Resolução nº 860, de 06/05/1969

Texto Original

Aprova o Termo de Prorrogação do Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Prorrogação do Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais, que distendeu até o dia 31 de dezembro do ano de 1968 o prazo a que se refere a cláusula IV, inciso 14, do Convênio firmado pelas partes a 1º de dezembro de 1966 e ratificado pela Assembléia Legislativa do Estado a 23 de dezembro de 1966, conforme a Resolução nº 797, publicada no “Diário da Assembléia” de 29 do mesmo mês e ano.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1969.

ORLANDO DE ANDRADE - Presidente da ALMG.

Termo de Prorrogação do Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais.

O Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador, o Doutor Israel Pinheiro da Silva, e a Universidade Federal de Minas Gerais, representada por seu Reitor, o Professor Gerson de Brito Mello Boson, considerando a necessidade de ultimação dos trabalhos a que se refere o Convênio firmado por eles a 1º de dezembro de 1966, resolvem:

1º - Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro do corrente ano de 1968, o prazo a que se refere a cláusula IV, inciso 14 do Convênio firmado pelas partes a 1º de dezembro de 1966 e ratificado pela Assembléia Legislativa do Estado a 23 de dezembro de 1966, conforme a Resolução nº 797, publicada no “Diário da Assembléia” de 29 do mesmo mês e ano.

2º - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas do Convênio ora prorrogado, ratificando as partes todos os atos de sua execução realizados até esta data.

3º - E por haverem as partes assim convencionado, firmam o presente instrumento, em cinco vias, juntamente com as duas testemunhas abaixo, firmando-o o Estado de Minas Gerais ad-referendum da Assembléia Legislativa e o Reitor da U.F.M.G., ad-referendum do Conselho Universitário desta.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1968.

(a.) Israel Pinheiro da Silva

Governador do Estado

(a.) Gerson de Brito Mello Boson

Reitor da U.F.M.G.