Resolução nº 838, de 24/06/1968
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado Bonifácio de Andrada.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida ao Sr. Deputado Bonifácio de Andrada, com base no art. 39, § 3º da Constituição do Estado, combinado com disposições da Resolução n. 811, de 3 de julho de 1967, licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 27 de julho do corrente ano, para o fim de desempenhar missão cultural nos Estados Unidos da América.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de l968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2° Secretário: (a.) Fábio Notini.