Resolução nº 838, de 24/06/1968

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Bonifácio de Andrada.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida ao Sr. Deputado Bonifácio de Andrada, com base no art. 39, § 3º da Constituição do Estado, combinado com disposições da Resolução n. 811, de 3 de julho de 1967, licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 27 de julho do corrente ano, para o fim de desempenhar missão cultural nos Estados Unidos da América.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de l968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2° Secretário: (a.) Fábio Notini.