Resolução nº 74, de 29/04/1953

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Odilon Resende.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


Art. 1º – Fica concedida ao sr. Deputado Odilon Resende, licença por setenta (70) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1953.


O Presidente: José Ribeiro Pena.


O 1º secretário: Whady Nassif.


O 2º secretário: Celso Mota.