Resolução nº 832, de 30/04/1968
Texto Original
Modifica disposições da Resolução nº 811, de 3 de julho de 1967.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - O artigo 11 da Resolução nº 811, de 3 de julho de 1967, mantido o seu parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - O Deputado afastado ou licenciado nos termos do art. 39, “Caput”, e seu § 3º, da Constituição do Estado, desde que apresente opção, perceberá o subsídio fixo, as diárias e a ajuda de custo pela Assembléia Legislativa”.
Art. 2º - Acrescente-se à Resolução nº 811, de 3 de julho de 1967, mais o seguinte artigo, que será o 13, alterando-se a numeração dos artigos 13, 14 e 15, para 14, 15 e 16, respectivamente:
“Art. 13 - Estendem-se ao Deputado Estadual, no que couber, e observado o limite estabelecido no art. 1º, quaisquer vantagens concedidas, por lei, resolução ou norma regimental, ao Deputado Federal.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será regulamentado por ato da Comissão Executiva”.
Art. 3º - Para atender, no corrente exercício, às despesas resultantes do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos).
§ 1º - Para ocorrer a despesa prevista neste artigo, fica cancelada igual importância da dotação 4.1.1.3.(00) - Prosseguimento e conclusão de obras - do orçamento vigente do Poder Legislativo.
§ 2º - Nos exercícios subsequentes, as despesas resultantes do artigo anterior serão atendidas por verba orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - O disposto nesta Resolução aplica-se a partir da instalação da atual Sessão Legislativa.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1968.
Deputado Manoel da Silva Costa - Presidente da ALMG.