Resolução nº 738, de 27/12/1965

Texto Original

Institui O Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituído o Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand, que será atribuído, anualmente, a partir de 1966.

Art. 2º – O Prêmio terá por objetivo destacar o Poder Legislativo como instrumento insubstituível na mecânica do governo democrático, representativo e republicano, dentro das tradições do mundo ocidental.

Art. 3º – O Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand será assim distribuído: 1º lugar, Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros); 2º lugar, Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros); 3º lugar, Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), e serão entregues em sessão pública, anualmente, no primeiro dia útil do mês de setembro.

Art. 4º – Poderão concorrer ao Prêmio Assis Chateaubriand todos os jornalistas registrados nos Sindicatos da classe, os alunos e diplomados da Escola de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais.

Art. 5º – São válidos para concorrer ao Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand todos os trabalhos publicados em jornais, revistas e periódicos editados em quaisquer cidades do Brasil.

Art. 6º – A Comissão Julgadora do Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand ficará assim constituído: um deputado à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, indicado pela Comissão Executiva; um representante do Corpo Docente da Escola de Jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais; um representante da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (catedrático de Direito Constitucional) e dois representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.

Art. 7º – Para concorrer ao Prêmio Assis Chateaubriand os trabalhos deverão ser publicados no período de 1º de julho a 30 de julho do ano seguinte.

Parágrafo único – No ano de 1966 serão considerados os trabalhos publicados de 1º de janeiro a 30 de junho.

Art. 8º – Fica a Comissão Executiva autorizada a, no prazo de 30 dias, promover a regulamentação do Prêmio de Jornalismo Assis Chateaubriand, ouvida a Comissão Julgadora a que se refere o artigo 6º.

Art. 9º – Para ocorrer às despesas previstas nesta resolução, no exercício de 1966, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), o qual terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Parágrafo único – Nos exercícios seguintes, a despesa será atendida por verba orçamentária própria.

Art. 10 – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.

O Presidente: (a) Jorge Vargas

O 1 º Secretário: (a) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Carlos Megale