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42ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA 17/9/2020 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

2ª Fase (das 16h15min em diante)

(Regimental)

3ª Fase

Pareceres de redação final.



RESULTADO DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19 ª LEGISLATURA 17/09/2020 - 14:00 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência. 2ª Fase (Grande Expediente) - Apresentação de proposições e oradores inscritos. 2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase - Comunicações e atos da Presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

ACORDO DE LÍDERES

Considerando o Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020 e a Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23/3/2020, que regulamenta a deliberação remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos editados em razão da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus;

considerando que, em um primeiro momento, a Assembleia preservou a continuidade das atividades legislativas para tratar de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à pandemia de Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;

considerando a longa duração da situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da pandemia de Covid-19 e a necessidade da retomada gradual da atividade legislativa regular das comissões;

considerando a necessidade de observância das recomendações das autoridades sanitárias quanto à presença e ao distanciamento de pessoas nos espaços destinados às reuniões e em suas áreas contíguas;

considerando, por fim, a existência de recursos tecnológicos capazes de viabilizar a realização remota de reuniões de comissão, inclusive de audiências públicas com participação interativa de cidadãos;

os deputados que este subscrevem, representando a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, acordam seja retomada, de forma remota, a partir do dia 21/9/2020, a realização de reuniões extraordinárias e especiais de comissões previstas nos incisos II e III do art. 122 do Regimento Interno e observando-se as demais normas regimentais aplicáveis.

Sala de Reuniões da Assembleia Legislativa, 17 de setembro de 2020.

DECISÃO DA MESA

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 74 e no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno, acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes de 17 de setembro de 2020, subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes, e estabelece as seguintes normas complementares:

Art. 1º – As reuniões extraordinárias e especiais de comissões previstas nos incisos II e III do art. 122 do Regimento Interno poderão ser realizadas a partir de 21 de setembro de 2020, de forma remota, de segunda a sexta-feira, limitadas a 2 (duas) reuniões de comissão concomitantes no turno da manhã e 2 (duas) no turno da tarde.

§ 1º – A convocação das reuniões obedecerá à ordem de solicitação de agendamento apresentada na Secretaria-Geral da Mesa e se dará por meio de edital publicado no Diário do Legislativo, contendo a informação do dia, horário, local e objeto de sua realização, nos termos do parágrafo único do art. 120 e do art. 124 do Regimento Interno.

§ 2º – Aplicam-se às reuniões extraordinárias e especiais de comissão realizadas de forma remota, no que couber, o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.737/2020, especialmente no § 3º do seu art. 5º, ressalvada a votação símbólica prevista no art. 259, "caput", do Regimento Interno, na hipótese de todos os parlamentares que compõem o quórum de votação estarem presencialmente na reunião.

§ 3º Deverá ser observado o intervalo de 30 minutos entre as reuniões para o mesmo ambiente, para a devida higienização do espaço.

§ 4º – A participação presencial no espaço destinado à reunião será limitada aos parlamentares, convidados e servidores essenciais ao transcurso da reunião, atendendo-se às recomendações de distanciamento mínimo previstos pelas autoridades sanitárias.

§ 5º – A participação de cidadãos em audiência pública ocorrerá exclusivamente por meio de ferramenta de interatividade disponível no Portal da Assembleia.

Art. 2º – Revoga-se a Decisão da Mesa publicada na edição de 30/5/2020 do Diário do Legislativo.

Art. 3º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 17 de setembro de 2020.

COMUNICAÇÕES: do deputado Raul Belém, indicando a deputada Laura Serrano para vice-líder do Governo.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: terça-feira, dia 22, ordinária às 14 horas.