Resolução nº 83, de 23/07/1953

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Odilon Rezende.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Odilon Rezende, licença por cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º, art. 89 do Regimento Interno.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1953.


O Presidente: (a.) José Ribeiro Pena.


O 1º secretário: (a.) Celso Mota.


O 2º secretário: (a.) Carlos Megale.