Resolução nº 742, de 24/03/1966
Texto Original
Concede licença ao Deputado Euler Lafetá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5º do art. 89, do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado Euler Lafetá, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de março de l966.
O Presidente : (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: João Navarro.
O 2º Secretário: Reny Rabello.