24/jun 20:20
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Por Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas |
Agência nacional de desenvolvimento e recursos assistenciais do povo cigano |
Ibirité/MG
EIXO 5 – TERRITÓRIO Assegurar, de comum acordo entre as comunidades ciganas
e os Poderes Executivo, Legislativo e, quando cabível, o Judiciário, com vistas ao
acesso a territórios que permitam a reprodução sociocultural e a efetivação do
direito à moradia digna, atendidos por infraestrutura básica e instalações
culturalmente adequadas, garantindo-se ainda a inviolabilidade de domicílio e a
plena efetivação dos direitos humanos, inclusive quanto ao direito à cidade, à mobilidade e/ou permanência em todo o território nacional.ESTRATÉGIA 1 – Promover e assegurar a qualidade de vida das comunidades
ciganas nômades através do estabelecimento de áreas específicas e dotadas de
infraestrutura básica para acampamentos (banheiro feminino e masculino;
pavimentação e saneamento básico para acampamento fixo; acesso a água e
energia elétrica), assegurando o seu acesso às políticas sociais e plena efetivação
dos seus direitos humanos, em especial quanto à mobilidade no território nacional
e à inviolabilidade dos domicílios (tendas/barracas), de modo a reduzir a violação
desses direitos nos acampamentos e itinerários das comunidades, em especial as
cometidas por órgãos de segurança pública.
ESTRATÉGIA 2 – Inserir em todas as pesquisas e censos socioeconômicos e
ocupacionais de órgãos governamentais, especialmente o IBGE, a categoria
“ciganos”, considerando rotas territoriais (itinerantes) e territórios fixos,
qualificando condições socioculturais visando a inclusão nos programas sociais
em parceria com órgãos dos governos federal, estaduais e municipais.
ESTRATÉGIA 3 – Assegurar o direito ao reconhecimento e concessão de uso de
territórios tradicionalmente utilizados por comunidades ciganas itinerantes e
sedentarizadas, fortalecendo a perpetuação identitária e modos de vida
tradicionais ciganos.
ESTRATÉGIA 4 – Criar e fortalecer espaços em feiras e outros eventos em que
possam ser disseminadas e comercializadas produções artesanais e culturais
(materiais e imateriais) das populações ciganas.
ESTRATÉGIA 5 – Incentivar e fortalecer parcerias entre as comunidades ciganas e o
Sistema S (SENAI, SENAC, SESI, SENAR, SESC), promovendo o direito a
participação nacional na qualificação de trabalho diante do contexto socioeconômico brasileiro.
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