Resolução nº 824, de 24/11/1967
Texto Original
Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1966.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1966, na forma do item VIII, do artigo 41, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1967.
O Presidente: Manoel da Silva Costa.
O 1º Secretário: João Navarro.
O 2º Secretário: Nilson Gontijo.