Resolução nº 842, de 28/06/1968
Texto Original
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Passam a ser as seguintes as composições das classes do Quadro Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, constantes do Anexo I da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, abaixo relacionadas:
Motorista I – AL-4- 18
Motorista II – AL-5–13
Redator de Anais e Documentos Parlamentares – I-AL-12-12
Redator de Anais e Documentos Parlamentares – II-AL-13-7
Redator de Anais e Documentos Parlamentares – III-AL-14-5
Assessor Técnico-Consultivo - AL-26-5.
§ 1º - As vagas decorrentes do disposto neste artigo serão preenchidas mediante concurso, na forma regulamentar.
§ 2º - Ficam inscritos no concurso, de ofício, os motoristas requisitados, em exercício na Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 2º - O Assistente Técnico-Administrativo ou o Oficial Administrativo, de símbolos de AL-19 a AL-41, e que tiver a qualificação necessária, poderá, mantido nos direitos que adquiriu e sem alteração de seu símbolo de vencimento, requerer ao Diretor-Geral, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, enquadramento como Advogado Assessor, ficando, com a vacância, automaticamente extinto o atual cargo efetivo de que seja titular.
Parágrafo único – Acrescente-se à Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, o seguinte:
No Anexo I – Quadro Especial
“E-613 – Advogado Assessor – de AL-29 a AL-41.”
No Anexo VII – Especificação das Classes
“Advogado Assessor – Código de Classe E-613.”
“Natureza do Trabalho – Trabalho profissional de natureza jurídica que consiste em prestar assistência aos órgãos da Assembléia. O ocupante do cargo desta classe goza de ampla autonomia na execução dos trabalhos que lhe são cometidos, adotando critério e julgamento próprios na seleção e aplicação dos princípios, métodos, normas e práticas que orientam as atividades suas, em matéria jurídica. O trabalho inclui, predominantemente, tarefas relacionadas com o Direito Constitucional, Administrativo e Financeiro.”
“Tarefas Típicas – Prestar assistência jurídica ao órgão técnico de fiscalização financeira. Executar, mediante designação do Diretor-Geral, trabalho de natureza jurídica.”
“Qualificação – Ser titular do cargo de Assistente Técnico-Administrtivo ou de Oficial Administrativo, de AL-29 a AL-41. Possuir há pelo menos 4 (quatro) anos, diploma de curso superior de Direito, expedido por escola oficial ou reconhecida, devidamente registrado, e estar inscrito no órgão competente.”
Art. 3º - Modifique-se no Anexo I – Sistemática de Classes do Quadro Geral – para:
“Código: 225 – Assessor-Auxiliar – AL-14 – 10.”
Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 315 da Resolução n. 800, de 5 de janeiro de 1967, revogados os seus parágrafos:
“Art. 315 – O provimento da metade dos cargos de Assessor-Auxiliar (Anexo I) será feito com ocupantes de cargos das classes de Taquígrafo-Revisor, Redator de Anais e Documentos Parlamentares III e Oficial Legislativo III, segundo as regras do acesso. O provimento da outra metade será feito por concurso público de provas e de títulos.
§ 1º - Para os efeitos do artigo serão considerados como títulos:
I – trabalhos de assessoria parlamentar prestados a órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa;
II – tempo de serviço prestado na Secretaria da Assembléia Legislativa.”
Art. 5º - As despesas resultantes desta resolução correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 6º - Fica autorizada a Tesouraria da Assembléia Legislativa, ouvida sempre a Comissão Executiva, através de expediente encaminhado pela Diretoria-Geral e pela 1ª-Secretaria, a efetuar depósitos também em estabelecimentos bancários de capital e reserva igual ou superior a NCr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros novos).
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1968.
Manoel da Silva Costa - Presidente da ALMG