Resolução nº 808, de 31/05/1967
Texto Original
Institui o Prêmio Hipólito da Costa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica criado o Prêmio Hipólito José da Costa, destinado a laurear os melhores trabalhos de rádio e televisão ressaltando a importância do Poder Legislativo como essência do regime democrático representativo.
Parágrafo Único – A concessão do laurel obedecerá aos termos e condições do Prêmio de Jornalismo “Assis Chateaubriand”, observadas as normas da regulamentação a ser baixada pela Comissão Executiva.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1967.
O Presidente,
(a.) Manoel da Silva Costa
O Primeiro Secretário,
(a.) João Navarro.
O 2º Secretário,
(a.) Nilson Gontijo.