Resolução nº 762, de 01/06/1966 (Revogada)
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao art. 91 do Regimento Interno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Acrescente-se ao Art. 91 do Regimento Interno o seguinte parágrafo 3º:
“Art. 91 - .....
§ 3º - O Líder do Governo terá todas as atribuições dos líderes de bancadas.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966.
O Presidente. (a.) Bonifácio Tamm de Andrada
O 1º Secretário. (a.) João Navarro
O 2º Secretário. (a.) Anuar Fares