Resolução nº 994, de 12/11/1971
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo externo de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), nas condições que especifica.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a contrair empréstimo internacional até o limite de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, observadas as exigências legais e normativas do Governo Federal, inclusive quanto à fixação de juros e demais acessórios.
Art. 2º – A operação autorizada se destinará a complementar os recursos necessários ao programa de obras do Governo do Estado, no setor rodoviário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1971.
O Presidente:
(a.) Expedito de Faria Tavares.
O 1º Secretário:
(a.) Ronaldo Canêdo.
O 2º Secretário:
(a.) Rodolfo Leite.