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10ª Reunião Extraordinária

ORDEM DO DIA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA 28/5/2012 1ª Parte (das 20 horas às 20h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

2ª Parte 1ª Fase

Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.060/2012, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 19.969, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.

A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opinou pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.061/2012, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 19.960, de 23 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.

A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opinou pela rejeição da Emenda nº 2.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.062/2012, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Corporação Andina de Fomento - CAF - e dá outras providências . (URGÊNCIA)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, que apresentou.

A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Justiça.

Emendado em plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira, que opina pela rejeição da Emenda 3.

Discussão e votação de pareceres de redação final.

RESULTADO DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 28/05/2012 1ª Parte (das 20 horas às 20h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

2ª Parte 1ª Fase

Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase

Prosseguimento da discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.060/2012, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 19.969, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - e dá outras providências. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.

A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opinou pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3.

CONTINUA EM DISCUSSÃO.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: amanhã, dia 29, extraordinárias às 9 e às 20 horas e ordinária às 14 horas.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.061/2012, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 19.960, de 23 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e dá outras providências. (Faixa Constitucional) (URGÊNCIA)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda nº 1, que apresentou.

A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira que opinou pela rejeição da Emenda nº 2.

Votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.062/2012, do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Corporação Andina de Fomento - CAF - e dá outras providências (Pedido de urgência encaminhado pela Mensagem nº 219/2012). (URGÊNCIA)

A Comissão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, que apresentou.

A Comissão de Fiscalização Financeira opinou pela aprovação do projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Justiça.

Emendado em plenário, voltou o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira, que opina pela rejeição da Emenda 3.