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43ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA 4/6/2014 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações da presidência. Apreciação de pareceres e requerimentos.

Votação, em turno único, da Indicação nº 85/2014, feita pelo Governador do Estado, do nome da Sra. Lina Kátia Mesquita de Oliveira para compor o Conselho Estadual de Educação na Câmara de Ensino Fundamental.

A Comissão Especial opina pela aprovação do nome.

Discussão, em turno único, da Indicação nº 89/2014, feita pelo Governador do Estado, do nome da Sra. Keyla Mayume Ferreira Matsumura de Melo para compor o Conselho Estadual de Educação na Câmara de Ensino Médio.

A Comissão Especial opina pela aprovação do nome.

Discussão, em turno único, da Indicação nº 90/2014, feita pelo Governador do Estado, do nome do Sr. Luciano de Assis Fagundes para compor o Conselho Estadual de Educação na Câmara de Ensino Médio.

A Comissão Especial opina pela aprovação do nome.

2ª Fase (das 16h15min às 18 horas)

Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.075/2014, do governador do Estado, que altera a Lei nº 20.756, de 12 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com os bancos Citibank S.A. e Deutsche Bank S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - para os fins que menciona e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.076/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Prosseguimento da votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.552/2013, do deputado Alencar da Silveira Jr, que altera o art. 2º da Lei nº 6.074, de 17 de abril de 1973, que altera o Decreto-Lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946 (Concede, ao donatário de que trata o art. 1º da referida lei, permissão para alienar o imóvel do seu patrimônio, com as condições que especifica).

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

Votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 59/2013, do governador do Estado, que altera o § 1º do art. 128 da Consitituição do Estado (Restringe o recrutamento do advogado-geral do Estado ao quadro de procuradores da advocacia pública do Estado).

A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 248/2011, do deputado Elismar Prado, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a política estadual de medicamentos.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Saúde opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.851/2013, do deputado Zé Maia, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capinópolis o trecho que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.220/2013, do deputado Zé Maia, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coromandel o trecho que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.568/2013, do deputado Duilio de Castro, que reconhece Cordisburgo como a Capital Mineira da Cultura.

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Cultura opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Cultura, que opina pela aprovação do Substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.873/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.995/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de Belo Oriente o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.078/2014, do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.206/2014, do governador do Estado, que dispõe sobre o Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos, sobre a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização, cria a carreira de Médico Universitário no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros e dá outras providências. (URGÊNCIA)

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 2.914/2012, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2010.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 1.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 4.288/2013, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2011.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 1.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.209/2014, da Comissão de Fiscalização Financeira, que ratifica os convênios nºs 38 a 44, de 31 de março de 2014, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.217/2014, da Comissão de Fiscalização Financeira, que ratifica os Convênios ICMS nºs 45, 46, 47, 49 e 50, de 22 de abril de 2014, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 51/2013, do Procurador-Geral de Justiça, que revoga o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994 (Determina que a vaga decorrente de remoção de membro do Ministério Público será provida, obrigatoriamente, por promoção).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 59/2014, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as Emendas nºs 1 a 9, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo n° 1, da Comissão de Justiça. Com a aprovação do Substitutivo n° 2, ficam prejudicadas as Emendas n°s 1 a 9, da Comissão de Administração Pública.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.112/2011, do deputado Cássio Soares, que institui o " Dia do DeMolay ".

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão do Trabalho opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.905/2012, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.795/2013, do deputado Paulo Lamac, que acrescenta dispositivos à Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.996/2013, do deputado Leonardo Moreira, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarará o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.179/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.475/2013, do deputado Dilzon Melo, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.683/2013, do deputado Braulio Braz, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vieiras o trecho rodoviário que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.738/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW e dá outras providências.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.937/2014, do deputado Lafayette de Andrada, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações, o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.964/2014, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 325/2011, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a instalação de medição individualizada do consumo de energia elétrica nas edificações prediais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Defesa do Consumidor opina pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 962/2011, do deputado Inácio Franco, que altera a Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo e altera dispositivo da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a parcela de receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Meio Ambiente opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.022/2011, do deputado Leonardo Moreira, que estabelece normas para o fornecimento, por estabelecimento comercial, de sacola plástica ao consumidor.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Defesa do Consumidor opina pela aprovação do projeto na forma no Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as Emendas nºs 1 e 2, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa do Consumidor.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.475/2011, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.710/2011, do deputado Doutor Wilson Batista, que institui, no âmbito dos hospitais da rede pública de saúde do Estado, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo n° 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.031/2012, do deputado Sebastião Costa, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Juliana o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.123/2012, do deputado Duarte Bechir, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.403/2012, do deputado Gustavo Valadares, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Ponte Nova.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.132/2013, do deputado Zé Maia, que acrescenta parágrafos ao art. 12 da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.243/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Delfinópolis o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.257/2013, dos deputados Ivair Nogueira e Rômulo Veneroso, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Juatuba.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, e com a Emenda nº 2, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1, da Comissão de Justiça, e 2, da Comissão de Transporte.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.295/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.296/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.297/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.303/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Papagaios o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.403/2013, do deputado Zé Maia, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coromandel os trechos rodoviários que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.410/2013, do deputado Bonifácio Mourão, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Catas Altas da Noruega o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.428/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Lavras o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.455/2013, do deputado Braulio Braz, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.468/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Belo o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.470/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sabará o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.474/2013, do deputado Sargento Rodrigues, que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Segurança Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.496/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Monte Belo o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.505/2013, do deputado Gustavo Valadares, que dá nova redação à Ordem 87 a que se refere o anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998 (Amplia a finalidade atribuída ao imóvel doado ao Município de Oliveira).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.518/2013, do deputado Gustavo Valadares, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro o trecho rodoviário que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 2, que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.519/2013, do deputado Ivair Nogueira, que altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.574/2013, do deputado Inácio Franco, que autoriza o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.587/2013, do deputado Luiz Henrique, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os imóveis que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.628/2013, do governador do Estado, que altera o art. 1º da Lei nº 16.648, de 5 de janeiro de 2007, e revoga a Lei nº 20.830, de 1º de agosto de 2013 (Faz correção nos dados da área a ser desmembrada).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.665/2013, do deputado Dinis Pinheiro, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Frei Lagonegro o trecho de rodovia que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.719/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.739/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Cavati o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.827/2014, do governador do Estado, que altera a lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985 (Reorganiza o Conselho Estadual de Educação e dá outras providências).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.868/2014, do deputado Inácio Franco, que concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 19.451, de 11 de janeiro de 2011, que autoriza o Instituto Estadual de Florestas - IEF - a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.875/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caputira o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.899/2014, do deputado Sebastião Costa, que autoriza o Poder Executivo a alterar a finalidade do bem doado ao Município de Cataguases pela Lei nº 14.381/2002.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.948/2014, do deputado Rogério Correia, que dispõe sobre a divulgação da campanha "Coração Azul" contra o tráfico de pessoas no Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Direitos Humanos opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.981/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.982/2014, do governador do Estado, que revoga o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.077/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Minas Gerais o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.093/2014, do governador do Estado, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - a doar ao Estado o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.158/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.159/2014, do governador do Estado, que autoriza a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - a alienar por meio de venda, ao Município de Chapada Gaúcha, os imóveis que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.187/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.213/2014, do deputado Luiz Henrique, que autoriza a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão e votação de pareceres de redação final.

RESULTADO DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA 04/06/2014 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações da Presidência. Apreciação de pareceres e requerimentos.

PALAVRAS DO PRESIDENTE: A presidência informa ao Plenário que fez retirar da pauta desta reunião os Projetos de Lei nºs 3.687/2013 e 4.936/2014, por falta de pressupostos regimentais, e as Indicações nºs 82 e 83/2013, 87, 91, 93 e 97 a 100/2014, apreciadas na reunião extraordinária realizada hoje, pela manhã.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81 e 83, do Regimento Interno, considerando haver nesta Assembleia projetos de resolução em trâmite tendo por objeto a sustação de atos regulamentares das corporações militares estaduais, supostamente editados com exorbitância do poder regulamentar;

considerando que, nos termos dos arts. 13, “caput”, 90, VII, e 93, III, da Constituição do Estado, a Administração Pública deve submissão ao Princípio da Legalidade estrita, devendo a expedição de atos normativos, quando necessária, se restringir ao conteúdo delimitado pela lei objeto da fiel execução;

considerando que a constatação de atos normativos editados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar impõe a aplicação do disposto no art. 62, XXX, da Constituição do Estado;

considerando a necessidade de o Poder Legislativo zelar por suas funções e competências, na defesa da tripartição dos poderes e do Estado Democrático de Direito;

considerando que, em situações como esta, cabe ao Poder Legislativo análise aprofundada e a proposição de medidas saneadoras cabíveis,

DECIDE:

Art. 1º – Fica constituído Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, proceder a estudo sobre eventual ocorrência de exorbitância do poder regulamentar no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, dos seguintes atos administrativos:

I - Memorando nº 1001.1/2013 – 6ª Cia PM Ind: recomenda que doações de sangue sejam realizadas sempre que possível em dia de folga e desde que certifique que não há compromisso funcional, como apresentações à Justiça, escalas especiais, treinamentos etc.;

II - Memorando Circular nº 12.947.2/06-CG: pagamento da indenização para aquisição de fardamento;

III - Memorando nº 3.009/08 – P/3 – 30º BPM: prevê a realização de supervisão diária no Comando da Unidade, abrangendo tanto a seara operacional quanto administrativa em toda sua área de responsabilidade. E, visando regulamentar situações de falta, estabelece que todo Cmt de Fração destacada, em qualquer nível, somente poderá se ausentar da localidade com autorização expressa do Sub Comandante. E, no seu impedimento, deverá fazer contato com o oficial supervisor que reportará a este Cmt;

IV - Memorando nº 001.1/26º BPM: trata de deslocamento de militares das frações destacadas, vedando o deslocamento de militares destacados nos dias de descanso, devendo permanecer em sobreaviso na sede da Fração PM, e, caso seja necessário o deslocamento, deve solicitar tal medida ao Comandante de Pelotão, que poderá ser permitido, desde que o referido deslocamento seja habitual e/ou no seu dia de folga, devendo a Cia/Pel manter rigoroso controle de telefones para contato;

V - Memorando Circular nº 11.720.2/09 – EMPM: regulamenta e restringe o afastamento de Militar da localidade de onde serve;

VI - Memorando nº 03/2008 – 74ª Cia PM Especial: estabelece procedimentos do Policial Militar em casos de dispensa/licença saúde;

VII - Memorando nº 01.1/2008 – 26º BPM: determina a fiscalização do cumprimento dos pareceres de licença-saúde, dispensa-saúde e licença à gestante, levando ao conhecimento do Comandante da Unidade os casos de descumprimento;

VIII - Memorando nº 1.031 – SRH – 42º BPM: determina que o Militar que se encontrar impedido de assumir o serviço para o qual esteja escalado ou durante sua execução, decorrente de atestado médico, deverá comunicar de imediato ao CPCia ou a SOU o fato e o local onde permanecerá se restabelecendo. Caso se ausente do local onde esteja se restabelecendo, deverá comunicar via telefone sua nova localização;

IX - Memorando nº 01.05/2012 – P1/28º BPM: traz em anexo formulário que deve ser preenchido para acompanhamento de licença médica;

X - Memorando nº 0001.1/2013 – SAS/37º BPM: considerando o carnaval no ano de 2013, estabeleceu que, homologados os atestados médicos, o Militar licenciado ou dispensado ficaria sujeito a acompanhamento quanto a sua permanência, com visitas periódicas à sua residência. Previu, ainda, que no período citado a Unidade disponibilizaria uma enfermaria com 10 (dez) leitos para possíveis atendimentos e em alguns casos poderá ser determinado pelo oficial médico que o militar licenciado cumpra o seu repouso no Quartel;

XI - Memorando nº 2281.11/12 – 39º BPM: determina a forma de distribuição de vagas de estacionamento no 39º BPM, considerando como critério a antiguidade e proporcionalidade das seções;

XII - Memorando nº 006.1/2009-19º BPM: proíbe que o Policial Militar peça “carona” nas vias públicas;

XIII - Memorando nº 3021/06 – BM3: prevê a punição disciplinar em razão de contato, pedido, solicitações, encaminhadas a autoridades externas à Policia Militar;

XIV - Memorando nº 001.2/13 – 3º BPM: estabelece que os veículos particulares, mesmo que não sejam utilizados para locomover-se até à corporação, devem ser cadastrados e controlados, inclusive conforme modelo de planilha;

XV - Memorando nº 3.004/2008: revogou a Resolução Conjunta nº PM/BM 3.542/2000, ao majorar o tempo mínimo de empenho mensal dos Militares;

XVI - Memorando nº 004/09 – 117ª Cia. Esp. PM: determina a forma como serão utilizadas as horas havidas em banco de horas que serão gozadas normalmente em dias úteis, determinando também que, para utilização em finais de semana e feriados, elas serão decrescidas em dobro. Lado outro, prevê a não admissão de que Militares estudem no período da noite. Por fim, disciplina que os Militares que se encontram no hall de entrada da Cia. são responsáveis pela limpeza do local de trabalho e, devido a falta de pessoal especializado, caberá a estes zelarem pela limpeza das áreas comuns da Cia;

XVII - Instrução da Corregedoria Militar nº 02: instituiu o RIP – Relatório de Investigação Preliminar e demais atos normativos utilizados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar;

XVIII - Ofício circular nº 8692.1.2/11-CPM: que chama a atenção para a obrigação prevista no art. 449, VI, do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que visa à obrigatoriedade dos armários existentes nas dependências do quartel permanecerem fechados e identificados.

XIX – Outros atos de natureza administrativa eventualmente apurados no decorrer dos trabalhos, de natureza análoga aos apontados neste artigo, que apresentem claros indícios de ilegalidade decorrente da exorbitância do poder regulamentar.

Art. 2º – Compete ao Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º:

I – analisar os atos referidos no art. 1º, apontando eventuais ilegalidades decorrentes de exorbitância no exercício do poder regulamentar;

II – emitir Relatório Final contendo resumo de seus trabalhos, análises empreendidas nos termos do inciso I, conclusões e propostas de ação;

III – apresentar minutas de proposições ou de atos administrativos, se adequado em face das conclusões e propostas constantes do Relatório Final;

IV – outras atividades inerentes a seu objetivo.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:

I – deputado Sargento Rodrigues, que o coordenará;

II – quatro servidores da Assembleia Legislativa, indicados pelo Secretário-Geral da Mesa;

III – dois representantes da Polícia Militar, indicados por seu comandante-geral;

IV – dois representantes do Corpo de Bombeiros Militar, indicados por seu comandante-geral.

Art. 4º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Assembleia, 4 de junho de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro – presidente

COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência informa ao Plenário que foram recebidos e aprovados, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 9, os Requerimentos nºs 8.156 a 8.229/2014 (Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno.).

REQUERIMENTOS DEFERIDOS: dos deputados Paulo Lamac e outros, solicitando a convocação de reunião especial para entrega do Título de Cidadão Honorário do Estado ao Senhor Murade Isaac Miguigy Murargy, embaixador de Moçambique; e Jayro Lessa, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 4.726/2013, que aguarda parecer em comissão.

REQUERIMENTOS APROVADOS: da Comissão de Assuntos Municipais, solicitando ao Sindicato das Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo de Passageiros de Belo Horizonte providências para que os ônibus que circulam no período entre as 22 horas e as 5 horas da manhã efetuem o embarque e o desembarque de passageiros fora dos pontos estabelecidos, a fim de garantir maior segurança aos usuários no período da noite; da Comissão de Direitos Humanos (2), solicitando à Prefeitura de Belo Horizonte cópia do projeto executivo relativo às intervenções no Aglomerado Santa Lúcia, em que conste o detalhamento das remoções já feitas e daquelas que ainda deverão ser realizadas em decorrência da implementação do Programa Vila Viva naquela localidade; e solicitando seja encaminhado aos Srs. José Geraldo da Rocha Maia e Oliver Oliva pedido de providências, acompanhado das notas taquigráficas da 12ª Reunião Extraordinária dessa comissão, para que entrem em negociações com o Incra-MG a fim de manter assentadas as 14 famílias no P.A. Betinho, no Distrito de Engenheiro Dolabela, Município de Bocaiúva; da Comissão Extraordinária das Águas (2), solicitando seja encaminhado ao presidente da Funasa informações sobre os projetos desenvolvidos por essa instituição relacionados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário para atender às necessidades dos municípios mineiros, esclarecendo os estágios desses projetos e as principais dificuldades para implantá-los ou mesmo financiá-los, incluídos os municípios consorciados; e solicitando seja encaminhado ao presidente da Codevasf informações sobre os projetos desenvolvidos por essa instituição relacionados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário para atender às necessidades dos municípios com os quais mantém contratos de concessão, esclarecendo os estágios desses projetos e as principais dificuldades para implantá-los; e do deputado Tiago Ulisses, solicitando que o Projeto de Lei nº 4.703/2013 seja distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira.

Votação, em turno único, da Indicação nº 85/2014, feita pelo Governador do Estado, do nome da Sra. Lina Kátia Mesquita de Oliveira para compor o Conselho Estadual de Educação na Câmara de Ensino Fundamental (Indicação da Sociedade Civil).

A Comissão Especial opina pela aprovação do nome.

APROVADA A INDICAÇÃO.


OFICIE-SE AO GOVERNADOR DO ESTADO.

Discussão, em turno único, da Indicação nº 89/2014, feita pelo Governador do Estado, do nome da Sra. Keyla Mayume Ferreira Matsumura de Melo para compor o Conselho Estadual de Educação na Câmara de Ensino Médio (Indicação da Sociedade Civil).

A Comissão Especial opina pela aprovação do nome.

APROVADA A INDICAÇÃO.


OFICIE-SE AO GOVERNADOR DO ESTADO.

Discussão, em turno único, da Indicação nº 90/2014, feita pelo Governador do Estado, do nome do Sr. Luciano de Assis Fagundes para compor o Conselho Estadual de Educação na Câmara de Ensino Médio (Indicação da Sociedade Civil).

A Comissão Especial opina pela aprovação do nome.

APROVADA A INDICAÇÃO.


OFICIE-SE AO GOVERNADOR DO ESTADO.

2ª Fase (das 16h15min às 18 horas)

Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.075/2014, do governador do Estado, que altera a Lei nº 20.756, de 12 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com os bancos Citibank S.A. e Deutsche Bank S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - para os fins que menciona e dá outras providências. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

APROVADO EM TURNO ÚNICO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.076/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e dá outras providências. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

APROVADO EM TURNO ÚNICO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Prosseguimento da votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.552/2013, do deputado Alencar da Silveira Jr, que altera o art. 2º da Lei nº 6.074, de 17 de abril de 1973, que altera o Decreto-Lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946 (Concede, ao donatário de que trata o art. 1º da referida lei, permissão para alienar o imóvel do seu patrimônio, com as condições que especifica).

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA Nº 1.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 59/2013, do governador do Estado, que altera o § 1º do art. 128 da Consitituição do Estado (Restringe o recrutamento do advogado-geral do Estado ao quadro de procuradores da advocacia pública do Estado).

A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta.

INEXISTÊNCIA DE QUÓRUM QUALIFICADO PARA A VOTAÇÃO.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 248/2011, do deputado Elismar Prado, que acrescenta dispositivos à Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a política estadual de medicamentos.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Saúde opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 2.


PREJUDICADOS O SUBSTITUTIVO Nº 1 E O PROJETO ORIGINAL.


À COMISSÃO DE SAÚDE.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.851/2013, do deputado Zé Maia, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capinópolis o trecho que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM A EMENDA Nº 1.


À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.220/2013, do deputado Zé Maia, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coromandel o trecho que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 1.


À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.568/2013, do deputado Duilio de Castro, que reconhece Cordisburgo como a Capital Mineira da Cultura.

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Cultura opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Cultura, que opina pela aprovação do Substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 2.


PREJUDICADOS O SUBSTITUTIVO Nº 1 E O PROJETO ORIGINAL.


À COMISSÃO DE CULTURA.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.873/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 1.


À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.995/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de Belo Oriente o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO PROJETO ORIGINAL.


PREJUDICADO O SUBSTITUTIVO Nº 1.


À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.078/2014, do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1.

APROVADO EM TURNO ÚNICO.


REJEITADA A EMENDA Nº 1.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.206/2014, do governador do Estado, que dispõe sobre o Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos, sobre a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização, cria a carreira de Médico Universitário no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros e dá outras providências (Requerimento de regime de urgência apresentado pelo Deputado João Leite em 27/5/82014). (URGÊNCIA)

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 2.


PREJUDICADOS O SUBSTITUTIVO Nº 1 E O PROJETO ORIGINAL.


À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 2.914/2012, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2010.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 1.

ADIADA A DISCUSSÃO A REQUERIMENTO (DEP. POMPÍLIO CANAVEZ).

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 4.288/2013, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2011.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 1.

ADIADA A DISCUSSÃO A REQUERIMENTO (DEP. POMPÍLIO CANAVEZ).

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.209/2014, da Comissão de Fiscalização Financeira, que ratifica os convênios nºs 38 a 44, de 31 de março de 2014, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

APROVADO EM TURNO ÚNICO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.217/2014, da Comissão de Fiscalização Financeira, que ratifica os Convênios ICMS nºs 45, 46, 47, 49 e 50, de 22 de abril de 2014, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

APROVADO EM TURNO ÚNICO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 51/2013, do Procurador-Geral de Justiça, que revoga o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994 (Determina que a vaga decorrente de remoção de membro do Ministério Público será provida, obrigatoriamente, por promoção).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto.

APROVADA EM PRIMEIRO TURNO COM 45 VOTOS A FAVOR E NENHUM CONTRÁRIO.


À COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 59/2014, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as Emendas nºs 1 a 9, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo n° 1, da Comissão de Justiça. Com a aprovação do Substitutivo n° 2, ficam prejudicadas as Emendas n°s 1 a 9, da Comissão de Administração Pública.

APROVADO EM PRIMEIRO TURNO O SUBSTITUIVO Nº 2, SALVO DESTAQUE, COM 49 VOTOS A FAVOR E NENHUM CONTRA.


PREJUDICADOS O SUBSTITUIVO Nº 1, O PROJETO ORIGINAL E AS EMENDAS NºS 1 A 9.


APROVADO O ART. 45 DO SUBSTITUTIVO Nº 2, DESTACADO, COM 44 VOTOS A FAVOR E 5 VOTOS CONTRA.


À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.112/2011, do deputado Cássio Soares, que institui o " Dia do DeMolay " (Ex-Projeto de Lei nº 1.989/2008).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão do Trabalho opina pela aprovação do projeto.

APROVADO EM TURNO ÚNICO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.905/2012, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.795/2013, do deputado Paulo Lamac, que acrescenta dispositivos à Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO VENCIDO EM 1º TURNO, COM A EMENDA Nº 1.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.996/2013, do deputado Leonardo Moreira, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarará o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.179/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.475/2013, do deputado Dilzon Melo, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.683/2013, do deputado Braulio Braz, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vieiras o trecho rodoviário que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.738/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW e dá outras providências.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

APROVADO EM SEGUNDO TURNO.


À COMISSÃO DE REDAÇÃO.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.937/2014, do deputado Lafayette de Andrada, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações, o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

ENCERRADA A DISCUSSÃO.


INICIADA A VOTAÇÃO.

PALAVRAS DO PRESIDENTE: A presidência, nos termos do art. 244 do Regimento Interno, declara encerrada a discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 325/2011, uma vez que permaneceu em ordem do dia por seis reuniões.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: amanhã, dia 5, ordinária às 14 horas.

Foi desconvocada a extraordinária prevista para hoje, às 20 horas.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 4.964/2014, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 325/2011, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a instalação de medição individualizada do consumo de energia elétrica nas edificações prediais (Ex-Projeto de Lei 3.283/2009).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Defesa do Consumidor opina pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 962/2011, do deputado Inácio Franco, que altera a Lei nº 13.766, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo e altera dispositivo da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a parcela de receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal (Ex-Projeto de Lei 4.604/2010).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Meio Ambiente opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.022/2011, do deputado Leonardo Moreira, que estabelece normas para o fornecimento, por estabelecimento comercial, de sacola plástica ao consumidor (Ex-Projeto de Lei nº 535/2007).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Defesa do Consumidor opina pela aprovação do projeto na forma no Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as Emendas nºs 1 e 2, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa do Consumidor.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.475/2011, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.710/2011, do deputado Doutor Wilson Batista, que institui, no âmbito dos hospitais da rede pública de saúde do Estado, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo n° 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.031/2012, do deputado Sebastião Costa, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Juliana o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.123/2012, do deputado Duarte Bechir, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.403/2012, do deputado Gustavo Valadares, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Ponte Nova.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.132/2013, do deputado Zé Maia, que acrescenta parágrafos ao art. 12 da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.243/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Delfinópolis o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.257/2013, dos deputados Ivair Nogueira e Rômulo Veneroso, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Juatuba.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, e com a Emenda nº 2, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1, da Comissão de Justiça, e 2, da Comissão de Transporte.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.295/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.296/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.297/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.303/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Papagaios o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.403/2013, do deputado Zé Maia, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coromandel os trechos rodoviários que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.410/2013, do deputado Bonifácio Mourão, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Catas Altas da Noruega o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.428/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Lavras o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.455/2013, do deputado Braulio Braz, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.468/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Belo o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.470/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sabará o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.474/2013, do deputado Sargento Rodrigues, que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Segurança Pública opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.496/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Monte Belo o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.505/2013, do deputado Gustavo Valadares, que dá nova redação à Ordem 87 a que se refere o anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998 (Amplia a finalidade atribuída ao imóvel doado ao Município de Oliveira).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.518/2013, do deputado Gustavo Valadares, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro o trecho rodoviário que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Transporte opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 2, que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.519/2013, do deputado Ivair Nogueira, que altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.574/2013, do deputado Inácio Franco, que autoriza o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.587/2013, do deputado Luiz Henrique, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os imóveis que especifica (Registrados na folha 292, Livro 3-X. Um imóvel registrado sob a matrícula nº 21.854 e outro sob a matrícula 21.855).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.628/2013, do governador do Estado, que altera o art. 1º da Lei nº 16.648, de 5 de janeiro de 2007, e revoga a Lei nº 20.830, de 1º de agosto de 2013 (Faz correção nos dados da área a ser desmembrada).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.665/2013, do deputado Dinis Pinheiro, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Frei Lagonegro o trecho de rodovia que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

As Comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.719/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.739/2013, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Cavati o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.827/2014, do governador do Estado, que altera a lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985 (Reorganiza o Conselho Estadual de Educação e dá outras providências).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.868/2014, do deputado Inácio Franco, que concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 19.451, de 11 de janeiro de 2011, que autoriza o Instituto Estadual de Florestas - IEF - a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.875/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caputira o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.899/2014, do deputado Sebastião Costa, que autoriza o Poder Executivo a alterar a finalidade do bem doado ao Município de Cataguases pela Lei nº 14.381/2002.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.948/2014, do deputado Rogério Correia, que dispõe sobre a divulgação da campanha "Coração Azul" contra o tráfico de pessoas no Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Direitos Humanos opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.981/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 4.982/2014, do governador do Estado, que revoga o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.077/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Minas Gerais o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.093/2014, do governador do Estado, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - a doar ao Estado o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.158/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.159/2014, do governador do Estado, que autoriza a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - a alienar por meio de venda, ao Município de Chapada Gaúcha, os imóveis que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.187/2014, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o imóvel que especifica (Imóvel nº 8.359, fls. 56, Livro 3-N).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 5.213/2014, do deputado Luiz Henrique, que autoriza a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão e votação de pareceres de redação final.