14ª Reunião Ordinária
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.
2ª Fase (Grande Expediente)Apresentação de proposições e oradores inscritos.
2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª FaseComunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.
2ª Fase(Regimental)
3ª FasePareceres de redação final.
DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando:
a necessidade de promover a proteção dos animais e de estabelecer parâmetros de seu bem-estar;
a importância de ampliar os debates acerca das implicações éticas do uso de animais pelo ser humano; e
a necessidade de aprimoramento da legislação de proteção aos animais em face da competência normativa do Estado,
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais com fulcro no art. 115-A, inciso III do Regimento Interno, para fomentar debates e propor medidas relacionadas a gestão e bem-estar dos animais, a situação e o papel das associações de proteção animal, políticas de educação, conscientização e incentivo à adoção responsável, bem como outros aspectos relacionados com a defesa e proteção dos animais.
Art. 2ª – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, §1º, II, do Regimento Interno, e considerando:
a importância do turismo para o setor econômico e sua contribuição para a criação de novos negócios e para o aumento da produção de bens e serviços;
o papel relevante da atividade turística no desenvolvimento das localidades, na melhoria da infraestrutura e na geração de emprego e renda;
o potencial turístico do Estado que abriga conjunto expressivo de bens históricos e culturais brasileiros, bem como sua vocação para o turismo ecológico;
a gastronomia como uma das principais formas de expressão da identidade e da cultura mineira e sua importância para promoção do turismo;
a grande diversidade de festivais de gastronomia, que possibilitam a interação entre consumidores e produtores, colocando o Estado em posição de destaque no cenário gastronômico nacional;
a necessidade de valorizar e proteger os produtos e modos de fazer tradicionais de Minas Gerais; e
a relevância da manutenção do debate sobre a implementação de ações e políticas públicas de incentivo ao turismo e à gastronomia mineira;
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates relativos ao desenvolvimento e à expansão das atividades e dos serviços turísticos; discutir mecanismos para potencializar o crescimento do setor turístico com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do Estado; e promover ações de valorização de produtos da gastronomia mineira e de fortalecimento de roteiros gastronômicos.
Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do §3º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, §1º, II, do Regimento Interno, e considerando:
a relevante atuação desta Casa na defesa dos interesses dos cidadãos mineiros atingidos por desastres socioambientais;
a significativa produção legislativa deste Parlamento na busca por construir um Estado mais presente, eficiente e responsável no âmbito da prevenção de desastres socioambientais;
o rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, de propriedade das empresas BHP Billiton e Vale, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015;
a celebração pela União, pelo Estado de Minas Gerais, pelo Estado do Espírito Santo e pelas empresas Samarco, BHP Billiton e Vale, em 2 de março de 2016, de Acordo de Reparação dos impactos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão;
os atrasos e os descumprimentos das cláusulas desse Acordo de Reparação, o que gerou insatisfação nas sociedades mineira e capixaba quanto à sua real efetividade;
as notícias de negociações relativas a um novo Acordo de Reparação dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão; e
o papel fiscalizador desta Assembleia Legislativa definido na Constituição do Estado e a necessidade de acompanhamento das negociações de um novo Acordo de Reparação dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, seus desdobramentos e o efetivo cumprimento das reparações devidas;
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de acompanhar as negociações de um novo Acordo de Reparação dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, seus desdobramentos e o efetivo cumprimento das reparações devidas.
Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do §3º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando:
a crescente incidência de câncer no Brasil e no mundo e sua magnitude, que impõem a necessidade de se ampliarem e se aprimorarem as ações estratégicas para a prevenção e o controle da doença;
a necessidade de se ampliar o acesso aos exames de rastreamento e de diagnóstico precoce do câncer;
a oferta insuficiente de serviços de oncologia habilitados no Sistema Único de Saúde -- SUS -- e a disparidade na distribuição territorial desses serviços no Estado;
a dificuldade de acesso a quimioterápicos e a demora na incorporação de novos medicamentos pelo SUS para o tratamento do câncer;
a baixa oferta de ações de reabilitação e de cuidado paliativo do paciente com câncer; e
a importância de se acompanhar o cumprimento das normas em vigor que tratam dos prazos para realização de exames para a confirmação diagnóstica do câncer e para o início do primeiro tratamento do paciente,
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de discutir estratégias de prevenção do câncer; fomentar debates sobre a ampliação do acesso ao diagnóstico, ao tratamento e a cuidados paliativos da pessoa com câncer; discutir a necessidade de maior aporte de recursos para a política de atenção oncológica; e acompanhar o cumprimento da legislação que trata dos prazos para realização de exames para a confirmação diagnóstica do câncer e para o início do primeiro tratamento do paciente.
Art. 2º – A referida comissão deverá realizar, em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNICAÇÕES:
do deputado Gustavo Santana, líder do Bloco Avança Minas (3), informando a cessão:
- de uma vaga de membro efetivo e uma vaga de membro suplente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia para o Bloco Democracia e Luta;
- de uma vaga de membro efetivo e uma vaga de membro suplente da Comissão Extraordinária de Proteção aos Animais para o Bloco Minas em Frente; e
- de uma vaga de membro suplente da Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana para o Bloco Democracia e Luta;
do deputado Cássio Soares, líder do Bloco Minas em Frente (4), indicando:
- os deputados Noraldino Júnior e Leandro Genaro e a deputada Chiara Biondini como membros efetivos e, respectivamente, as deputadas Nayara Rocha e Marli Ribeiro e o deputado Mauro Tramonte como membros suplentes da Comissão Extraordinária de Proteção aos Animais;
- os deputados Mauro Tramonte e Grego da Fundação como membros efetivos e, respectivamente, a deputada Ione Pinheiro e o deputado Oscar Teixeira como membros suplentes da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia;
- os deputados Cássio Soares e Carlos Henrique como membros efetivos e, respectivamente, os deputados Rafael Martins e Gustavo Valadares como membros suplentes da Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana; e
- os deputados Enes Cândido e Grego da Fundação como membros efetivos e, respectivamente, os deputados Doutor Wilson Batista e Eduardo Azevedo como membros suplentes da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer;
do deputado Gustavo Santana, líder do Bloco Avança Minas (4), indicando:
- a deputada Maria Clara Marra e o deputado Gustavo Santana para ocuparem as vagas de membro efetivo e membro suplente, respectivamente, da Comissão Extraordinária de Proteção aos Animais;
- o deputado Bosco como membro efetivo e o deputado Gustavo Santana como membro suplente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia;
- o deputado Gustavo Santana como membro efetivo da Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana; e
- os deputados Elismar Prado e Doutor Paulo como membros efetivos e as deputadas Maria Clara Marra e Alê Portela como membros suplentes, respectivamente e nesta ordem, da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer;
do deputado Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta, indicando os membros efetivos e suplentes das Comissões Extraordinárias:
- de Prevenção e Enfrentamento do Câncer:
efetivo: deputado Luizinho; e suplente: deputada Ana Paula Siqueira;
- de Turismo e Gastronomia:
efetivo: deputado Cristiano Silveira; e suplente: deputada Leninha,
efetivo: deputado Betinho Pinto Coelho; e suplente: deputado Mário Henrique Caixa;
- de Proteção aos Animais:
efetivo: deputado Doutor Jean Freire; e suplente: deputada Lohanna; e
- de Acompanhamento do Acordo de Mariana:
efetivo: deputado Ulysses Gomes e suplente: deputada Beatriz Cerqueira;
efetivo: deputado Doutor Jean Freire e suplente: deputado Leleco Pimentel;
suplente: deputado Betinho Pinto Coelho;
do deputado Marquinho Lemos, informando sua renúncia à vaga de membro suplente na Comissão de Fiscalização Financeira;
do deputado Ulysses Gomes, informando sua renúncia à vaga de membro efetivo na Comissão de Fiscalização Financeira; e
do deputado Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta (2), indicando o deputado Marquinho Lemos como membro efetivo na Comissão de Fiscalização Financeira, na vaga do deputado Ulysses Gomes, e indicando seu nome para membro suplente da referida comissão, na vaga do deputado Marquinho Lemos.
COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência informa que foram aprovados, conclusivamente, nos termos do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno, os Requerimentos nºs: 452, 456, 458, 460 a 462 e 466 a 470/2023, da Comissão de Educação; e 476/2023, da Comissão de Segurança Pública. (Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno).
REQUERIMENTOS DEFERIDOS:
Requerimento nº 84/2023, da deputada Alê Portela, solicitando o desarquivamento do Projeto de Lei nº 2.267/2020;
Requerimentos nº 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49 e 51/2023, do deputado Lucas Lasmar, solicitando o desarquivamento, respectivamente, dos Projetos de Lei nºs 3.267/2021, 3.661/2022, 3.663/2022, 3.664/2022, 3.865/2022, 370/2019, 407/2019, 1.535/2020, 2.148/2020, 3.408/2021, 2.807/2021, 3.446/2022 e 23/2019; e
Requerimento nº 506/2023, do Governador do Estado, contido na Mensagem nº 10/2023, solicitando o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 71/2021.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 3.267/2021, do deputado Glaycon Franco, informa que o referido projeto passa tramitar e o encaminha às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 407/2019, do deputado Carlos Pimenta, informa que o referido projeto passa tramitar e o encaminha às Comissões de Justiça, de Saúde, de Prevenção e Combate às Drogas e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 2.267/2020, do deputado Léo Portela, determina, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei nº 1.756/2020, do deputado Carlos Henrique, por guardarem semelhança entre si.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 3.865/2022, do deputado Zé Reis, determina, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei nº 119/2023, do deputado Doutor Jean Freire, por guardarem semelhança entre si.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 370/2019, do deputado Carlos Pimenta, determina, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei nº 144/2023, do deputado Doutor Jean Freire, por guardarem semelhança entre si.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 1.535/2020, do deputado Carlos Pimenta, determina, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei nº 1.508/2020, do deputado Gil Pereira, por guardarem semelhança entre si.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 3.408/2021, do deputado Carlos Pimenta, determina, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei nº 3.644/2016, da deputada Ione Pinheiro, por guardarem semelhança entre si.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 2.807/2021, do deputado Gustavo Mitre, determina, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei nº 2.139/2020, da deputada Ione Pinheiro, por guardarem semelhança entre si.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei nº 3.446/2022, do deputado Gustavo Mitre, determina, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, sua anexação ao Projeto de Lei nº 37/2023, do deputado Charles Santos, por guardarem semelhança entre si.
ENCERRAMENTO:
Encerrada a reunião por falta de quórum.
Próximas reuniões de Plenário: hoje, especial às 20 horas.