Resolução nº 75, de 27/05/1953 (Revogada)
Texto Original
Modifica o Regimento Interno.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Modifique-se o Regimento Interno, nos seguintes termos:
a) O art. 94 será assim redigido:
“É facultado aos líderes da maioria, da minoria e das bancadas, em caráter excepcional, em qualquer hora da reunião, salvo quando se estiver discutindo ou votando algum projeto, usar da palavra pelo tempo que lhe for prefixado pelo Presidente, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse à Assembleia ou para responder críticas dirigidas às bancadas a que pertençam.”
b) Acrescentem-se, ao art. 216, os seguintes parágrafos:
“§ 1º – Haverá um livro de inscrição de oradores que desejem falar sobre os projetos, em qualquer discussão, fazendo-se a inscrição desde o momento em que for anunciada a discussão respectiva do projeto. Aos Deputados inscritos dará o Presidente a palavra, sucessivamente a um de cada bancada.
§ 2º – Não estando presente o Deputado inscrito de uma bancada, quando lhe for concedida a palavra, será esta transferida a outro da mesma bancada, que também esteja inscrito, perdendo o ausente a sua inscrição.
§ 3º – Se não houver orador inscrito para falar sobre um projeto, em qualquer das suas discussões, será esta, depois de anunciada, declarada encerrada.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir do primeiro dia da próxima seção ordinária.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1953.
(aa.) José Ribeiro Pena
Whady Nassif – 1º Secretário
José Geraldo de Oliveira – 2º Secretário