Resolução nº 816, de 24/08/1967

Texto Original

Concede licença ao Deputado Fábio Vasconcelos.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, do artigo 11, parágrafo único da Resolução nº 811 e parágrafos 1º e 2º do artigo 39 da Constituição Estadual, licença ao Deputado Fábio Vasconcelos, por 121 (cento e vinte e um) dias, para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1967.

O Presidente, (a.) Manoel da Silva.

O 1º Secretário: (a.) João Navarro.

O 2º Secretário: (a.) Wilson Tanure.