Resolução nº 737, de 22/12/1965

Texto Original

Acrescenta item ao artigo 30 do Regimento Interno.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 30 do Regimento Interno o seguinte item:

“XIV – de Siderurgia e Mineração.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

O Presidente. (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário. (a.) João Navarro

O 2º Secretário. (a.) Anuar Fares