Resolução nº 863, de 19/05/1969
Texto Original
Concede licença ao Deputado Jorge Vargas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos dos §§ 1°, 2º e 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, e artigos 80 n.5, letra “b”, 9º, n.II, letra”a”, da Resolução n. 811, licença para tratamento de saúde ao Deputado Jorge Vargas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 12 do corrente mês, de acordo com o laudo médico anexo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de l969
O Presidente: (a ) Orlando de Andrade
O 1º Secretário: (a ) Jairo Magalhães
O 2º Secretário: .(a.) Maria Pena.