Resolução nº 789, de 05/08/1966
Texto Original
Concede licença ao deputado Domingos Jório.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos dos §§ 1º, 2º e 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao deputado Domingos Jorio, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 8 do corrente mês, para tratamento de saúde, de acordo com o laudo médico oficial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de l966.
O Presidente: (ª) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: (a.) João Navarro.
O 2º Secretário: (a.) Renny Rabelo.