DEPUTADO DOUTOR VIANA (PDT), Presidente "ad hoc"
Discurso
Presta esclarecimentos sobre a realização dos debates do evento. Comenta
o tema: "Planos de Carreira".
Reunião
101ª reunião ESPECIAL
Legislatura 14ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2000
Página 28, Coluna 3
Evento Fórum técnico: "O Serviço Público Estadual e a Reforma Administrativa".
Assunto REFORMA ADMINISTRATIVA.
Legislatura 14ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2000
Página 28, Coluna 3
Evento Fórum técnico: "O Serviço Público Estadual e a Reforma Administrativa".
Assunto REFORMA ADMINISTRATIVA.
101ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 29/8/2000
Palavras do Deputado Doutor Viana
Esclarecimentos sobre os Debates
O Sr. Presidente - Vamos passar à fase de debates, avisando que
as perguntas e respostas deverão ser feitas em, no máximo, 3
minutos. Mais uma vez pedimos a todos que sejam o mais sucintos
possível. Já passamos a receber novas perguntas para os
expositores, explicando que estamos redistribuindo algumas
perguntas feitas durante o primeiro painel, por tratarem do plano
de carreira, que agora foi especificamente discutido.
Debates
O Sr. Presidente - Pergunta de Renato de Paula e Aluísio
Fernandes, da Imprensa Oficial, direcionada ao Dr. Cláudio
Gontijo: “Na elaboração do plano de carreira, serão observadas as
regras da Lei nº 10.961, ou serão traçadas novas diretrizes? As
atuais progressões serão respeitadas?”.
O Sr. Cláudio Gontijo - A comissão à qual pertenço está
trabalhando com diretrizes, não está fazendo nenhum plano de
carreira. Esse plano de carreira será feito em cada órgão, na
composição a que já nos referimos - funcionários, administração e
suporte técnico. Nesse sentido, estamos trabalhando com as
diretrizes mais gerais.
A intenção é que todo o instrumento legal, no âmbito do Estado,
que precisar ser modificado para abrigar as novas diretrizes e o
novo plano de carreira será alterado. Haverá o respeito à
Constituição, às leis complementares e ao arcabouço mais geral.
O Sr. Presidente - Pergunta de Maria Edna, do SERJUS, ao Dr.
Ricardo Souza Cruz: “Como ficam os serventuários da Justiça, do
Fórum Extrajudicial, nessa Reforma Administrativa (aposentados)?”.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Não poderia responder a essa
questão, que está muito ligada ao processo de reforma
administrativa. No momento em que há a tendência de regularizar a
situação - não conheço a sua posição, e você é uma detentora de
função pública -, quanto à situação dos aposentados serventuários
da Justiça nessa reforma administrativa, essa questão já foi
comentada pelo Dr. Mauro Santos e pelo Dr. Frederico.
No momento em que se está elaborando algum outro tipo de plano de
carreira para o Tribunal de Justiça - pois vocês já têm um plano
de carreira vigente -, há a necessidade de se preocupar em
sistematizar as carreiras com os serventuários da Justiça.
Não sei qual será o papel do serventuário no tocante à reforma
administrativa. Como o Dr. Mauro Santos disse, a reforma
administrativa não é reforma, é uma reorganização administrativa,
portanto, em nível de plano de carreira, todos terão o direito de
ter uma carreira.
O Sr. Presidente - Pergunta do Sr. Adilson de Brito, da
Assembléia Legislativa, dirigida inicialmente ao Dr. Frederico e
redistribuída ao Dr. Cláudio Gontijo: “A Emenda nº 19 à
Constituição da República prevê a criação de carreiras exclusivas
do Estado. Em Minas Gerais serão criadas tais carreiras? Quais
seriam?”.
O Sr. Cláudio Gontijo - Em primeiro lugar, não gostaria de
responder em nome do Secretário. Essa decisão de quais serão as
carreiras de Estado na verdade está no âmbito da Secretaria do
Planejamento, à qual cabe a reforma administrativa. O arcabouço
constitucional será determinado, então, no âmbito da Secretaria do
Planejamento, e as carreiras correspondentes serão criadas sob a
gerência da Secretaria da Administração.
Quais seriam as carreiras? Posso apenas sugerir e tenho
pensamentos, como todos os senhores. No âmbito do Estado de Minas
Gerais, citaria duas: segurança e fiscalização, que são duas
carreiras típicas de Estado, mas existem outras. Citei a
segurança, porque é óbvio, e a Secretaria da Fazenda porque estou
lá e não gostaria de dar palpite sobre outras áreas, até porque o
Secretário Mauro Santos pode me repreender. Ele é meu amigo, e
estou brincando, mas não gostaria de adiantar coisas que lhe dizem
respeito.
O Sr. Presidente (Deputado Doutor Viana) - Explicamos que estamos
redistribuindo as perguntas. Entendemos que há uma correlação, mas
há algumas questões sobre as quais os senhores poderão ter
dificuldade, e isso realmente deve ser explicitado. Pergunta de
Cláudio Vilaça, da Associação dos Jornalistas do Serviço Público,
redistribuída ao Dr. Ricardo Souza Cruz Neto: “Como o Governo
pretende implantar o plano de carreira, avaliando o servidor por
produtividade, se o Estado, historicamente, não possui uma
política de recursos humanos?”.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Sr. Cláudio, quero deixar claro o
que falei quando da apresentação de meu primeiro diapositivo a
respeito de um plano de cargos, carreiras e vencimentos. Há uma
necessidade premente de se estabelecer uma política de recursos
humanos. Se não temos uma política de recursos humanos, teremos
que pensar num pequeno plano de carreira, ou seja, numa
carreirinha, na expressão correta da palavra. No momento de se
estabelecerem alguns critérios, inclusive produtividade, que está
muito associada à avaliação de desempenho, o Estado hoje tem de
estar se prontificando ou forçando que se realize uma política de
recursos humanos. De acordo com essa política, estudamos critérios
que são importantes para a avaliação de desempenho, que terão
inter-relação com o processo de produtividade. Temos que deixar
claro que a produtividade tem de ser medida, e ela pode ser medida
através de uma avaliação de desempenho.
O Sr. Presidente - Pergunta de Eunice das Graças Caldeira, da
Secretaria de Estado da Saúde, para o Dr. Cláudio Gontijo: “Que
definições existem, tendo em vista a reorganização administrativa,
para o servidor da administração direta à disposição da
administração indireta?”.
O Sr. Cláudio Gontijo - Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer
que não existe definição, mas conversas e sugestões. Vamos supor
que façamos um plano de carreira que contemple um órgão da
administração indireta, cujos funcionários serão reenquadrados
segundo o novo perfil do plano, mas que haja um funcionário cuja
lotação esteja no órgão da administração direta, portanto ele não
pertence à carreira. Acho que a questão é essa, se entendi bem. O
que ele faz? Fica desagregado. Na verdade não existe migração de
carreira para carreira. A lei cria um obstáculo intransponível, e
isso não pode ser feito. O procedimento que existe é o de
vantagens pessoais. A pessoa que está em determinada carreira não
vai mudar de carreira, mas passa a auferir vantagens pessoais que,
na verdade, não estão na sua carreira de origem, mas que estão
contempladas. Ou seja, é a idéia do paralelismo. Você, na verdade,
não vai se reenquadrar, mas vai, a título de vantagens pessoais,
auferir os benefícios concedidos pelo órgão em que esteja
desempenhando as funções, não as do órgão onde você esteja lotado,
até porque, com o enquadramento, extinguem-se as carreiras
anteriores.
O Sr. Presidente - “Dr. Cláudio, até que ponto será necessário
exonerar os servidores do recrutamento amplo e como seriam os
contratos futuros para o Estado, em geral?”. Essa pergunta foi
feita por Ronaldo Santos, da SERHA.
O Sr. Cláudio Gontijo - Acredito, porque escutei o Dr. Frederico
Penido dizer, que não é intenção do Governo fazer uma demissão em
massa daqueles que não pertencem a seus quadros, ou seja, os
contratados. Foi isso o que entendi. Então, vou responder baseado
na fala do Secretário. Quer dizer, não há a intenção. O que estou
entendendo é que, antes pelo contrário, deve haver um esforço para
o concurso para permitir que esse problema seja reduzido,
diminuído. Não acredito também que a prática de terceirização
venha a ter, no futuro, o peso que ela tem hoje, ou seja, acredito
que, na verdade, os contratos futuros de mão-de-obra terceirizada
sejam restritos e assumam caráter estritamente temporários, aliás
como deveriam ser. Então, é essa a perspectiva.
O Sr. Eustáquio Mário Ribeiro Braga - Tenho notado algumas
habilidades dos expositores. Gostaria de ressaltar, primeiro, a
habilidade do nosso companheiro Ricardo Souza Cruz, que fez uma
exposição objetiva sobre a questão de carreiras. Outra: a
habilidade do nosso Assessor Especial de ficar em cima do muro,
sem responder, sem dizer algumas coisas, mesmo porque, sobre essa
habilidade, acredito que ele a mantém junto com outras
inabilidades, ou seja, é um técnico que é requisitado para vários
governos, inclusive do PSDB. Ele ocupou cargos na administração
pública. Então, acho fácil, mesmo porque esse senhor faz parte de
uma comissão paritária constituída de funcionários e de
representantes do Governo. Até hoje ainda não se sentou à mesa
para discutir essas diretrizes com os servidores. Ou melhor, quem
sempre esteve presente foi o Epaminondas Bittencourt. Entrei e saí
diversas vezes desta Comissão para representar os servidores. Não
consegui desempenhar o meu trabalho e diversas vezes pedi para
sair, uma vez que essas Comissões não funcionam. Se não funcionam
temos que fazer com que funcionem, porque é urgente a questão do
servidor.
O Governo não nos concedeu um aumento e o postergou em virtude de
implantação de planos de carreira. Na verdade, isso inexiste por
que não entrou no orçamento - e não vai entrar em nenhum
orçamento. O Governo também, a cada dia, tem trocado os seus
Secretários. Que pena que os Secretários não se encontrem
presentes! Eu pretendia fazer perguntas e críticas severas a esses
representantes públicos.
Sendo objetivo e sem esquecer de deixar a minha mensagem de
protesto a esses governantes que aqui estão investidos de um
mandato público para representar o povo - e hoje são servidores do
Estado como nós -, gostaria de saber se realmente vão trabalhar ou
contratar consultoria composta por estudantes e estagiários para
fazer carreira, esquecendo a espinha dorsal, o esqueleto da
carreira, que é a Lei de Diretrizes, que já foi aprovada e com a
qual podemos trabalhar. Minha pergunta é dirigida ao Sr. Cláudio
Gontijo. Mais uma vez quero parabenizar o grande trabalho do
companheiro Ricardo Souza Cruz.
O Sr. Cláudio Gontijo - Não sei se entendi bem, mas, pelo visto,
mais que uma questão, isso foi uma crítica. Não escutei muito bem,
parece que o senhor disse que sou do PSDB e já teria ocupado
cargos no Governo. Quero dizer que até hoje só ocupei um cargo de
Diretor da Fundação João Pinheiro, no período de 1992 até 1994. Na
verdade, solicitei demissão assim que notei que o trabalho para o
qual fui solicitado não foi desempenhado. Aliás, é bom dizer que
nunca ocupei cargos em Governos que não tivessem uma alternativa
popular. Aliás, é a primeira vez que ocupo um cargo técnico.
Quanto à presença na comissão, ela não era coordenada por mim, e
tinha duas funções. Uma era negociar com os funcionários, e outra,
discutir internamente. Por decisão da coordenação, não era toda a
comissão que participava do debate com os funcionários. Cada caso
era visto isoladamente. Não sei se isso serve como explicação.
Agora, como minha habilidade, gostaria de dizer que a Comissão a
que pertenço é de diretrizes, não tendo respostas para questões
concretas, detalhadas. Então não posso responder. Aliás, não posso
responder por pessoas que se encontram ausentes.
O Sr. Presidente - A pergunta seguinte é de Lílian Márcia de
Melo, da Faculdade de Educação da UEMG, ao Dr. Cláudio Gontijo:
“Quais são as perspectivas para o Estado de Minas Gerais organizar
a UEMG, colocando-a como instrumento do Estado para democratizar a
educação de ensino superior, vendo que outros Estados já têm essa
questão resolvida? Quando a UEMG, bem como a efetivação da grande
maioria dos professores, será encarada como necessidade do
Estado?”.
O Sr. Cláudio Gontijo - Quero esclarecer que sou um técnico, mas
sei de que lado estou. Seguramente, é do lado que acredito do meu
crítico. O problema da UEMG é legal, porque a situação dos
professores e do seu quadro técnico é similar à do pessoal de
função pública, na medida em que são funcionários do Estado. Na
verdade, a UEMG nasceu da absorção, pelo setor público, de uma
série de escolas e faculdades privadas. E os professores e o
pessoal técnico vieram para o corpo do Estado, mas sem concurso.
Então, o problema é legal e de difícil solução. O que sei da UEMG
é isso. Quanto à discussão sobre ciência e tecnologia e o papel da
UEMG no ensino superior nesse Governo, o que teria a dizer é que
existe uma determinação do Governador de que ciência e tecnologia
sejam uma prioridade, até porque não são prioridade do Governo
Federal, que não quer que seja desenvolvida uma tecnologia
própria, porque seu projeto é transformar o Brasil numa colônia, e
colonizados não podem desenvolver nada autonomamente. Então, a
proposta do Governo mineiro é exatamente no sentido contrário,
cabendo um papel crucial à UEMG, à UNIMONTES e ao sistema de
ciência e tecnologia. Poderíamos apenas dizer que estamos tentando
demonstrar um conjunto de cursos de alta tecnologia no Estado, que
permita o desempenho dessas funções.
O Sr. Presidente - Pergunta de Viviane Aparecida dos Santos ao
Dr. Ricardo Souza Cruz: “1 - A progressão horizontal é automática
a cada dois anos? Estariam, portanto, remunerando duas vezes o
tempo de casa, já que existe o qüinqüênio? 2 - Como seria a
gratificação mencionada para um servidor que, possuindo nível
superior, ingressasse na carreira em cargo de nível de 1º grau?
Isso é constitucionalmente legal?”.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Em primeiro lugar, temos que
diferenciar o que é uma progressão horizontal e um qüinqüênio, que
são coisas bem diferentes quando se fala em plano de carreira.
Progressão horizontal é aquela que se concede de dois em dois anos
ou de três em três anos, mas existem alguns requisitos que
precisam ser verificados no momento da sua concessão. O qüinqüênio
é praticamente o tempo de efetivo exercício no Estado, que é
garantido pela Constituição do Estado, concedendo 10% a cada cinco
anos. Na progressão horizontal, verificamos não somente tempo de
casa, que pode ser balizador, mas existem outros pré-requisitos
importantes para que se possa concedê-la. Fica muito complicado
quando se fala em conceder progressão horizontal de dois em dois
anos e o qüinqüênio, mas não estou concedendo nenhum aumento de
ganho de vencimento no contracheque. Quero deixar claro que
progressões horizontal, vertical e promoção têm que ser
estabelecidas pelos próprios servidores. Volto a dizer que plano
de carreira não se faz em gabinete, mas juntamente com os
servidores. Então, há uma necessidade premente de se estabelecerem
alguns pré-requisitos. Acredito que se o Estado desenvolver uma
política de recursos humanos, provavelmente venha a criar um
conselho de desenvolvimento na carreira.
A segunda pergunta feita pela própria Viviane é sobre estar numa
carreira de 1º grau já possuindo nível superior, se isso é
inconstitucional. Se você está posicionado na sua carreira, não há
nenhuma inconstitucionalidade em conceder sua progressão
horizontal. O que não pode ser feito é sair do 1º grau e ir até o
nível superior. Isso é muito discutido entre os próprios juristas.
Falei, na minha apresentação, sobre a sistematização de carreiras.
Quando falamos que carreira tem de ser feita pelo próprio
servidor, estamos preocupados, no momento em que a estamos
sistematizando, em dar algum ganho de causa ao servidor, não
cortar do servidor. Isso é muito importante.
O Sr. Geraldo Henrique - Senhores da mesa, boa tarde. Em primeiro
lugar, gostaria de cumprimentar o nosso colega Ricardo pela bela
exposição que fez para os funcionários públicos, mostrando a
capacidade que tem o movimento sindical, ou seja, o conhecimento
que ele tem a respeito de carreiras no serviço público. Esse mesmo
elogio não faria ao Sr. Cláudio Gontijo, porque, como membro da
comissão de carreira da Secretaria da Administração, escolhido
pela frente que compõe os sindicatos contra a destruição dos
serviços públicos, nunca contamos com sua presença, para que
pudéssemos reunir e discutir as diretrizes que iam dar
prosseguimento às discussões sobre carreira no Estado.
A minha pergunta vai para Ricardo e é sobre a questão de
avaliação de desempenho. É possível ser feita a avaliação do
servidor pela chefia e da chefia pelo servidor? Por que a
pergunta? Porque vemos que, se continuar do jeito que se está
propondo, vai continuar a questão da perseguição da mesma forma. O
servidor que é perseguido hoje vai continuar sendo perseguido
sempre. Aquele chefe, com a autoridade que lhe é dada, vai passar
a perseguir também outros servidores. Então, é uma questão que nos
preocupa, porque você conhece bem o Estado e seu funcionamento.
O Sr. Cláudio Gontijo, respondendo à questão do nosso colega
Eustáquio, disse que sua ausência na comissão se deu porque a
coordenação impedia que os outros membros falassem com os membros
do funcionalismo. Gostaríamos de uma explicação, porque não vejo
motivo para a direção dessa comissão, que era ocupada pelo nosso
relações-trabalhistas da Secretaria de Administração, tirar os
membros do Governo, do qual V. Sa. faz parte, de uma discussão
direta com os servidores, que são os mais interessados na questão
da carreira. Muito obrigado.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Geraldo, em primeiro lugar,
gostaria de agradecer pelo elogio, mas não fiz nada mais que minha
obrigação em vir aqui falar alguma coisa sobre carreira, se a
conheço e sei dizer o que é.
Quando se fala em avaliação de desempenho, posso dizer que isso é
muito problemático, sim. Conheço alguns locais em que foram feitas
três avaliações de desempenho. Cada uma trouxe problemas sérios
dentro da própria instituição. Na avaliação de desempenho, não se
trata de avaliar chefe “versus” servidor. Existem vários métodos
para se avaliar o servidor. Na avaliação de desempenho, não se
avalia somente o desempenho, mas também outros fatores. No momento
de se escolher uma avaliação de desempenho, deve-se preocupar,
como disse na minha apresentação, com a periodicidade, com o que
os servidores ficam sabendo sobre a avaliação. Os servidores devem
participar da escolha do método dessa avaliação. Não podemos fazer
uma avaliação como hoje algumas pessoas a entendem, ou seja,
avaliar a cor dos olhos, dos cabelos, se a pessoa está bem
vestida. Isso não é avaliação de desempenho.
Avaliar desempenho é avaliar qualidade. O que queremos avaliar é
a qualidade do serviço prestado pelo servidor. Considero essa
implantação da avaliação de desempenho no Estado muito
preocupante. Para que o Estado possa fazer isso é necessário que,
primeiramente, haja uma reorganização do servidor e dele com
outras situações que estão pendentes nesse contexto. Os servidores
têm que participar e conhecer o processo.
O Sr. Cláudio Gontijo - Acho que precisamos nos assentar para
esclarecer essas coisas. O problema básico é o seguinte: eu não
era Presidente da comissão e agia sob convocação. Todas as vezes
em que fui convocado - com exceção de uma vez, em que estava
viajando - compareci. Então, não sei o que aconteceu realmente.
Mas ele não me impediu de participar. Aliás, nunca me impediu de
nada. Mas eu não era nem sou Presidente e atendia a convocações.
Aliás, não sei se essa crítica foi endereçada a mim, a ele ou à
comissão e não sei... Precisávamos de nos assentar e ver o que é
que houve realmente.
O Sr. Presidente - Pergunta ao Dr. Ricardo Souza Cruz Neto, de
Cláudia Maria Oliveira Gelape, da ASSIMA: “Os servidores do Poder
Executivo são extremamente carentes no que diz respeito à carreira
na administração pública. A maioria dos servidores atrelam a
carreira à tabela salarial por total desconhecimento da
importância de um plano de cargos e carreiras que vislumbre
progressão, promoção, etc. Diante dos fatos, o ideal é ter um
plano de cargos e carreiras geral, que abranja todas as carreiras
num “carreirão”, ou um plano de cargos e carreiras para cada
instituição - direta e indireta -, de acordo com sua
especificidade e necessidade? Por quê?”.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Cláudia, essa é uma boa pergunta.
Em 1994, foi implantado o famoso “carreirão” do Estado. A Lei nº
10.961, que dá as diretrizes do plano de carreira, precisa ser
verificada urgentemente e adaptada à Emenda nº 19 à Constituição
Federal. Como já disse em minha apresentação, acredito que, para
que o Estado possa ter um plano de cargos, carreiras e
vencimentos, há necessidade, primeiro, de que não exista uma
“carreirona”, como a Cláudia disse, mas sim pequenas carreiras
dentro dos órgãos.
Outra preocupação é que vamos ter atividades semelhantes entre
várias instituições, onde poderíamos ter uma única carreira. Mas a
maior preocupação do servidor público, por não ter uma política de
recursos humanos, é ser colocado nos corredores das instituições,
quando não executa seu trabalho a tempo e a hora. Por isso, a
maior preocupação do servidor é que seja feito um plano de
carreira que não permita sua transferência de um órgão para outro.
As transferências são sempre balizadas pela avaliação de seus
chefes, e não por falta de desempenho deles. Então, é necessário
pensar em uma carreira e que, no momento da sua sistematização,
teremos cargos semelhantes entre várias carreiras. Acredito que no
Estado, hoje, com várias áreas operacionais, há necessidade de se
fazerem carreiras específicas, e não carreirão. Não sei se
respondi adequadamente.
O Sr. Presidente - Ainda para o senhor, de Jadir Leandro, da
FAPEMIG: “Como está o andamento dos estudos sobre o plano de
carreira das fundações?”.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - O que posso falar, Jadir, é que
existe uma comissão na Secretaria de Ciência e Tecnologia que está
estudando sua carreira. É muito preocupante, hoje, falar em
carreira com as várias pendências que existem no Estado.
Uma das maiores pendências é o processo que será discutido hoje,
à tarde, sobre a função pública. Hoje, ela praticamente impera na
nossa administração. É o chamado contrato temporário.
Cada instituição, fundação e autarquia já está visualizando um
plano de carreira. Alguns, inclusive, pela contratação de
consultoria externa. Acho que o mais importante, quero dizer
novamente, é que o Estado precisa emanar suas diretrizes básicas.
Sem elas, fica muito complexo escrever um plano de carreira. Acho
que todos os planos de carreira são bons, desde que contem com a
participação dos servidores. Não podem ser plano escritos em
gabinete.
O que o Estado quer no plano de carreira? Com o plano de
carreira, acredito que podemos dar ao Estado condições para
formular uma política de recursos humanos. Vamos ter planos de
carreira e não ter política de recursos humanos? Fica muito
problemática essa política de recursos humanos que alguns chamam
de política de pessoal. Ela é importantíssima, porque, senão,
teremos política de recursos humanos e plano de carreira sem uma
política de recursos humanos.
Algumas autarquias já começaram a estabelecer condições
paritárias para discutir plano de carreira. Mas há a necessidade
de o Governo emananar suas diretrizes básicas.
O Sr. Presidente - Dr. Ricardo Souza Cruz Neto, a Miriam Souza
Pinto Alvarenga, da ASSIMA, lhe pergunta: “Gostaria de saber como
fica a situação do servidor de função pública na carreira, se não
houver solução imediata para eles?”.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Miriam, quero primeiro dizer que,
no momento em que me convidaram para participar da comissão
paritária para estabelecer plano de carreira para o Estado, minha
maior preocupação quando se falava em planos de carreira era a
desorganização do Estado quanto a seus servidores.
A função pública não tem direito a plano de carreira. Ela está
como contrato temporário e não possui carreira. Quem concorre à
carreira são os ocupantes de cargo efetivo.
Este fórum é muito importante para colhermos sugestões para um
projeto que solucione o processo da função pública. É muito duro
constatar que, numa instituição com 380 servidores, cuja maior
parte seja função pública, e pensemos em plano de carreira para 50
ou 60.
No Estado já não existe política, como disse no início de minha
apresentação. Quando o concursado chega, a primeira coisa que vai
conhecer é o serviço de pessoal, a contabilidade. Não há processos
de integração. É feito o cálculo para verificar se vamos ter
planos de carreira para ocupantes de cargo efetivo. Os detentores
de função pública não terão plano de carreira. Como vai ficar este
Estado? Pergunto para vocês, servidores.
O Sr. Presidente - Dr. Ricardo: “Havendo um plano de cargos,
depois da aposentadoria de um determinado funcionário, qual seria
a situação dele?” A pergunta é de Áurea Izidora da Conceição, da
UNSP-MG.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - É problemático falar-se em plano
de carreira para os servidores que já estão na instituição, ou
seja, os aposentados e os efetivos. Vai chegar um momento em que
os detentores de função pública terão direito ao plano de
carreira.
Plano de carreira significa a famosa transposição de cargos. Se
alguém se aposentou ocupando um cargo “x”, deve ocupar o cargo “y”
no novo plano de carreira. Isso é muito importante. Fazemos o
enquadramento no plano de carreira no momento da entrada dos novos
servidores. Hoje, o Estado tem muitos servidores, e, depois da
elaboração e da aprovação do plano de carreira, acredito que a
maior parte do enquadramento se dará por correlação de cargos. O
Analista de Administração 2 passará a ser Técnico em Administração
4. Esse é um problema sério. Em 1994, as telefonistas e os
motoristas, que não tinham escolaridade para ser enquadrados,
estão hoje com vantagens pessoais em torno de R$0,50. Por isso é
que o aposentado, em nosso plano, terá os mesmos direitos do
servidor efetivo da instituição.
O Sr. Presidente - Pergunta de Ivete Melo Braúna, da Secretaria
de Segurança Pública, para o Dr. Cláudio Gontijo: “Considerando-se
a existência da lei específica que estrutura em cargos e carreiras
o Quadro de Pessoal da Polícia Civil, órgão permanente do poder
público - assim tratada pela Constituição Estadual -, como
pretende o Governo propor novo plano de carreiras? A quem compete
a propositura das modificações pretendidas, bem como a análise de
conteúdo e eventual aprovação, antes de sua remessa à Assembléia
Legislativa?”.
O Sr. Cláudio Gontijo - A iniciativa para tratar desse assunto
pode partir tanto de organizações dos servidores do órgão quanto
da própria Secretaria de Administração. Os órgãos que não tomarem
iniciativa certamente serão chamados pela Administração. O plano
será feito com o apoio técnico da Secretaria e a participação dos
servidores. A seguir, será encaminhado à Assembléia.
O Sr. Presidente - Pergunta da Profª. Vânia ao Sr. Ricardo Souza
Cruz Neto: “Um funcionário que foi admitido no Estado para ocupar
cargo de nível de 2º grau e, ao longo do tempo, cursou o 3º grau,
pode sonhar com enquadramento na função pública, uma vez que há
mais de 15 anos não há concurso no Estado? Como ficaram os
funcionários com desvio de função?”.
O Sr. Ricardo Souza Cruz Neto - Sua pergunta evidencia um
problema sério sobre a função pública. O detentor de função
pública não tem direito a plano de carreira. Inicialmente, o
Estado tem de solucionar os contratos temporários, tanto os de
função pública quanto todas as admissões feitas antes e depois do
Regime Jurídico Único.
Outro ponto importante: não há concurso para função pública. A
carreira é somente para cargo efetivo. Algumas pessoas podem ter
se confundido, quando incluí função pública em minha apresentação.
Foi uma maneira de provocar uma discussão, uma vez que a função
pública não tem direito à carreira. É uma forma de os detentores
de função pública enxergarem seu horizonte. Mesmo que o Estado
opte por fazer concurso para função pública, o detentor de função
pública corre o risco de não conseguir passar, porque se oferece a
oportunidade a pessoas que podem estar muito bem preparadas.
Hoje, à tarde, haverá uma exposição sobre função pública, cujo
problema poderá ser solucionado a partir de discussões.
Solucionado o problema da função pública, haverá carreira.