Resolução nº 848, de 30/10/1968

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1967, na forma do item VIII, do artigo 41 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1968.

Deputado Manoel da Silva Costa - Presidente da ALMG.