Resolução nº 803, de 27/01/1967 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições regimentais e contém outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Acrescente-se o seguinte item ao artigo 170, do Regimento Interno:
“VI – alterações regimentais.”
Art. 2º - Ficam revogados o artigo 173 e parágrafos do Regimento Interno.
Art. 3º - O artigo 250 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
“Art. 250 – Mediante requerimento de 1/5 (um quinto) de seus membros, ou de uma de suas Comissões, e deliberação da maioria, a Assembléia convidará qualquer Secretário de Estado a comparecer perante ela ou perante a Comissão requerente, a fim de ministrar informações sobre assunto predeterminado.”
Art. 4º - O artigo, da Resolução nº 754, de 26 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21 – A partir do 7º (sétimo) dia anterior ao término de sua tramitação, mesmo singular, devolver-se-á o projeto a uma Comissão Especial de 7 (sete) membros, eleita pelo Plenário, com qualquer número, que o discutirá e votará.”
Art. 5º - Mediante autorização da Comissão Executiva e sem perda de sua remuneração ordinária, poderá o Deputado freqüentar cursos de alto nível, realizados dentro ou fora do País, desde que considerados de interesse parlamentar.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.
O Presidente: Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: Antônio Gomes Pinto Coelho
O 2º Secretário: Anuar Fares