa. e a qualquer outro Deputado desta Casa: que me apontem o último crime cometido em briga de trânsito em que o cidadão tenha sacado sua arma, registrada, e matado uma pessoa aqui em Belo Horizonte, nos últimos dias. Propus o mesmo desafio num debate e até hoje espero por uma resposta, porque ninguém a encontrou. Parece que estão fabricando dados, afirmando que o crime passional diminuirá, o que é mentira. Se o cidadão entrar em atrito com sua esposa ou companheira em momento de violenta emoção, ele utiliza uma jarra, barra de ferro ou faca. Portanto, não há como prevenir esse tipo de delito. Quanto aos crimes praticados no trânsito, são raríssimas as situações ocorridas. Para completar o meu aparte, respeitando a paciência de V. Exa., quero dizer que a matéria do jornal “Hoje em Dia” de ontem - V. Exa. pode conferi-la no “clipping” da Assembléia - mostra um fazendeiro que estava com a sua esposa e filhos e teve sua propriedade invadida por volta da 1 hora da madrugada. Se não estivesse de posse de uma arma e não revidasse o ataque... A manchete trata a matéria como se fosse um faroeste. Os bandidos desceram atirando na sede da fazenda. Com uma arma primitiva de calibre 20, uma cartucheira como aquela utilizada em fazendas, o proprietário conseguiu balear um dos marginais e foi baleado, mas nenhum mal aconteceu a sua esposa e filhos. Depois de grande cerco, a polícia conseguiu efetuar a prisão dos bandidos. Pergunto a V. Exa., Deputado Edson Rezende: qual de nós, agentes públicos ou políticos, será capaz de pedir ao cidadão para entregar sua arma porque o poder publico é capaz de protegê-lo nos momentos de dificuldade? Essa é a pergunta que deve ser feita. Certamente, cidades do tamanho de João Pinheiro, Unaí, Paracatu e outras espalhadas nos rincões de Minas Gerais, que possui 853 Municípios... Imaginem uma viatura da Polícia Militar de João Pinheiro saindo da sede para atender a uma ocorrência num distrito ou povoado localizado a 120km. Será que ela chegará a tempo de salvar um sitiante? Será que devemos dizer “sim” à proibição do comércio de armas? Como ficará essa família, se não dispouser de um último recurso, em última análise, para se defender? Essa é a questão. O direito à vida é sagrado. Conversei com o jornalista Fagundes Murta, do “Diário da Tarde”, que também pensa da mesma maneira. Deputado Edson Rezende, teremos de mudar o nosso Código de Processo Penal até os excludentes de criminalidade. Por quê? Porque se entende como legítima defesa quem usa moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual e iminente. Imagine um cidadão, bandido, criminoso e contumaz, invadindo a sua residência para assaltá-la ou cometer um crime contra a sua família. Como repelir injusta agressão, atual e iminente, com um pedaço de pau enquanto o cidadão se encontra com uma arma de fogo, ou seja, uma pistola 380, de 9mm? Esse assunto deve ser discutido para que a população não seja enganada nem conduzida a opinar e retirar de si mesma, em última análise e instância, a condição de defender a sua própria vida. Agradeço a V. Exa. a paciência. Certamente as suas idéias, opiniões e debates contribuirão bastante para esta polêmica questão, sobre a qual a sociedade está sendo chamada a decidir no referendo do dia 23/10/2005. A Deputada Maria Tereza Lara (em aparte)* - Deputado Edson Rezende, sei que o seu tempo está terminando. Primeiramente, desejo cumprimentá-lo pela iniciativa de criar uma frente parlamentar mineira em defesa do desarmamento, por um Brasil sem armas. Como lhe disse, desejava ser a segunda a assiná-la; aliás, já a assinei. Estamos juntos nesse processo de debate e a favor do desarmamento. Algumas pessoas justificam que não adianta nada esse processo se não houver fiscalização, pois as armas chegam ilegalmente pelas fronteiras. Queremos defender o aumento da fiscalização para que nenhuma arma entre ilegalmente no País e, ao mesmo tempo, conscientizar a população de que a violência não acabará com o uso de armas. De modo geral, a população, sem condições, pode usá-las de maneira imatura contra terceiros ou até contra si mesma, ocasionando somente a morte. Não podemos defender a fabricação de mais armas no País. Aproveito a oportunidade para divulgar, por meio da TV Assembléia, que a Universidade Dom Hélder Câmara promoverá, no dia 17/8/2005, um debate sobre o desarmamento. Convido a quem se interessa pelo assunto a participar desse debate, que será extremamente rico. Companheiro Deputado Edson Rezende, além da realização do ciclo de debates na Casa, a Comissão de Participação Popular deseja promover uma audiência pública para contribuir para esse processo antes do referendo. Convidamos V. Exa. a assinar, junto conosco, um requerimento. Devemos fornecer esse espaço de debate, que é uma contribuição ao povo mineiro. Já não é possível convivermos com tanta violência. O uso de armas pelos cidadãos não contribuirá de maneira alguma para a diminuição da violência. Pelo contrário, pode aumentá-la. Mais uma vez, fica o nosso convite para que participem desse debate, na Universidade Dom Hélder Câmara, em Belo Horizonte. A partir disso, obteremos mais subsídios para discutir este assunto nesta Casa. Muito obrigada. O Deputado Edson Rezende - Deputada Maria Tereza Lara, muito obrigado. Deputado Sargento Rodrigues, o Estatuto do Desarmamento amplia a idade de 21 para 25 anos. A posse da arma em casa é uma possibilidade. Portanto, essa argumentação de que o fazendeiro não poderia ter uma arma em casa não é verdadeira. O fazendeiro pode ter essa arma, desde que tenha a possibilidade de usá-la nessa situação. Há ainda a questão do crime passional. Por que se usa a arma de fogo? Quem quer cometer o homicídio usa a arma mais eficaz. Então, usará a arma de fogo por esse motivo. Tanto é assim que a época em que se usavam facas e outros instrumentos laminares passou. Agora, são as armas de fogo que estão em voga porque são mais eficazes. É por isso que é o instrumento mais utilizado nos homicídios. Sabemos, Sargento, que as brigas de trânsito diminuíram, apesar do grande índice de homicídios no trânsito. São 30 mil mortes por ano e cerca de 400 mil feridos em colisões. Ou seja, houve, segundo dados de 2004 do Denatram, 30 mil mortes e 400 mil ficaram feridos. Independentemente desses números, há diminuição dos acidentes de trânsito. Na questão do desarmamento, 374 mil armas foram entregues à polícia nessa movimentação. Isso será motivo do nosso ciclo de debates. Talvez possamos montar um ciclo de debates em que ouviremos os prós e os contras. O importante, Deputado Sargento Rodrigues, é que estamos fazendo, democraticamente, o debate. Uma pesquisa recente demonstra que 80% da população é a favor do desarmamento. Queremos, de qualquer maneira, aumentar ainda esse índice, mas será o ciclo de debates o momento correto para fazermos uma boa discussão. Muito obrigado. O Deputado Sargento Rodrigues (em aparte) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. a atenção. Solicitei a palavra porque o tema diz respeito ao conjunto da sociedade. Recebi um “e-mail” de um policial da cidade de Pouso Alegre dizendo que entendia que a minha opinião deveria ser contra. Se fosse analisar de forma egoísta ou entender que o meu direito está assegurado - porque sou 2º-Sargento da reserva e, portanto, tenho porte de arma, direito que, legalmente, nenhum parlamentar desta Casa possui -, seria contra, mas tenho que pensar no conjunto da sociedade. A Deputada Maria Tereza Lara disse que não daria para usar como alegação as fronteiras. Não só dá para se alegar como temos que cobrar. Infelizmente, Deputado Edson Rezende, o governo federal escolheu o caminho melhor e mais fácil para ele. Se a nobre Deputada não sabe, fecharam, nesses últimos 90 dias, três postos da Polícia Federal na fronteira. O motivo era a falta de recursos, mas há recursos para tantas outras coisas, Sr. Presidente. Quero até evitar trilhar esse caminho neste momento. Teremos um segundo momento, na tribuna, em que abordaremos, sim, porque os nossos eleitores estão-me cobrando uma posição. Certamente, não me furtarei a isso. Se esse dinheiro fosse bem aplicado na Polícia Federal, sem superfaturamento na contratação, na compra de equipamentos - aliás, estão em moda -, tenho a certeza de que avançaríamos. Talvez a nobre Deputada não saiba, mas nosso país tem 7.500km só de fronteira seca. Por que não se investir na vigilância permanente por parte das forças armadas? Saímos da Guiana Francesa e fazemos um giro de 180º até o Paraguai. Não estamos falando das fronteiras marítimas, que, certamente, também são utilizadas para contrabando de armas e tráfico de drogas. Essa é uma matéria polêmica. Precisamos esclarecer que não defendemos o fato de um cidadão andar armado, mas, sim, que não se retire dele um direito sagrado. O nobre Deputado Edson Rezende lembrou muito bem os acidentes de trânsito. Havia, na Rádio Itatiaia, o Polícia é Notícia, transmitido pela falecida Glória Lopes, que dizia, todos os dias, que o carro é a arma que mais mata. O carro mata constantemente, entretanto não vemos ninguém proibir a circulação de veículos. Não queremos que a população seja induzida a uma falsa promessa. Se temos 30 mil mandados de prisão em aberto; cadeias públicas com ocorrência de fugas em quase todo final de semana; fugas em penitenciárias; uma justiça lenta; um Ministério Público que não tem, em suas mãos, uma lei que realmente faça os processos andar; se não temos um aparato de justiça criminal à altura, não podemos dizer ao cidadão: entregue sua arma, que cuidamos da sua segurança. O que não queremos é que o cidadão seja induzido a dizer “sim” a favor do desarmamento, pois, assim, estarão retirando-lhe, em última análise, a possibilidade de defender a si mesmo e à sua família, o que é mais importante nesse processo. Obrigado, Sr. Presidente. * - Sem revisão da oradora.