Resolução nº 77, de 23/06/1953
Texto Original
Fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa, fixados pela Resolução nº34, de 5 de dezembro de 1951, passarão a ser os constantes da tabela a que se refere o art. 20 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, observados os respectivos padrões.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente resolução, será aberto, oportunamente o crédito necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1953.
José Raimundo - Presidente.