Resolução nº 790, de 12/08/1966
Texto Original
Concede licença ao Deputado Hermelindo Paixão.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos dos §§ 1º, 2º e 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado Hermelindo Paixão por 30 (trinta) dias, a partir do dia 9 de agosto de l966, para tratamento de saúde, nos termos do laudo médico oficial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de l966.
O Presidente: Bonifácio Andrada
O 1º Secretário: Renny Rabelo.
O 2º Secretário: Antônio Pinto Coelho.