DEPUTADO AGOSTINHO SILVEIRA (PL)
Discurso
Comenta seu plano de ação parlamentar na 1ª Sessão Legislativa Ordinária
da 14ª Legislatura.
Reunião
5ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/1999
Página 19, Coluna 3
Assunto DEPUTADO ESTADUAL.
Legislatura 14ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/1999
Página 19, Coluna 3
Assunto DEPUTADO ESTADUAL.
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 2/3/1999
Palavras do Deputado Agostinho Silveira
O Deputado Agostinho Silveira - Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, profissionais da imprensa, funcionários desta
Casa, visitantes, meu primeiro agradecimento é ao povo que me
elegeu, a este povo mineiro que me trouxe aqui pelas mãos livres
do voto sincero e esperançoso. É por isso que não posso, Srs.
Deputados, acorrentar Minas Gerais no patíbulo do Planalto
Central, onde hoje, numa orquestração macabra, guilhotinam e
execram a história das Alterosas pelo deboche obsceno do nosso
passado. Nasci no Serro, terra de João Pinheiro, berço de Teófilo
Otôni, sentinela da liberdade. Aprendi muito cedo que, para ver o
cume das montanhas, é necessário olhar para o alto, ter folego
bastante para subir as escadas dos ideais e buscar forças para
enfrentar os desafios da vida.
Aqui cheguei com apenas quatro anos. Filho de serranos, meu pai,
Sebastião Augusto da Silveira, falecido em 1978, funcionário
público do Estado, homem íntegro e honrado, pai de 12 filhos,
deixou-me o legado de sempre respeitar, defender e amar os valores
que tornam Minas o orgulho do Brasil. Minha mãe, professora
aposentada, hoje, com o peso de seus 92 anos, vive em minha
companhia, e dela recebi a intrepidez. Pude aprender com ela a
grande lição de como é importante amar a vida, mesmo no estágio de
semiconsciência, em que ela se encontra agora, sobre seu
derradeiro leito nesta existência.
Passei pelos bancos das escolas públicas, do Grupo Escolar
Silviano Brandão, no Bairro da Lagoinha, até chegar à Casa de
Afonso Pena, a Faculdade de Direito da UFMG. De contínuo, aos 14
anos de idade, a industrial do ramo de espumas e fabricação de
colchões, além da construção civil e da consultoria juríco-
empresarial - atividades exercidas na região de Belo Horizonte -
foi aqui que construí minha própria família, hoje com meus quatro
filhos e três netos. Mas minha vocação política de servir ao povo
do meu Estado nunca pôde ser abafada, e o PL, bandeira que ajudei
a desfraldar em 1986, neste Estado, foi que me inspirou para a
caminhada que tem, nesta tradicional Casa da gente mineira, o seu
ponto de chegada.
Estou nesta Casa, Srs. Deputados, já aprendendo mais do que
poderia imaginar. Tornei-me depositário da incondicional confiança
de meus sinceros companheiros Deputados Washington Rodrigues,
Newton de Morais, Eduardo Brandão, José Milton e George Hilton, a
quem quero, de público, agradecer pela honra e responsabilidade
que me confiaram para liderar a Bancada do PL, que muito
transcende os cargos que exerci, como homem público, de Secretário
do Trabalho e de Administração, no Município de Contagem.
Sabemos, Srs. Deputados, que o momento é de resgate da memória de
Minas, essa Minas Gerais que ensinou tantas vezes o Brasil a sair
de suas crises: das crises de servidão, das crises de civismo, das
crises de miséria econômica, das crises de pobreza mental, das
crises da República e, finalmente, talvez a pior das crises, que é
a crise do desalento e do cansaço de viver de enganos. E Minas não
se engana, quando prefere o martírio das dificuldades, dos
achaques, da difamação graciosa a se entregar à coleira de um
federalismo que desaba.
A crise do federalismo brasileiro, em que a União espolia os
Estados membros pela famigerada Lei Kandir, pelo FEF e por outros
flagelos, a pretexto de lhes estar fazendo favores especiais,
encontra raízes na concepção obsoleta e paternalista de que ao
Estado federal cabe, por soberania, reger os destinos do povo e de
todas as unidades políticas de modo discricionário e autocrata.
Entretanto, com o avançar da história, a soberania, na
modernidade, já não é regulada como qualidade intrínseca e
exclusiva do Estado federal, mas este é que se legitima através
dela. A Constituição democrática de 1988 registra o significado
moderno que a soberania assumiu no seu ciclo histórico de buscar
no povo, muito mais que no Estado, a fonte de sua própria
existência, eficácia e legitimidade jurídica.
Poder-se-ia acrescentar que a soberania, na concepção moderna,
como instituição condicionante e criadora do ordenamento jurídico
dos povos em forma de Estados autodetermináveis e independentes,
equivale à consciência coletiva que, por direito fundamental,
decorre da livre manifestação do povo para modelar o Estado,
segundo princípios imanentes a essa própria consciência. Esses
princípios, além de terem caráter jurídico, porque são ordenadores
do Estado, devem guardar identidade com os postulados dos direitos
fundamentais como caminhada histórica inexorável do homem em busca
de sua plena libertação.
Percebe-se que a crise provocada pelo Governo Federal é crise de
legalidade, crise de desrespeito à lei, especialmente à lei do
orçamento público, Lei nº 4.320, de 17/3/64, que define as
conexões do sistema de planejamento e de finanças pela expressão
quantitativa financeira e física dos programas do Governo.
Os arts. 165 a 167 da Constituição, ao cuidarem da iniciativa,
votação, aprovação e execução do orçamento, do plano plurianual,
das diretrizes orçamentárias, impõem limites ao gerenciamento
estatal no que diz respeito às diretrizes, aos objetivos e às
metas da administração pública federal, com “regramento” de suas
prioridades políticas, financeiras, projetos e programas
governamentais. O art. 167, especificamente, institui normas
restritivas que, ao nosso ver, equivalem a um enquadramento rígido
do poder de manobra do Governo, vedando-lhe a inovação ou a
manipulação das dotações respectivas à sua conveniência e
arbítrio. Conclui-se que a ideologia orçamentária, na sistemática
da Constituição em vigor, não implica somente preocupação de uma
técnica normativo-financeira fria e duramente tabulada em busca do
equilíbrio contábil das contas públicas.
Ergue-se o orçamento em texto de compatibilização da norma
orçamentária com o planejamento geral expresso em planos anuais,
plurianuais, programas, projetos e prioridades nacionais. É de
reconhecer que o orçamento, na Constituição vigente, persegue
intenções de instaurar um vigoroso e sistemático processo de
desenvolvimento.
Contudo, em flagrante violação ao texto constitucional, o Estado
federal assume posições arbitrárias, sem prévia regulação jurídica
e técnica do dinheiro público, não o sujeitando aos
condicionamentos auto-impositivos do art. 24, que estabelece
competência para a União, os Estados e os municípios legislarem
concorrentemente em matéria de direito financeiro, econômico e
tributário.
Ora, o que se vê é que o Executivo Nacional concentra em si
mesmo, de modo inconstitucional e danoso a toda a Nação
brasileira, o manejo unilateral das finanças e a economia do País,
sem vinculação jurídica à lei do plano que, uma Federação, há de
ser construída pelas bases e diretrizes do planejamento, do
desenvolvimento, mediante a compatibilização dos planos nacionais
e regionais de desenvolvimento, conforme dispõe o art. 174, § 1º,
da Constituição da República.
Acresce observar que o povo, após a Constituição de 1988, já não
responde, em seu universo patrimonial privado, pelas ações danosas
causadas pelo planejamento e pelos planos mirabolantes do Governo
Federal, porque, consoante a letra expressa do art. 174 da
Constituição vigente, o setor privado já não responde nem pode ser
alvo dos fracassos dos planos econômicos governamentais.
Assim, Srs. Deputados, é falacioso o discurso político que, após
o desmoronamento dos planos engendrados à margem da lei, sem
nenhum respaldo num planejamento consistente e rigorosamente
atrelado a um cronograma jurídico de condutas sociopolíticas e
econômicas, convoca o povo para remediar as enfermidades criadas
pelo setor público ou transfere ao povo sofrido o encargo de pagar
a despesa funerária do sepultamento do País pela miséria causada
às contas públicas brasileiras.
Como se pode falar em soberania nacional, se o povo não opina
pela voz do plebiscito? Como se pode falar em busca do pleno
emprego, se o Governo Federal, ulcerando a norma magna do art.
170, VIII, da Constituição, quer fazer redução do déficit público
(e quer obrigar os Estados membros a fazerem) pelo corte de
empregos, pela carga de juros escorchantes, pelo aumento da
população socialmente excluída? E tudo isso para atender
imposições alienígenas de organismos internacionais ostensivamente
opressores e ainda apelida, de maneira cínica e impiedosa, esses
expedientes espúrios de “reforma fiscal necessária ao fechamento
de contas e ao equilíbrio do balanço nacional”.
Vejam, Srs. Deputados, que Minas Gerais - um Estado de
potencialidade econômica de invejáveis proporções, um Estado de
grandeza histórica maior que a América Latina, um Estado que é e
sempre foi o eixo de comando dos destinos nacionais - está hoje
acusado pela infâmia da atuação desastrosa de um Governo Federal
acintosamente comprometido com os interesses da especulação
internacional, de Estado inidôneo, faltoso com as suas obrigações
creditícias, por denúncia insidiosa feita pela União ao mercado
internacional.
Querem inviabilizar Minas, querem intrigar Minas, querem
dilacerar Minas, querem esquartejar Minas e querem, muito mais,
apagar a inteligência de Minas e fazê-la servil a interesses
inconfessáveis e submetê-la à insânia de um Governo Federal
centralizador e descontrolado.
As reservas nacionais foram “externalizadas” ao pagamento e à
rolagem, em condições onerosas, de uma dívida externa crescente e
“repactuada” pela emissão desatinada de novos títulos de
circulação internacional, cujo deságio, no mercado externo, exibe
percentuais que desabonam a imagem do Brasil em todo o mundo.
O povo sofre, o empresariado mineiro vive à mingua de crédito, o
dinheiro sobra para os que ficam coniventes com a desgraça
nacional. Agora mesmo, demagogicamente, o Governo Federal anuncia
que vai fechar as portas à especulação internacional, mas quer
fechar as portas depois que pactuou com o arrombamento do Brasil,
hoje já mendicante às portas do FMI. Por outro lado, o Governo
Federal isentou de qualquer tributo a repatriação de lucros e
juros em dólar obtidos no Brasil.
O pacto federativo tem suas amarras na Constituição brasileira,
que se vê pisoteada pelos dirigentes federais. Não há precedente
histórico de, no Estado Federativo, a União denunciar um Estado
membro a organismos internacionais de crédito, por suposta
inadimplência de cláusula de contrato havido entre União e
Estados, cujo cumprimento se subordina a evento inicial que
caberia à União cumprir para exigir do Estado membro obrigação
posterior.
Não há precedente histórico de a União bloquear, valendo-se da
autotutela, verbas destinadas aos Estados membros, a pretexto de
compensação de dívidas oriundas de contratos financeiros firmados
entre União e Estados, porque, além de inconstitucional, as
dívidas não se equivalem em natureza.
O crédito orçamentário é crédito que tem, como destinatário
final, o povo, enquanto que as obrigações de crédito em contratos,
se avençadas para ajuste de políticas decorrentes do planejamento
financeiro nacional, não vincula o povo, porque tais obrigações
não são determinantes para o setor privado, como bem define o art.
174 da Constituição da República.
A incúria do Governo Federal não afeta somente os Estados membros
da Federação que não lhe rendem o culto da subserviência e da
bajulação. A lepra da política nacional também se alastra por
todos os nossos irmãos latino-americanos. O atual Presidente do
Brasil transformou o projeto do MERCOSUL numa zona
intergovernamental de livre comércio, propiciando, com a
propositada e lenta evolução que imprime em suas gestões, campo
fértil para as especulações internacionais na América Latina.
É que, Srs. parlamentares, pelo art. 4º, parágrafo único, da
Constituição brasileira, o Brasil, por decisão da Assembléia
Constituinte de 1988, está obrigado, como prioridade indeclinável,
a implementar a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações. Esse é o texto claro e inequívoco da
Lei Magna Nacional.
A não-criação de uma zona perfeita de mercado comum, com
integração dos mercados latino-americanos pela harmonização
legislativa e das políticas “protetivas” comuns para toda a
América do Sul, resulta em abertura de nossos mercados à
espoliação internacional. Se cada país age por si na América
Latina, o grau de vulnerabilidade interna de suas economias torna-
se incontrolável com freqüentes e inevitáveis confiscos de renda e
poupança internas em razão da carência de mecanismos jurídicos
impeditivos das trocas desiguais entre parceiros do mesmo bloco
econômico. Minas não pode, portanto, ficar a reboque de um Estado
Federal que se entrega à estrangeira serventia.
A Assembléia de Minas terá de construir uma nova realidade
jurídica para o povo. É urgente uma legislação estadual de
incentivo à implantação de cooperativas nos setores produtivos, de
comercialização, consumo e de serviços, com regime tributário
diferenciado e estimulante.
Sabemos que é essa a postura recomendada na Europa, para otimizar
a economia, distribuir renda, gerar empregos e baratear custos, no
capitalismo moderno; criar, de imediato, um banco multinegocial de
recuperação de receitas, como empresa pública de serviços, para
atuar na qualidade de intermediador de negociação ágil dos
créditos tributários do Estado junto aos contribuintes
inadimplentes ou em dificuldade; utilizar alternativas de dações
em pagamento para quitação de dívida com garantias diversas, como
forma de reabilitar a maioria do pequeno e médio empresariado já
exaurida pela perversidade das políticas fiscais e econômicas
adotadas pelo Governo Federal.
Também, por força do art. 23, XI, §§ 2º e 3º, da Constituição
vigente, devemos criar um sistema de fiscalização rigorosa dos
critérios adotados pela União em Minas Gerais para especificamente
acompanhar a cobrança de impostos federais, já que, por exigências
descabidas da União Federal, com cobranças de tributos em
duplicidade e de modo cumulativo, muitas empresas em Minas vêm
encerrando suas atividades, com graves prejuízos à economia
mineira.
Temos que remover o lixo das medidas provisórias do Governo
Federal, que entupiu os canais de convivência dos Estados com o
povo, que apodreceu os sentimentos de unidade nacional, afastando
o Brasil da gente mineira, fazendo do Brasil um lamaçal de
escabrosidades jurídicas em que se permite, até mesmo, o confisco
de verba alimentícia pela tributação dos ganhos dos aposentados.
É certo que queremos também, aqui em Minas, rastrear as contas do
Governo passado, que nos deixou em situação falencial, que nos
queria passar pela desonra de não pagar os serviços básicos de
segurança do Estado, pelo constrangimento de ir, de pires na mão,
pedir esmola a quem deve a Minas a honra de ter um Brasil para
presidir, embora o recebendo livre, fê-lo hoje cativo dos
predadores.
Espera-se também que a salutar oposição que se possa fazer ao
atual Governo do Estado de Minas Gerais se expresse na grandeza
democrática e construtiva das idéias, jamais nas paixões que
deturpam o sentido da crítica.
Desejo à Mesa, Sr. Presidente, e a seus auxiliares, êxito no
decorrer do mandato, especialmente agradeço o acolhimento que
tivemos nesta Casa pelos Deputados mais antigos, estendendo esses
cumprimentos aos Líderes das Bancadas, com os quais estabelecemos
estreito e respeitoso relacionamento neste início de atividade,
como também aos Deputados recém-chegados comigo nesta Casa do povo
de Minas Gerais. Desejo também dizer a todos os funcionários da
Assembléia Legislativa e aos profissionais da imprensa que
queremos, com muita sinceridade, augurar que o nosso
relacionamento possa ser profícuo e honroso para todos nós. Assim,
peço que Deus possa nos ajudar nessa jornada que estamos
iniciando. Muito obrigado.”