Resolução nº 738, de 27/12/1965
Texto Atualizado
Institui O Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand, que será atribuído, anualmente, a partir de 1966.
Art. 2º - O Prêmio terá por objetivo destacar o Poder Legislativo como instrumento insubstituível na mecânica do governo democrático, representativo e republicano, dentro das tradições do mundo ocidental.
Art. 3º. O Prêmio de Jornalismo “Assis Chateubriand”, será assim distribuído:
1º lugar: Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros);
2º lugar: Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros);
3º lugar: Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros) que serão entregues em sessão pública, anualmente, no primeiro dia útil do mês de dezembro.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Resolução da ALMG nº 786, de 28/6/1966.)
Art. 4º - Poderão concorrer ao Prêmio Assis Chateaubriand todos os jornalistas registrados nos Sindicatos da classe, os alunos e diplomados da Escola de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais.
Art. 5º - São válidos para concorrer ao Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand todos os trabalhos publicados em jornais, revistas e periódicos editados em quaisquer cidades do Brasil.
Art. 6º - A Comissão Julgadora do Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand ficará assim constituído: um deputado à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, indicado pela Comissão Executiva; um representante do Corpo Docente da Escola de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais; um representante da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (catedrático de Direito Constitucional) e dois representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.
Art. 7º. Para concorrerem ao Prêmio “Assis Chateubriand” os trabalhos deverão ser publicados no período de 1º de janeiro a 30 de outubro.
Parágrafo único. No ano de l966, serão considerados os trabalhos, cuja publicação seja feita no período compreendido de 1º de julho a 30 de outubro.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 786, de 28/6/1966.)
Art. 8º - Fica a Comissão Executiva autorizada a, no prazo de 30 dias, promover a regulamentação do Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand, ouvida a Comissão Julgadora a que se refere o artigo 6º.
Art. 9º - Para ocorrer às despesas previstas nesta resolução, no exercício de 1966, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), o qual terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único - Nos exercícios seguintes, a despesa será atendida por verba orçamentária própria.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Em cada ano da vigência do concurso, serão escolhido pela Comissão Executiva um Patrono a quem caberá fazer a entrega do Prêmio ao Jornalista classificado em primeiro lugar.
(Artigo acrescentado pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 786, de 28/6/1966.)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.
Jorge Vargas - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 08/03/2006.