Resolução nº 805, de 09/05/1967

Texto Original

Concede licença aos Municípios de Alvorada de Minas e do Serro para modificarem os seus limites.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, aos Municípios de Alvorada de Minas e do Serro, de acordo com o art. 96 da Constituição do Estado, licença para modificarem seus limites, nos termos das Resoluções ns. 30, de 27 de outubro de 1966, e 31, de 23 de novembro de 1966, promulgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, as quais fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1967.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) João Navarro.

O 2º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira.