Resolução nº 762, de 01/06/1966 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 91 do Regimento Interno.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Acrescente-se ao Art. 91 do Regimento Interno o seguinte parágrafo 3º:

“Art. 91 - .....

§ 3º - O Líder do Governo terá todas as atribuições dos líderes de bancadas.”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966.

O Presidente. (a.) Bonifácio Tamm de Andrada

O 1º Secretário. (a.) João Navarro

O 2º Secretário. (a.) Anuar Fares