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77ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA 14/11/2018 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

2ª Fase (das 16h15min em diante)

Discussão, em turno único, do Veto Total à Proposição de Lei nº 24.031, que dá denominação à ponte sobre o Rio São Francisco que liga o Município de São Francisco ao Município de Pintópolis. (Faixa constitucional.)

A Comissão Especial opina pela manutenção do veto.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.353/2017, do deputado Leonídio Bouças, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Cajuru o trecho que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Administração Pública opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.615/2017, do deputado Isauro Calais, que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Miraí.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 78/2018, do Procurador-Geral de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.003/2015, do deputado André Quintão, que autoriza o Poder Executivo a liberar de reversão o imóvel de que trata a Lei nº 142, de 10 de novembro de 1936.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.019/2017, do deputado Luiz Humberto Carneiro, que altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.161/2017, do deputado Roberto Andrade, que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Manhumirim.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Administração Pública opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.725/2017, do deputado Ulysses Gomes, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.739/2017, do deputado Tito Torres, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Firmino o trecho que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Administração Pública opinam pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.256/2018, do deputado Ivair Nogueira, que concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 20.005, de 3 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.275/2018, do Procurador-Geral de Justiça, que institui assistência à saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.358/2018, do deputado Ricardo Faria, que dá nova redação à Ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta, ao Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

3ª Fase

Pareceres de redação final.



RESULTADO DA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18 ª LEGISLATURA 14/11/2018 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações e atos da Presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência comunica que foram aprovados conclusivamente, nos termos do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno, os Requerimentos nºs 11.630 a 11.632/2018 (Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno).

REQUERIMENTOS DEFERIDOS: Requerimento Ordinário nº 3.312/2018, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei 1.119/2015, que se encontra cumprindo prazo para recurso após receber parecer de inconstitucionalidade; Requerimento Ordinário nº 3.320/2018, do deputado Cássio Soares, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 4.400/2018, que aguarda parecer em comissão; Requerimentos Ordinários nºs 3.303 a 3.305/2018, do deputado Celinho do Sinttrocel, solicitando, respectivamente, que os Projetos de Lei nºs 2.276, 523 e 700/2015 sejam encaminhados às comissões seguintes a que foram distribuídos, uma vez que a Comissão de Justiça perdeu o prazo para emitir parecer; e Requerimento Ordinário nº 3.306/2018, do deputado Celinho do Sinttrocel, solicitando a inclusão em ordem do dia do Projeto de Lei nº 699/2015, uma vez que a Comissão de Fiscalização Financeira perdeu o prazo para emitir seu parecer.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: terça-feira, dia 20, extraordinárias às 10 e às 18 horas e ordinária às 14 horas.

2ª Fase (das 16h15min em diante)

Discussão, em turno único, do Veto Total à Proposição de Lei nº 24.031, que dá denominação à ponte sobre o Rio São Francisco que liga o Município de São Francisco ao Município de Pintópolis. (Faixa constitucional.)

A Comissão Especial opina pela manutenção do veto.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.353/2017, do deputado Leonídio Bouças, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Cajuru o trecho que especifica (Constituído pelo trecho da Rodovia AMG-0345, do km 0 até o Rio Pará).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Administração Pública opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.615/2017, do deputado Isauro Calais, que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Miraí (Trecho da  Rodovia MG-265 entre o Km 31,100 e o Km 31,600).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 78/2018, do Procurador-Geral de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências (Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao membro do Ministério Público e seus dependentes).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.003/2015, do deputado André Quintão, que autoriza o Poder Executivo a liberar de reversão o imóvel de que trata a Lei nº 142, de 10 de novembro de 1936 (Ex-Projeto de Lei nº 4.185/2013.Imóvel registrado sob o nº 879, fls. 88, Livro 2-9, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.019/2017, do deputado Luiz Humberto Carneiro, que altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica (Imóvel nº 10.034, Ficha 1, Livro nº 2, Comarca de Monte Alegre de Minas).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.161/2017, do deputado Roberto Andrade, que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Manhumirim (Trecho da Rodovia MG-108, no entrocamento da BR-262B para Belo Horizonte/Manhumirim, entre o KM 265 e o KM 269 mais 200m (duzentos metros),  com extensão de 4,2km.Silegis).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Administração Pública opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.725/2017, do deputado Ulysses Gomes, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.739/2017, do deputado Tito Torres, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Firmino o trecho que especifica (Trecho da Rodovia MG-124 (Senador Firmino - Divinésia) entre o km 55,8 e o km 56,85).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Administração Pública opinam pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.256/2018, do deputado Ivair Nogueira, que concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 20.005, de 3 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica (Imóvel nº 6.525, fls. 27, Livro 3-J, Comarca de Machado).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.275/2018, do Procurador-Geral de Justiça, que institui assistência à saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.358/2018, do deputado Ricardo Faria, que dá nova redação à Ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona (Altera a finalidade da doação do imóvel para construção de um Espaço Cultural).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta, ao Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

3ª Fase

Pareceres de redação final.