Resolução nº 765, de 13/06/1966
Texto Original
Concede licença ao Deputado José Hugo Castelo Branco.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais Promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5º, do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado José Hugo Castelo Branco, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor a partir de 16 de junho de l966.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de l966.
O Presidente,
(a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário,
(a.) João Navarro.
O 2º Secretário,
(a.)Anuar Fares.