Resolução nº 886, de 29/08/1969

Texto Original

Concede licença ao Deputado Leopoldo da Silva Pôrto.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos têrmos dos §§ 1º, 2º e 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução n. 312 e artigos 8º n. I, letra "b", n. II, letra "a" da Resolução n. 811, licença para tratamento de saúde ao Deputado Leopoldo da Silva Pôrto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 13 de agôsto corrente, conforme laudo médico anexo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte , aos 29 de agôsto de 1969.

O Presidente: (a) Orlando de Andrade

O 1º Secretário; (a) Jairo Magalhães

O 2º Secretário: (a) José Luiz Baccarini