Resolução nº 741, de 02/03/1966

Texto Original

Concede licença aos Municípios de Além Paraíba e Santo Antônio do Aventureiro para modificar os seus limites.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedido aos Municípios de Além Paraíba e Santo Antônio do Aventureiro, de acordo com o Artigo 96 da Constituição do Estado, licença para modificar seus limites, fixados na Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de l962, nos termos da Lei Municipal nº 504, de 3 de dezembro de l964, sancionada pelo Senhor Prefeito Municipal de Além Paraíba e Resolução nº 2, promulgada pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, as quais fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de março de l966.

O Presidente: (a) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1 º Secretário: (a) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Reny Rabello