Pronunciamentos

DEPUTADO AGOSTINHO SILVEIRA (PL)

Discurso

Comenta seu plano de ação parlamentar na 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 14ª Legislatura.
Reunião 5ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/1999
Página 19, Coluna 3
Assunto DEPUTADO ESTADUAL.

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 2/3/1999 Palavras do Deputado Agostinho Silveira O Deputado Agostinho Silveira - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, profissionais da imprensa, funcionários desta Casa, visitantes, meu primeiro agradecimento é ao povo que me elegeu, a este povo mineiro que me trouxe aqui pelas mãos livres do voto sincero e esperançoso. É por isso que não posso, Srs. Deputados, acorrentar Minas Gerais no patíbulo do Planalto Central, onde hoje, numa orquestração macabra, guilhotinam e execram a história das Alterosas pelo deboche obsceno do nosso passado. Nasci no Serro, terra de João Pinheiro, berço de Teófilo Otôni, sentinela da liberdade. Aprendi muito cedo que, para ver o cume das montanhas, é necessário olhar para o alto, ter folego bastante para subir as escadas dos ideais e buscar forças para enfrentar os desafios da vida. Aqui cheguei com apenas quatro anos. Filho de serranos, meu pai, Sebastião Augusto da Silveira, falecido em 1978, funcionário público do Estado, homem íntegro e honrado, pai de 12 filhos, deixou-me o legado de sempre respeitar, defender e amar os valores que tornam Minas o orgulho do Brasil. Minha mãe, professora aposentada, hoje, com o peso de seus 92 anos, vive em minha companhia, e dela recebi a intrepidez. Pude aprender com ela a grande lição de como é importante amar a vida, mesmo no estágio de semiconsciência, em que ela se encontra agora, sobre seu derradeiro leito nesta existência. Passei pelos bancos das escolas públicas, do Grupo Escolar Silviano Brandão, no Bairro da Lagoinha, até chegar à Casa de Afonso Pena, a Faculdade de Direito da UFMG. De contínuo, aos 14 anos de idade, a industrial do ramo de espumas e fabricação de colchões, além da construção civil e da consultoria juríco- empresarial - atividades exercidas na região de Belo Horizonte - foi aqui que construí minha própria família, hoje com meus quatro filhos e três netos. Mas minha vocação política de servir ao povo do meu Estado nunca pôde ser abafada, e o PL, bandeira que ajudei a desfraldar em 1986, neste Estado, foi que me inspirou para a caminhada que tem, nesta tradicional Casa da gente mineira, o seu ponto de chegada. Estou nesta Casa, Srs. Deputados, já aprendendo mais do que poderia imaginar. Tornei-me depositário da incondicional confiança de meus sinceros companheiros Deputados Washington Rodrigues, Newton de Morais, Eduardo Brandão, José Milton e George Hilton, a quem quero, de público, agradecer pela honra e responsabilidade que me confiaram para liderar a Bancada do PL, que muito transcende os cargos que exerci, como homem público, de Secretário do Trabalho e de Administração, no Município de Contagem. Sabemos, Srs. Deputados, que o momento é de resgate da memória de Minas, essa Minas Gerais que ensinou tantas vezes o Brasil a sair de suas crises: das crises de servidão, das crises de civismo, das crises de miséria econômica, das crises de pobreza mental, das crises da República e, finalmente, talvez a pior das crises, que é a crise do desalento e do cansaço de viver de enganos. E Minas não se engana, quando prefere o martírio das dificuldades, dos achaques, da difamação graciosa a se entregar à coleira de um federalismo que desaba. A crise do federalismo brasileiro, em que a União espolia os Estados membros pela famigerada Lei Kandir, pelo FEF e por outros flagelos, a pretexto de lhes estar fazendo favores especiais, encontra raízes na concepção obsoleta e paternalista de que ao Estado federal cabe, por soberania, reger os destinos do povo e de todas as unidades políticas de modo discricionário e autocrata. Entretanto, com o avançar da história, a soberania, na modernidade, já não é regulada como qualidade intrínseca e exclusiva do Estado federal, mas este é que se legitima através dela. A Constituição democrática de 1988 registra o significado moderno que a soberania assumiu no seu ciclo histórico de buscar no povo, muito mais que no Estado, a fonte de sua própria existência, eficácia e legitimidade jurídica. Poder-se-ia acrescentar que a soberania, na concepção moderna, como instituição condicionante e criadora do ordenamento jurídico dos povos em forma de Estados autodetermináveis e independentes, equivale à consciência coletiva que, por direito fundamental, decorre da livre manifestação do povo para modelar o Estado, segundo princípios imanentes a essa própria consciência. Esses princípios, além de terem caráter jurídico, porque são ordenadores do Estado, devem guardar identidade com os postulados dos direitos fundamentais como caminhada histórica inexorável do homem em busca de sua plena libertação. Percebe-se que a crise provocada pelo Governo Federal é crise de legalidade, crise de desrespeito à lei, especialmente à lei do orçamento público, Lei nº 4.320, de 17/3/64, que define as conexões do sistema de planejamento e de finanças pela expressão quantitativa financeira e física dos programas do Governo. Os arts. 165 a 167 da Constituição, ao cuidarem da iniciativa, votação, aprovação e execução do orçamento, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, impõem limites ao gerenciamento estatal no que diz respeito às diretrizes, aos objetivos e às metas da administração pública federal, com “regramento” de suas prioridades políticas, financeiras, projetos e programas governamentais. O art. 167, especificamente, institui normas restritivas que, ao nosso ver, equivalem a um enquadramento rígido do poder de manobra do Governo, vedando-lhe a inovação ou a manipulação das dotações respectivas à sua conveniência e arbítrio. Conclui-se que a ideologia orçamentária, na sistemática da Constituição em vigor, não implica somente preocupação de uma técnica normativo-financeira fria e duramente tabulada em busca do equilíbrio contábil das contas públicas. Ergue-se o orçamento em texto de compatibilização da norma orçamentária com o planejamento geral expresso em planos anuais, plurianuais, programas, projetos e prioridades nacionais. É de reconhecer que o orçamento, na Constituição vigente, persegue intenções de instaurar um vigoroso e sistemático processo de desenvolvimento. Contudo, em flagrante violação ao texto constitucional, o Estado federal assume posições arbitrárias, sem prévia regulação jurídica e técnica do dinheiro público, não o sujeitando aos condicionamentos auto-impositivos do art. 24, que estabelece competência para a União, os Estados e os municípios legislarem concorrentemente em matéria de direito financeiro, econômico e tributário. Ora, o que se vê é que o Executivo Nacional concentra em si mesmo, de modo inconstitucional e danoso a toda a Nação brasileira, o manejo unilateral das finanças e a economia do País, sem vinculação jurídica à lei do plano que, uma Federação, há de ser construída pelas bases e diretrizes do planejamento, do desenvolvimento, mediante a compatibilização dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, conforme dispõe o art. 174, § 1º, da Constituição da República. Acresce observar que o povo, após a Constituição de 1988, já não responde, em seu universo patrimonial privado, pelas ações danosas causadas pelo planejamento e pelos planos mirabolantes do Governo Federal, porque, consoante a letra expressa do art. 174 da Constituição vigente, o setor privado já não responde nem pode ser alvo dos fracassos dos planos econômicos governamentais. Assim, Srs. Deputados, é falacioso o discurso político que, após o desmoronamento dos planos engendrados à margem da lei, sem nenhum respaldo num planejamento consistente e rigorosamente atrelado a um cronograma jurídico de condutas sociopolíticas e econômicas, convoca o povo para remediar as enfermidades criadas pelo setor público ou transfere ao povo sofrido o encargo de pagar a despesa funerária do sepultamento do País pela miséria causada às contas públicas brasileiras. Como se pode falar em soberania nacional, se o povo não opina pela voz do plebiscito? Como se pode falar em busca do pleno emprego, se o Governo Federal, ulcerando a norma magna do art. 170, VIII, da Constituição, quer fazer redução do déficit público (e quer obrigar os Estados membros a fazerem) pelo corte de empregos, pela carga de juros escorchantes, pelo aumento da população socialmente excluída? E tudo isso para atender imposições alienígenas de organismos internacionais ostensivamente opressores e ainda apelida, de maneira cínica e impiedosa, esses expedientes espúrios de “reforma fiscal necessária ao fechamento de contas e ao equilíbrio do balanço nacional”. Vejam, Srs. Deputados, que Minas Gerais - um Estado de potencialidade econômica de invejáveis proporções, um Estado de grandeza histórica maior que a América Latina, um Estado que é e sempre foi o eixo de comando dos destinos nacionais - está hoje acusado pela infâmia da atuação desastrosa de um Governo Federal acintosamente comprometido com os interesses da especulação internacional, de Estado inidôneo, faltoso com as suas obrigações creditícias, por denúncia insidiosa feita pela União ao mercado internacional. Querem inviabilizar Minas, querem intrigar Minas, querem dilacerar Minas, querem esquartejar Minas e querem, muito mais, apagar a inteligência de Minas e fazê-la servil a interesses inconfessáveis e submetê-la à insânia de um Governo Federal centralizador e descontrolado. As reservas nacionais foram “externalizadas” ao pagamento e à rolagem, em condições onerosas, de uma dívida externa crescente e “repactuada” pela emissão desatinada de novos títulos de circulação internacional, cujo deságio, no mercado externo, exibe percentuais que desabonam a imagem do Brasil em todo o mundo. O povo sofre, o empresariado mineiro vive à mingua de crédito, o dinheiro sobra para os que ficam coniventes com a desgraça nacional. Agora mesmo, demagogicamente, o Governo Federal anuncia que vai fechar as portas à especulação internacional, mas quer fechar as portas depois que pactuou com o arrombamento do Brasil, hoje já mendicante às portas do FMI. Por outro lado, o Governo Federal isentou de qualquer tributo a repatriação de lucros e juros em dólar obtidos no Brasil. O pacto federativo tem suas amarras na Constituição brasileira, que se vê pisoteada pelos dirigentes federais. Não há precedente histórico de, no Estado Federativo, a União denunciar um Estado membro a organismos internacionais de crédito, por suposta inadimplência de cláusula de contrato havido entre União e Estados, cujo cumprimento se subordina a evento inicial que caberia à União cumprir para exigir do Estado membro obrigação posterior. Não há precedente histórico de a União bloquear, valendo-se da autotutela, verbas destinadas aos Estados membros, a pretexto de compensação de dívidas oriundas de contratos financeiros firmados entre União e Estados, porque, além de inconstitucional, as dívidas não se equivalem em natureza. O crédito orçamentário é crédito que tem, como destinatário final, o povo, enquanto que as obrigações de crédito em contratos, se avençadas para ajuste de políticas decorrentes do planejamento financeiro nacional, não vincula o povo, porque tais obrigações não são determinantes para o setor privado, como bem define o art. 174 da Constituição da República. A incúria do Governo Federal não afeta somente os Estados membros da Federação que não lhe rendem o culto da subserviência e da bajulação. A lepra da política nacional também se alastra por todos os nossos irmãos latino-americanos. O atual Presidente do Brasil transformou o projeto do MERCOSUL numa zona intergovernamental de livre comércio, propiciando, com a propositada e lenta evolução que imprime em suas gestões, campo fértil para as especulações internacionais na América Latina. É que, Srs. parlamentares, pelo art. 4º, parágrafo único, da Constituição brasileira, o Brasil, por decisão da Assembléia Constituinte de 1988, está obrigado, como prioridade indeclinável, a implementar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Esse é o texto claro e inequívoco da Lei Magna Nacional. A não-criação de uma zona perfeita de mercado comum, com integração dos mercados latino-americanos pela harmonização legislativa e das políticas “protetivas” comuns para toda a América do Sul, resulta em abertura de nossos mercados à espoliação internacional. Se cada país age por si na América Latina, o grau de vulnerabilidade interna de suas economias torna- se incontrolável com freqüentes e inevitáveis confiscos de renda e poupança internas em razão da carência de mecanismos jurídicos impeditivos das trocas desiguais entre parceiros do mesmo bloco econômico. Minas não pode, portanto, ficar a reboque de um Estado Federal que se entrega à estrangeira serventia. A Assembléia de Minas terá de construir uma nova realidade jurídica para o povo. É urgente uma legislação estadual de incentivo à implantação de cooperativas nos setores produtivos, de comercialização, consumo e de serviços, com regime tributário diferenciado e estimulante. Sabemos que é essa a postura recomendada na Europa, para otimizar a economia, distribuir renda, gerar empregos e baratear custos, no capitalismo moderno; criar, de imediato, um banco multinegocial de recuperação de receitas, como empresa pública de serviços, para atuar na qualidade de intermediador de negociação ágil dos créditos tributários do Estado junto aos contribuintes inadimplentes ou em dificuldade; utilizar alternativas de dações em pagamento para quitação de dívida com garantias diversas, como forma de reabilitar a maioria do pequeno e médio empresariado já exaurida pela perversidade das políticas fiscais e econômicas adotadas pelo Governo Federal. Também, por força do art. 23, XI, §§ 2º e 3º, da Constituição vigente, devemos criar um sistema de fiscalização rigorosa dos critérios adotados pela União em Minas Gerais para especificamente acompanhar a cobrança de impostos federais, já que, por exigências descabidas da União Federal, com cobranças de tributos em duplicidade e de modo cumulativo, muitas empresas em Minas vêm encerrando suas atividades, com graves prejuízos à economia mineira. Temos que remover o lixo das medidas provisórias do Governo Federal, que entupiu os canais de convivência dos Estados com o povo, que apodreceu os sentimentos de unidade nacional, afastando o Brasil da gente mineira, fazendo do Brasil um lamaçal de escabrosidades jurídicas em que se permite, até mesmo, o confisco de verba alimentícia pela tributação dos ganhos dos aposentados. É certo que queremos também, aqui em Minas, rastrear as contas do Governo passado, que nos deixou em situação falencial, que nos queria passar pela desonra de não pagar os serviços básicos de segurança do Estado, pelo constrangimento de ir, de pires na mão, pedir esmola a quem deve a Minas a honra de ter um Brasil para presidir, embora o recebendo livre, fê-lo hoje cativo dos predadores. Espera-se também que a salutar oposição que se possa fazer ao atual Governo do Estado de Minas Gerais se expresse na grandeza democrática e construtiva das idéias, jamais nas paixões que deturpam o sentido da crítica. Desejo à Mesa, Sr. Presidente, e a seus auxiliares, êxito no decorrer do mandato, especialmente agradeço o acolhimento que tivemos nesta Casa pelos Deputados mais antigos, estendendo esses cumprimentos aos Líderes das Bancadas, com os quais estabelecemos estreito e respeitoso relacionamento neste início de atividade, como também aos Deputados recém-chegados comigo nesta Casa do povo de Minas Gerais. Desejo também dizer a todos os funcionários da Assembléia Legislativa e aos profissionais da imprensa que queremos, com muita sinceridade, augurar que o nosso relacionamento possa ser profícuo e honroso para todos nós. Assim, peço que Deus possa nos ajudar nessa jornada que estamos iniciando. Muito obrigado.”