42ª Reunião Ordinária
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.
2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)Apresentação de proposições e oradores inscritos.
2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.
2ª Fase (das 16h15min em diante)(Regimental)
3ª FasePareceres de redação final.
ACORDO DE LÍDERES
Considerando o Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020 e a Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23/3/2020, que regulamenta a deliberação remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos editados em razão da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus;
considerando que, em um primeiro momento, a Assembleia preservou a continuidade das atividades legislativas para tratar de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à pandemia de Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;
considerando a longa duração da situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da pandemia de Covid-19 e a necessidade da retomada gradual da atividade legislativa regular das comissões;
considerando a necessidade de observância das recomendações das autoridades sanitárias quanto à presença e ao distanciamento de pessoas nos espaços destinados às reuniões e em suas áreas contíguas;
considerando, por fim, a existência de recursos tecnológicos capazes de viabilizar a realização remota de reuniões de comissão, inclusive de audiências públicas com participação interativa de cidadãos;
os deputados que este subscrevem, representando a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, acordam seja retomada, de forma remota, a partir do dia 21/9/2020, a realização de reuniões extraordinárias e especiais de comissões previstas nos incisos II e III do art. 122 do Regimento Interno e observando-se as demais normas regimentais aplicáveis.
Sala de Reuniões da Assembleia Legislativa, 17 de setembro de 2020.
DECISÃO DA MESA
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 74 e no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno, acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes de 17 de setembro de 2020, subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes, e estabelece as seguintes normas complementares:
Art. 1º – As reuniões extraordinárias e especiais de comissões previstas nos incisos II e III do art. 122 do Regimento Interno poderão ser realizadas a partir de 21 de setembro de 2020, de forma remota, de segunda a sexta-feira, limitadas a 2 (duas) reuniões de comissão concomitantes no turno da manhã e 2 (duas) no turno da tarde.
§ 1º – A convocação das reuniões obedecerá à ordem de solicitação de agendamento apresentada na Secretaria-Geral da Mesa e se dará por meio de edital publicado no Diário do Legislativo, contendo a informação do dia, horário, local e objeto de sua realização, nos termos do parágrafo único do art. 120 e do art. 124 do Regimento Interno.
§ 2º – Aplicam-se às reuniões extraordinárias e especiais de comissão realizadas de forma remota, no que couber, o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.737/2020, especialmente no § 3º do seu art. 5º, ressalvada a votação símbólica prevista no art. 259, "caput", do Regimento Interno, na hipótese de todos os parlamentares que compõem o quórum de votação estarem presencialmente na reunião.
§ 3º – Deverá ser observado o intervalo de 30 minutos entre as reuniões para o mesmo ambiente, para a devida higienização do espaço.
§ 4º – A participação presencial no espaço destinado à reunião será limitada aos parlamentares, convidados e servidores essenciais ao transcurso da reunião, atendendo-se às recomendações de distanciamento mínimo previstos pelas autoridades sanitárias.
§ 5º – A participação de cidadãos em audiência pública ocorrerá exclusivamente por meio de ferramenta de interatividade disponível no Portal da Assembleia.
Art. 2º – Revoga-se a Decisão da Mesa publicada na edição de 30/5/2020 do Diário do Legislativo.
Art. 3º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 17 de setembro de 2020.
COMUNICAÇÕES: do deputado Raul Belém, indicando a deputada Laura Serrano para vice-líder do Governo.
ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.
PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: terça-feira, dia 22, ordinária às 14 horas.