Resolução nº 773, de 17/06/1966

Texto Original

Concede licença ao deputado Orlando Andrade.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5º, do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao deputado Orlando Andrade, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de l966.

O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada.

O 1º Secretário: (a.) João Navarro.

O 2º Secretário: (a.)Renny Rabelo.