Resolução nº 808, de 31/05/1967

Texto Original

Institui o Prêmio Hipólito da Costa.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º – Fica criado o Prêmio Hipólito José da Costa, destinado a laurear os melhores trabalhos de rádio e televisão ressaltando a importância do Poder Legislativo como essência do regime democrático representativo.

Parágrafo Único – A concessão do laurel obedecerá aos termos e condições do Prêmio de Jornalismo “Assis Chateaubriand”, observadas as normas da regulamentação a ser baixada pela Comissão Executiva.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1967.

O Presidente,

(a.) Manoel da Silva Costa

O Primeiro Secretário,

(a.) João Navarro.

O 2º Secretário,

(a.) Nilson Gontijo.