Resolução nº 816, de 24/08/1967
Texto Original
Concede licença ao Deputado Fábio Vasconcelos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, do artigo 11, parágrafo único da Resolução nº 811 e parágrafos 1º e 2º do artigo 39 da Constituição Estadual, licença ao Deputado Fábio Vasconcelos, por 121 (cento e vinte e um) dias, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1967.
O Presidente, (a.) Manoel da Silva.
O 1º Secretário: (a.) João Navarro.
O 2º Secretário: (a.) Wilson Tanure.