Pronunciamentos

DEPUTADO DOUTOR VIANA (PDT), Presidente "ad hoc"

Discurso

Presta esclarecimentos sobre a realização dos debates do evento. Comenta o tema: "Planos de Carreira".
Reunião 101ª reunião ESPECIAL
Legislatura 14ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2000
Página 28, Coluna 3
Evento Fórum técnico: "O Serviço Público Estadual e a Reforma Administrativa".
Assunto REFORMA ADMINISTRATIVA.

101ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 29/8/2000 Palavras do Deputado Doutor Viana Esclarecimentos sobre os Debates O Sr. Presidente - Vamos passar à fase de debates, avisando que as perguntas e respostas deverão ser feitas em, no máximo, 3 minutos. Mais uma vez pedimos a todos que sejam o mais sucintos possível. Já passamos a receber novas perguntas para os expositores, explicando que estamos redistribuindo algumas perguntas feitas durante o primeiro painel, por tratarem do plano de carreira, que agora foi especificamente discutido. Debates O Sr. Presidente - Pergunta de Renato de Paula e Aluísio Fernandes, da Imprensa Oficial, direcionada ao Dr. Cláudio Gontijo: “Na elaboração do plano de carreira, serão observadas as regras da Lei nº 10.961, ou serão traçadas novas diretrizes? As atuais progressões serão respeitadas?”. O Sr. Cláudio Gontijo - A comissão à qual pertenço está trabalhando com diretrizes, não está fazendo nenhum plano de carreira. Esse plano de carreira será feito em cada órgão, na composição a que já nos referimos - funcionários, administração e suporte técnico. Nesse sentido, estamos trabalhando com as diretrizes mais gerais. A intenção é que todo o instrumento legal, no âmbito do Estado, que precisar ser modificado para abrigar as novas diretrizes e o novo plano de carreira será alterado. Haverá o respeito à Constituição, às leis complementares e ao arcabouço mais geral. O Sr. Presidente - Pergunta de Maria Edna, do SERJUS, ao Dr. Ricardo Souza Cruz: “Como ficam os serventuários da Justiça, do Fórum Extrajudicial, nessa Reforma Administrativa (aposentados)?”. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Não poderia responder a essa questão, que está muito ligada ao processo de reforma administrativa. No momento em que há a tendência de regularizar a situação - não conheço a sua posição, e você é uma detentora de função pública -, quanto à situação dos aposentados serventuários da Justiça nessa reforma administrativa, essa questão já foi comentada pelo Dr. Mauro Santos e pelo Dr. Frederico. No momento em que se está elaborando algum outro tipo de plano de carreira para o Tribunal de Justiça - pois vocês já têm um plano de carreira vigente -, há a necessidade de se preocupar em sistematizar as carreiras com os serventuários da Justiça. Não sei qual será o papel do serventuário no tocante à reforma administrativa. Como o Dr. Mauro Santos disse, a reforma administrativa não é reforma, é uma reorganização administrativa, portanto, em nível de plano de carreira, todos terão o direito de ter uma carreira. O Sr. Presidente - Pergunta do Sr. Adilson de Brito, da Assembléia Legislativa, dirigida inicialmente ao Dr. Frederico e redistribuída ao Dr. Cláudio Gontijo: “A Emenda nº 19 à Constituição da República prevê a criação de carreiras exclusivas do Estado. Em Minas Gerais serão criadas tais carreiras? Quais seriam?”. O Sr. Cláudio Gontijo - Em primeiro lugar, não gostaria de responder em nome do Secretário. Essa decisão de quais serão as carreiras de Estado na verdade está no âmbito da Secretaria do Planejamento, à qual cabe a reforma administrativa. O arcabouço constitucional será determinado, então, no âmbito da Secretaria do Planejamento, e as carreiras correspondentes serão criadas sob a gerência da Secretaria da Administração. Quais seriam as carreiras? Posso apenas sugerir e tenho pensamentos, como todos os senhores. No âmbito do Estado de Minas Gerais, citaria duas: segurança e fiscalização, que são duas carreiras típicas de Estado, mas existem outras. Citei a segurança, porque é óbvio, e a Secretaria da Fazenda porque estou lá e não gostaria de dar palpite sobre outras áreas, até porque o Secretário Mauro Santos pode me repreender. Ele é meu amigo, e estou brincando, mas não gostaria de adiantar coisas que lhe dizem respeito. O Sr. Presidente (Deputado Doutor Viana) - Explicamos que estamos redistribuindo as perguntas. Entendemos que há uma correlação, mas há algumas questões sobre as quais os senhores poderão ter dificuldade, e isso realmente deve ser explicitado. Pergunta de Cláudio Vilaça, da Associação dos Jornalistas do Serviço Público, redistribuída ao Dr. Ricardo Souza Cruz Neto: “Como o Governo pretende implantar o plano de carreira, avaliando o servidor por produtividade, se o Estado, historicamente, não possui uma política de recursos humanos?”. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Sr. Cláudio, quero deixar claro o que falei quando da apresentação de meu primeiro diapositivo a respeito de um plano de cargos, carreiras e vencimentos. Há uma necessidade premente de se estabelecer uma política de recursos humanos. Se não temos uma política de recursos humanos, teremos que pensar num pequeno plano de carreira, ou seja, numa carreirinha, na expressão correta da palavra. No momento de se estabelecerem alguns critérios, inclusive produtividade, que está muito associada à avaliação de desempenho, o Estado hoje tem de estar se prontificando ou forçando que se realize uma política de recursos humanos. De acordo com essa política, estudamos critérios que são importantes para a avaliação de desempenho, que terão inter-relação com o processo de produtividade. Temos que deixar claro que a produtividade tem de ser medida, e ela pode ser medida através de uma avaliação de desempenho. O Sr. Presidente - Pergunta de Eunice das Graças Caldeira, da Secretaria de Estado da Saúde, para o Dr. Cláudio Gontijo: “Que definições existem, tendo em vista a reorganização administrativa, para o servidor da administração direta à disposição da administração indireta?”. O Sr. Cláudio Gontijo - Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que não existe definição, mas conversas e sugestões. Vamos supor que façamos um plano de carreira que contemple um órgão da administração indireta, cujos funcionários serão reenquadrados segundo o novo perfil do plano, mas que haja um funcionário cuja lotação esteja no órgão da administração direta, portanto ele não pertence à carreira. Acho que a questão é essa, se entendi bem. O que ele faz? Fica desagregado. Na verdade não existe migração de carreira para carreira. A lei cria um obstáculo intransponível, e isso não pode ser feito. O procedimento que existe é o de vantagens pessoais. A pessoa que está em determinada carreira não vai mudar de carreira, mas passa a auferir vantagens pessoais que, na verdade, não estão na sua carreira de origem, mas que estão contempladas. Ou seja, é a idéia do paralelismo. Você, na verdade, não vai se reenquadrar, mas vai, a título de vantagens pessoais, auferir os benefícios concedidos pelo órgão em que esteja desempenhando as funções, não as do órgão onde você esteja lotado, até porque, com o enquadramento, extinguem-se as carreiras anteriores. O Sr. Presidente - “Dr. Cláudio, até que ponto será necessário exonerar os servidores do recrutamento amplo e como seriam os contratos futuros para o Estado, em geral?”. Essa pergunta foi feita por Ronaldo Santos, da SERHA. O Sr. Cláudio Gontijo - Acredito, porque escutei o Dr. Frederico Penido dizer, que não é intenção do Governo fazer uma demissão em massa daqueles que não pertencem a seus quadros, ou seja, os contratados. Foi isso o que entendi. Então, vou responder baseado na fala do Secretário. Quer dizer, não há a intenção. O que estou entendendo é que, antes pelo contrário, deve haver um esforço para o concurso para permitir que esse problema seja reduzido, diminuído. Não acredito também que a prática de terceirização venha a ter, no futuro, o peso que ela tem hoje, ou seja, acredito que, na verdade, os contratos futuros de mão-de-obra terceirizada sejam restritos e assumam caráter estritamente temporários, aliás como deveriam ser. Então, é essa a perspectiva. O Sr. Eustáquio Mário Ribeiro Braga - Tenho notado algumas habilidades dos expositores. Gostaria de ressaltar, primeiro, a habilidade do nosso companheiro Ricardo Souza Cruz, que fez uma exposição objetiva sobre a questão de carreiras. Outra: a habilidade do nosso Assessor Especial de ficar em cima do muro, sem responder, sem dizer algumas coisas, mesmo porque, sobre essa habilidade, acredito que ele a mantém junto com outras inabilidades, ou seja, é um técnico que é requisitado para vários governos, inclusive do PSDB. Ele ocupou cargos na administração pública. Então, acho fácil, mesmo porque esse senhor faz parte de uma comissão paritária constituída de funcionários e de representantes do Governo. Até hoje ainda não se sentou à mesa para discutir essas diretrizes com os servidores. Ou melhor, quem sempre esteve presente foi o Epaminondas Bittencourt. Entrei e saí diversas vezes desta Comissão para representar os servidores. Não consegui desempenhar o meu trabalho e diversas vezes pedi para sair, uma vez que essas Comissões não funcionam. Se não funcionam temos que fazer com que funcionem, porque é urgente a questão do servidor. O Governo não nos concedeu um aumento e o postergou em virtude de implantação de planos de carreira. Na verdade, isso inexiste por que não entrou no orçamento - e não vai entrar em nenhum orçamento. O Governo também, a cada dia, tem trocado os seus Secretários. Que pena que os Secretários não se encontrem presentes! Eu pretendia fazer perguntas e críticas severas a esses representantes públicos. Sendo objetivo e sem esquecer de deixar a minha mensagem de protesto a esses governantes que aqui estão investidos de um mandato público para representar o povo - e hoje são servidores do Estado como nós -, gostaria de saber se realmente vão trabalhar ou contratar consultoria composta por estudantes e estagiários para fazer carreira, esquecendo a espinha dorsal, o esqueleto da carreira, que é a Lei de Diretrizes, que já foi aprovada e com a qual podemos trabalhar. Minha pergunta é dirigida ao Sr. Cláudio Gontijo. Mais uma vez quero parabenizar o grande trabalho do companheiro Ricardo Souza Cruz. O Sr. Cláudio Gontijo - Não sei se entendi bem, mas, pelo visto, mais que uma questão, isso foi uma crítica. Não escutei muito bem, parece que o senhor disse que sou do PSDB e já teria ocupado cargos no Governo. Quero dizer que até hoje só ocupei um cargo de Diretor da Fundação João Pinheiro, no período de 1992 até 1994. Na verdade, solicitei demissão assim que notei que o trabalho para o qual fui solicitado não foi desempenhado. Aliás, é bom dizer que nunca ocupei cargos em Governos que não tivessem uma alternativa popular. Aliás, é a primeira vez que ocupo um cargo técnico. Quanto à presença na comissão, ela não era coordenada por mim, e tinha duas funções. Uma era negociar com os funcionários, e outra, discutir internamente. Por decisão da coordenação, não era toda a comissão que participava do debate com os funcionários. Cada caso era visto isoladamente. Não sei se isso serve como explicação. Agora, como minha habilidade, gostaria de dizer que a Comissão a que pertenço é de diretrizes, não tendo respostas para questões concretas, detalhadas. Então não posso responder. Aliás, não posso responder por pessoas que se encontram ausentes. O Sr. Presidente - A pergunta seguinte é de Lílian Márcia de Melo, da Faculdade de Educação da UEMG, ao Dr. Cláudio Gontijo: “Quais são as perspectivas para o Estado de Minas Gerais organizar a UEMG, colocando-a como instrumento do Estado para democratizar a educação de ensino superior, vendo que outros Estados já têm essa questão resolvida? Quando a UEMG, bem como a efetivação da grande maioria dos professores, será encarada como necessidade do Estado?”. O Sr. Cláudio Gontijo - Quero esclarecer que sou um técnico, mas sei de que lado estou. Seguramente, é do lado que acredito do meu crítico. O problema da UEMG é legal, porque a situação dos professores e do seu quadro técnico é similar à do pessoal de função pública, na medida em que são funcionários do Estado. Na verdade, a UEMG nasceu da absorção, pelo setor público, de uma série de escolas e faculdades privadas. E os professores e o pessoal técnico vieram para o corpo do Estado, mas sem concurso. Então, o problema é legal e de difícil solução. O que sei da UEMG é isso. Quanto à discussão sobre ciência e tecnologia e o papel da UEMG no ensino superior nesse Governo, o que teria a dizer é que existe uma determinação do Governador de que ciência e tecnologia sejam uma prioridade, até porque não são prioridade do Governo Federal, que não quer que seja desenvolvida uma tecnologia própria, porque seu projeto é transformar o Brasil numa colônia, e colonizados não podem desenvolver nada autonomamente. Então, a proposta do Governo mineiro é exatamente no sentido contrário, cabendo um papel crucial à UEMG, à UNIMONTES e ao sistema de ciência e tecnologia. Poderíamos apenas dizer que estamos tentando demonstrar um conjunto de cursos de alta tecnologia no Estado, que permita o desempenho dessas funções. O Sr. Presidente - Pergunta de Viviane Aparecida dos Santos ao Dr. Ricardo Souza Cruz: “1 - A progressão horizontal é automática a cada dois anos? Estariam, portanto, remunerando duas vezes o tempo de casa, já que existe o qüinqüênio? 2 - Como seria a gratificação mencionada para um servidor que, possuindo nível superior, ingressasse na carreira em cargo de nível de 1º grau? Isso é constitucionalmente legal?”. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Em primeiro lugar, temos que diferenciar o que é uma progressão horizontal e um qüinqüênio, que são coisas bem diferentes quando se fala em plano de carreira. Progressão horizontal é aquela que se concede de dois em dois anos ou de três em três anos, mas existem alguns requisitos que precisam ser verificados no momento da sua concessão. O qüinqüênio é praticamente o tempo de efetivo exercício no Estado, que é garantido pela Constituição do Estado, concedendo 10% a cada cinco anos. Na progressão horizontal, verificamos não somente tempo de casa, que pode ser balizador, mas existem outros pré-requisitos importantes para que se possa concedê-la. Fica muito complicado quando se fala em conceder progressão horizontal de dois em dois anos e o qüinqüênio, mas não estou concedendo nenhum aumento de ganho de vencimento no contracheque. Quero deixar claro que progressões horizontal, vertical e promoção têm que ser estabelecidas pelos próprios servidores. Volto a dizer que plano de carreira não se faz em gabinete, mas juntamente com os servidores. Então, há uma necessidade premente de se estabelecerem alguns pré-requisitos. Acredito que se o Estado desenvolver uma política de recursos humanos, provavelmente venha a criar um conselho de desenvolvimento na carreira. A segunda pergunta feita pela própria Viviane é sobre estar numa carreira de 1º grau já possuindo nível superior, se isso é inconstitucional. Se você está posicionado na sua carreira, não há nenhuma inconstitucionalidade em conceder sua progressão horizontal. O que não pode ser feito é sair do 1º grau e ir até o nível superior. Isso é muito discutido entre os próprios juristas. Falei, na minha apresentação, sobre a sistematização de carreiras. Quando falamos que carreira tem de ser feita pelo próprio servidor, estamos preocupados, no momento em que a estamos sistematizando, em dar algum ganho de causa ao servidor, não cortar do servidor. Isso é muito importante. O Sr. Geraldo Henrique - Senhores da mesa, boa tarde. Em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar o nosso colega Ricardo pela bela exposição que fez para os funcionários públicos, mostrando a capacidade que tem o movimento sindical, ou seja, o conhecimento que ele tem a respeito de carreiras no serviço público. Esse mesmo elogio não faria ao Sr. Cláudio Gontijo, porque, como membro da comissão de carreira da Secretaria da Administração, escolhido pela frente que compõe os sindicatos contra a destruição dos serviços públicos, nunca contamos com sua presença, para que pudéssemos reunir e discutir as diretrizes que iam dar prosseguimento às discussões sobre carreira no Estado. A minha pergunta vai para Ricardo e é sobre a questão de avaliação de desempenho. É possível ser feita a avaliação do servidor pela chefia e da chefia pelo servidor? Por que a pergunta? Porque vemos que, se continuar do jeito que se está propondo, vai continuar a questão da perseguição da mesma forma. O servidor que é perseguido hoje vai continuar sendo perseguido sempre. Aquele chefe, com a autoridade que lhe é dada, vai passar a perseguir também outros servidores. Então, é uma questão que nos preocupa, porque você conhece bem o Estado e seu funcionamento. O Sr. Cláudio Gontijo, respondendo à questão do nosso colega Eustáquio, disse que sua ausência na comissão se deu porque a coordenação impedia que os outros membros falassem com os membros do funcionalismo. Gostaríamos de uma explicação, porque não vejo motivo para a direção dessa comissão, que era ocupada pelo nosso relações-trabalhistas da Secretaria de Administração, tirar os membros do Governo, do qual V. Sa. faz parte, de uma discussão direta com os servidores, que são os mais interessados na questão da carreira. Muito obrigado. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Geraldo, em primeiro lugar, gostaria de agradecer pelo elogio, mas não fiz nada mais que minha obrigação em vir aqui falar alguma coisa sobre carreira, se a conheço e sei dizer o que é. Quando se fala em avaliação de desempenho, posso dizer que isso é muito problemático, sim. Conheço alguns locais em que foram feitas três avaliações de desempenho. Cada uma trouxe problemas sérios dentro da própria instituição. Na avaliação de desempenho, não se trata de avaliar chefe “versus” servidor. Existem vários métodos para se avaliar o servidor. Na avaliação de desempenho, não se avalia somente o desempenho, mas também outros fatores. No momento de se escolher uma avaliação de desempenho, deve-se preocupar, como disse na minha apresentação, com a periodicidade, com o que os servidores ficam sabendo sobre a avaliação. Os servidores devem participar da escolha do método dessa avaliação. Não podemos fazer uma avaliação como hoje algumas pessoas a entendem, ou seja, avaliar a cor dos olhos, dos cabelos, se a pessoa está bem vestida. Isso não é avaliação de desempenho. Avaliar desempenho é avaliar qualidade. O que queremos avaliar é a qualidade do serviço prestado pelo servidor. Considero essa implantação da avaliação de desempenho no Estado muito preocupante. Para que o Estado possa fazer isso é necessário que, primeiramente, haja uma reorganização do servidor e dele com outras situações que estão pendentes nesse contexto. Os servidores têm que participar e conhecer o processo. O Sr. Cláudio Gontijo - Acho que precisamos nos assentar para esclarecer essas coisas. O problema básico é o seguinte: eu não era Presidente da comissão e agia sob convocação. Todas as vezes em que fui convocado - com exceção de uma vez, em que estava viajando - compareci. Então, não sei o que aconteceu realmente. Mas ele não me impediu de participar. Aliás, nunca me impediu de nada. Mas eu não era nem sou Presidente e atendia a convocações. Aliás, não sei se essa crítica foi endereçada a mim, a ele ou à comissão e não sei... Precisávamos de nos assentar e ver o que é que houve realmente. O Sr. Presidente - Pergunta ao Dr. Ricardo Souza Cruz Neto, de Cláudia Maria Oliveira Gelape, da ASSIMA: “Os servidores do Poder Executivo são extremamente carentes no que diz respeito à carreira na administração pública. A maioria dos servidores atrelam a carreira à tabela salarial por total desconhecimento da importância de um plano de cargos e carreiras que vislumbre progressão, promoção, etc. Diante dos fatos, o ideal é ter um plano de cargos e carreiras geral, que abranja todas as carreiras num “carreirão”, ou um plano de cargos e carreiras para cada instituição - direta e indireta -, de acordo com sua especificidade e necessidade? Por quê?”. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Cláudia, essa é uma boa pergunta. Em 1994, foi implantado o famoso “carreirão” do Estado. A Lei nº 10.961, que dá as diretrizes do plano de carreira, precisa ser verificada urgentemente e adaptada à Emenda nº 19 à Constituição Federal. Como já disse em minha apresentação, acredito que, para que o Estado possa ter um plano de cargos, carreiras e vencimentos, há necessidade, primeiro, de que não exista uma “carreirona”, como a Cláudia disse, mas sim pequenas carreiras dentro dos órgãos. Outra preocupação é que vamos ter atividades semelhantes entre várias instituições, onde poderíamos ter uma única carreira. Mas a maior preocupação do servidor público, por não ter uma política de recursos humanos, é ser colocado nos corredores das instituições, quando não executa seu trabalho a tempo e a hora. Por isso, a maior preocupação do servidor é que seja feito um plano de carreira que não permita sua transferência de um órgão para outro. As transferências são sempre balizadas pela avaliação de seus chefes, e não por falta de desempenho deles. Então, é necessário pensar em uma carreira e que, no momento da sua sistematização, teremos cargos semelhantes entre várias carreiras. Acredito que no Estado, hoje, com várias áreas operacionais, há necessidade de se fazerem carreiras específicas, e não carreirão. Não sei se respondi adequadamente. O Sr. Presidente - Ainda para o senhor, de Jadir Leandro, da FAPEMIG: “Como está o andamento dos estudos sobre o plano de carreira das fundações?”. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - O que posso falar, Jadir, é que existe uma comissão na Secretaria de Ciência e Tecnologia que está estudando sua carreira. É muito preocupante, hoje, falar em carreira com as várias pendências que existem no Estado. Uma das maiores pendências é o processo que será discutido hoje, à tarde, sobre a função pública. Hoje, ela praticamente impera na nossa administração. É o chamado contrato temporário. Cada instituição, fundação e autarquia já está visualizando um plano de carreira. Alguns, inclusive, pela contratação de consultoria externa. Acho que o mais importante, quero dizer novamente, é que o Estado precisa emanar suas diretrizes básicas. Sem elas, fica muito complexo escrever um plano de carreira. Acho que todos os planos de carreira são bons, desde que contem com a participação dos servidores. Não podem ser plano escritos em gabinete. O que o Estado quer no plano de carreira? Com o plano de carreira, acredito que podemos dar ao Estado condições para formular uma política de recursos humanos. Vamos ter planos de carreira e não ter política de recursos humanos? Fica muito problemática essa política de recursos humanos que alguns chamam de política de pessoal. Ela é importantíssima, porque, senão, teremos política de recursos humanos e plano de carreira sem uma política de recursos humanos. Algumas autarquias já começaram a estabelecer condições paritárias para discutir plano de carreira. Mas há a necessidade de o Governo emananar suas diretrizes básicas. O Sr. Presidente - Dr. Ricardo Souza Cruz Neto, a Miriam Souza Pinto Alvarenga, da ASSIMA, lhe pergunta: “Gostaria de saber como fica a situação do servidor de função pública na carreira, se não houver solução imediata para eles?”. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Miriam, quero primeiro dizer que, no momento em que me convidaram para participar da comissão paritária para estabelecer plano de carreira para o Estado, minha maior preocupação quando se falava em planos de carreira era a desorganização do Estado quanto a seus servidores. A função pública não tem direito a plano de carreira. Ela está como contrato temporário e não possui carreira. Quem concorre à carreira são os ocupantes de cargo efetivo. Este fórum é muito importante para colhermos sugestões para um projeto que solucione o processo da função pública. É muito duro constatar que, numa instituição com 380 servidores, cuja maior parte seja função pública, e pensemos em plano de carreira para 50 ou 60. No Estado já não existe política, como disse no início de minha apresentação. Quando o concursado chega, a primeira coisa que vai conhecer é o serviço de pessoal, a contabilidade. Não há processos de integração. É feito o cálculo para verificar se vamos ter planos de carreira para ocupantes de cargo efetivo. Os detentores de função pública não terão plano de carreira. Como vai ficar este Estado? Pergunto para vocês, servidores. O Sr. Presidente - Dr. Ricardo: “Havendo um plano de cargos, depois da aposentadoria de um determinado funcionário, qual seria a situação dele?” A pergunta é de Áurea Izidora da Conceição, da UNSP-MG. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - É problemático falar-se em plano de carreira para os servidores que já estão na instituição, ou seja, os aposentados e os efetivos. Vai chegar um momento em que os detentores de função pública terão direito ao plano de carreira. Plano de carreira significa a famosa transposição de cargos. Se alguém se aposentou ocupando um cargo “x”, deve ocupar o cargo “y” no novo plano de carreira. Isso é muito importante. Fazemos o enquadramento no plano de carreira no momento da entrada dos novos servidores. Hoje, o Estado tem muitos servidores, e, depois da elaboração e da aprovação do plano de carreira, acredito que a maior parte do enquadramento se dará por correlação de cargos. O Analista de Administração 2 passará a ser Técnico em Administração 4. Esse é um problema sério. Em 1994, as telefonistas e os motoristas, que não tinham escolaridade para ser enquadrados, estão hoje com vantagens pessoais em torno de R$0,50. Por isso é que o aposentado, em nosso plano, terá os mesmos direitos do servidor efetivo da instituição. O Sr. Presidente - Pergunta de Ivete Melo Braúna, da Secretaria de Segurança Pública, para o Dr. Cláudio Gontijo: “Considerando-se a existência da lei específica que estrutura em cargos e carreiras o Quadro de Pessoal da Polícia Civil, órgão permanente do poder público - assim tratada pela Constituição Estadual -, como pretende o Governo propor novo plano de carreiras? A quem compete a propositura das modificações pretendidas, bem como a análise de conteúdo e eventual aprovação, antes de sua remessa à Assembléia Legislativa?”. O Sr. Cláudio Gontijo - A iniciativa para tratar desse assunto pode partir tanto de organizações dos servidores do órgão quanto da própria Secretaria de Administração. Os órgãos que não tomarem iniciativa certamente serão chamados pela Administração. O plano será feito com o apoio técnico da Secretaria e a participação dos servidores. A seguir, será encaminhado à Assembléia. O Sr. Presidente - Pergunta da Profª. Vânia ao Sr. Ricardo Souza Cruz Neto: “Um funcionário que foi admitido no Estado para ocupar cargo de nível de 2º grau e, ao longo do tempo, cursou o 3º grau, pode sonhar com enquadramento na função pública, uma vez que há mais de 15 anos não há concurso no Estado? Como ficaram os funcionários com desvio de função?”. O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Sua pergunta evidencia um problema sério sobre a função pública. O detentor de função pública não tem direito a plano de carreira. Inicialmente, o Estado tem de solucionar os contratos temporários, tanto os de função pública quanto todas as admissões feitas antes e depois do Regime Jurídico Único. Outro ponto importante: não há concurso para função pública. A carreira é somente para cargo efetivo. Algumas pessoas podem ter se confundido, quando incluí função pública em minha apresentação. Foi uma maneira de provocar uma discussão, uma vez que a função pública não tem direito à carreira. É uma forma de os detentores de função pública enxergarem seu horizonte. Mesmo que o Estado opte por fazer concurso para função pública, o detentor de função pública corre o risco de não conseguir passar, porque se oferece a oportunidade a pessoas que podem estar muito bem preparadas. Hoje, à tarde, haverá uma exposição sobre função pública, cujo problema poderá ser solucionado a partir de discussões. Solucionado o problema da função pública, haverá carreira.