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45ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA 1/6/2021 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

2ª Fase (das 16h15min em diante)

Discussão, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 34/2019, do deputado João Leite e outros, que altera o art. 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente à região metropolitana (Acrescenta inciso VI ao art. 46 da CE para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente a região metropolitana).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade da proposta.

A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 5.325/2018, do deputado João Vítor Xavier, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no Distrito de Morro Vermelho, no Município de Caeté.

A Comissão de Cultura opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 82/2019, da deputada Ana Paula Siqueira, que dispõe sobre o direito de a pessoa com deficiência efetuar compra de ingressos pela internet.

A Comissão da Pessoa com Deficiência opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 822/2019, do deputado Tito Torres, que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Senador Firmino.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2019, dos deputados Coronel Henrique e Doutor Paulo, que dispõe sobre a proteção integral aos direitos do estudante atleta.

A Comissão de Educação opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.211/2019, do deputado Leonídio Bouças, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Romaria o imóvel que especifica.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.329/2019, da deputada Ione Pinheiro, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaboticatubas o imóvel que especifica.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.725/2015, do deputado Doutor Jean Freire, que institui a política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar - Peater - e o programa Estadual de Assitência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar - Proater - e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Agropecuária opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.788/2016, do deputado Hely Tarqüínio, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.334/2017, do deputado Bosco, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vazante o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.372/2017, do deputado Roberto Andrade, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ponte Nova o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.420/2017, do deputado Ulysses Gomes, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.454/2017, do deputado Gustavo Santana, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacinto o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.243/2018, do deputado Thiago Cota, que altera a Lei nº 21.777, de 29 de setembro de 2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PTE-MG -, direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Educação e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.509/2018, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 781/2019, do deputado Cleitinho Azevedo, que dispõe sobre a divulgação, em delegacias de polícia, do direito ao ressarcimento do IPVA das vítimas de roubo ou furto de veículo automotor no âmbito do Estado.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Defesa do Consumidor opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.007/2019, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento do Município de Virgem da Lapa o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.010/2019, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.084/2019, do deputado Carlos Henrique, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Estado.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Agropecuária opina pela aprovação do projeto na fortma do Substitutivo nº 2, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.172/2019, do deputado Antonio Carlos Arantes, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.195/2019, do deputado Cristiano Silveira, que proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública estadual e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Direitos Humanos e de Administração Pública opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.428/2020, da deputada Leninha, que dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades e abrigos e nas unidades prisionais, em âmbito estadual, e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão dos Direitos da Mulher opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão dos Direitos da Mulher, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

3ª Fase

Pareceres de redação final.



RESULTADO DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19 ª LEGISLATURA 01/06/2021 - 14:00 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência. 2ª Fase (Grande Expediente) - Apresentação de proposições e oradores inscritos. 2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase - Comunicações e atos da Presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, §1º, II, do Regimento Interno, e considerando:

a importância do turismo para o setor econômico e sua contribuição para a criação de novos negócios e para o aumento da produção de bens e serviços;

o papel relevante da atividade turística no desenvolvimento das localidades, na melhoria da infraestrutura e na geração de emprego e renda;

o potencial turístico do Estado que abriga conjunto expressivo de bens históricos e culturais brasileiros, bem como sua vocação para o turismo ecológico;

a gastronomia como uma das principais formas de expressão da identidade e da cultura mineira e sua importância para promoção do turismo;

a grande diversidade de festivais de gastronomia, que possibilitam a interação entre consumidores e produtores, colocando o Estado em posição de destaque no cenário gastronômico nacional;

a necessidade de valorizar e proteger os produtos e modos de fazer tradicionais de Minas Gerais; e

a relevância da manutenção do debate sobre a implementação de ações e políticas públicas de incentivo ao turismo e à gastronomia mineira;

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates relativos ao desenvolvimento e à expansão das atividades e dos serviços turísticos; discutir mecanismos para potencializar o crescimento do setor turístico com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do Estado; e promover ações de valorização de produtos da gastronomia mineira e de fortalecimento de roteiros gastronômicos.

Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do §3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I e 115-A, §1º, II do Regimento Interno, e considerando:

a necessidade da ampliação da participação de fontes renováveis de energia alternativas à hidrelétrica na matriz energética do Estado;

a importância da participação ativa do Estado na redução da emissão de gases de efeito estufa;

a oportunidade do estímulo à implantação, em território mineiro, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados na geração de energia renovável;

a imprescindibilidade da promoção do uso racional e sustentável dos recursos hídricos para assegurar sua disponibilidade para a atual e para as futuras gerações; e

a relevância do envolvimento do poder público, dos usuários e das comunidades na gestão dos recursos hídricos e da manutenção do debate sobre a implementação de políticas públicas que fomentem o uso de energias renováveis no Estado;

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de:

I – realizar estudos e debates sobre a situação da produção e do consumo de energia de fontes renováveis no Estado;

II – discutir políticas públicas que visem ao aumento da participação de fontes de energia renovável alternativa à hidrelétrica na matriz energética do Estado;

III – debater as políticas públicas destinadas à promoção do uso racional e sustentável, da proteção e da conservação dos recursos hídricos do Estado.

Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do §3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

DECISÃO DA MESA: A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, §1º, II, do Regimento Interno, e considerando que:

são necessários o estudo e a busca de programas de governo capazes de concorrer para o saneamento das finanças públicas do Estado de Minas Gerais;

alguns dos programas comumente utilizados pela União, por Estados e por Municípios para o ajuste das finanças públicas transferem à iniciativa privada atividades exploradas pelo poder público, fenômeno conhecido como privatização de empresas estatais;

a privatização consiste na alienação, pelo Estado, de direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;

essa retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal é consequência de uma política pública que deve ser autorizada pela Assembleia Legislativa, em previsão legal, fixando-se, objetivamente, os parâmetros a serem seguidos;

é imperiosa a elaboração de estudo técnico complexo e interdisciplinar, capaz de viabilizar o levantamento de dados e informações relevantes para a aferição da conveniência da privatização e para subsidiar futuras deliberações do processo legislativo sobre programa de desestatização;

é indispensável se avaliar a conveniência, para o Estado, da privatização de empresas estatais em razão dos impactos que a desestatização poderá causar à economia e às finanças públicas, especialmente daquelas empresas que possuam faturamento relevante; e

que é importante ser feito um amplo debate com a sociedade sobre as privatizações, especialmente acerca de seus requisitos legais e aspectos meritórios de sua conveniência e oportunidade;

DECIDE:


Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária das Privatizações, com fulcro no inciso III do caput do art. 115-A do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates relativos aos requisitos constitucionais e legais exigidos para a sua adoção pelo Estado; apurar e debater as vantagens e as desvantagens da adoção da privatização como forma de melhoria da situação econômico-financeira do Estado de Minas Gerais; analisar outros procedimentos capazes de potencializar a recuperação e a retomada do crescimento econômico; e identificar e discutir os impactos econômicos e financeiros ocasionados pela privatização no âmbito estadual, tanto de forma direta como de forma indireta.

Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do §3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária das Privatizações apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência comunica que foram aprovados conclusivamente, nos termos do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno, os Requerimentos nºs 8.116 a 8.130, 8.132 a 8.139, 8.142 a 8.143; 8.157, 8.158, 8.160, 8.162, 8.164 a 8.167, 8.169 a 8.177, 8.179, 8.181 a 8.187/2021 (Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno).

REQUERIMENTOS DEFERIDOS:

Requerimento Ordinário nº 1.031/2021, do deputado Sargento Rodrigues, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.664/2021, que se encontra anexado ao Projeto de Lei nº 3.984/2017.

Requerimento Ordinário nº 1.032/2021, do deputado João Leite, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 138/2019, que aguarda parecer em comissão.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: amanhã, dia 2, ordinária às 14 horas.

FOI DESCONVOCADA A EXTRAORDINÁRIA PREVISTA PARA HOJE, ÀS 18 HORAS.