Resolução nº 990, de 01/10/1971
Texto Original
Aprova as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1970.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1970, na forma do inciso XVI, do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da inconfidência, em Belo Horizonte, em 01 de outubro de 1971.
Expedito de Faria Tavares - Presidente da ALMG